Considerando que: Os usuários de Cannabis não são conteplados pela Lei vigente, e que sua cidadania é cerceada, embora tal hábito de consumo somente apresente efeitos subjetivos, que ainda assim estão dentros das garantias fundamentais à intimidade, livre consciência, livre desenvolvimento da personalidade, autonomia perante o Estado e isonomia, e de forma a não afetar os direitos de terceiros; A proibição não funciona, que tal politica é eivada de má-fé desde seu princípio, com a utiliza