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Policia Faz Cerco A Predio De Professor Que Cultiva Maconha


Bas

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  • Usuário Growroom

Tô de cara!!! Como tem nego careta aqui no growroom!

PUTA QUE PARIU!! :chaudeslarmes:

Quem é usuário cronico sabe que quanto mais maconha tiver , melhor... a gente fuma tudo,

até 1 kg se tiver!

Agora, vem esses fdp preconceituosos a julgar o cara que quer fumar o dia todo e planta

e trabalha pra isso! .... nem todo mundo quer fumar só em finais de semana!

ABAIXO A CARETICE!

alguma noticia sobre os dois?

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Meu trabalho eh para evitar merda e nao pra limpa-las?

Discordo!

Quem fizer parte da rede de advogados do Growroom não tem q escolher trabalho nao

Se for pra ser voluntário é pra ser voluntário

O Trabalho vai ser o que vier! Ou iriamos fazer o trabalho pela metade? Deixar os caras q foram presos se fuder? E pior, ainda terminar de fuder expondo aqui publicamente os pontos fracos da defesa??

Ta errado.

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  • Usuário Growroom

bas intendo seu ponto de vista como uma pessoa de grande escala hierarquia no forum, mas ao meu ponto de vista ele não estava deixando os caras presos se fuderem, apenas estava nos orientando, como um bom advogado a realidade do caso. Não podemos nos desvirtuar, estamos sendo radicais tanto quanto eles. Esconder os fatos é algo que eles fazem, não agente. A paz esta com agente e contra isso nada pode nos deter. Sugiro o fim desse topico e a criação de outro a respeito.

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  • Usuário Growroom

pois é... essa discussão sobre número de plantas e comércio de produção própria é muito complicado. acho que mesmo aqui no GR teremos visões completamente diferentes, logo, acho que precisamos fazer esse debate de forma saudável, e com intenção de RESOLVER O PROBLEMA.

temos um caso concreto, taí, os caras tão presos. ok, eles tinham 108 plantas. mas pelo que vi na reportagem nada indica tráfico, pelo contrário: muitas revistas, livros, ferts, vasos... coisas que, se a polícia bater aqui em casa AGORA, tb vai achar. óbvio que tenho muito menos plantas que isso, mas não vem ao caso.

mas resumindo: A LEI ESTÁ DO NOSSO LADO. é importante manter isso em mente. o que temos que descobrir como mudar é a forma com a qual a lei é aplicada. se você planta pra consumo próprio, NÃO PODE IR PRESO. ponto. tanta gente responde processo em liberdade, até assassinos, então temos que convencer o judiciário e a polícia A NÃO PRENDER QUEM POSSUI PLANTAÇÃO E ALEGA CONSUMO PRÓPRIO. não deve ser difícil rastrear vestígios de tráfico, se faz a investigação, MAS COM A PESSOA SOLTA. se ficar comprovado tráfico, pronto. agora, se ficar comprovado consumo próprio, NADA REPARA o tempo que uma pessoa passa na cadeia POR NADA. aí reside o absurdo que precisamos combater.

então, porra, foco: o importante é a pessoa não ser presa, e se for, ficar o mínimo de tempo possível na cadeia. depois a gente discute e brinca com o cara por ele ter 108 pés LINDOS de maconha em casa, ok?!

vou colar aqui o esqueminha que fiz e vou colar no grow HOJE MESMO. é preciso lembrar que A LEI ESTÁ, SIM, DO NOSSO LADO. está expresso, claro como dois mais dois são 4. o artigo 28 não permite flexibilização, apenas uso discricionário e errado por parte da polícia. portanto, isso tem que estar claro para todos! É LEI.

LEI DE TÓXICOS - 11.343 / 2006

Capítulo III

DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

===================================================

DO PROCEDIMENTO PENAL

Quando se tratar da prática das condutas previstas no art. 28 da lei e, salvo se houver concurso com os crimes previstos nos arts. 33 a 37, "será processado e julgado na forma dos arts. 60 e seguintes da Lei no. 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais".

Tal como ocorre com as infrações penais de menor potencial ofensivo, nas condutas previstas no art. 28 (porte ou plantação para consumo próprio), não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários. Exatamente como está previsto no art. 69 da Lei nº. 9.099/95. Caso ausente a autoridade judicial, tais providências "serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente." Aqui, diversamente do que ocorre nas infrações penais de menor potencial ofensivo, não deve ser lavrado, em nenhuma hipótese, o auto de prisão em flagrante, ainda que o autor do fato não assine o referido termo de compromisso. Está vedada expressamente a detenção do agente.

Após tais providências, deve o agente ser submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.

Já no Juizado Especial Criminal, o Ministério Público deverá propor a transação penal (art. 76 da Lei no. 9.099/95); a proposta terá como objeto uma das medidas educativas (como define a própria lei) previstas no art. 28 desta Lei, a saber: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Diz a lei que quando se tratar das condutas tipificadas nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37, o juiz, sempre que as circunstâncias o recomendem, empregará os instrumentos protetivos de colaboradores e testemunhas previstos na Lei no. 9.807, de 13 de julho de 1999.

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Não vamos conseguir porra nenhuma de benefício para as pessoas que cultivam para consumo próprio nesse país, tô me convencendo disso.

Parece que aqui ninguém cultiva maconha pro seu consumo (ou seja, que planta toda a maconha que consome, que não compra mesmo), por que vejo gente falando em 10 pés serem suficientes.. o que é isso? 10 pés? Só se for um outdoor enorme, com as plantas de 2 metros, num cultivo muito bem feito, aí dá pra tirar sustendo de 10 plantas. E isso se não for plantar um ciclo só por ano, como o out muitas vezes determina.

Rapaz, tô apavorado com essa discussão aqui. Tenho, repito, mais de 50 plantas nesse momento em minha casa, e fazem 3 meses que não tenho fumo. O que eu e os outros que realmente cultivam nesse fórum vão pensar? Vocês acham que tenho alguma confiança de que vou receber apoio de vocês na hora que der merda? Ou vou ver discussão de que dei mole por ter mais do que 25 plantas? Bem mais provável a segunda alternativa.

PRECISAMOS estar uns do lado dos outros, na hora boa, mas principalmente na pior. Não há, na minha opinião, a menor chance de alguém se tornar realmente autosustentável em maconha com menos de 30-50 plantas. E isso jamais seria considerado PEQUENA QUANTIDADE como diz a tal da lei. A questão é clara: não dá pra agir dentro dessa lei que estão aqui debatendo e se tornar autosustentável.

Então na hora que alguém cai por conta de uma lei que não dá conta da realidade, ficamos do lado da lei, que "pelo menos dá a tal brecha pro cultivo pra consumo sendo pouca quantidade", ou ficamos do lado do cultivador, que, a seu modo, com os critérios de consumo que só ele conhece, planta o que considera necessário?

Eu planto mais do que a "Pequena quantidade", e mal consigo me sustentar. Fica mais uma vez a dúvida: a hora que eu cair, qual vai ser a discussão? Se eu estou certo ou errado? Se dei mole ou não? Ou vão realmente entender a situação absurda que a gente vive, penando no trampo que dá um cultivo pra autosustento, e ainda tendo que aguentar julgamento de todo mundo, até dos prórios maconheiros?

Tô realmente assustado com a postura dos cultivadores brasileiros, e também dos muitos membros desse fórum que nem cultivam (a maioria por sinal). A quem teve paciência de ler, foi mal pelo post enorme.

apoiado, to mesma situação...UM ANO E TRES MESES SEM COMPRAR MACONHA E FINANCIAR O TRAFICO,

depois de dois meses sem fumo agora que tirei 30g...que tenho fumar fininho pra não me passar...nem vou disser quantas plantas tenho espalhadas por ae pra não pensarem que sou traficante...agora nego sabe o tempo que demora? o tempo que demora pra crescer e o tempo que demora pra flora? que so se fuma as femeas? que perde 70% do peso depois de seco? que a folha o galho e raiz não se fuma? o trabalho, a dedicação e o tempo que se gasta somente pra fumar coisa boa e não financiar o crime?

queria poder ter 108 pés e rir durante um ano com meus potes cheios...to de cara com a hipocrisia que rola aqui dentro... se fose um pé grande que rendesse 3kg certamente iriam rodar como trafico e teria neguinho defendendo os porcos.

hoje eu vejo quem é quem e quem ta do lado de quem... o joio ta automaticamente se seprando do trigo...opniões respeitadas tem neguinho que ta aqui de passagem, so quer comedia e ver planta bonita e tem outros que assumem as merdas, botam a cara, gastam tempo e dinheiro pela causa.

Nada pessoal contra ninguem, apenas revejam seus conceitos, maconheiro ja foi um bixo mais revoltado...hoje é tudo pacifico e aceita essa merda toda como certa, paz e amor no meio da guerra não rola...

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  • Consultores Jurídicos GR

Discordo!

Quem fizer parte da rede de advogados do Growroom não tem q escolher trabalho nao

Se for pra ser voluntário é pra ser voluntário

O Trabalho vai ser o que vier! Ou iriamos fazer o trabalho pela metade? Deixar os caras q foram presos se fuder? E pior, ainda terminar de fuder expondo aqui publicamente os pontos fracos da defesa??

Ta errado.

Não me refiria ao GR, e sim a uma vocação como Advogado num Estado que esconde as leis do povo numa publicação que ninguém tem acesso (DOU) e numa linguagem que nem os juristas dominam por completo. A lei existe para que as pessoas ajam de uma determinada maneira e não para punir as pessoas. O sentido maior da lei é tornar nossa vida mais harmônica e não prender os outros. A prevenção aqui é no sentido de abrir os olhos de growers que tenham cultivos para consumo próprio em condições semelhantes, ou seja, de evitar futuros problemas.

Quanto ao caso já existente ajudarei no que for preciso, SEMPRE!

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  • Usuário Growroom

esse video da reportagem eh patetico, cara.

alguem se ligou em uma dessas passagens?

"... que compravam as sementes pela internet e que elas vinham da europa..."

ai a camera mostra um policial segurando um envelope de semente de abobora!

e

"... os peritos fizeram testes e compravaram que havia maconha pronta para consumo..."

eles deram um look nos tricomas com microscopio (70% leitosos para uma onda mais euforicae corporal, 80% ambar para uma coisa mais couchlocking ou no tradicional 50% - 50% pra uma combinacao de onda cerebral e corporal), checaram que o fumo tava bem seco e curado ha mais de 30 dias no pote de vidro guardado em lugar escuro?

putz, q tristeza!

forca pro professor!

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  • Usuário Growroom

Apesar de normalmente tender para uma visão catastrófica, estou fazendo um trabalho para que essa seja mais otimista.

E me veio a seguinte questão. Esse caso pode acarretar em ENORMES AVANÇOS.

Claro que custaram caro, os dois presos e humilhados em rede nacional que o digam.

Mas estamos aqui fazendo o trabalho de ver o lado bom dessa história tão ruim.

O lance é o seguinte : o caso ganhou mais visibilidade do que muitos outros, como do irmao Pedrada. Saiu em Jornal da Globo, da Record, da Band... repercussao forte.

E eu confio muito que eles vao conseguir provar sua inocencia, deixando claro que apesar do número aparentemente grande de plantas, eram todas destinadas a consumo próprio. Ou seja, serão soltos.

E se a mídia der visibilidade a essa soltura, tanto quanto deu a prisao, ai meus amigos, abre-se uma brecha enorme :happydance:

Ficará marcado para as pessoas : 108 pés podem ser destinados a consumo próprio, nao acarretando em prisao.

Entao se 108 pés poder ser para consumo, ficará bem fácil para nós provarmos que 20, 30 ou 50 pés também são.

To sendo muito otimista ?

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  • Usuário Growroom

que o cara deu mole e todos ´nós damos mole todos os dias, nos arriscando cultivando seja a quantia q for de pés, isso não há como negar .

porém isso não quer dizer q não devemos apoiar os caras pois penso em uma liberdade plena para o circuito canabico brasileiro: planta quem quer, quanto quer e faz com o produto oq bem entender. isso sim seria justo, não quantificar um numero para todo mundo pois como se percebe cada pessoa fuma uma quantia diferente da outra.... o conceito de tantos pés por pessoa é relativo e falho, como toda a proibição.

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  • Usuário Growroom

Apesar de normalmente tender para uma visão catastrófica, estou fazendo um trabalho para que essa seja mais otimista.

E me veio a seguinte questão. Esse caso pode acarretar em ENORMES AVANÇOS.

Claro que custaram caro, os dois presos e humilhados em rede nacional que o digam.

Mas estamos aqui fazendo o trabalho de ver o lado bom dessa história tão ruim.

O lance é o seguinte : o caso ganhou mais visibilidade do que muitos outros, como do irmao Pedrada. Saiu em Jornal da Globo, da Record, da Band... repercussao forte.

E eu confio muito que eles vao conseguir provar sua inocencia, deixando claro que apesar do número aparentemente grande de plantas, eram todas destinadas a consumo próprio. Ou seja, serão soltos.

E se a mídia der visibilidade a essa soluta, tanto quanto deu a prisao, ai meus amigos, abre-se uma brecha enorme :happydance:

Ficará marcado para as pessoas : 108 pés podem ser destinados a consumo próprio, nao acarretando em prisao.

Entao se 108 pés poder ser para consumo, ficará bem fácil para nós provarmos que 20, 30 ou 50 pés também são.

To sendo muito otimista ?

Na minha visão não tá sendo muito otimista não. Acho que é por aí mesmo.

E acho que depois virão os casos de prisão de growers que de fato vendem, e que ao mesmo tempo são trabalhadores, pais de família e amigos de todos no bairro. Aí a sociedade vai ver que a periculosidade dessas pessoas nada tem a ver com a dos traficantes armados e começa a se perguntar se vale a pena deixar eles presos. A coisa vai caminhando.

O único problema é que pessoas terão que se fuder pra mostrar isso pra sociedade, alguns vão pagar o pato por essa mudança. Mudanças só acontecem quando a sociedade enxerga uma injustiça na lei, já disse isso em outro tópico e continuo acreditando

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Apesar de normalmente tender para uma visão catastrófica, estou fazendo um trabalho para que essa seja mais otimista.

E me veio a seguinte questão. Esse caso pode acarretar em ENORMES AVANÇOS.

Claro que custaram caro, os dois presos e humilhados em rede nacional que o digam.

Mas estamos aqui fazendo o trabalho de ver o lado bom dessa história tão ruim.

O lance é o seguinte : o caso ganhou mais visibilidade do que muitos outros, como do irmao Pedrada. Saiu em Jornal da Globo, da Record, da Band... repercussao forte.

E eu confio muito que eles vao conseguir provar sua inocencia, deixando claro que apesar do número aparentemente grande de plantas, eram todas destinadas a consumo próprio. Ou seja, serão soltos.

E se a mídia der visibilidade a essa soluta, tanto quanto deu a prisao, ai meus amigos, abre-se uma brecha enorme :happydance:

Ficará marcado para as pessoas : 108 pés podem ser destinados a consumo próprio, nao acarretando em prisao.

Entao se 108 pés poder ser para consumo, ficará bem fácil para nós provarmos que 20, 30 ou 50 pés também são.

To sendo muito otimista ?

Ta sendo REALISTA MY FRIEND...o pior é isso...o caso deles serve de paradigma para outras possiveis e futuras prisões.

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  • Usuário Growroom

Ta sendo muito otimista não!

Meu raciocinio é o mesmo!

Se provarmos que 108 plantas é para consumo proprio de pai e filho será um grande precedente.

É dificil provar? É! Impossivel? Não!

Invés de ficarmos nos escrotizando aqui ou achando que a aplicação da lei não ta errada, vamos pensar em como provar que 108 plantas são sim para consumo próprio!

Não pegaram um indicio qualquer de comercio ou de circulação! A maconha que vi tava num tupaware, nada endolado, ou que indique q seria passada.

A quantidade de plantas pode ser uma invernada dos caras! Nada incomum! O verão no rio é cruel com as plantas, qual grower que nunca viu uma planta sofrer por calor?

Infelizmente o procedimento de liberdade deles não é dos mais rápidos. Segundo o André, agora é aguarda a ficha de antecendentes, para ser pedido o relaxamento da prisão.

De qualquer forma é necessário que eles sejam orientados no depoimento, para evitar que caiam nas armadilhas. Pois como já foi falado aqui, o crime de tráfico comportar uma porrada de condutas.

E ai galera, como desconstruir a afirmação de que 108 plantas não podem ser consideradas como para consumo proprio?

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E ai galera, como desconstruir a afirmação de que 108 plantas não podem ser consideradas como para consumo proprio?

54 pra cada

metade pode ser macho = 27

alguma pode morrer = 26/25

cada pé da seco e curado ( desidratado ) 20 gramas = 500

dividido por 4 meses ( um ciclo indoor )

ou 8/10 meses outdoor

ta explicado

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  • Usuário Growroom

Pensando um pouco quem sabe isso não veio pra bem da nossa causa, assim abre uma jurisprudencia mostrando que 54 pés pra cada são sim pra consumo, e sendo os 2 graduados vão ficar em celas especiais além de terem $ suficiente pra bancar todos os gastos... depois q eles saírem vou colar as matérias no meu grow!!!

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  • Usuário Growroom

Na minha visão não tá sendo muito otimista não. Acho que é por aí mesmo.

E acho que depois virão os casos de prisão de growers que de fato vendem, e que ao mesmo tempo são trabalhadores, pais de família e amigos de todos no bairro. Aí a sociedade vai ver que a periculosidade dessas pessoas nada tem a ver com a dos traficantes armados e começa a se perguntar se vale a pena deixar eles presos. A coisa vai caminhando.

O único problema é que pessoas terão que se fuder pra mostrar isso pra sociedade, alguns vão pagar o pato por essa mudança. Mudanças só acontecem quando a sociedade enxerga uma injustiça na lei, já disse isso em outro tópico e continuo acreditando

Concordo togo.

Esse avanço terá um preço, que será pago por alguns, para benefício de muitos.

Nem tanto um preço em R$, mas sim em liberdade.

Por essas e outras devemos APOIAR os que estao pagando o preço dessa lei injusta, e nao crucifica-los.

Estao lá comendo o pão que o diabo amassou, mas torço para que não seja em vão, e que isso traga melhorias.

Alias, esses avanços conquistados serão para TODOS, inclusive para aqueles que vieram no topic tacar pedras nos plantadores.

E fico pensando, será que eles merecem os avanços que virão depois desse caso?

Acho que não. Eles merecem as leis caretas e retrógradas que temos atualmente.

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