Consultores Jurídicos GR MaldororBR Postado July 26, 2010 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado July 26, 2010 Se essa emenda for aprovada, tudo que vier como gift não será mais tarifado! Segue a notícia: PEC define que ICMS só incide sobre produto importado que for vendido Arquivo - Gilberto Nascimento Dado diz que o STF já dá essa interpretação à aplicação do imposto.A Proposta de Emenda Constitucional 492/10, do deputado João Dado (PDT-SP), determina que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir sobre mercadoria ou bem importados somente quando houver transmissão da propriedade. O deputado ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ICMS incide na entrada de bem ou mercadoria proveniente do exterior exclusivamente no caso em que tal entrada tenha por pressuposto uma operação relativa à circulação de tal bem ou tal mercadoria, ou seja, desde que seja objeto de venda. Tramitação A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará a análise de admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Se aprovada, será formada uma comissão especial para examinar a proposta, que então seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário. Em http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ECONOMIA/149804-PEC-DEFINE-QUE-ICMS-SO-INCIDE-SOBRE-PRODUTO-IMPORTADO-QUE-FOR-VENDIDO.html Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Reader66 Postado July 26, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 26, 2010 Grande notícia essa ! Estou de acordo ! Abraço. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Cultivador de Estrelas Postado July 26, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 26, 2010 Comprei um Imac na australia pelo site da apple australiano e mandei entregar no endereco de minha esposa na australia pois ela estava de visita por la. quando ela veio trazendo o pc chegando aqui no brasil a policia federal cobrou 600 reais de imposto. tava comprando la para sair mais barato e ficou foda com esta taxa... Pergunta: A PARTIR DE AGORA TEM DE EMBRULHAR O PRODUTO EM EMBALAGEM DE PRESENTE E DIZER QUE E PRESENTE E ASSIM LIVRAR-SE DA TAXA? OU AO COMPRAR DE FORA PEDIR QUE VENHA COMO PRESENTE? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Sombra! Postado July 26, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 26, 2010 massa, mas são todos impostos ou só o icms ? pq o icms é o menor deles se não me engano... aqui no meu estado é 17% só que os caras são tão fdp que esse imposto é cobrado pelo total mais o imposto, e depois disso é que aplicam o percentual!!! tipo se o total é 1000 fica 1170,00 x 17% ou seja em vez de pagar 170,00 temos que pagar 198,90... pagamos o imposto em cima do valor com imposto!!! só mesmo no Brasil zil zil zil pra isso acontecer mas mesmo q seja só o icms já ta valendo né? tomara que aprovem!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom NaturalMan Postado July 26, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 26, 2010 Eles podem também diminuir ou anular um imposto e depois aumentar os que já existem ou criar outros!!! kkkk!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR MaldororBR Postado July 27, 2010 Autor Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado July 27, 2010 Comprei um Imac na australia pelo site da apple australiano e mandei entregar no endereco de minha esposa na australia pois ela estava de visita por la. quando ela veio trazendo o pc chegando aqui no brasil a policia federal cobrou 600 reais de imposto. tava comprando la para sair mais barato e ficou foda com esta taxa... Pergunta: A PARTIR DE AGORA TEM DE EMBRULHAR O PRODUTO EM EMBALAGEM DE PRESENTE E DIZER QUE E PRESENTE E ASSIM LIVRAR-SE DA TAXA? OU AO COMPRAR DE FORA PEDIR QUE VENHA COMO PRESENTE? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR MaldororBR Postado July 27, 2010 Autor Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado July 27, 2010 massa, mas são todos impostos ou só o icms ? pq o icms é o menor deles se não me engano... aqui no meu estado é 17% só que os caras são tão fdp que esse imposto é cobrado pelo total mais o imposto, e depois disso é que aplicam o percentual!!! tipo se o total é 1000 fica 1170,00 x 17% ou seja em vez de pagar 170,00 temos que pagar 198,90... pagamos o imposto em cima do valor com imposto!!! só mesmo no Brasil zil zil zil pra isso acontecer mas mesmo q seja só o icms já ta valendo né? tomara que aprovem!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Caverna Postado July 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2010 tomara que aprovem!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Maria Ju Postado July 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2010 Eu só não entendi uma coisa, eu sempre recebo coisas como gift e nunca paguei nada de ICMS, nem de Imposto nenhum... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Mactak Postado July 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2010 Eu só não entendi uma coisa, eu sempre recebo coisas como gift e nunca paguei nada de ICMS, nem de Imposto nenhum... Depende do que você recebe. Já recebi roupas e não cobraram nada, alguns cds e eletrônicos tive de pagar. Mas também existe o fator sorte, creio que sorteiam e falam "esse paga". Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Rokerij Leidsplein Postado July 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2010 É imposto de importação o que vc pagou. No caso seria só o ICMS, que beira a casa dos 25%. O imposto de importação é 60% via de regra. Quanto as aliquotas .... me permito a discordar do colega. As aliquotas do ICMS são flutuantes, positivadas na legislação de regência, nos seguintes termos: Art. 12 (só mera semelhança), da Lei nº 5.530/89, estabelece as alíquotas internas seletivas em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, nos termos que seguem: I - a alíquota de 30% (trinta por cento) II - a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) III - a alíquota de 21% (vinte e um por cento) IV - a alíquota de 12% (doze por cento) V - a alíquota de 7% (sete por cento) VI - a alíquota de 17% (dezessete por cento) PS: Nas Operações de Importação serão aplicadas as aliquotas internas, tendo em vista que o art.13, II da Lei nº 5.530/89, equipara a operação interna, para efeito de aplicação de alíquota, a entrada de mercadoria ou bens importados do exterior. Não esquecendo do adicional paulista de 1%. Qto ao II (Imposto de Importação), incidente no momento do desembaraço da mercadoria (no desembaraço aduaneiro), possui suas aliquotas definidas pela tabela de "Tarifa Externa Comum - TEC · Decreto nº 4088/2002", considerando que o imposto é denominado "seletivo", possui natureza extra-fiscal, regulando nosso comércio exterior, portanto, suas aliquotas são muito diferentes, bases de cálculo idem, não sendo tecnicamente possivel afirmar que se trata basicamente de 60% ! Este tributo é um dos únicos que pode sofrer alteração de alíquotas, sem necessidade de lei, exceção a estrita legalidade em matéria tributária. Creio que este dispositivo para as pessoas físicas, e que importam via correio, vai chover no molhado, a receita trabalha com uma pequena amostragem do que entra, um dos posts tem razão ao mencionar sorte, pois é sorteio mesmo, ou denuncia !! Este é o parecer ... s.m.j. rsrsrsrsr PS2: As importações beneficiadas pelo MERCOSUL não estão sujeitas ao recolhimento do I.I. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Rokerij Leidsplein Postado July 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2010 Esta cobrança desta forma é ilegal. Tem que pedir restituição do indébito. Como o processo é custoso, demorado e quase ninguém faz, eles descem a lenha, inclusive cobrando em cima do valor do frete tbm, como se o frete fosse uma mercadoria... Esta forma de cálculo é chamada de cálculo por dentro, sendo absolutamente comum, e com toda a razão o colega menciona que pelo alto custo da defesa, ninguém corre atraz, mas sem novidade, os bancos fazem o mesmo com taxas e cobrtanças indevidas, alias muitas empresas pensam assim, cobramos errado e uma pequena porçao reclama, o que no final é lucro certo ! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom urutubsb Postado July 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2010 Paguei imposto de importação as duas vezes em que comprei objetos em sites dos USA, só que nas duas vezes não me cobraram ICMS. Acho que tem Estados que não cobram ou fazem vista grossa , sei lá. Nas duas vezes comprei de empresas e não de pessoa física e, pelo jeito, não dei sorte na amostragem. Por outro lado, nas três vezes que comprei bugingangas em um site chinês (dealextreme), os objetos chegaram na porta de casa, sem qualquer vestígio (carimbo) nos envelopes referentes a alguma fiscalização da Receita Federal ou Secretaria de Fazenda da minha UF. Tinham que acabar era com esse imposto de importação cobrado de pessoa física em suas compras pessoais, sem objetivo de revenda e lucros. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR MaldororBR Postado July 27, 2010 Autor Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado July 27, 2010 Quanto as aliquotas .... me permito a discordar do colega. As aliquotas do ICMS são flutuantes, positivadas na legislação de regência, nos seguintes termos: Art. 12 (só mera semelhança), da Lei nº 5.530/89, estabelece as alíquotas internas seletivas em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, nos termos que seguem: I - a alíquota de 30% (trinta por cento) II - a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) III - a alíquota de 21% (vinte e um por cento) IV - a alíquota de 12% (doze por cento) V - a alíquota de 7% (sete por cento) VI - a alíquota de 17% (dezessete por cento) PS: Nas Operações de Importação serão aplicadas as aliquotas internas, tendo em vista que o art.13, II da Lei nº 5.530/89, equipara a operação interna, para efeito de aplicação de alíquota, a entrada de mercadoria ou bens importados do exterior. Não esquecendo do adicional paulista de 1%. Qto ao II (Imposto de Importação), incidente no momento do desembaraço da mercadoria (no desembaraço aduaneiro), possui suas aliquotas definidas pela tabela de "Tarifa Externa Comum - TEC · Decreto nº 4088/2002", considerando que o imposto é denominado "seletivo", possui natureza extra-fiscal, regulando nosso comércio exterior, portanto, suas aliquotas são muito diferentes, bases de cálculo idem, não sendo tecnicamente possivel afirmar que se trata basicamente de 60% ! Este tributo é um dos únicos que pode sofrer alteração de alíquotas, sem necessidade de lei, exceção a estrita legalidade em matéria tributária. Creio que este dispositivo para as pessoas físicas, e que importam via correio, vai chover no molhado, a receita trabalha com uma pequena amostragem do que entra, um dos posts tem razão ao mencionar sorte, pois é sorteio mesmo, ou denuncia !! Este é o parecer ... s.m.j. rsrsrsrsr PS2: As importações beneficiadas pelo MERCOSUL não estão sujeitas ao recolhimento do I.I. 99% das "coisas" que um grower compra para seu cultivo pela Internet tem alíquota de 60% de II, assim como a maioria das coisas que as pessoas compram, tipo CDs, DVDs, relógios, tênis etc. Já no caso do ICMS não tem erro: 25% sempre pq a alíquota para tributação do transporte da mercadoria via transportadora (Fedex e afins) é sempre 25% e o ICMS só é cobrado qdo vem por transportadora... Qdo vem pelo correio não tem desembaraço, taxa de aduana e, consequentemente, ICMS. Mas vc está certíssimo qdo diz que as alíquotas são variáveis... Eu só simplifiquei a parada... abs Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR MaldororBR Postado July 27, 2010 Autor Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado July 27, 2010 Paguei imposto de importação as duas vezes em que comprei objetos em sites dos USA, só que nas duas vezes não me cobraram ICMS. Acho que tem Estados que não cobram ou fazem vista grossa , sei lá. Nas duas vezes comprei de empresas e não de pessoa física e, pelo jeito, não dei sorte na amostragem. Por outro lado, nas três vezes que comprei bugingangas em um site chinês (dealextreme), os objetos chegaram na porta de casa, sem qualquer vestígio (carimbo) nos envelopes referentes a alguma fiscalização da Receita Federal ou Secretaria de Fazenda da minha UF. Tinham que acabar era com esse imposto de importação cobrado de pessoa física em suas compras pessoais, sem objetivo de revenda e lucros. Se veio pelo correio não incide ICMS. Se acabarem com o Imposto de Importação muita gente aqui quebra pq lá nesses paises tipo a China, essas coisas são feitas com base em trabalho escravo, infantil e exploração pesada, o que deixa o produto mto barato e torna a competição em países que observam os direitos básicos dos trabalhadores inviável. abs Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom urutubsb Postado July 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2010 Se veio pelo correio não incide ICMS. Se acabarem com o Imposto de Importação muita gente aqui quebra pq lá nesses paises tipo a China, essas coisas são feitas com base em trabalho escravo, infantil e exploração pesada, o que deixa o produto mto barato e torna a competição em países que observam os direitos básicos dos trabalhadores inviável. abs Olhando por esse lado, concordo com você. Não tinha pensado na China quando falei isso. Me baseei nos países que não cobram imposto de importação de objetos, pelo menos não nesse patamar de 60%! abs. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Sombra! Postado July 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2010 Se veio pelo correio não incide ICMS. Se acabarem com o Imposto de Importação muita gente aqui quebra pq lá nesses paises tipo a China, essas coisas são feitas com base em trabalho escravo, infantil e exploração pesada, o que deixa o produto mto barato e torna a competição em países que observam os direitos básicos dos trabalhadores inviável. abs Então me roubaram!!! comprei 2 roupas de borracha dos EUA uns anos atras e vieram pelo correio e me cobraram o icms... será que isso depende de valor ??? mas nem foi tão caro assim... deu uns 350U$ Falou Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
chuckzitto Postado July 27, 2010 Denunciar Share Postado July 27, 2010 Por isso sempre peça para declarar como Gift e por o valor de 50 Dolares o produto e sempre fazendo de conta que o frete é por conta do vendedor... é gift né... eheheheheheh até hoje, aqui em casa eu sempre recebi assim... mas tambem eu nunca comprei coisas que valessem muito ou que fosse muito grandes Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR MaldororBR Postado July 27, 2010 Autor Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado July 27, 2010 Então me roubaram!!! comprei 2 roupas de borracha dos EUA uns anos atras e vieram pelo correio e me cobraram o icms... será que isso depende de valor ??? mas nem foi tão caro assim... deu uns 350U$ Falou Tem certeza que não foi imposto de importação que te cobraram? Dois impostos não podem ter a mesma base de cálculo. Logo, o preço da mercadoria não pode servir de base para cobrança de imposto de importação e do ICMS. Quando há incidência de ICMS, o mesmo se dá em virtude da tributação do serviço da transportadora. Aonde você pagou o imposto? No correio? Se foi no correio certeza que foi Imposto de Importação (federal) porque o correio não tem competência para cobrar ICMS (imposto estadual). O correio, para fazer isso, teria que pagar o ICMS do bolso e repassar o valor para vc, coisa que eles não podem fazer... Se bem q tô desde 2004 afastado da área tributária e já não duvido mais de nada pq já vi tanta coisa absurda acontecer... abs Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR MaldororBR Postado July 27, 2010 Autor Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado July 27, 2010 Há... Só para constar... Nego deve tá se perguntando: mas por que diabos essa notícia é boa se quase tudo vem pelo correio e não recolhe ICMS? Aí eu digo: correio tem limite de peso para enviar e nem tudo pode ser mandado por ele. Refletores, ballasts e outras coisas nem sempre poderão vir por correio e um serviço de transportadora deverá ser usado... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Rokerij Leidsplein Postado July 27, 2010 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2010 99% das "coisas" que um grower compra para seu cultivo pela Internet tem alíquota de 60% de II, assim como a maioria das coisas que as pessoas compram, tipo CDs, DVDs, relógios, tênis etc. Já no caso do ICMS não tem erro: 25% sempre pq a alíquota para tributação do transporte da mercadoria via transportadora (Fedex e afins) é sempre 25% e o ICMS só é cobrado qdo vem por transportadora... Qdo vem pelo correio não tem desembaraço, taxa de aduana e, consequentemente, ICMS. Mas vc está certíssimo qdo diz que as alíquotas são variáveis... Eu só simplifiquei a parada... abs Pode crer ! afinal direito tributário pra leigo é que nem cheirar maconha pro nossos avós !! rsrsrsrs Dalhe Dr !! É nois ! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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