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Compartilhamento De Droga Com Pessoa Do Seu Relacionamento


Futrix

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  • Usuário Growroom

Bom, fui abordado pelo policia hj com mais 2 amigos fumando e o policial nos parou sendo que tinha uma pequena quantidade de maconha comigo ainda.

assim nos encaminhou a delegacia e nos enquadradam no Artigo 33 da lei de drogas. Compartilhamento de droga com pessoa de seu relacionamento.

quando cheguei em casa e procurei sobre a lei me desesperei. isso é trafico?!

terei que comparecer no dia 30/09 para audiencia preliminar

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  • Usuário Growroom

Fumando o das 4:20 e vejo o seu topico! :420: Você chego a assina o 33? Pior que no artigo 33 fala sobre isso mesmo " oferecer, usar junto (outros)" e no 28 que pode te aliviar fala em " transporta com si pequenas contidades para uso proprio(outros)" a boa era vc e seus amigos falarem que o fumo era de vocês que os 3 botarao dinheiro sei la nao podia falar que era seu... mas quem vai poder te ajuda melhor vao ser os consultores juridicos aqui do GR! Cara faz um topico la em segurança e leis. boa sorte irmao

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  • Usuário Growroom

quem tava com o flagrante tinha q falar q era tudo dele, e alegar q estava fumando sozinho...

ate q se prove ao contrario, é palavra contra palavra, se falou q apertou pro amigo, vish ....:casacaiu:

engraçado q foi acusado, pego em flagrante no 33 e nao foi preso!!!

growers alegam plantarem pra consumo proprio, em sua casa, sozinho, e sao enjaulados, mesmo q sua conduta denomine 28, ele é preso, pra aparecer na TV ...

a policia ta perdida....

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  • Usuário Growroom

Quisram te fuder. Infelizmente, a lei brasileira determina que apenas passar o baseado pra alguém pode ser tráfico.

o estranho é terem te liberado. Tráfico é um crime inafiançável, você deveria ter ficado preso.

Falei besteira, vejam post abaixo do sano.

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  • Usuário Growroom

Futrix me esclarece, é artigo 33 § 3º?

Art. 33.

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

Se for isso, realmente ele assina e é liberado pq esse paragráfo não está previsto no artigo 44.

Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

Então, neste caso, é chegar perante o Juiz e dizer que é tudo seu e mais ninguem fumou.

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  • Usuário Growroom

Futrix me esclarece, é artigo 33 § 3º?

Se for isso, realmente ele assina e é liberado pq esse paragráfo não está previsto no artigo 44.

Então, neste caso, é chegar perante o Juiz e dizer que é tudo seu e mais ninguem fumou.

Sano, é esse paragrafo mesmo. como eu não conhecia os procedimentos direito, o policial civil meio que manipulou minhas palavras, e acabei alegando que tinha levado comigo a maconha e consumimos juntos.

Porém, a maconha era dos 3, mas como foi encontrada comigo, quis livrar eles da posse e acabei me fudendo.

em juri terei que dar outro depoimento, certo?

poderiamos os 3 falar que a maconha era dos 3 e não apenas minha?

ainda não contactei um advogado pois não conheço nenhum de confiança e estou a procura.

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  • Usuário Growroom

Então, vc vai ter que segura essa sozinho! Falar que é dos 3 é pior! Tem q falar q é tudo seu, e eles não sabiam de nada!

Você ta em qual Estado?

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  • Usuário Growroom

Então, vc vai ter que segura essa sozinho! Falar que é dos 3 é pior! Tem q falar q é tudo seu, e eles não sabiam de nada!

Você ta em qual Estado?

Rio de Janeiro.

o problema eh que nos depoimentos os 3 admitiram que fumaram.

porem a maconha foi encontrada comigo.

tou ficando preocupado cada momento mais.

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  • Usuário Growroom

Então, vc vai ter que segura essa sozinho! Falar que é dos 3 é pior! Tem q falar q é tudo seu, e eles não sabiam de nada!

Você ta em qual Estado?

Rio de Janeiro.

o problema eh que nos depoimentos os 3 admitiram que fumaram.

porem a maconha foi encontrada comigo.

tou ficando preocupado cada momento mais.

Ps.: sendo réu primario da uma ajuda né?

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  • Usuário Growroom

Tava lendo isso aqui!

A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, revogou a Lei nº 6.368/76 e a Lei nº 10.409/2002, e passou a disciplinar as políticas públicas sobre drogas.

Referida lei entrou em vigência 45 (quarenta e cinco) dias depois de publicada no Diário Oficial da União, em 24 de agosto de 2005, nos termos do artigo 74, e introduz várias inovações, como por exemplo: a supressão da pena privativa de liberdade para o crime de uso de substância entorpecente (artigo 28); a tipificação do cultivo de plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal (art. 28, § 1º); a tipificação da oferta de droga a pessoa de relacionamento para consumo conjunto (art. 33, § 3º); a supressão do concurso eventual de agentes como circunstância especial de aumento de pena; a previsão de causa de diminuição de pena para os crimes previstos no artigo 33, caput, e seu § 1º, quando o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Para o caso presente, releva a última inovação, que está prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, a que se passa a investigar.

--------------------------------------------------------------------------------

II – DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA

1 - O § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/2006, dispõe, verbum pro verbo:

4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa

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Rio de Janeiro.

o problema eh que nos depoimentos os 3 admitiram que fumaram.

porem a maconha foi encontrada comigo.

tou ficando preocupado cada momento mais.

Ps.: sendo réu primario da uma ajuda né?

Calma Futrix, não criemos pânico..... tss

Analisando seu caso pelo que foi postado aqui, acho que a melhor opção pra você é chegar perante o juiz, com seus amigos, com a maior tranquilidade possível, e dar uma "maquiada" no que vocês disseram na delegacia. Diga que estavam nervosos, que NÃO estavam acompanhados por um advogado, ou qualquer representante legal, e que foram mal interpretados, diga que na verdade que cada um tinha sua própria maconha e cada um fumou sua respectiva maconha, claro que terão que combinar o que falar antes de chegar perante o juiz.

Deixem claro a parte do nervosismo, que nunca tinham passado por situação parecida, que ficaram acuados, que por estarem sem advogado nem nada se sentiram oprimidos. Quanto a situação em si, digam que não lembram muito bem do ocorrido, mas que na verdade cada um portva e fumava sua própria maconha, falem pouco e só quando forem perguntados.

Se possível tentem ir com um advogado, ou procurem a defensoria pública e expliquem o caso de vocês que eles vão ajudar.

Abraços e muita sorte, vamos lutar pra que um dia não tenhamos que sofrer mais esse tipo de abuso.

Legalize Cannabis, porque é nosso direito!!!!!!

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