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Maconha Ao Volante. Cai Outro Mito Do Proibicionismo.


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  • Usuário Growroom

http://maierovitch.blog.terra.com.br/2010/05/17/maconha-ao-volante-cai-outro-mito-do-proibicionsmo/

Maconha ao volante. Cai outro mito do proibicionismo.

1. Droga psicoativa no volante tira o sono e aguça os sentidos. Por outro lado, não fornece pré-aviso de quando o seu efeito vai acabar.

Os caminhoneiros brasileiros, usuários do chamado “rebite”, sabem do risco e dos inúmeros companheiros que morreram quando o efeito da droga findou. Sem aviso prévio, eles mergulharam num sono profundo, com total perda de controle do veículo e da carga transportada.

Na Europa e nos EUA as campanhas e as fiscalizações são intensas. Álcool ou drogas proibidas são detectadas em confiáveis e seguros testes aplicados nas estradas. Nada de bafômetro, um equipamento superado e, por lá, já não aceito como prova técnica para condenar em processo judicial ou para sustentar imposição de sanção administrativa por infração à lei de trânsito.

2. Quanto à maconha, vários estudos realizados a partir dos anos 70 apontavam para riscos decorrentes de redução da atenção e dos reflexos. A maconha é uma droga cujo princípio ativo tem a capacidade de perturbar o sistema nervoso central.

3. Um novo estudo científico acaba de ser apresentado, com resultado surpreendente. A sua conclusão joga uma pá de cal em cima do mito do risco maior.

O estudo focou na capacidade do jovem em dirigir veículos automotores sob efeito de maconha, já com TCH (princípio ativo) mais potente que aqueles objeto de anteriores pesquisas.

O trabalho decorreu do fato de um motorista em cada grupo de seis jovens dirigir sob efeito de maconha, fumada com finalidade recreativa, lúdica.

A avaliação é do Olin Neuropsychiatry Research Center de Hartford. Acaba de ser publicado na revista científica Journal of Psychoative Drugs.

Os pesquisadores testaram 85 jovens sob efeito canábico.

Pela primeira vez numa pesquisa desse gênero participaram jovens do sexo feminino, ou seja, 35 mulheres.

Além da simulada prova da direção sem obstáculos ou surpresas, os participantes foram postos em situações especiais, surgidas de improviso. Também passaram por simulações que comumente distraem a atenção de um motorista.

O grupo que havia feito uso da erva canábica não apresentou — ao dirigir nas simulações relativas às situações normais ou com obstáculos surpreendentes — nenhuma reação diferente do grupo dos que dirigiam sóbrios.

Os pesquisadores concluíram que, como regra, aquele que dirige sob efeito de maconha tende a trafegar em velocidade reduzida. Existe um freio inibitório.

A única diferença notada diz respeito à capacidade de atenção ao volante. Colocados em situações geradores de distrações, os grupos de usuários de maconha apresentou uma “mínima capacidade de perda de concentração”.

Nenhuma diferença foi notada entre homens e mulheres testados sob efeito canábido.

Pano Rápido. Trata-se de um estudo científico que vai se abrir a críticas e contestações. Se vingar, cai mais um mito, que apontava para a desatenção e perda de reflexos.

Mais um mito, registre-se. O maior deles era o do risco de morte por overdose para os fumantes de maconha.

Cientificamente, ficou demonstrado que a dose só será mortal se uma pessoa fumar 4 kg de maconha ao dia. Ora, nenhuma pessoa no mundo está em condições de fumar 4 kg ao dia.

Wálter Fanganiello Maierovitch

:Maria: Não Compre Plante :Maria:

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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