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Ação Direta De Inconstitucionalidade


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Caríssimos cannabilófilos,

Acredito que vocês tenham vista que a Suprema Corte argentina decidiu descriminalizar o uso pessoal da maconha com base no artigo 19 da constituição federal deles, cujo teor segue abaixo:

Art. 19.- Las acciones privadas de los hombres que de ningún modo ofendan al orden y a la moral pública, ni perjudiquen a un tercero, están sólo reservadas a Dios, y exentas de la autoridad de los magistrados. Ningún habitante de la Nación será obligado a hacer lo que no manda la ley, ni privado de lo que ella no prohíbe.

Em resumo, a última instância argentina decidiu que a pratica de um ato que não coloca em risco bem jurídico nenhum, sendo inofensivo à sociedade e à terceiros, não pode ser considerada crime sob um regime que prega a liberdade e a democracia.

Embora não tenhamos em nossa constituição nenhum dispositivo tão claro quanto o art 19 da constituição argentina, creio que os mesmos principios possam ser invocados para arguir a inconstitucionalidade da lei que criminaliza o usuário de maconha.

Gostaria de discutir com outros usuários do forum que tenham formação em direito para que buscassemos uma alternativa para ajuizarmos uma ação direta de inconstitucionalidade buscando o fim da criminalização do usuário. Penso que essa seria uma estratégia interessante pois, por mais que seja dificil ganharmos a ação, ao menos levariamos o debate a um outro nível, colocando na mídia argumentos jurídicos, científicos e filosóficos.

A principio, nosso maior desafio seria obter o apoio de algum dos legitimados ativos para ingressar com esse tipo de ação. Uma opção seria tentar através de uma associaçào civil de representação nacional (presente em mais de 9 Estados) ... o problema é que o STF tem restringido a legitimidade das associações apenas àquelas de classe, ou seja, sindicatos e afins. Será que o growroom tem registrada alguma forma de associação? Talvez o pessoal da Marcha da Maconha?

Outra alternativa, mais segura quanto à admissibilidade, seria ajuizar a ação por meio de um partido político. Alguém teria algum contato com o PV ou, quiçá, com Fernando Gabeira? Seria possível para nós, em conjunto com outros movimentos pró-legalização, constituirmos um partido?

Se nos organizarmos e levarmos a idéia para frente, ajuizando uma ação bem construida e divulgando-a nos meios de comunicação adequados (CQC, etc), acredito que possamos dar passos importantes na luta pela legalização.

Outra idéia que podemos tentar rolar de forma concomitante é elaborar um projeto de lei de iniciativa popular, mas para isso precisariamos da assinatura de 1% do eleitorado brasileiro, proveniente de no mínimo 5 Estados diferentes. Será que conseguimos arregimentar tanta gente?

O que não podemos é ficar parados esperando a coisa acontecer. As marchas são importantes, mas precisamos pensar além, principalmente em modos de defender a legalização que favoreçam a exposição de nossos argumentos.

Desde já coloco-me à disposiçao para ajudar na redação de uma eventual petiçao.

Abraço a todos,

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  • Usuário Growroom

Salve, Nação!

Salve, Darth Lawyer!

Uma das formas mais efetivas de desenvolver o debate

e a positiva evolução dos fatos, é fazer com que o lado positivo aconteça na mídia

Há tempos escrevi uns textos que nunca publiquei, um deles traz à luz um tema bastante atual: derretimento das calotas polares e extinção da camada de ozônio.

No texto, sugeri que os pesquisadores e cientistas ligados à área da botãnica que tendem à Antartida fizessem uma pesquisa muito simples: que cultivassem cãnhamo em várias camadas circulares de latitudes diferentes circunavegando o Polo Sul. Como é uma planta muito sensível à exposição e variação da luz solar e aos raios U.V., seria interessante poder naturalmente calcular o quanto realmente de camada de ozonio ainda nos resta..

...por exemplo!

Uma empreitada destas colocaria sim o canhamo numa posição de real interesse científico e participação positiva na mídia, que é o que a gente vem presenciando hoje em dia: um embate nos meios acadêmicos que tem a responsabilidade de trazer informações científicas sinceras sobre o canhamo e é exatamente o contrário o que certas pessoas fazem, incidindo em falsidade ideologica ou burrice mesmo...

Mas é isso aí: por certo a fábula das formiguinhas unidas volta a acontecer..

cada um fazendo sua parte e unidos chegaremos a uma situação melhor com certeza!

good buds!

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  • Usuário Growroom

Fala Darthlawyer,

Infelizmente ainda não podemos comparar o Brasil com a Argentina. Os Hermanos estão anos luz na nossa frente em relação à defesa das garantias individuais, vide a recente questão da união homoafetiva lá.

Aqui no Brasil, o máximo que conseguimos foi uma decisão em segunda instância no TJSP (matida pelo STJ) que considerou inconstitucional a criminalização do consumo.

Quanto ao ajuizamento de uma ADI, ainda não temos meios para isso, o GR está em processo de formalização, o que é muito delicado, pois vivemos na no fio da navalha entre a livre iniciativa, direito a informação, liberdade de expressão e a apologia que alguns insistem em nos imputar.

Fora isso, o STF tem algumas decisões sobre a nova lei de entorpecentes reconhecendo a tipificação prevista no artigo 28 da lei 11343 como crime, embora não tenha pena privativa de liberdade.

O Brasil está tão atrasado que ainda estamos lutando no STF pela descriminalização do debate sobre a Cannabis, temos no Supremo duas Ações, uma ADPF e uma ADI, buscando que as autoridades não mais imputem os crimes de apologia e incitação à Marcha da Maconha. E embora essas Ações tenham sido propostas em 2009, estão paradas, ou seja, os ministros não tem a menor pressa em decidir sobre o assunto. A única esperança seria a ADI da descriminalização cair na relatoria do Toffoli, que pelo que dizem em BSB tem simpatia pela erva.

E também devemos ver que uma evetual decisão do STF julgando incontitucional a lei que criminaliza o consumo, não significa grande avanço, pois hoje já não temos a pena de prisão pro consumidor e cultivador doméstico, e tal decisão não significaria que alcançamos o objetivo da legalização.

Neste momento, a meu ver, o jeito mais eficiente de conseguirmos a legalização é eleger o Renato 5 (RJ) e reeleger o Paulo Teixeira (SP) pro Congresso. Termos represetantes em Brasilia promovendo o debate entre os legiladores e propondo um projeto de Lei, seria mais eficiente e célere que uma Ação no Supremo.

Mas se mesmo assim, você quiser prosseguir com essa iniciativa, tem meu apoio, e também posso ajudar na redação de tal Ação. Ou se achar melhor, podemos focar os esforços na redação de um projeto de Lei regulamentando todo o ciclo da Cannabis para ser apresentado ao 5 e ao Teixeira e eles levarem para a Camara.

Abraços

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Sem dúvida são idéias boas, mas tem que ser bem maturadas para serem colocadas em prática. A Ação certamente deve levar em conta a questão da liberdade individual, e mostrar que a argumentação de que o Estado deve proteger o cidadão de si mesmo não passa de uma agressão explícita a liberdade do indivíduo, além de ser um papo furado sem tamanho. Se o Estado estivesse realmente preocupado com a saúde do cidadão certamente não pagaria salários humilhantes aos médicos e daria condições decentes, pelo menos humanas aos hospitais os quais administra.

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  • Usuário Growroom

acho a idéia ótima, e me orgulho de saber que os argentinos conseguiram a descriminalização através desse argumento da inconstitucionalidade. Isso demontra o avanço que o judiciário deles tem em relação ao nosso.

Porém, concordo com o Sano. Dada as circunstâncias atuais, creio que o caminho mais "fácil" seria o da via legislativa e executiva, com reformulações na Anvisa e elegendo os candidatos que apoiam a causa, como o Paulo Teixeira, Plínio, Cinco, etc.

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  • Usuário Growroom

Oi Sano, blz?

Da pra esclarecer como estão as adpf e adin da marcha como que andam? e as possibilidades demelhora?

Cara, ambas estão paradas no gabinete de seus ministros relatores!

Galera, conversei com uns Argentinos que vieram no evento do GR no início do ano, e eles disseram que lá ainda ta complicado! A decisão da Suprema Corte não erga omnes, válida para todos, e sim apenas um precedente favorável.

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  • 8 months later...

Pessoal;

Novas notícias quanto ao processo:

Hoje cedo recebi o andamento do processo com a feliz notícia de inclusão do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, na qualidade de "amicus curiae". Penso ser bastante positivo o ingresso deles. O Presidente deste instituto foi um dos entrevistados no filme "Cortina de Fumaça". Penso ser uma ajuda bastante válida e somará esforços em prol dos nossos objetivos.

Ontem, fiz novo contato junto ao Gabinete do Ministro Celso de Mello. Estou tentando uma audiência para poder entregar o DVD do filme Cortina de Fumaça. Estou tratando o filme como sendo "um memorial eletrônico", eis que no ponto de vista aborda muito bom o tema. Ou seja, não preciso falar muita coisa. Apenas direi: veja o filme! Afora isso, pretendo conseguir que seja analisado o pedido de liberdade de expressão de modo no início do mês de maio. Talvez não haja tempo hábil para beneficiar todas as marchas programadas. Mas se sair uma decisão positiva, será ótimo!

Além do contato junto ao relator, pretendo conseguir audiências com pelo menos outros 6 Ministros da Corte. Se possível, pretendo conversar com os 11 Ministros, pessoalmente. Porém, isso não é fácil. De qualquer forma, entregarei para os 11 Ministros cópias do filme.

A ADPF 187 está pronta para ser julgada!

Depende, apenas, do relator querer submeter ao Plenário.

Quando for julgada, quem quiser, poderá assistir o julgamento, ao vivo, pela TV Justiça.

Vlwww

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