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  • Usuário Growroom

Geral não, mas alguns sim!

Mas pra galera ficar tranquila, vou lembrar um post antigo meu:

Sano, no caso dos amigos que receberam carta de intimação pra depor, o pessoal da polícia quer saber o que? Podem entrar na sua casa pra ver se já existe alguma plantação?

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  • Usuário Growroom

Sano, no caso dos amigos que receberam carta de intimação pra depor, o pessoal da polícia quer saber o que? Podem entrar na sua casa pra ver se já existe alguma plantação?

Se vc não comparecer para depor é possível sim, antes disso é muito pouco provável invadirem sua casa só pelo fato de ter seeds no seu nome, penso que um juiz não daria um mandado de busca e apreensão......

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  • 1 month later...
  • Usuário Growroom

isso aê pessoal!

muito obrigado por oferecer esclarecimentos às mais diversas camadas sociais e por manter este sítio cidadão, onde há possibilidades de se debater abertamente um assunto considerado tabu no Brasil: A Maconha em suas mais diversas facetas!

O debate é democrático, engrandecedor, gerador de possibilidades revolucionárias!

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  • Usuário Growroom

Olá,

Eu planto cannabis aqui na minha rep, tenho uma estufa pro vegetativo e uma pro florescimento e chego a ter aprox 6 plantas no florescimento e 6 no vegetativo.

Gostaria de saber se eu rodasse vai ferrar pro pessoal da rep tb, moramos em 4 pessoas e as estufas ficam em área comum da casa.

Obrigado

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  • Usuário Growroom

O segredo do sucesso é o segredo.

Em uma república eu subentendo que há a entrada de várias pessoas que não as moradoras.

Ou seja, seu cultivo é uma bomba relógio, ela pode explodir a qualquer momento.

Até você esclarecer que o cultivo é só seu, os seus companheiros de república podem sim perder tempo e ganhar dor de cabeça.

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  • Usuário Growroom

abatista, o risco maior é a acusação de associação para o tráfico previsto no art. 35 da 11.343:

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

No mais me reporto as palavras do PPerverso!

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  • Usuário Growroom

kkkkkkk

eu tb amo!

.

se eu morase numa republiaca teria o grow no meu guarda roupa e tentaria num espanar nem pro brothers da casa. tipo so iriam ver o fumo ja pronto. sei la se isso eh possivel..mas em areas comuns eh suicidio msm!

eh uma cilada bino!

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  • Usuário Growroom

Olá grandes pensadores do GR! Eu tenho apenas duas perguntas.

1. Caso minhas sementes ficam paradas na UNIDADE DE TRATAMENTO INTERNACIONAL - BRASIL - Em trânsito para FISCALIZAÇÃO/CUSTOMS durante alguns meses, irei receber uma carta da Anvisa sobre a apreensão dos pacotes ou é mais provavel uma intimação da PF? Infelizmente é o que aconteceu comigo com dois pacotes de 5 sementes da Attitude (sendo que a segunda é a garantia que eles reembolsam).

2. Caso eu for pego com o meu grow (1 pézinho de 50cm) e eu precisará assinar o artigo 28, esse acontecimento ficará na minha ficha para sempre? Ficarei com o nome sujo na justiça ou por ser primário há algum outro tipo de consequencia?

Muito obrigado

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  • Usuário Growroom

Tenho sido tratado de forma preconceituosa e até ameaçado por minha esposa de perder a guarda de minhas filhas só por ser usuário. Sou trabalhador, possuo emprego fixo há 9 anos no mesmo local, faço doutorado e sustento minha família com responsabilidade...

Como devo me defender juridicamente? É cabível um processo por discriminação?

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  • Usuário Growroom

Tenho sido tratado de forma preconceituosa e até ameaçado por minha esposa de perder a guarda de minhas filhas só por ser usuário. Sou trabalhador, possuo emprego fixo há 9 anos no mesmo local, faço doutorado e sustento minha família com responsabilidade...

Como devo me defender juridicamente? É cabível um processo por discriminação?

manda ela ir lavar louça

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  • Usuário Growroom

Tenho sido tratado de forma preconceituosa e até ameaçado por minha esposa de perder a guarda de minhas filhas só por ser usuário. Sou trabalhador, possuo emprego fixo há 9 anos no mesmo local, faço doutorado e sustento minha família com responsabilidade...

Como devo me defender juridicamente? É cabível um processo por discriminação?

Por discriminação não, mas não de trela pra ela é apenas uma forma de ameça, deixe rolar, se você realmente tem uma vida estável e principalmente não deixa seus filhos terem contato com a erva acho realmente muito difícil que ela consiga a guarda, mesmo alengando que você seja usuário de drogas, até porque isso ela teria que provar pra ter real validade pois se você não fuma na frente dos seus filhos, não dá erva pra eles verem etc, ou seja tem uma relação responsável com a maconha e seus filhos essas alegações pareceram mais argumentos desesperados.

Você pode dar mais detalhes pois ficou um pouco confuso. Ela é esposa ou ex-esposa ? Essas filhas são dela ou de um casamento anterior?Caso seja esposa e os filhos sejam dela, vocês estão em processo de separação atualmente?

Você, ela ou ambos pretendem fazer isso em um futuro próximo ? A mãe (sendo sua atual esposa ou ex) trabalha ? Faz o que da vida ?

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  • Usuário Growroom

Nobre consultor,

Diriamos que temos duas respostas.

A primeira, quanto ao fato de ter assinado o art. 28, da 11;343/06, e após a execução das "penas" previstas e, consequente, extinção da punibilidade do acusado, entendo que aplica-se o disposto nos parágrafos § 4º e § 6º, do artigo 76 da Lei 9.099/99, que disciplina o rito processual estabelecido aos crimes de menor potencial ofensivo.

Diz a Lei, 9.099/99

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta

§ 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

Com relação quanto a certidão de antencedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça, e parelamente o atestado de antecedentes criminais emitido pela SSP secretaria de segurança publica, aquelas certidões que utilizamos nem nosso dia a dia - essas sim, deverão constar, quando solicitada pelo requerente a expressão "NADA CONSTA", ou seja, não deverá constar nenhuma menção acerca de ação criminal em desfavor do requerente.

A segunda resposta, digo que infelizmente o registro criminal permanecerá, pois, quando o juiz recebe a denúncia do MP (acerca de qq crime) uma das suas primeiras providências é solicitar a F.A (Ficha de Antecedentes) do acusado, essa vinculada ao IIRGD, que vem toda a "capivara" do cidadão envolvido em inquerito, termo circusntanciado, processo e processo JEC - juizado especial criminal.

Por fim, do mesmo modo que a certidão de antecedentes criminais o atestado de antecedentes criminais, quando solicitado, caso o requerente tenha respondido a qualquer delito abrangido pelo rito processual da lei 9.099/99, deverá conter a expressão "NADA CONSTA",

Bom espero tê-lo ajudado!

Abraços

Eu não entendi absolutamente nada. Alguem possa me explicar isso numa linguagem que seja desse planeta, por favor? Desculpa pela minha ignorância mas o código penal é escrito em grego pra mim.

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  • Usuário Growroom

Significa que não haverá registro nas certidões criminais, ou seja não tem efeito na vida civil. Se você precisar apresentar o NADA CONSTA criminal não terá problemas. Mas não será mais considerado réu primário, uma vez que o registro constará na Ficha de Antecedentes Criminais, consultado pelo juiz para conhecer o histórico do acusado. Basicamente isso.

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  • Usuário Growroom

Significa que não haverá registro nas certidões criminais, ou seja não tem efeito na vida civil. Se você precisar apresentar o NADA CONSTA criminal não terá problemas. Mas não será mais considerado réu primário, uma vez que o registro constará na Ficha de Antecedentes Criminais, consultado pelo juiz para conhecer o histórico do acusado. Basicamente isso.

Então eu, sendo reu primario, caso eu for pego e acusado como usuario e assinar o 28., não constará na minha ficha criminal ou civil? E caso eu não for reu primario?

Muito obrigado pela ajuda, cara!

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  • Usuário Growroom

ola, alguem poderia me dar um help? acabei de receber a intimacao da PF dum pedido da attitude... o q devo fazer? devo levar um advogado junto? o q dizer? eram 25 seeds no total com uma camisa... le q nao tava dando nada pq tinham feito teste e nao constava THC... e pq eu recebi a intimacao? da uma luz q to desesperado!!! to sem chao pra pisar! tenho menos de 1 semana pra comparecer na DRE!!!!

obrigado

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  • Consultores Jurídicos GR

Brother, compareça com advogado sim. Assim, você se sentirá mais seguro. Outra coisa, não minta para ele, dá a situação real e pede o acompanhamento até para demonstrar "certa surpresa".

As seeds vieram no seu nome? Com o seu endereço? Essas questões são importantes.

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  • Consultores Jurídicos GR

Geral não, mas alguns sim!

Mas pra galera ficar tranquila, vou lembrar um post antigo meu:

Concordo com o que o colega Sano postou aí no Spot. Entretanto, com o advento da Lei 11.343/06, a situação melhorou bastante para que apenas cultiva. Esse julgado aí é ainda baseado na antiga Lei de tóxicos, que hoje, não tem mais validade.

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  • Usuário Growroom

para as pessoas que se aventuram a manter confidentes sobre o cultivo próprio pra uso medicinal, acho fundamental que deixem com elas o contato sos@growroom.net e a tarefa de fazer contato com este endereço imediatamente após surgir algum problema.

já pra quem tem apenas a intimação da PF, acho que manter um documento com algumas informações acerca do direito penal e processual penal disponível com a orientação de entregar para o outorgado já seja de grande importância.

Parábens pro GR.

É bom ver todo o trabalho que vem sendo feito nesses ultimos 8 anos.

A idéia de reunir no fórum pessoas que são especialistas em suas áreas também acredito que só faria bem a causa.

Por exemplo,

Eu faço Comunicação, na hora de fazermos os vídeos pro projeto Grower não é traficante poderia haver toda uma sugestão de como fazer o vídeo, como graver e o que falar para a idéia ser mais "facilmente" aceita por um careta. Seria bom demais se esse tipo de assunto fosse abordado por pessoas que você sabe que também tem conhecimento específico sobre o que está falando, reunir todos os comunicadores pra saber como o GR deve se expor, em quais programas deve-se falar do fórum, relação com a imprensa, esse tipo de coisas básicas que todo movimento sério precisa ter.

Dessa forma, teriamos uma estratégia de comunicação clara para o movimento.

E dessa forma em outras áreas de atuação.

É isso, valeu gr ! liberdade pro pedrada o quanto antes!

Muito bom, muito bom!!!

Seria interressante a galera tentar formar um grupo a cada estado ne? Se precisarem de gente da informatica pra estruturar o parque computacional do escritorio daqui (pensando grande) ja tem um voluntario no Ceara...

Abrç.

Caramba, passo a admirar cada dia mais o trabalho organizado e de credibilidade deste fórum !!

Parabéns pela iniciativa.

Sou Publicitário e me deixo a disposição para eventuais necessidades da equipe !!!

Atenciosamente.

legal esse ativismo de verdade aqui.

estou envolvido com informática, servidores de internet e direito.

to sempre de olho nas infos que surgem aqui.

se alguém precisar de alguma coisa, o GrowRoom também é o lugar.

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