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Consultores Jurídicos Growroom


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Nossa Luta não simplesmente pelo direito sagrado de fumar uma baseado, nossa luta é por LIBERDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

Ter posse ou plantar com finalidade de consumo não é mais crime, o Estado tem que se adaptar a esta realidade.

Somos UM! Grato GR!!!

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  • Usuário Growroom

Otimo espaço !

Eu poderia utilizar o que esta escrito na minha assinatura em minha defesa ? logicamente podendo provar tal origem ?

Em casa tenho potes de remedios a base de cannabis , isto tbm poderia ajudar a provar que sou usuario medicial ?

ou na hora do vamo ve , estas evidencias que nao sou traficante pouco importam ?

Bendito Amor !!

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  • Usuário Growroom

Excelente iniciativa !

Com união , seriedade , respeito , informação e boa vontade não há como estancar a evolução.

Sinto-me mais seguro e amparado sabendo que posso recorrer à defesa se for preciso.

Assim que puder darei minha contribuição financeira.

Parabéns a todos da iniciativa.

Paz e saúde a todos.

Reader66

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  • Usuário Growroom

Senhores,

Além dos operadores do direito temos realmente uma tropa fabulosa de outros profissionais aqui no fórum.

Informática, Agronomia, Medicina, Comunicação, etc... Podem convocar e vão aparecer muitos e excelentes profissionais para discutirem e ofertarem seus conhecimentos.

Feliz pelo que estou vendo aqui no GR, isso aqui tá ganhando um corpo que eu sinceramente esperava a muito tempo, parabéns a todos os organizadores, usuários e colaboradores por proporcionar àqueles que buscam conhecimento e informação. Agora encontramos muito mais que isso aqui no site. Show!

Vcs deram a lista de cidades e dos nicks, num dá pra colocar a lista de quem está aonde? Ou eu que não vi!!!

Inté...

Tihuana

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  • Usuário Growroom

Então galera, profissionais do Growroom, uni-vos!

A galera do meio jurídico está sempre em contato!

O GR precisa de gente em todas as áreas! Seria muito importante termos uma consultoria científica! E também na área de comunicação social!

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" Não adianta ser milhões, se não somos um, ação coletiva, inimigo comum..." Eduardo. Facção Central

Precisamos de gente que trabalha com mídia, a galera jurídica ta começando a se organizar e o futuro é promissor. A galera que trabalha com mídia e tal, que saiba como expandir o debate, uma forma de levá-lo a mídia em um contexto favorável ao nosso interesse.

Fica a dica...

Salve ae galera

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  • Usuário Growroom

Salve Salve galera amante do verde !!!

meu primeiro posto aqui..

antes eu gostaria de explicar o pq do meu nick Cafézão, é pelo simples motivo que aqui onde eu moro

quando vamos fumar um do verde para disfarçar a gente fala fazer um café ! ( - E ai fulano, vamos fazer um café ? ou vamos fazer um cafézão ? )

vamos ao assunto:

fui pego com 0,10 g de maconha onde fui levado para a Delegacia e assinei o TCO.

após alguns meses fui citado para comparecer ao forum na hora e dia marcado.

esse dia foi hoje.. cheguei lá com meu advogado e entramos na sala onde uma funcionaria do forum já

estava com a transação penal feita no qual eu aceitei. não vi o juiz e muito menos o promotor.

durou no máximo 10 minutos.

ficou decidido que eu terei que comparecer a um serviço educativo de drogas e só.

é isso ai galera... vamos torcer para que o café seja legalizado.

e evitar futuras amolações, afinal não somos traficantes e sim amante do verde.

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  • Usuário Growroom

E se você não cumprir a transação, não comparecendo ao "serviço educaativo", é previsto admoestação verbal (bronca do juiz) e multa:

Lei 11.343

Art. 28

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

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  • Usuário Growroom

Vou ver se um dos amigos canbicos que faz programação e edição ta afim de abraçar a causa. Não sei se o cara conhece o growroon, mas que fuma isso ele fuma.

Valeu GR....como já disseram a organização está tomando corpo e a saída é só uma....

muitas gracias.

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  • Usuário Growroom

Tenho duas dúvidas (que muita gente deve ter) e gostaria de sanar com os consultores do Growroom:

1. Planto em casa, no sótão, sou casado e moro com minha esposa e filha de 2 anos. Minha mulher não fuma e não participa do grow. Agora, se eu cair? Há perigo para minha mulher e filha? Ela deve negar o conhecimento da plantação (pois, como está num lugar pouco acessivel, ela pode dizer que não sabia q existia)?

2. Cuido do grow daqui de casa com um amigo. Se eu cair, é melhor omitir está info e dizer que somente eu sou o dono para meu consumo OU dizer que planto com um amigo para nós dois usarmos (e este amigo se apresentar para a policia)? Isso poderia se classificar como quadrilha?

Obrigado e espero ter postado no local correto. VALEU!

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  • Usuário Growroom

Respondendo rapidamente, para não perder o foco.

1 - Você cultiva, e para o SEU uso, a responsabilidade da sua mulher é nenhuma, mesmo que ela saiba da existência do cultivo. Eu sempre parto do princípio que a sinceridade ajuda na hora em que estamos lidando com autoridades policiais, mas tenha cuidado com o que você conta, eu omitiria por exemplo se a origem das sementes é da gringa, pra poupar dor de cabeça.

2 - Na mesma esteira da resposta acima, eu omitiria a participação do seu amigo no cultivo, uma vez que as autoridades ainda estão se acostumando e tomando contato com o autocultivo, defender um cliente e seu colega cultivador daria bem mais trabalho, e vocês estariam correndo o sério risco de serem autuados por tráfico (artigo 33 da nova lei de entorpecentes 11.343 de 2006), e não por porte que é o artigo 28, parágrafo 1º da mesma lei, segundo a qual o autocultivo é equiparado ao porte para uso próprio. Caso vocês dois assumam o cultivo, pode ser que o delegado os autue por tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes, ou seja, no artigo 33 e no artigo 35 da referida lei.

Como essa situação ainda é pouco enfrentada pelas autoridades, e pelas autoridades que temos no nosso país, eu diria com toda a sinceridade, é melhor ficar pianinho, manter o segredo do cultivo e só um de vocês assumirem o cultivo, no caso, você mesmo.

Espero poder ter ajudado você, qualquer dúvida que restar, não hesite em perguntar.

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Vocês estão pensando em montar uma assistência direta nos casos de prisão de growers? Acho uma estratégia legal, já ter um corpo de consultores atuando nos momentos de maior necessidade (mesmo que cobrando R$ da pessoa, afinal, dá trabalho!).

Imagina só, a pessoa roda com a polícia e liga 0800-GROWROOM e é atendida por um advogado, que comparece na delegacia e acompanha todo o processo.

Seria de extremo interesse organizar uma assistência direta...

Porém o corpo juridico do GR ainda foca o CONHECIMENTO JURIDICO, ao inves de propriamente dito o SOCORRO JURIDICO...

O que eu quero dizer, é que o portal e nós consultores estamos focando na Educação, como a Cartilha que foi elaborada por exemplo.

Agora, em função de Prisão , indevida de um usuario cultivador , a propria Marcha da Maconha juntamente com os advogados e o Renato Cinco se responsabilizaram em prestar socorros nos casos de CULTIVADORES presos indevidamente.

(Obs: Estou re-passando a menssagem que o PROPRIO R.CINCO deu em seu "Debate" ontem.)

Qualquer coisa tamo ae.

Abraços

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  • Usuário Growroom

Me ajudem!!!

Bom, fui abordado pelo policia hj com mais 2 amigos fumando e o policial nos parou sendo que tinha uma pequena quantidade de maconha comigo ainda.

assim nos encaminhou a delegacia e nos enquadradam no Artigo 33 da lei de drogas. Compartilhamento de droga com pessoa de seu relacionamento.

quando cheguei em casa e procurei sobre a lei me desesperei. isso é trafico?!

terei que comparecer no dia 30/09 para audiencia preliminar

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Me ajudem!!!

Bom, fui abordado pelo policia hj com mais 2 amigos fumando e o policial nos parou sendo que tinha uma pequena quantidade de maconha comigo ainda.

assim nos encaminhou a delegacia e nos enquadradam no Artigo 33 da lei de drogas. Compartilhamento de droga com pessoa de seu relacionamento.

quando cheguei em casa e procurei sobre a lei me desesperei. isso é trafico?!

terei que comparecer no dia 30/09 para audiencia preliminar

Salve amigo,

Muita calma meu camarada, não há razões para desespero, o amigo está certo, se você tivesse assinado o atigo 33 nem estaria aí postando essa mensagem. Você deve ter assinado um Termo Circunstanciado, e terá que se apresentar no Jecrim.

Essa história de compartilhar o baseado rola mesmo, já é considerado tráfico rolar o beck se não me engano, não sei como funciona na prática, como é aplicabilidade dessa parada efetivamente. Por isso que eu digo, tá fumando com a galera, com mais um, dois, mil pessoas, cada um trouxe o seu próprio beck e fumou sozinho, se tem mais flagrante, nunca é da galera, sempre é de UM, pertence a cada um seu respectivo bagulho, não combinamos nada, foi pura coincidência termos nos encontrado todos aqui e fumarmos na mesma hora.

Abraços

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Na real esses relatos são muito vazios para podermos dar orientações específicas, ficamos muito nos achimos........

Galera é o seguinte, quando forem fazer perguntas de cunho jurídico, dêem todos os detalhes....

Por exemplo: toda vez que um PM prender alguém com maconha, é feito uma ficha de ocorrência ou ficha de entrega de detido para delegacia, alí constará basicamente seus dados pessoais, constará todos seus pertences e objetos apreendidos, alterações física tipo algum tipo de lesão, E o "principal" (o relato do agente da detenção), ele(a) vai relatar sucintamente os fatos da detenção(isso é o mais importante, é o que estará escrito alí) e vai ter que fechar com o depoimento que o agente vai prestar, incluindo maiores detalhes, o detido(a) tb vai dar o seu depoimento com a "sua" versão dos fatos, E é aí que está o X da questão, pois é esses dois documentos é que vão parar na mão da promotoria e ou do juiz, cabendo a um acusar, um a se defender e outro julgar a aplicação mais correta da lei. Sendo Revisto todos os documentos produzidos no dia dos fatos, é o famoso inquérito.....

Então não adianta chegar aqui e simplesmente dizer:

""- Pôw tava fumando um com meus amigos, aí apareceu a policia nos deram uma dura "eles podem fazer isso???" e depois nos prenderam ou me prendeu e encaminhou pra dp, lá assinei um papel e me disseram pra tal dia ir em tal lugar, e agora isso é bom ou ruim, óh quem poderá me salvar????..."""

E querem que os consultores advinhem as coisas......assim não dá pessoal....

Galera, dêem DETALHES....DETALHES E DETALHES...SE POSSÍVEL TRANSCREVA NA ÍNTEGRA OS DOCUMENTOS ASSINADOS, VCS TEM DIREITO A CÓPIA DE TUDO QUE ASSINAREM!!! OU ESCANEA E POSTA COMO FOTO """ÓBVIAMENTE OCULTANDO SEUS DADOS PESSOAIS"""" DE TODOS OS TERMOS ASSINADOS.

OS DETALHES FARÃO TOADA A DIFERENÇA!!!!

Detalhes de como se efetuou a detensão, tipo: pegou a maconha no bolso ou no chão próximo?, tava fracionado ou era só um baseado?, tinha muito dinheiro miúdo trocado ou era só 10 conto inteiro?, tava a pé na rua caminhando ou dando um rolê de carro?, quem e qtos estavam junto???.......................

Ficaria muito mais fácil de ajudar, "não temos bola de cristal", E não é para os consultores serem advogados do caso, mas podermos dar sim uma luz nesse obscuro caminho jurídico da prisão ao fórum....

Vamos disciplinar as dúvidas, o conceito jurídico é muito amplo e com muitas variantes, uma vírgula, pode mudar todo seu processo, quanto mais um depoimento bem prestado, nos ajudem para podermos ajudar

Por Favor não me entendam mal, "esse recado é para ((todos)) e não específicamente para alguém", é para ajudar a melhorar o acesso a consulta jurídica....

Atenciosamente

Japa_Hemp

PAZ

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  • Usuário Growroom

Japa,

Estou em contato com Futrix, ele é do Rio tb, e já me mandou o TCO.

Ele e dois amigos foram autuados no artigo 33, §3º, por estarem fumando juntos na rua, e na revista foi encontrada uma pequena quantidade.

Os depoimentos que complicam, pois é um dizendo que o outro ligou pra sua casa e chamou pra fumar, e juntos foram pra rua.

A Audiência preliminar é dia 30/09, e até lá vamos decidir qual estratégia vamos seguir.

É bem provavel que o MP venha propor a transação.

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Bom sano estando de posse do TCO fica bem mais fácil seguir uma linha de defesa, é o caso clássico de dois amigos fumando um beck na rua, pelo que diz a lei e dependendo dos antecedentes é como vc falou: é bem provavel mesmo a transação penal

Para ilustrar segue texto comentado tirado do site: http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/TEXTO.ASP?ID=9170

"""

LEI 11.343/06

Art. 33

3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

O comportamento descrito no art. 33, § 3º, antes da Lei 11.343/06, era, para alguns, tratado como tráfico (fornecer, ainda gratuitamente, art. 12 da Lei 6.368/1976). Agora, com a alteração trazida pela Lei 11.343/06, o fornecedor que age sem finalidade de lucro e de forma eventual, visando, inclusive, a consumir a droga oferecida com pessoa de seu relacionamento (tráfico ocasional e íntimo), tem pena bem menos gravosa, aliás de menor potencial ofensivo (está clara a retroatividade). A retroatividade existe mesmo para aqueles que antes já subsumiam a hipótese ao porte para uso (art. 16, da antiga lei de drogas), vez que a pena máxima deixou de ser de dois passando para um ano. O novo dispositivo, entretanto, é irretroativo no que diz respeito à pena de multa: a nova é muito mais severa que a anterior.

Quem aplica a lei nova favorável? Se o processo está em andamento em primeira instância, a lei nova favorável deve ser aplicada pelo juiz de primeira instância; se está no tribunal, cabe ao tribunal aplicá-la; se existe execução em andamento (provisória ou definitiva) a incidência da nova lei é da competência do juiz das execuções (Súmula 611 do STF).

Situação peculiar: o juiz das execuções tem competência para aplicar a lei nova favorável, fazendo-se os ajustes necessários na pena (conforme a lei nova). De qualquer maneira, pode ser que o caso demande exame valorativo de provas ou mesmo produção de novas provas. Nessa hipótese, o correto será o uso da revisão criminal, porque o juiz das execuções se de um lado não pode se furtar do exame cognitivo das provas produzidas, de outro, não tem o dever de abrir "nova" instrução probatória nessa fase executiva. Sempre que o caso exigir exame valorativo (que não se confunde com o simples exame cognitivo) de provas, ou mesmo produção de provas novas, a via adequada é a da revisão criminal.

Conclusão: preenchidos os requisitos desse novo art. 33, § 3º, ele deve ter incidência retroativa(deve retroagir para beneficiar os réus) e vai alcançar todos os fatos passados, aplicando-se a pena privativa de liberdade da nova lei, mantendo-se a pena de multa da antiga. Com isso fica patente que o juiz não está "criando" uma terceira lei, ou seja, o juiz não está "inventando" nenhum tipo de sanção: apenas vai aplicar as partes benéficas de cada lei, aprovada pelo legislador. O que está vedado ao juiz é ele "inventar" um novo tipo de sanção. Isso não pode. Aplicar tudo aquilo que foi aprovado pelo legislador o juiz pode (e deve).""""

Conclusão minha: Se tiver bons antecedentes, pequeno potencial ofensivo, pena de menos de 2 anos etc...no máximo cesta básica ou serviço comunitário, no mínimo as penas do 28, mas é fogo como disse no post anterior, o depoimento é que complica a vida, bem que poderiam ter sido enquadrados no 28, decerto o delegado tava de mal humor, mas aplicou ao rigor da lei, mas vamo que vamo qq coisa estamos aí....

Japa_Hemp

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

Olá Consultores,

Meu problema é um pouco diferente dos demais. Meu cultivo é no parapeito de uma janela aqui do meu prédio. Recentemente, quando eu estava sem nenhuma marijuana na janela, peguei a ata da reunião do condominio que em um dos itens estava escrito: -é proibido a colocaçao de vasos ou objetos no parapeito das janelas, pois pode causar graves acidentes. Ver regimento interno.

Sendo que, ao conversar com o amigo porteiro que já trabalha há uns 5 anos aqui, no nosso regimento interno não há alusão a nenhuma proibição desse tipo. Além de mim, outros 2 condominos também tem plantas na janela. isso aconteceu aproximadamente há um mes e até agora não recebi nem fui informado que deveria tirar formalmente as plantinhas da janela.

Estou desesperado, pois meu cultivo está todo nesse parapeito e, se proibido, nao poderei mais plantar out.

Queria saber se há alguma maneira de impedir que coloquem isso no regimento interno ou que pelo menos haja uma saída(colocacao de grade na janela p evitar uma possível queda de jarros) para que não seja proibido as plantinhas lá.

O detalhe é que planto há mais de 6 anos(outras especies nao cannabis) nesse lugar e nunca tinha ocorrido nada!

Obrigado!

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