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  • Usuário Growroom

opa... já estou conversando com os consultores em MP!!!!

To com o pé bem atrás...tanto que fiz uma limpa aqui em casa!!!!

Na verdade discordo um pouco do amigo que falou pra negar tudo, acho pior pois o delega vai saber pelos registros do cartão (mesmo que seja de forma ilicita, provavelmente ele vai saber), e ele sabendo acho pior negar, pois daí é tentar fazer o patrão de otário!!!!

Pedi somente 8 sementes, trabalho e tenho carteira assinada há 10 anos, sou formado por uma universidade federal e bem esclarecido na vida. Só se o delegado for muito pau no c*, cego e burro, pois vai estar "fabricando" um traficante.

Se me intimarem estou pensando em chegar admitindo que sou usuário, uso medicinal pra amenizar os efeitos da minha profissão, altamente stressante, minhas crises de ansiedade, e, de repente, mostrar a foto do meu pc grow, pra provar que eu ia plantar pra consumo próprio... hehehe.

To esperando agora vamos ver o que vai dar!!!!!

Abraços, e obrigado pela ajuda!!!!!

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  • Consultores Jurídicos GR

Olha velho, até me supreendeu o fato de terem ido na casa de quem ia receber, não no titular do cartão.

De qualquer modo, não assume nada. O lance é que eles vão preferir correr atrás de muita gente antes de investigar todos esses pormenores que precisariam para te incriminar de algo. Se te procurarem, aí fica difícil dizer a real de que é usuário, porque independentemente disso, eles poderiam te botar como tráfico em virtude das seeds, na ótica deles, serem "insumos". O lance da intimação não tem muito o que fazer não - se chegar, chegou (aí você terá que buscar um advogado para ter uma melhor defesa).

Esse papo que eles falaram pra sua esposa pode ser real, talvez acreditam mesmo nisso, até porque para quem pede/pedia seeds, isso era bem comum, logo, não tem porque ficar noiado nisso...

Boa sorte e nos mantenha informado

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  • Usuário Growroom

Cara 90 % dos policiais são bons de conversa e sabem fazer você abrir as coisas, policial vive disso. Você não tem obrigação nenhuma e nem vai ter vantagem nenhuma se fizer o trabalho deles para eles se entregando. Deixa os caras trabalharem, eles vão insinuar um milhão de coisa, sabendo de cem coisas e podendo provar menos de 10.

Você não é obrigado a produzir provas contra si mesmo deixe que eles o façam através do trabalho investigativo. E esqueça isso ninguém vai pegar leve com você porque você fez o favor de se apresentar, você tentou importar sementes e segunda a letra fria da lei é 33 e cadeia, na dúvida o delegado vai te deixar lá pro juiz decidir.

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  • Usuário Growroom

Fala Loco, good vibes para vc!

Cara, se você tiver algum lugar para ficar, casa de parente ou amigo, acho que é o caso agora. Vai que os policiais chegam perguntando por vc pelo interfone falando que é uma entrega (abre a porta e dá de cara com eles). Claro que eles não poderão entrar na sua casa, mas já sabem que você reside naquele endereço. Não sei se isso complica a situação, mas melhorar não melhora, isso é fato. Resumindo: "não dê mole ao azar". E, se puder dizer em que estado isto esta acontecendo, sem especificar cidade ou delegacia, seria bom para precaver outros growers da mesma região.

Fique com Deus. Espero que tudo ocorra bem pra ti, de coração. E espero que essa falta de prioridade da polícia acabe o quanto antes, para que esta reprima criminosos de verdade, não trabalhadores que buscam enfraquecer o tráfico armado de drogas.

Espero ter ajudado. Abs

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Eae Loco Varrido, vale lembrar que há questões a serem levantadas sobre algumas possibilidades e para vc são ótimas.

Se eles disseram que vão voltar, é que possivelmente querem checar a figura de quem não estava no dia da diligência, mesmo que não voltem podem querer saber quem é mesmo que de longe.

Eles vão usar o feeling pra ver se vale a pena continuar no pé ou seja se há indícios de foi vc que comprou as seeds, o mais certo é que não voltem, já viram o que tinha que ver.

Mas pelos relatos, vc parece se tratar de uma pessoa bem distinta e esclarecida que com uma boa conversa bem sincera olhando no olho já tira qq desconfiança então essa questão tá bem tranquila e resolvida caso apareçam para um "papo"

Outra questão, se quiserem te identificar eles te identificam e verificam o CC, (ou seja eles trabalham como a receita, cruzam dados), o que suja tb, porém muito dificil de eles tentar puxar as compras do CC, só se eles realmente desconfiarem, o que vai acontecer mesmo é pegar nome pra checar passagens, (é a vantagem de se ter o nome limpo, nada consta, já muda a visão) verificando que tá limpo já cai na hipótese de "mais uma encomenda em nome de laranja" mas mesmo assim se acharem que vale, vão ver meios de rastrear a compra, afinal o dono é quem pagou pelas seeds e naquele endereço tem alguém esperando, a questão pra eles é: em que ponto do percurso da encomenda e para quem? Isso se algo os chame a atenção realmente.

E a grande questão: não está no seu nome, o que dificulta e muito o trabalho da pf em provar que eram suas, pois caso contrário era na chave compulsoria e imediata, assim o fulano de tal é que tem de ser citado, mas quem é e, onde essa pessoa está??? Isso já ajuda bastante a escapar de toda incomodação

Pelo que conheço de situações como essas, eles vão verificar os indícios da sua autoria, as possibilidades de desvio dessa carta, ou seja alguma movimentação suspeita, é para ver coisas como se alí não estivessem(mas não o tempo todo e nem todo o tempo entã relaxe um pouco), vendo que possui várias maneiras de recuperar a carta, e os moradores não apresentam suspeitas o caso é tratado realmente como endereço laranja.

Muito provavel o casal ser citado apenas para depoimento, mas convém que suma com tudo e todos os rastros caso precise "mostrar" por alguma razão o imóvel.

Diante do exposto dificilmente haverá mandado de busca, haja vista o destinatário não ser conhecido e fraca suspeição dos moradores.

IMO no máximo prestar depoimento e só.

A desvantagem de não vir no nome do dono da seed, é que se tiver que ir buscá-la no correio, não se pega as seeds, mas ajuda muito.

Japa_Hemp

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  • Consultores Jurídicos GR

Loco, meu brother, em matéria de estratégia de defesa cada profissa tem a sua, eu entendo que assumir uma parada só serve para uma coisa, - ganhar a redução na pena, mas somente é válida quando tá tudo dado, quando não há mais como negar. Se a casa caiu aí sim, eu oriento para que se diga toda a verdade; no entanto, no seu caso, aparentemente, está tudo bem superficial, logo, creio que seria pouco prudente chegar colocando a verdade na mesa.

Vai com calma, entenda que num processo criminal a verdade é aquilo que se pode provar, e, na dúvida, decide-se sempre em favor do réu.

Toda e qualquer prova deverá ser reproduzida em juízo, a sentença não pode ser fundamentar apenas em provas colhidas no inquérito, justamente por carecerem do contraditório, pois no inquérito nao existe uma ampla defesa garantida ao investigado, entao, fica bem tranquilo nessa fase, caso seja instaurado. Não adiante nada para os investigadores nem para o delegado, deixe para pruduzir provas na hora certa, que é na instrução processual, lá sim, é hora de botar o pau na mesa e peitar o MP.

De resto continue prudente e ligado, pq os cães ladram mas a caravana não para!

Abçs

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  • Usuário Growroom

Loco, meu brother, em matéria de estratégia de defesa cada profissa tem a sua, eu entendo que assumir uma parada só serve para uma coisa, - ganhar a redução na pena, mas somente é válida quando tá tudo dado, quando não há mais como negar. Se a casa caiu aí sim, eu oriento para que se diga toda a verdade; no entanto, no seu caso, aparentemente, está tudo bem superficial, logo, creio que seria pouco prudente chegar colocando a verdade na mesa.

Vai com calma, entenda que num processo criminal a verdade é aquilo que se pode provar, e, na dúvida, decide-se sempre em favor do réu.

Toda e qualquer prova deverá ser reproduzida em juízo, a sentença não pode ser fundamentar apenas em provas colhidas no inquérito, justamente por carecerem do contraditório, pois no inquérito nao existe uma ampla defesa garantida ao investigado, entao, fica bem tranquilo nessa fase, caso seja instaurado. Não adiante nada para os investigadores nem para o delegado, deixe para pruduzir provas na hora certa, que é na instrução processual, lá sim, é hora de botar o pau na mesa e peitar o MP.

De resto continue prudente e ligado, pq os cães ladram mas a caravana não para!

Abçs

Cara, acho isso muito válido e admirável aqui no GR, o fato de termos pessoas gabaritadas a nos dar informações valiosas acerca de abordagens, audiencias, forum e o juridico como todo.

Creio que grande parte de alguns que rodam e se prejudicam é por total falta de preparo quando estão diante das autoridades.

Acabam por produzir provas durante interrogatório que dificultam muito a defesa, por exemplo.

Queria apenas parabenizar a atuação jurídica para instruir os irmãos aqui.

Acho que, como mandacaru fala e está deveras correto, a vingança do maconheiro é o estudo!!

Está cada vez mais difícil para o poder judiciário conservador e proibicionistas passarem a perna na gente.

Recado: Ei bando de putos :raiva: .....estamos por dentro de tudo relacionado ao jurídico, a inquisição proibicionista está cada vez mais perto do fim!

Babilonia cai, cai cai!

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  • Usuário Growroom

Galera, com certeza tive bastante ajuda aqui...

Se rolar intimação, vou esperar mesmo o cara botar as provas... não vou me entregar tão fácil mesmo... como disseram aí em cima... quero ver o trabalho deles na mesa pra eu assumir algo!!!!

Na verdade tudo vai depender mesmo da vontade do delegado, se quiser pegar pesado pega...

Abs!!!!

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"""Vai com calma, entenda que num processo criminal a verdade é aquilo que se pode provar, e, na dúvida, decide-se sempre em favor do réu""".

Abçs

Gosto muito dessa afirmação, pena que no In dubio pro reo no nosso caso as vezes é pouco exercido, mas felizmente o é.

eu acho demais vc desmontar o grow so por causa de uma besteirinha dessas!! :)

eles nem vao voltar, relaxa e goza!! :D

Eae begood_back beleza?!

Quando falei em suma com as coisas, seria num sentido padronizado, pois não sabemos a totalidade das ações rotineiras de cada pessoa, e cada caso é uma caso, pois a suspeição pertinentes aos agentes é extremamente subjetiva e vai muito do que eles viram e sentiram ao checar lugares e pessoas.

Mas no caso do amigo em questão ele foi muito inteligente em colocar outro nome do destinatário e o próprio quadro de vida afasta suspeitas maiores, particularmente nesse caso a chance de voltar é zero.

Galera, com certeza tive bastante ajuda aqui...

Se rolar intimação, vou esperar mesmo o cara botar as provas... não vou me entregar tão fácil mesmo... como disseram aí em cima... quero ver o trabalho deles na mesa pra eu assumir algo!!!!

Na verdade tudo vai depender mesmo da vontade do delegado, se quiser pegar pesado pega...

Abs!!!!

Mas não é para se entregar mesmo, de jeito nenhum, os próprios deixaram escapar que tem outros tantos na mesma situação.

Traduzindo o que Maconiaco falou, é eles que tem de provar que vc está cometendo ilicitúde, e no seu caso específico vai ser bem difícil, não tem pq montar toda uma estratégia de dados oficiais para compor um inquérito baseado em meia duzia de seeds, ainda mais de um desconhecido.

A única maneira de provar algo será com o extrato do CC, sem isso estão totalmente no escuro e nenhum juiz vai expedir qq m.b.a. e com certeza os caras não vão se dar a esse trabalho.

No máximo do máximo e bem improvavel mesmo(caso o iluminado não tenha o que fazer mesmo) é que chamem para um simples depoimento na qualidade de testemunha, te perguntando se conhece o fulano, ou alguém com esse nome e não muito mais do que isso e só, o assunto morre na casca e o teu grow segue bombando.

Tudo que falei no post acima são possibilidades, e não certezas.

Enviei uma mp falando sobre isso.

Relaxa que a tua situação é sussa!!!

Japa_Hemp

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  • 2 weeks later...
  • Consultores Jurídicos GR

Trash,

como funciona um HC?

Uma pesquisa me fez entender o conceito,"conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"

mas em qual categoria me baseio?

"A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

I - quando não houver justa causa;

II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - Quando o processo for manifestamente nulo;

VII - Quando extinta a punibilidade"

Eu argumentaria que não existe justa causa de prisão por eu não estar oferecendo risco de vida ou de sofrer graves problemas de saúde a mim e nem aos outros.

Esse argumento justifica?

que outros argumentos posso anexar incluir?

como posso montar um processo?

Como funciona essa questão de um terceiro fazer o pedido?

quero mastigar bem esse pedido para fazer essa 0,0001 % virar :)

Quanto a mídia pensei a respeito, sou autônomo, meus pais sabem que eu fumo, não tenho antecedentes, faço trabalhos sociais voluntários, acho que posso mostrar que contribuo com a sociedade e não é uma erva que me faz o inimigo e sim o preconceito.

obrigado pelo apoio

abraço

Fangorn

Estava dando uma lida no seu post e nas suas dúvidas. Dei uma procurada e não encontrei resposta para sua questão. Se houver, ou se já compreendeu o instituto do Habeas Corpus, desconsidere ou acrescente aos conhecimentos adquiridos.

Para que alguém seja paciente do HC, deve estar sofrendo ou na ameça de sofrer violência ou coação quanto a liberdade de locomoção que, como você transcreveu, por ilegalidade ou abuso de poder.

Ilegalidade são atos ou o conjunto deles que são contrários a ordem jurídica constituída, ou seja, quanto alguma autoridade, viola um direito previsto, seja constitucional ou infraconstitucional.

Por ser ação de impugnação contra ilegalidade ou abuso de poder, pode ser considerado em duas formas distintas. HC liberatório, quando a ordem dado tem por finalidade a cessação de determinada ilegalidade já praticada, ou preventivo, quando a ordem concedida visa assegurar que a ilegalidade ameaçada não se consume.

A questão está. Sua condição não é passiva de impugnação por HC liberatório porque você não está preso. Tão pouco pode existir na forma preventiva. Isto porque, qual é a ameaça a liberdade de locomoção que você está sofrendo?

A divisão se perfaz quanto se percebe que, ainda, cultivadores é que são os sujeitos ativos da ilegalidade. Não há no caso autoridade coatora. Logo, não caberia HC preventivo para impedir a aplicação de lei formada e constituída, pelo simples fato de ser proibido o cultivo sem autorização legal.

Não há possibilidade alguma de evitar um processo ou procedimento judicial ou policial com HC preventivo para cultivadores sem autorização, porque sem autorização, estarás na ilegalidade.

Compreende que a ilegalidade é do cultivador não autorizado? E a lei não é autoridade coatora? A lei é algo e não alguém.

O que você deve fazer é buscar autorização, seja para fins científicos ou medicinais ou religioso, na Anvisa com acompanhamento da Divisão de Entorpecentes da Policia Federal.

HC não serve para prevenção ou liberação da lei em si. Dá aplicação da lei. Se fosse aceito, poder-se-ia pleitear a ordem para prevenção contra a prática de qualquer crime, porque cultivo não autorizado, ainda é crime e suas medidas ainda são penas, mesmo que não restritiva de liberdade.

Ou seja, se você impetrar HC preventivo você estaria pedindo autorização para o Estado para cometer um crime e, pelo principio da isonomia, estenderia para qualquer crime e isso não é possível.

O magistrado negaria a ordem de pronto, porque inexiste autoridade coatora e o meio jurídico para a pretensão é outro específico e determinado em leis e decretos desde 1976.

Esse não é o caminho. A lei 11.343/06 confere o direito de cultivar, de fumar, de pesquisar, mas exige autorização que não pode e não deve ser confundida com ação de impugnação, o caminho é outro. Autorização e ação de impugnação são coisas distintas.

Cuidado com alguns autores de Direito Penal, pois vários deles são reprodutores de pensamentos sem fundamento cientifico, são vendedores de livros, de manuais de Direito Penal e Processo Penal. Não buscam a ciência, buscam lucro e quem lê que se vire depois.

Procure a Anvisa e esqueça HC para suas pretensões de cultivador.

Outra coisa, justa causa se refere a ausência ou presença de indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva. Fazem parte da formação do conjunto probatório e não respondem aos nossos anseios e sim ao apurado no processo ou procedimento judicial.

Grande abraço.

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  • Usuário Growroom

Fico aqui pensando, os delegados que agem de má fé, indiciando como traficante meros usuários, fazendo pessoas de bem passar por grandes humilhações quando deveriam apenas assinar o TCO com art28 e ir pra casa ficam impune? Eles podem ferrar com a galera e ta tudo certo?

Isso é a justiça?

Na minha opinião estes "profissionais" deveriam sofrer punições também.

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  • Usuário Growroom

Saquei! Re-li os artigos e realmente fica tudo na mão do Juiz.

Mesmo assim sabemos que pessoas com dois pés de maconha, e sem indício de tráfico são presos mesmo assim. Isso pode ser uma margem bem grande de erro.

Isso irá mudar, com certeza, vai mudar.

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Prezado elemento.x,

Em primeiro lugar, acredito que cabe esclarecer que a Polícia Civil não pertence ao Poder Judiciário. Ela é vinculada ao Poder Executivo.

O problema é que o Delegado de Polícia tem uma pequena margem legal (art. 28, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006) para o enquadramento entre o tráfico e o porte para uso, e é aqui que mora o perigo. É uma verdadeira corda-bamba, onde qualquer ausência ou exagero na sensibilidade pode significar TCO (glória) ou prisão em flagrante (queda). E como esta margem de enquadramento decorre da própria Lei, não se pode falar em má-fé, nem de punição para o Delegado.

Abração,

Ótima explicação bicunha, é bem isso mesmo, mas o que incomoda mesmo é essa vontade ou tendência que eles tem de primeiro ver se dá para enquadrar no 33, caso o "cidadão" seja um pouco mais esclarecido ele aplica o enquadramento de acordo com as circunstâncias reais do flagrante, e só coloca no 28 quando realmente está muito evidente.

O mesmo ocorre com os pés de cannabis, eles, delegados e demais agentes, estão ainda muito bitolados na lei antiga e enquadram direto no 33, tipo falou em pé de maconha a resposta é automática -"há plantar maconha é tráfico", mesmo sabendo a correta aplicação da lei, da circulabilidade etc...

Isso IMO é a tão batida falta de informação.

Sobre serem punidos, até dá pra fazer queixa na corregedoria, só que não dá em nada, pois o irmão bigcunha já explicou, ele pode escolher, entre um ou outro é o poder discricionário que ele possui e ele procura usar sempre "in malam partem" , pelo menos a maioria faz quando o assunto é maconha ou pior ainda maconha plantada.

A não ser que seja muito absurdo ou por questões pessoais ele enquadre no 33 algo que seja absurdamente no 28 e mesmo assim, não vai ser fácil conseguir alguma sanção administrativa, além do que, num país como o nosso não é de bom senso tentar ferrar(ou pôr ele no seu lugar) um delegado.

Japa_Hemp

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  • Usuário Growroom

Penso que seja pequena, depende da destinação pois a constituição no art. 243 e a Lei 8235/91 , no art.1º e falam de glebas em evidentemente a destinação deve ser para o tráfico.Seria desproporcional e tampouco razoável um crime sem pena e sem dolo específico de obtenção de lucro em uma pequena propriedade.

Existe o caso do chambinho que foi inclusive um dos participantes do cortina de fumaça, usuário medicinal que plantava hortaliças,legumes e canabis medicinal e teve sua casa invadida e sua horta destruída. O caso dele foi desqualificado de tráfico para uso e ele não sofreu perda da sua propriedade.

De maneira geral se vc for condenado por trafico perderá a propridade.

Existe um tese pouco aceita de que se for cultivo em vaso, não insidiria na perda, mas entendo a destinação seja necessária e importante para perda da propriedade das terras.

É isso aí...

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Galera, hj fui acordado com uma sms do meu cunhado dizendo que a mae dele estava levando ele para ser consultado com o Dr. Laranjeira! O mlk tem 19 anos e e super tranquilo, so curte fuma um de boa, so que ele meio que tento legaliza dps que rodou, bateu o pe, ai rodou mais algumas vezes e ai hj me rola essa! Alguem ai poderia me ajudar, pq caso ele seja internado eu vo cola la em sampa pra tirar ele de um jeito ou de outro daquela clinica do laranjada! Teria algum meio legal de fazer isso caso realmente ocorra essa internacao? Valeu pessoal!

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  • Usuário Growroom

Pow valeu bigcunha! O mlk e mto sg bom, nem fumar direto fuma! Vou ficar esperto por aqui! Ja mandei uma msg pra ele dizendo que ele e maior de idade e nao e obrigado a fazer nd que ele nao queira e para ele nao hesitar em me ligar qualquer coisa! Obrigado mesmo pelo esclarecimento!

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  • Usuário Growroom

Fala Veneno, blz? Então, fala para o seu amigo dizer para os pais dele que não quer ser internado, mas de forma pacífica. Toda esta situação causa um estresse natural, mas se ele manisfestar este estresse, já vão falar que ele é superdrogado-addicted-underground, e isso pode pesar contra ele.

A serenidade neste momento é muito importante. Se um problema tem solução, então não vale a pena esquentar a cabeça, em algum momento a solução aparecerá. Se o problema não tem solução, então não há mesmo porque se estressar. Simples assim, não precisa complicar.

E, se ele tá rodando tanto, pô, fala pra ele ficar mais esperto né, hehe.

Um pouco de malandragem na cultura canábica brasileira é essencial para a sobrevivência.

Edit: em último caso, faça como muitos - simplesmente saia de casa.

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  • Consultores Jurídicos GR

Para quem questionou, já há recurso sendo julgado no STF a respeito do perdimento de terras, que até o momento, parece que vai elucidar um pouco a questão e delimitar ainda mais a perda da propriedade. Atualmente, é muito difícil ter o perdimento. O perdimento se dá em virtude de propriedades adquiridas com dinheiro do tráfico, mas não especificadamente em função de exclusiva plantação de maconha para uso próprio.

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