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Para O Uso Regulamentado E Autorizado Da Cannabis Sativa (Maconha)


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  • Usuário Growroom

Vou Lembrar a galera de um simples episodio que a maioria aqui ta ligada que ocorreu.

A MUITO tempo atras, quando a cannabis era legalizada(pra producao de cachamo, papel), o governo dos eua a proibiu e disse:"De Hoje Em Diante So Plata Com autorizacao do governo", ate ai td bem, geral entrando com pedido e tal. Cade que o governo deu permissao pra alguem. Rasgaram todos os pedidos sem nem ler. a partir dai que comecou a verdadeira proibicao.

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  • Usuário Growroom

Ageles:

"Acesso e uso; pode ser acesso de sementes, de camarões, de mudas, de espécies crescidas, de produtos da indústria, de medicamentos à base de Cannabis, de uma indústria/marca recreativa que passa por credenciamento para ter o plantio, cultivo, produção e distribuição autorizada (1 parte, a indústria para fins recreativos, hipótese); que é diferente da autorização para acesso à cannabis (em semente, buds, mudas, formas prontas para o consumo. . .);"

Esse trecho não faz sentido: você diferencia o credenciamento em dois possíveis: "plantio, cultivo, produção e distribuição autorizada" e "autorização para acesso à cannabis". No entanto, ambos os credenciamentos possibilitam igual acesso a todos os estágios da planta. Por que a diferenciação então?

Outra questão:

"Se for fiscalização quanto ao plantio doméstico (para uso próprio) ao quanto ao próprio uso. Não há esta Fiscalização. Este tipo de Fiscalização Não Existe, Não está na Lei, Não é nosso Objetivo e simplesmente não existe."

O que justamente por isso não impede absolutamente dela ocorrer.

Afinal, voltando ao abaixo-assinado (já que os trechos acima citados não se encontram nele):

"Sanções nas esferas administrativa, civil ou penal para usuários que obtendo acesso regulamentado e autorizado para uso exclusivo pessoal (individual) forneça sua substância (adquirida de maneira legal) à outra pessoa. Independente de vínculo familiar, afetivo ou se a outra pessoa também possui ou não acesso regulamentado e autorizado à Cannabis sativa. Novamente prevenindo menores de 18 anos de idade de obter acesso."

Essa necessidade de todo mundo ser registrado ou de não se poder fornece nem mesmo à alguém que tem registro, configura tráfico por parte da plantação caseira que não for previamente permitida pelos órgãos fiscalizadores. Além do que me parece (essa necessidade de todos serem registrados) um meio de controle abusivo que não inclui o usuário casual.

Espero ter sido claro. Obrigado pela atenção.

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  • Usuário Growroom

"Acesso e uso; pode ser acesso de sementes, de camarões, de mudas, de espécies crescidas, de produtos da indústria, de medicamentos à base de Cannabis, de uma indústria/marca recreativa que passa por credenciamento para ter o plantio, cultivo, produção e distribuição autorizada (1 parte, a indústria para fins recreativos, hipótese); que é diferente da autorização para acesso à cannabis (em semente, buds, mudas, formas prontas para o consumo. . .);"

Colocamos essa diferença somente para deixar claro que o plantio está incluso, assim como o uso recreativo, que inclui o uso ocasional, se uma pessoa usa por ocasião nada impede ela de ter o documento.

"Se for fiscalização quanto ao plantio doméstico (para uso próprio) ao quanto ao próprio uso. Não há esta Fiscalização. Este tipo de Fiscalização Não Existe, Não está na Lei, Não é nosso Objetivo e simplesmente não existe.

O que justamente por isso não impede absolutamente dela ocorrer".

Sim, mas ai depende do caso de cada cidadão, se por exemplo, o cara tem esse documento, tem o acesso e algo está "diferente" (inclui superprodução, fornecimento sem autorização etc)com certeza terá uma investigação, para evitar o tráfico.

"Essa necessidade de todo mundo ser registrado ou de não se poder fornece nem mesmo à alguém que tem registro, configura tráfico por parte da plantação caseira que não for previamente permitida pelos órgãos fiscalizadores. Além do que me parece (essa necessidade de todos serem registrados) um meio de controle abusivo que não inclui o usuário casual."

"configura tráfico por parte da plantação caseira que não for previamente permitida pelos órgãos fiscalizadores"

Se a pessoa não tem declarado que usa, não pode ter acesso, isso não significa que é ilegal, siginifica que é regulamentado.

Não pode o fornecimento, mas compartilhar o "baseado" com uma pessoa que também tenha o documento é algo que se enquadra, o fato de não fornecer (sem autorização) em quantidades é para não correr risco de voltarmos a velha história do tráfico.

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  • 2 weeks later...

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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