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Dúvida Aos Advogados Do Forum


venenodalata

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  • Usuário Growroom

Em uma residencia onde moram 3 pessoas, sendo que apenas 2 fumam maconha e a cultivam em um sotao, se rodassem com a policia, a pessoa que nao fuma poderia responder junto com as outras 2?Mesmo se um deles confessar que o cultivo era somente dele?É melhor apenas 1 dos 2 maconheiros confessarem ou é melhor os 2 confessarem?Qual seria a melhor conduta?Obrigado

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  • Usuário Growroom

Em uma residencia onde moram 3 pessoas, sendo que apenas 2 fumam maconha e a cultivam em um sotao, se rodassem com a policia, a pessoa que nao fuma poderia responder junto com as outras 2?Mesmo se um deles confessar que o cultivo era somente dele?É melhor apenas 1 dos 2 maconheiros confessarem ou é melhor os 2 confessarem?Qual seria a melhor conduta?Obrigado

Não sou advogado mas pela logica da coisa se vc assumir falando que era seu e seu camarada que nao fuma afirmar que nao sabia de nada do que se tratava dakil,o muitooooooooo mas muito dificil ele rodar ...so é melhor os dois confessar se for bastante planta ai nao sei como funciona como sao duas pessoas precisa de mais erva .. mas tudo depende do juiz nao adianta nada .....

Agora seu camarada ai o outro so negar tudo e jah era.

Abraço

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  • Usuário Growroom

sera que alguem tem coragem de responder tudu sozinho!?

mesmo que ele n seja o unico dono. isso depende muito

em flagrante vai todos 3 p/ DP ,ai quem assumir que responde...

n sou advogado mais acho que é +- assim.

"n sou agricultor desconheço a semente"

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Minha opiniao pessoal

É melhor que apenas um responda, pelo simples motivo de que apenas um vai prestar serviço a comunidade, se ocorrer de rodarem.

Agora se forem muitas plantas é bom indentificar anteriormente quais sao de quem, pra que possa ser feita uma divisao plantas/gramas por cabeça e assim demonstrar a finalidade de consumo, dae sim é melhor os dois irem pra delagacia.

Sugiro tambem que nao tenham nada em casa que possa de alguma forma indicar que voces vendem ou venderam, assim balança digital nao é uma coisa muito legal de ser ter em casa e muito menos maconha embaladinha...A diferença entre trafico e consumo é a finalidade da droga, tenham atençao a isso.

Sugiro que leiam a lei 11.343/06 para saberem seus direitos, em especial do artigo 27 ao 47 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

Espero ter ajudado, estou aberto a outras ideias.

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  • Usuário Growroom

Minha opiniao pessoal

É melhor que apenas um responda, pelo simples motivo de que apenas um vai prestar serviço a comunidade, se ocorrer de rodarem.

Agora se forem muitas plantas é bom indentificar anteriormente quais sao de quem, pra que possa ser feita uma divisao plantas/gramas por cabeça e assim demonstrar a finalidade de consumo, dae sim é melhor os dois irem pra delagacia.

Sugiro tambem que nao tenham nada em casa que possa de alguma forma indicar que voces vendem ou venderam, assim balança digital nao é uma coisa muito legal de ser ter em casa e muito menos maconha embaladinha...A diferença entre trafico e consumo é a finalidade da droga, tenham atençao a isso.

Sugiro que leiam a lei 11.343/06 para saberem seus direitos, em especial do artigo 27 ao 47 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

Espero ter ajudado, estou aberto a outras ideias.

Faço como minhas as palavras do Aqua!

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  • Usuário Growroom

Minha opiniao pessoal

É melhor que apenas um responda, pelo simples motivo de que apenas um vai prestar serviço a comunidade, se ocorrer de rodarem.

Agora se forem muitas plantas é bom indentificar anteriormente quais sao de quem, pra que possa ser feita uma divisao plantas/gramas por cabeça e assim demonstrar a finalidade de consumo, dae sim é melhor os dois irem pra delagacia.

Sugiro tambem que nao tenham nada em casa que possa de alguma forma indicar que voces vendem ou venderam, assim balança digital nao é uma coisa muito legal de ser ter em casa e muito menos maconha embaladinha...A diferença entre trafico e consumo é a finalidade da droga, tenham atençao a isso.

Sugiro que leiam a lei 11.343/06 para saberem seus direitos, em especial do artigo 27 ao 47 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm

Espero ter ajudado, estou aberto a outras ideias.

Valeu Aqua!!Agente ta pensando em ter de 20 a 30 pés +-...Nao entendi a parte do identificar anteriormente!Tipo escrever os nomes de cada um nos vasos?!O cara que mora comigo e nao fuma pode ficar sussa entao?é so ele falar que nao sabia de nd e agente confirmar que ele fica sussa?!Valeu msm Aqua, tiro uma duvida que tava martelando aqui!absss

Ah otra coisa, será que essas maquinas de embalar a vacuo pode meio que caracterizar a parada pro lado do trafico?Queria adquirir uma mais to nessa duvida tbm =P

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  • Usuário Growroom

A principio o terceiro nao responde, desde q os outros dois assumam a culpa.Poder-se-ia ainda,questionar a omissao ou tolerancia do terceiro com o fato se configuraria algum crime?Entendemos que nao.Tendo em vista q a conduta do terceiro nao é crime ,nem de trafico ,nem de uso e quanto mais algum outro crime punivel pela omissao.Resta por sua vez uma ultima abordagem, acerca de se sua conduta constituiria caso de co autoria ou participaçao no crime dos demais?Mais uma vez nao, ele nao realiza ativamente a conduta punivel dos demais,pois a lei nao obriga a este o dever de agir(prender ou delatar).Abraço e bons cultivos!!!!!!

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  • Usuário Growroom

ideal é q vcs nao rodem irmao

nem ao menos pensem nisso...

guardem esse segredo pros 2, ou pros 3 ja q moram juntos...fumem no sapatinho e pronto

keep growing para sempre

sei q o ideal é pensar em todas possibilidades se informar e tal...

mas pensamento positivo é sempre mto bom tbm

abraços

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ideal é q vcs nao rodem irmao

nem ao menos pensem nisso...

guardem esse segredo pros 2, ou pros 3 ja q moram juntos...fumem no sapatinho e pronto

keep growing para sempre

sei q o ideal é pensar em todas possibilidades se informar e tal...

mas pensamento positivo é sempre mto bom tbm

abraços

clap clap clap clap clap muito bom....era bem isso que eu queria dizer... segredo e positividade é o que liga...

a ideia de identificar os vasos é pra deixar bem claro que metade é sua e metade é do seu brother...

KEEP GROWING!

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  • Usuário Growroom

Positividade sempre...mais pow faze a parada sem pensa nessa possibiliade e coloca um brother que nao tem nd a ve no meio da paçoca seria foda!Agora que ja to tranquilo nessa parte vamo começa o mais interessante :ph34r: !!!Valeu ao pessoal sobre o esclarecimento ae!

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  • Usuário Growroom

ideal é q vcs nao rodem irmao

nem ao menos pensem nisso...

guardem esse segredo pros 2, ou pros 3 ja q moram juntos...fumem no sapatinho e pronto

2x

O ideal é vocês se prepararem pra não rodar, e pra isso só mantendo o segredo. O ideal era que apenas os dois cultivadores (ou o outro morador também) soubessem. Não conte a amigos, não mostre as plantas. Por serem várias pessoas morando juntas o perigo de alguém dar com a boca no trombone e vocês rodarem é maior, acho.

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Boas venenodalata,

então mano, o meu entendimento é que se sujar, vai se encaminhado tudo e todos que for pego no local pra DP, quem não estiver no momento será intimado a depor.

Lá na Dp será pego os depoimentos, e nessa hora é que se esclaresse as coisas, é nesse momento após os depoimentos que o delegado vai enquadrar no usuário ou no tráfico.

Opnião minha, que cada um assuma o que for seu, ou ninguém assume nada e quem for o responsável(locatário ou propietário, quem estiver de posse pela casa) é que será responsabilizado sozinho.

Mas se cada um assumir seu quinhão, vai responder por aquilo que é seu.

Se pegarem o grow, o melhor só um assumir, se pegar só erva, cada um assume o que é seu, essa terceira pessoa, não tendo nada, obviamente não vai assumir nada e não sendo responsável pela casa vai ser liberado, é facultativo entregar quem fuma.

Se dois assumir o grow, fica muito difícil não ser enquadrado por tráfico, tipo: um acaba passando pro outro, aí já configura.

Situaçãzinha complicada pra falar, não sabendo a dimensão real do lance.

PAZ

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  • 4 weeks later...
  • Usuário Growroom

Se dois assumirem o grow, fica muito difícil não ser enquadrado por tráfico, tipo: um acaba passando pro outro, aí já configura.

Pode crer hein, não tinha me ligado nisso...e aí consultores?

Realmente quando reside mais de um cultivador na mesma residencia é melhor um só assumir tudo! E os demais falarem que desconheciam o cultivo.

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  • Usuário Growroom

Sano blz?

Eu moro com minha esposa, ela não fuma e SABE que eu planto pois meu grow é dentro de um dos dois quartos que tem em casa, ou seja não tem como ela afirmar que não sabia.

A duvida é: Se eu assumir que é tudo meu e ela falar que sabia do cultivo mas que não me apoiva, o que acontece??

Rodo só eu ou minha esposa tb???

Abraço

:Maria: Não Compre Plante :Maria:

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Sano blz?

Eu moro com minha esposa, ela não fuma e SABE que eu planto pois meu grow é dentro de um dos dois quartos que tem em casa, ou seja não tem como ela afirmar que não sabia.

A duvida é: Se eu assumir que é tudo meu e ela falar que sabia do cultivo mas que não me apoiva, o que acontece??

Rodo só eu ou minha esposa tb???

Abraço

:Maria: Não Compre Plante :Maria:

Boas Não Compre Plante; Desculpe aí Sano, mas não me contíve......

Então, tem que ver de quem é casa, tipo tá nome de quem??? quem é o responsável pela casa???

Se for vc, e vc, assumir tudo, e dizer q a outra pessoa não tem nada haver com seus atos, só sabe mais ou menos tipo: pensava que era alface ou tomate ou mesmo um sim dr: eu sei, mas mas não participo, não concordo ele faz assim mesmo, fechou, ela vai embora e vc fica assina um tc se for usuário se assim o delegado entender e vai embora tb e só vc será chamado a depor, a esposa entraria no máximo como testemunha no mesmo dia da audiência, medida sócio educativa e cabou-se. é mais ou menos assim na prática.

Espero Ter Ajudado

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  • Usuário Growroom

Boas Não Compre Plante; Desculpe aí Sano, mas não me contíve......

Então, tem que ver de quem é casa, tipo tá nome de quem??? quem é o responsável pela casa???

Se for vc, e vc, assumir tudo, e dizer q a outra pessoa não tem haver dos seus atos, só sabe mmais ou menos tipo: penssava que era alface ou tomate ou mesmo sim dr: eu sei mas mas não participo não concordo eles faz assim mesmo, fechou, ela vai embora e vc fica assina um tc se for usuário se assim o delegado entender e vai embora tb e só vc será chamado a depor, a esposa entraria no máximo como testemunha no mesmo dia da audiência, medida sósio educativa e caboiu-se. é mais oui menos assim na prática.

Espero Ter Ajudado

Valeu Japa Hemp. Deu uma tranquilizada.

Moramos juntos, ela não concorda com o cultivo e não tem nada a ver, nem fumar ela fuma, e eu sou responsavel pelos meus atos de cultivar.

Jamais deixaria algo acontecer com ela.

Abraço

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  • 2 weeks later...

Cara, mas seu eu separar bem quais plantas são de quem, já durante o cultivo, não seria melhor os 2 grower assumirem? Tipo, são 10 plantas, cada uma etiquetada com o nome de cada, sendo 5 pra cada um. Essa situação não é melhor do que ter 10 plantas "etiquetadas" em um único nome?

Eu sei que a lei não estabelece uma quantidade específica para determinar se um é usuário ou traficante, porém, como temos visto absurdos na aplicação da lei, como casos de pessoas sendo "traficantes" com apenas alguns pesinhos, não seria melhor dividir a conta (5 plantas pra cada)?

Valews! :rolleyes:

LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

TÍTULO IV

DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA

E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

CAPÍTULO II

DOS CRIMES

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias-multa.

Não gosto muito de colar a lei, já super manjada mas não custa lembrar que é através disso que está escrito é que os agentes públicos leiam-se: pms, delegados, promotores, juizes vão se basear para que se cumpra esses dizeres ai em cima, e volte e observe bem o segundo e o terceiro parágrafo do artigo 33...........

Observe tb o artigo 35...........pode caber perfeitamente associação para o tráfico.....

Lá na frente em audiência na presença do juiz o seu advogado vai sacar da pasta que ele carrega as fotos do dia da apreenssão dos vazos e explicando: -"Vossa Excelência, observe que cada planta está etiquetado com o nome do acusado, o que estas outras não constam o nome do meu cliente, está claro que não pertence ao meu cliente........" E assim por aí vai.....

A grande questão é matar a fatura no momento que o delegado vai botar no papel o enquadramento, nesse momento vc vai pra jaula ou vai sair pela porta da frete, essa é a questão, sendo a mais acertada (((hum))) só admitir a propriedade e todos os aoutros que(((desconhecem))), chama-se minizando danos....

Prezado jardaon, a idéia é ótima, mas nesse sistema jurídico de como está montado e articulado, não funcionaria de imediato e para funcionar, o inquérito todo deve ser feito corretamente,(fotografando os pés e relacionados nos autos de apreenssão) mas como lendo friamente a lei acima mencionda..... quê suja, e suja bonito, pois a idéia do legislador qdo a fez é justamente isso, impedir a disseminação da substância, tipo traduzindo ao nosso dialeto: "queres usar, faz só pra tí não bota outra pessoa no teu rolo, que eu te fecho.... "para quê, para que funcione o mecanismo de diminuir o consumo e a venda......

sano, on 08 July 2010 - 06:03 PM, said:

Realmente quando reside mais de um cultivador na mesma residencia é melhor um só assumir tudo! E os demais falarem que desconheciam o cultivo.

É o que o sano tb já tinha falado sobre isso, e é o que tanto falamos, se liguem moçada, fazer uma barca ajuda nas despesas, mas honéra os riscos, mas se valer o risco....

É como o Diabo_Verde falou: -"Igual a highlander: só pode haver hum!!!"

QQ coisa tamo aí pra colaborar

PAZ

Japa_Hemp

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