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Fui Pego Portando 2,5 Gramas De Maconha Me Ajudem!


morto234

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  • Usuário Growroom

Olá galera fumo maconha a 5 anos +/-... e ja tive 2 problemas na minha vida...

a 1° ia fumar com uma galera ... 3 pessoas de maior e 2 menores... fui pego em flagrante,

fomos levados para a delegacia e dpois de toda a confusão levei a pena de pagar 3 cesta de 350 (cada)...

após esse ocorrido fui pego depois de +/- 1 ano .. em porte de 2,5 grama de maconha sozinho andando na rua ...

foi uma parada de revista normal dos policiais... porem fui levado a delegacia e fizeram ¬¬ outro B.O. (bando de hipócrita)... acredita por 2,5grama e nem foi flagrante...

a intimação chegou e amanha é o processo segudo a delegada que fez meu BO (por sinal a delegada mais gente boa que eu conheço... pois ela de fato disse que os PM estavam errados de perderem o tempo autuando usuario em vez de ir atraz de casos piores disse que apenas irei falar com o juiz... e a pior pena seria acompanhamento psicologico) ... queria saber se alguem ja passou por isso e que que pode dar para mim?...

tenho medo pois dessa vez consegui esconder de meus pais... (eles sabiam apenas da 1° onde acham que eu parei pra sempre)... seria um arraso se eles soubessem...(infelizmente pois acho o uso da maconha algo inofensivo)...

Bommmm me esclareçam essa duvida.. pois estou meio preocupado...

sera que o fato de eu ter passagem as coisas irao piorar? e o tal termo de usuario?

Obrigadooo pessoal...

+ 1 vez... Plante e não compre 4ever :P

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  • Usuário Growroom

1º de tudo, acho q vc deveria abrir o jogo pros seus pais...

se vc quer fumar, tem q correr todos os riscos, e um deles eh assumir, mas nunca se oprimir....

é assim q nos vamos ser aceitos, assumindo, e tendo nossa postura, nao se oprimindo pelo q faz, pensando ser errado, pq se acha errado, nem deve fumar...

mas é isso irmao, vai com calma, conversa com o juiz la, pra ver oq pode rolar, ja q vc vai falar diretamente com o juiz, acho q vc deve ir preparado, com oq falar, e preparado pra surpresas q possam rolar ...

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  • Usuário Growroom

éééé realmente foi oque minha namorada falou... tenho que ir calmo e pronto para tudo...

do mesmo jeito penso completamente ao contrario... disse que iria parar de fumar para meus pais pois moro com eles ainda e ja tenho 20 anos... a ja viu ... infelizmente eles são hipócritas... e ao inves de pesquisarem e aprofundarem para saber pouco mais sobre a maconha (msmo pq o filho deles se envolveu então acho que deveria haver certo interesse) não eles ficam vendo novela e coisas sem cultura...amo mto eles mas infelizmente é assim... e por amar disse que havia parado...

da msma forma tenho em mente oque pode acontecer.. e oque vou falar... mas queria saber por experiencias pois uns dizem que é sussegado, apenas tenho que assinar o tal termo outros dizem que é complicado... ai fico em duvida e mais nerovo!!...

de pratica ja sei oque vou falar para o Juiz... e nada alem da vdd... agora espero que não dee nada... alem de que estou desempregado e não tenho condições de pagar cesta basica...

=//

Obrigadoo de qquer formaaa...

+1 vez, Plante e não compre :P

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  • Usuário Growroom

Fala irmao!!!Vamos por partes!!!!!se vc foi pego com 2,5g como nao foi flagrante,basta portar!!!! ou tu acha q os mango tem q te pegar fumando???vc foi pego sim em flagrante!!!outra coisa quando vc foi pego na segunda vez foi por 2005, 2006,?????ja estamos em 2010, tua pena ja tera prescrito(Estado perde direito de punir)!!!Agora tua parada é amanha e tu nao tirou essas duvidas com um advogado????nem contratou um???mais a delegada ser gente boa??? nao adianta tu nem vai mais encontar com ela ,agora é com o promotor e o juiz e seu advogado!!!!!Mas se for so isso q vc diz nao vai dar nada fica tranquilo!!Vai so ouvir um sabao do juiz!!!!Essa nova lei ta tranquilo com o usuario!!!agora fala p teus pais q eles com certeza te ajudariam !!!!BoA SORTE !!!!!LEGALIZE 2010!!!!

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  • Usuário Growroom

Irmao tu ta realmente perdido nessa area, o termo circunstanciado ,foi o q vc assinou no dia la na delegacia!!!agora nao tem mais nada disso!!!SO o sabao do juiz e do promotor!!!!fica calmo !!!!nao da nada!!!!mas seria melhor levar um advogado!!!abraço e boa sorte

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  • Usuário Growroom

tem q levar um advogado vai chegar na intimação pra comparecer com um advogado

caso vc nao tiver condições de pagar um, peça um defensor público

caso vc for sem advogado o juiz vai chamar um qualquer dependendo da sua classe social se ele ver q vc mora bem e talz

ele vai te fazer pagar x pro advogado q ele chamou como pena pelo motivo de vc morar 'bem' e ele vai alegar q vc tem condição de pagar um (pelo menos foi oq aconteceu cgm) e o juiz n sabe de porra nenhuma, se vc ta conseguindo paga as conta direito, se ta faltando algo em casa e ainda te condena a paga um fdp de um advogado por nda... pode ser q n aconteça isso mas no meu caso foi isso q aconteceu..

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Opa, fala irmão, primeiro de tudo muita calma nesta hora.

Vamos aos fatos;

Como ja foi dito, hoje em dia não existe mais o famoso Boletim de Ocorrencia (B.O) e sim Termo Circunstanciado (T.C), que praticamente da mesma forma atende os requisitos do B.O de forma um pouco mais atualizada.

Ou seja, de forma que o Policial Militar ou Civil leve voce a delegacia mais proxima para assistir ao um breve resumo do fato em um termo, qual lavrado para a esfera da vara criminal, tal Juizado Criminal , onde após ser emetido uma Intimiação voce terá que comparecer na data citada para a orientação juridica do caso fato, ou seja, chegando la na data marcada um "assistente juridico" lhe atendera e explicará todas as concequencias juridicas do fato. Será marcada uma outra data para uma entrevista com uma Pisicologa tercerizada do Forum, para traçar um perfil seu.(Observe que o Juiz e o Promotor poderá ou nao levar em conta tal perfil). (Mas obvio que seria bom voce responder de forma omissa em certos quisitos).

Depois da entrevista, será marcada por fim uma data para a Transação Penal a qual o Juiz e o Promotor irão assistir a um grupo de pessoas determinadas (para aquela data) processar tal fato e chegar a conclusões e acordos possiveis.

(Provavelmente terá uma breve palestra sobre os efeitos das drogas e as consequencias juridicas), logo após cada processo será visto pelos mesmos de forma pessoal.(Por exemplo , como voce rodou sozinho, apenas voce irá conversar com o juiz e o promotor, caso fosse um grupo..o grupo iria conversar juntos...enfim)

Como pelo visto voce citou já ter sido autuado em um curto tempo, de um ano mais ou menos, tem um risco de não existir mais o Oferecimento da Transação Penal, e sim uma pena mais rigida em cima do ocorrido.

Porém tal "rigido" ou "pena" vai depender muito do Juiz e do Promotor.(Visto que, a Transação Penal é vista como uma regalia processual, qual oferece ao contraventor uma saida menos severa que a dos efeitos penais. No caso voce poderá ser fichado definitivamente como usuario de drogas, o que por fim não saira mais da sua ficha criminal nem por 5 anos, como da primeira vez.)

Primeiro de tudo, fique calmo, seja franco em certos pontos de vista, seria muito bom voce citar suas qualidades como cidadão, como ser um trabalhador, se ajuda alguem financeiramente, ou faz parte de alguma organização comunitaria etc...

E tentar evitar o maximo ser "rebelde" ou coisa do genero.

Desta forma e pela condição das 2,5 gramas , provavelmente poderá ser pedido um arquivamento do caso pela parte do juizado, maaaaas pode acontecer o contrario tambem, e seria de extrema importancia no seu caso de acionar um advogado, pois ele te assistira melhor do que voce sozinho.

Bem cara, por bem ou por mal, no final das contas sempre é bom conversar com os velhos, afinal de contas eles são as pessoas que mais te amam e querem o bem, derrepente este acontecimento pode ter sido um sinal para voce começar a pensar em certos cuidados pessoais em relação ao uso, e em relação ao seu bem estar com os outros.

Afinal de contas rodar 2 vezes em praticamente 1 ano é algo meio louco né?? Preste atenção nesses fatos de andar na rua com baga de maconha, ou até mesmo com um mero baseadinho...

Escolha lugares mais seguros possiveis pra queimar sozinho quanto com os amigos, pelo visto como voce esconde de seus pais , vce deve fumar muito na rua...

Enfim...toda positividade possivel pra voce irmao, boa sorte no caso.

Abraços

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CARA VOCÊ NÃO ASSINOU B.O NENHUM, SE ASSINOU, NÃO DEVERIA, VOCE DEVE TER ASSINADO UM TERMO CIRCUNSTANCIADO (CONFERE AÍ) E VOCÊ SERÁ CHAMADO A UM JUIZADO ESPECIAL (JECRIM) NO QUAL ELES VÃO ESTABELECR SUA PENA ( PAGAMENTO DE CESTAS BÁSICAS, OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS E COISAS DO GENERO ) EM CASO DE REINCIDÊNCIA A MESMA PENA SERÁ APLICADA, O FATO DE VOCÊ SER REINCIDENTE NÃO MUDA SUA CONDIÇÃO DE USUÁRIO, 2,5 g É MUITO POUCA COISA, E DEPOIS DO CUMPRIMENTO DA PENA TUDO SAI DE SUA FICHA

LEI 11,343/06... LEIA, VALE A PENA

ABRAÇOS

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Reincidência técnica: caso o sujeito venha a praticar, dentro do lapso de cinco anos, nova infração do art. 28 depois de ter sido condenado antes definitivamente por outro fato idêntico, é tecnicamente reincidente. De qualquer maneira, embora reincidente em sentido técnico, não está impedida nova transação penal para ele (quando pratica novamente a conduta do art. 28). O que muda em relação à anterior transação é o tempo de duração das penas, que passa a ser de dez meses. E se esse o agente tornou-se reincidente cometendo outra infração penal de menor potencial ofensivo, distinta do art. 28? Cabe ao juiz, nesse caso, verificar a questão do "mérito" do agente (antecedentes, personalidade, culpabilidade etc.) assim como a suficiência das penas alternativas em relação à infração cometida. Normalmente, entretanto, a reincidência impede a transação penal.

Como se vê, a nova lei de drogas em hipótese alguma impede nova transação penal para usuário quando ele reincide nessa infração e, de outro lado, de modo algum autoriza aplicar a pena de prisão em relação a ele. O usuário está regido por um novo "estatuto" jurídico no nosso país. Sua conduta ainda não saiu totalmente do Direito penal, mas um dia o legislador brasileiro certamente contará com suficiente coragem para descriminalizar penalmente esse fato, trasladando-o para o mundo do Direito administrativo. Jur Uol

Só para completar e corrigir o que eu possa ter dito.

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  • Usuário Growroom

éééé realmente foi oque minha namorada falou... tenho que ir calmo e pronto para tudo...

do mesmo jeito penso completamente ao contrario... disse que iria parar de fumar para meus pais pois moro com eles ainda e ja tenho 20 anos... a ja viu ... infelizmente eles são hipócritas... e ao inves de pesquisarem e aprofundarem para saber pouco mais sobre a maconha (msmo pq o filho deles se envolveu então acho que deveria haver certo interesse) não eles ficam vendo novela e coisas sem cultura...amo mto eles mas infelizmente é assim... e por amar disse que havia parado...

da msma forma tenho em mente oque pode acontecer.. e oque vou falar... mas queria saber por experiencias pois uns dizem que é sussegado, apenas tenho que assinar o tal termo outros dizem que é complicado... ai fico em duvida e mais nerovo!!...

de pratica ja sei oque vou falar para o Juiz... e nada alem da vdd... agora espero que não dee nada... alem de que estou desempregado e não tenho condições de pagar cesta basica...

=//

Obrigadoo de qquer formaaa...

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vivo a mesma situaçao q voce, porem, nunca achei q amar, fosse mentir saca irmao... sem querer julgar nem nada, é coisa minha mesmo ...

sempre abri o jogo, e sempre tive bastante informaçao pra abrir o jogo sabendo oq tava falando...

ninguem da minha familia nem bebe, so tem careta, e mesmo assim, hoje, depois de varios anos, aceitam, e aceitam inclusive meu grow, pois eu tenho mais de 20, e moro com eles ainda :hahaha:

minha familia alem de so ver globo e achar q sabe tudo, eh conservadora e tradicional, eu tive q vencer isso tudo, e te garanto, foi muito melhor assim...

hoje eles me olham no olho, veem q eu to chapado, e continuam falando comigo, como se fosse algo normal perante a sociedade (nossos pais [maioria] se baseiam na sociedade na questão certo e errado)

mostre pra eles, onde ja é legalizado

onde ja é usado pra tratamento de diversas doenças e efeitos colaterais dos metodos tradicinais de medicina...

mostre a verdade, tenho certeza q como eu, e muitos outros, voce tambem vencerá, mas falando a verdade, assim, a vitoria eh construida, nao vem por acidente

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  • Usuário Growroom

Amigos!

Fiz um resumo da LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Descrito acima!

Muito Importante!

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

CAPÍTULO III

DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

Brasília, 23 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Guido Mantega

Jorge Armando Felix

:D

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  • Usuário Growroom

vivo a mesma situaçao q voce, porem, nunca achei q amar, fosse mentir saca irmao... sem querer julgar nem nada, é coisa minha mesmo ...

sempre abri o jogo, e sempre tive bastante informaçao pra abrir o jogo sabendo oq tava falando...

ninguem da minha familia nem bebe, so tem careta, e mesmo assim, hoje, depois de varios anos, aceitam, e aceitam inclusive meu grow, pois eu tenho mais de 20, e moro com eles ainda :hahaha:

minha familia alem de so ver globo e achar q sabe tudo, eh conservadora e tradicional, eu tive q vencer isso tudo, e te garanto, foi muito melhor assim...

hoje eles me olham no olho, veem q eu to chapado, e continuam falando comigo, como se fosse algo normal perante a sociedade (nossos pais [maioria] se baseiam na sociedade na questão certo e errado)

mostre pra eles, onde ja é legalizado

onde ja é usado pra tratamento de diversas doenças e efeitos colaterais dos metodos tradicinais de medicina...

mostre a verdade, tenho certeza q como eu, e muitos outros, voce tambem vencerá, mas falando a verdade, assim, a vitoria eh construida, nao vem por acidente

steampipe

Cara Muita bom o que escreveu!

Acho muito massa da pare dos seus pais tbm agirem hj em dia dessa forma!

Estou com você!

JA dei meu primeiro passo!

Gradativamente... vamos indo!!

Abraço!!!!

PAZ

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  • Usuário Growroom

Bom galera acabei de voltar da audencia... o Juiz me deu uma pena de 3 meses 8 hrs por semana fazer serviços comunitarios...

bomm de fato foi isso... agora o juiz disse que vou receber uma carta de substituição de pena +/- em 1 mes.. algo assim... queria saber oquee mais vai ser feitooo... no momento estava nervoso e não lembro ao certo mas ele disse que vou falar com uma psicologa e dpois começar a fazer os serviços....

de qquer formaaa vlwww ai gente ;P

eeeee como me disseram aqui ... acho que vou abrir o jogo para meus pais... e mostrar para eles oque realmente sou ... aceitando ou não...

Brigadooo té mais

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Cara esse lance eh complicado viu.

Como eu mencionei num post ali do cara que foi flagrado com as sementes do correio. Eu ja cai uma vez fummando um de bobeira. Assinei o TCO na delegacia e aguardei a cartinha chegar ( intimacao )

Cara a minha foi tao tranquila, nao gastei com advogado, somente paguei um valor de 450 reais, fiz o deposito no banco itau e levei o comprovante que nem o juiz viu e sim a acessora dele.

Agora que quero chegar num parametro. Acho que cada juiz, cada comarca eh de um jeito, pois o meu amigo tambem rodou fumando um nem estava portando uma quantidade grande, e o juiz fez ele assinar durante 1 ano uma parada lah no forum e com servico comunitario e talz, meu outro amigo rodou com umas 10 gramas e o caso desse meu aigo com as 10 gramas foi o mesmo que eu, fez o TCO, chegou a cartinha o cara foi no forum levou o comprovante que pagou ( no caso dele foi cesta basica no valor de 400 reais ) e nem fez servico comunitario nem assinou nada. Entao eu compreendo que isso cara eh a sorte viu, nem eu nem meu amigo fez servico comunitario ou assinou nada, ja o nosso outro amigo alem de servico comunitario pagou uma quantia e ainda assina no forum, vai entender neh. Sorte a nossa que pagou o valor e acabou.

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  • 5 years later...
  • 1 year later...
  • Usuário Growroom
17 horas atrás, fc_weed disse:

Beleza galera, tô passando por uma situação parecida, uma dúvida, vocês ficaram fichados ? em alguma pesquisa conta isso que vocês passaram ?

 

@fc_weed sugiro que ao invés de "ressuscitar" um post de 2010, usa-se a ferramenta de Busca para achar a resposta para sua dúvida, pois já respondemos ela diversas vezes, inclusive bem detalhadamente.

Te adianto que provavelmente você não ficará "fichado", só constará sua assinatura de um possível TC para as próprias autoridades policiais. Em entrevista de emprego, concurso, etc... você só é "marcado" quando condenado por algum delito em sentença transita em julgado. 

Abraços!

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