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Policia Faz Cerco A Predio De Professor Que Cultiva Maconha


Bas

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  • Usuário Growroom

Impressionante como subitamente os delegados também tem se tornado juizes. Que eu saiba a lei não permite a acumulação de cargos públicos, salvo excessões (tem que permitir pros professores né, afinal, recebem uma mixaria).

O que tem de delegado jogando sentença por ai é revoltante. Eles querem de qualquer jeito fazer um circo e dar a imagem de que combatem o crime prendendo duas pessoas instruidas, de classe média(alta), e que não tem qualquer envolvimento com crime organizado. Prisão puramente política que não vai melhorar em nada a sociedade.

Espero que não sejam pequenos empresários da maconha, e sim somente pai e filho ansiosos por fumar um beck de qualidade em grande quantidade. As duas hipóteses são plausíveis, não descartaria nenhuma delas. Mas isso não tem como sabermos, a menos que a policia comprove o tráfico.

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  • Usuário Growroom

É nao tem jeito, 2011 to mudando pro mato, 2012-2013 to saindo do Brasil se essa merda de lei nao mudar, ate la continuaremos a sermos perseguidos, presos, humilhados moralmente e socialmente por cultivar uma planta, e neginho fdp ainda continua postando merda que nao sabe, haja paciencia, haja.

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  • Usuário Growroom

Absurdo ler alguns comentários aqui no growroom. :muros:

Nego realmente concorda que se o cara "vendeu" ta em cana por merecimento, com direito a nescau com bolachas. Espero que a família que rodou consiga se livrar da acusação de tráfico, será uma batalha difícil mas possível , se não acharem prova da mercância vão ter que soltar.

Acontece que eles sabiam do risco né, ninguém bota 100 pés de maconha em casa sem pesar o risco, mesmo que os pés out ficassem in. Afinal, LEI é LEI e presume-se que deve ser respeitada, como disse o juiz do caso do pedrada. O que fazemos é burlar a lei de forma que se formos descobertos possamos descaracterizar uma acusação de tráfico para usuário, observando que na hora de analisar o caso o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Eles pecaram na quantidade, o cultivo tinha potencial pra produzir kilo fácil. Se o cara tem uma estrutura que pode produzir essa quantidade, pelo menos todas as outras circunstâncias que serão avaliadas tem que ser favoráveis. Porém, com as poucas informações que temos não devemos nem entrar nesse mérito das circunstâncias.

Eu vejo que pra nós o cerne da questão não é se a produção circulava, até pq nós gostamos de fumar maconha e maconha boa, então quanto mais maconha boa existir no Brasil melhor, a questão é:

SE 108 PLANTAS É TRÁFICO DE DROGAS, 10 PLANTAS É O QUE??

Concordo que somente o número de plantas é insuficiente pra caracterizar o caso, mas também não podemos simplesmente desconsiderar a diferença entre 108 e 10.

Coruja, eu te faço quase a mesma pergunta que vc fez pro brother:

Com 10 plantas você consegue ser autosuficiente?

Sei que a resposta envolve muitas variáveis, conheço todas elas, mas sei tb que num espaço de 1m², 10 plantas e 400 w da pra colher 200g de 10 em 10 semanas, o que me deixa auto-suficiente, sem bho hash etc;

Sinto que existe uma lacuna no nosso discurso, nós queremos liberdade pra plantar a porra toda, vender, trocar etc, ou queremos liberdade apenas pra plantar pra consumo próprio? Eu quero a primeira opção mas sinto que a segunda é mais viável e se for estabelecido um limite aceitável tb me agrada.

Antes de me defenestrarem, quem me conhece sabe que eu sou libertário e que se eupudesse plantava mil. Na minha visão o problema é jurídico, não moral. Foi mal pelo texto longo, mas quis escrever alguma coisa diferente do que já foi escrito.

Até que em fim alguém parou de escrever as coisas sem pensar e postou uma mensagem com conteúdo. Todo grower deveria ler isso e pensar criticamente a respeito da questão, sem pensamento ideológico e passional.

Na minha opinião acho que a polícia tem direito de desconfiar que eles são traficantes porque 108 pés é um número alto. A lei de drogas (lei 11343/2006) é interpretada de forma que uma das qualificadoras (quantidade, dinheiro, armas, zona de tráfico, embalagens, etc) já é suficiente para que se abra um processo para investigar o fato. O erro está em prender as pessoas nos casos onde apenas a quantidade é a questão. Um dos direitos que o Codigo de Processo Penal confere é o de nenhuma pessoa ser presa sem um devido julgamento, então, ainda mais no caso do professor e o filho, que até onde sei tem emprego, profissão, casa própria, estar preso é o maior erro. Não seria mais correto abrir um processo e tratar como a lei ordena deixando que o acusado se defenda em liberdade? Não é isso que acontece com todos os políticos quando são pegos? Se eles realmente não forem traficantes tenho certeza que provarão isso com a maior facilidade, mas tem que fazer isso SOLTOS. Sem hipocrisia, pra mim 108 pés é motivo suficiente para que a polícia acuse de tráfico e um processo seja aberto para que eles provem o contrário. Qualquer pessoa que plante 108 pés sabe que pode cair por tráfico. Se fossem 10 pés nada disso teria acontecido.

Só pra finalizar, ninguém aqui ta falando que 108 pés em um apartamento é uma quantidade fora do comum! O pessoal ta ignorando isso. Perae né, mas até onde sei o pessoal por aqui fala que planta 5 - 10 pés!

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  • Usuário Growroom

Impressionante como subitamente os delegados também tem se tornado juizes. Que eu saiba a lei não permite a acumulação de cargos públicos, salvo excessões (tem que permitir pros professores né, afinal, recebem uma mixaria).

O que tem de delegado jogando sentença por ai é revoltante. Eles querem de qualquer jeito fazer um circo e dar a imagem de que combatem o crime prendendo duas pessoas instruidas, de classe média(alta), e que não tem qualquer envolvimento com crime organizado. Prisão puramente política que não vai melhorar em nada a sociedade.

Espero que não sejam pequenos empresários da maconha, e sim somente pai e filho ansiosos por fumar um beck de qualidade em grande quantidade. As duas hipóteses são plausíveis, não descartaria nenhuma delas. Mas isso não tem como sabermos, a menos que a policia comprove o tráfico.

Você tem razão do que disse " espero que não sejem pequenos empresários da maconha ..." Pensou pelos dois lados como eu.

Enquanto não legalizarem correremos grandes riscos, as vezes os proprios amigos que pegavam e fumavam no dia a dia entregou o cara.

Temos que nos manter sempre alerta e não confiar em ninguém !

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  • Usuário Growroom

Opa,

Primeiro gostaria de ressaltar que estou mandando as melhores vibrações para essa família.

A maioria das pessoas leigas agora está comentando:

Mais uma família destruída pelas drogas...

Quanto a realidade é que a família é destruída pela política de repressão que não tenho nem adjetivos para definir. E que muitas pessoas acreditam que a maconha é um mal nevasto, que interefere diretamente nas decisões na vida de uma pessoa, como não trabalhar, não estudar, não fazer nada, ou seja um vagabundo. Até quando seremos 'culpados' por cultivar / consumir uma planta? É uma coisa que não consigo compreender até hoje... Sempre defendi a legalização para todos que discuto sobre o assunto. Agora precisamos entender também o receio de mostrarem o rosto. Alguns aqui tem uma liberdade maior ao assumir o uso da maconha, agora creio que a maioria conviva em meios que seria impossível assumir o consumo, imagine então ser exposto na televisão sendo chamado de traficante? Eu também acho que o certo seria mostrar a cara e aproveitar para defender o cultivo contra o tráfico, mas isso muitas vezes não é viável.

Agora precisamos falar de mais atitudes.

Os problemas que sofremos estão escancarados! Vamos buscar as soluções...! Intensificar marchas, passeatas, protestos, enviar e-mails com a verdadeira história da maconha, difundir documentários. Para que parem de pensar que somos isso e aquilo.

É isso!

[]'s

PhL

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  • Usuário Growroom

Agora, so pra constar, mais uma vez a tal 'denuncia anonima' e mais uma vez por causa das plantas outdoor. Esses vizinhos x-9 são de fuder. Tem que ter muito cuidado mesmo, so fazer out em local onde não dá pra ninguem ver nem com binoculo, senao é melhor fazer indoor.

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  • Usuário Growroom

Ha se aqui tivesse um grower comercial que nao fosse um trafica fdp a quem tenho que recorrer as vezes...

Essa comparaçao 10 ou 100 plantas para definir trafico ou uso é no minimo estupida, com 10 plantas posso tirar 10 kilos vegetando muito em vasos enormes, como como 100 plantas posso tirar 500gr a 1 kilo com sog, tudo depende.

Agora o principal é que eles saim logo e que a galera pare de julgar que ja ta dando no saco.

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  • Usuário Growroom

Mas sera possivel que a galera nao encherga que mais do que nunca devemos agir como um movimento coeso?

Deixa a acusacao pros pf po! Nao cabe a eles o onus da prova?

Trafica de verdade deixaria mesmo as plantas explanadas pros predios vizinhos?

Conheci na vida um monte de traficante, fiz materia com varios traficas bandidos de verdade, nunca vi um que nao ficasse na encolha com a carga....os cara sao cadeado negada, nao ficam comendo mosca com pe de maconha na janela...

Fica denovo a licao pra todo mundo, se tu tem vista pra 5000 janelas, 5000 janelas tem vista pra vc....sempre tem um fdp de binoclinho fiscalizando a vida alheia....

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Isso aqui deve ajudar os caras se o pior acontecer

Direito à pena individualizada

ENTREVISTA/Cristiano Maronna

Por Ana Clara Telles e Andrea Domínguez

cristiano_maronna.jpgQuatro anos depois de aprovada a lei que proibia a aplicação de penas alternativas a condenados por tráfico de drogas - ainda que se tratassem de réus primários em posse de pequenas quantidades e não estivessem envolvidos em atos violentos -, o Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) devolveu aos juízes o poder de decidir sobre a questão. A decisão deve ser feita por meio da defesa do princípio de individualização da pena, que, segundo a Constituição do país, cabe a todo juiz.

Nesta entrevista, o diretor-executivo do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Cristiano Maronna, explica o alcance da histórica decisão, que se originou em um pedido de habeas corpus para Alexandro Mariano da Silva, preso em flagrante em junho de 2007 na cidade de Porto Alegre (RS), por tráfico de drogas. Com 13,4 gramas de cocaína e crack, Alexandre havia sido condenado a um ano e oito meses de reclusão.

Para Maronna, a decisão do STF recupera não apenas o direito de todo condenado a ter sua pena individualizada – ou seja, analisada e adequada segundo as características específicas do crime e do transgressor –, como também devolve ao juiz sua autonomia para decidir sobre as sanções a serem aplicadas, capacidade que lhe havia sido tirada pela Lei de Drogas 11.343/06.

Maronna deixa claro que restaurar o poder de decisão do juiz sobre a pena do acusado abre espaço para que haja interpretações mais subjetivas sobre cada caso, mas que isso não é necessariamente um fator negativo, e ressalta o importante papel que o Judiciário exerce ao garantir os direitos fundamentais e as liberdades públicas de cada cidadão.

Por que demorou tanto a chegar ao STF um pedido dessa natureza quando parecia tão obvio?

Uma decisão judicial como essa exige tempo para amadurecimento e reflexão. No caso da vedação da progressão de regime prevista na Lei 8072/90 (sobre crimes hediondos), o STF demorou 15 anos para reconhecer a inconstitucionalidade.

No caso da proibição de penas alternativas à prisão para condenados por tráfico de drogas, a discussão deu-se no seguinte contexto: a Constituição assegura a todo e qualquer condenado que sua pena seja individualizada, ou seja, que a pena seja adequada ao caso concreto, ao fato criminoso e à pessoa do condenado.

Daí porque não pode a lei - como fez a lei 11343/06 (Nova lei de Drogas)- proibir, a priori, a conversão de pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, porque haveria nessa hipótese uma invasão indevida do legislador na individualização judicial da pena.

Em resumo, o STF entendeu que a lei 11343/06, ao vedar a aplicação de penas alternativas à prisão aos condenados por tráfico, usurpou matéria reservada exclusivamente ao juiz. Assim, tendo em vista que a lei 11.343 é de 2006, e que a decisão reconhecendo a inconstitucionalidade do dispositivo citado é de 2010, a demora foi bem menor do que no caso da lei dos crimes hediondos.

Como a decisão do STF dev ser colocada em prática de uma forma contundente?

Em tese, os juízes e tribunais podem conceder habeas corpus de ofício nos casos em que é possível substituir penas privativas de liberdade por restritivas de direito a condenados por tráfico de drogas. Acredito, no entanto, que o condenado por tráfico terá que, por intermédio de advogado constituído ou defensor público, buscar no Judiciário o reconhecimento do seu direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que, além dos requisitos objetivos (pena não superior a quatro anos, crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa), a conversão exige requisitos subjetivos, isto é, não ser o condenado reincidente em crime doloso e a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente.

É de se esperar que agora comece uma enchurrada de solicitações para conversões da pena privativa de liberdade em pena alternativa para casos similares?

Por mais clara que seja uma norma jurídica, a interpretação sempre abre espaço para subjetivismos e isso não é necessariamente ruim. O juiz não é nem pode ser um autômato. A lei deve ser interpretada de acordo com seus fins sociais e visando sempre o bem comum. É certo, contudo, que a qualidade da defesa do acusado influi diretamente no resultado do processo e especialmente na questão da obtenção de benefícios como é o caso das penas alternativas.

De todo modo, a decisão do STF terá um enorme impacto no cotidiano forense, já que os juízes não mais poderão fundamentar a negativa de conversão na vedação legal. Isso certamente exigirá dos magistrados a explicitação de argumentos outros capazes de justificar a negativa da conversão, o que desencadeará certamente uma enxurrada de impugnações às instãncias superiores.

Apesar de não ser líquido e certo que o Judiciário passará a conceder em maior número penas alternativas para condenados por tráfico, certamente haverá uma melhora no cenário do ponto de vista de quem postula o benefício.

O senhor acha que essa decisão beneficiará mais réus com maior poder aquisistivo?

A grande maioria dos "clientes" da justiça criminal é pobre e não possui condições financeiras de contratar um advogado constituído. As defensorias públicas fazem um trabalho excelente, mas sofrem com o grande volume de casos e a ausência de infraestrutura e de pessoal, de modo que na prática, infelizmente, os réus pobres acabam não obtendo os mesmos resultados que réus capazes de contratar advogados constituídos.

A decisão do STF parece confirmar uma tendência na América Latina: são as decisões do Judiciário em defesa de liberdades fundamentais, e não as iniciativas legislativas, o que marca a pauta da mudança. Qual é a forma mais eficiente de mudar a política de drogas no Brasil daqui para frente?

O Judiciário tem como fundamento de sua legitimidade a defesa dos direitos fundamentais, ainda quando a maioria política, cuja legitimidade se fundamenta na vontade popular, deseja a sua violação. O papel do juiz é o de garantir as liberdades públicas. Infelizmente esse papel do juiz ainda é pouco compreendido dentro do próprio Judiciário, mas sem dúvida estamos vivendo um período de avanços na América Latina.

No legislativo, especialmente no Brasil, a confederação de interesses se organiza no sentido da manutenção dostatus quo e, nesse quadro, com bancadas temáticas (evangélicos, policiais, etc.), fica quase impossível imaginar mudanças concretas no rumo da política de drogas pela via legislativa. Creio que a mudança no Brasil daqui por diante se dará pelo ativismo dos movimentos sociais.

Quais são as mudanças mais urgentes no Brasil?

A principal mudança passa pela compreensão de que a questão das drogas pertence com exclusividade ao campo da saúde pública, não à área da justiça criminal. A partir dessa compreensão, é necessário construir as bases que permitam o abandono do proibicionismo. A chave é a regulação. Demanda e oferta devem ser administradas, o que não ocorre - nem pode ocorrer - sob a égide do proibicionismo.

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  • Usuário Growroom
  • Consultores Jurídicos GR

Pessoal, se a intenção é debater sobre o sentido juridico da situação aqui não é o local pra discutir.

Estamos aqui pra debater a noticia.

E infelizmente houve um grande equivoco. Não só HOUVE, como vai ainda continuar existindo.

Muitos estão falando da delegada, porém não param pra pensar no sentido juridico geral.

Delegados são concursados, e logicamente passam por um banca de provas etc, onde por fim existe a DOUTRINA qual ele vai seguir.

Dependendo da Doutrina que ele(a) aprenderam na vida e na faculdade, vao exerce-la essa linha de pensamento.

E pelo visto a linha de pensamento da delegada como da maioria dos outros, é de imputar casos semelhantes a esse como trafico.

Agora cabe o juiz a reverter esse quadro urgentemente ou a promotoria interromper essa palhaçada.

Só para todos refletirem um pouco.

Se procurarmos no dicionario, e sentido da palavra etimologicamente, a palavra TRAFICO, significa COMERCIO, venda , troca, compra, visando a ilegalidade.

Porém o Codigo Brasileiro cisma em dizer que trafico vai além, etimologicamente por alguma razão desconhecida a palavra TRAFICO significa tambem cultivar, plantar ! Ta correto isso???

Ta foda viu...

To rezando ai pela familia!

Abração!

Doutrina não é fonte do Direito. Só a lei pode ser usada para decidir um caso concreto, independentemente da posição ideológica do julgador. Se o Fernando Capez, o Mirabete e o Zafaroni escrevem diversos livros dizendo que é permitido aplicar pena de morte no Brasil e o julgador for adepto dessa "doutrina", ainda assim não poderá utilizá-la.

E TEM MAIS... As benécies do artigo 28, parágrafo primeiro, se aplicam SOMENTE a quem semeia, cultiva ou colhe plantas para consumo próprio em PEQUENAS QUANTIDADES.

Não adianta tapar o sol com a paneira, por mais adeptos da causa que sejamos. 108 plantas, ainda que seja para consumo próprio, colide com o termo "PEQUENA QUANTIDADE". A Lei dá a brecha para que plantemos e sejamos considerados usuários, mas não devemos extrapolar os limites que essa Lei nos oferece. Apesar dela não definir número de plantas, qualquer pessoa com bom senso há de convir que 108 plantas não é pequena quantidade (a despeito de ser ou não para consumo próprio).

abs

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  • Usuário Growroom

isso não passa de influencia da midia para por na cabeça do cidadõ brasileiro que trafico quadrilha e plantação de maconha é tudo a mesma coisa ve se pode belo trabalho dos editores 100 carater da rede globo trais muita informção sabemos que é contato o tempo de tudo e éssa se não é a maior materia que passou no jornal eles querem mesmo é acabar com o direito de liberdade da pessoa para que virem ratos do sistema

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  • Usuário Growroom

Aí galera mals aí pela demora, mas com a carrocinha que eu tenho foi omais rápido que consegui agilizar o vídeo com o André Barros comentando sobre o caso logo ap´pos chegar da delegacia aonde os dois foram encaminhados.

Vamos fazer barulho!

Fonte: Rádio Legalize e TVRL

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  • Consultores Jurídicos GR
SE 108 PLANTAS É TRÁFICO DE DROGAS, 10 PLANTAS É O QUE??

10 é pequena quantidade.

Foda é ver uma pessoa produtiva, de boa índole, presa por causa dessa merda!!

Fica o alerta geral: Se atentem ao PEQUENA QUANTIDADE DA LEI!!!!!! Tenham bom senso na hora de plantar!!!

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  • Usuário Growroom

cada um sabe o risco que se corre !

não se trata do numero de plantas e sim q cultivar 1 ou 1.000 plantas é sempre arriscado, se um otario te cagueta por conta de vc ter 1 pézinho, quem te garante q não vai haver um mandato e vão invadir tua casa ?

não condeno de forma alguma os caras e como o eu e reefer dissemos, SE o cara estivesse vendendo, que mal ele estaria fazendo pra alguém ?

quero muito saber do desfecho desse caso e repito, ajudarei como puder !

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  • Consultores Jurídicos GR

cada um sabe o risco que se corre !

não se trata do numero de plantas e sim q cultivar 1 ou 1.000 plantas é sempre arriscado, se um otario te cagueta por conta de vc ter 1 pézinho, quem te garante q não vai haver um mandato e vão invadir tua casa ?

não condeno de forma alguma os caras e como o eu e reefer dissemos, SE o cara estivesse vendendo, que mal ele estaria fazendo pra alguém ?

quero muito saber do desfecho desse caso e repito, ajudarei como puder !

Com 1 pé vc vai a DP e volta para casa, isso claro, se vc não for preto nem pobre...

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Boa sano!!!

Essa é uma parada que eu nunca tinha me tocado.

Mas é uma situação difícil de controlar imagino, pois a própria polícia é que deve liberar a entrada da impressa.

Reefer,

Concordo com que o Sano disse, mesmo sendo no caso efetuada a prisão em flagrante, seja pelo art. 28 ou 33.

A Constituição garante o direito à privacidade sendo que a nossa casa a extensão desta e local onde o individuo exerçe a sua liberdade da vida priva, reza a CF que a casa é o asilo inviolável do individuio....

Dessa forma, imprensa marrom, FORA do local do flagrante!!!!

Entendo assim, mesmo com a própria polícia autorizando, , já que no caso concreto, com o flagrante efetuado, os growers passar a ser considerados presos provisorios devendo o Estado, pois continua garantia a nossa esquecida CF/88, asseguras aos presos sua integridade moral, tanto quanto fisica...

Fica ai o toque, porém sei que quando a casa caí, é foda!

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QUERO RESALTAR MEU DESCONTENTAMENTO COM UMA GALERA DO GR QUE SE PRONUNCIOU AQUI!

TO TRISTE COM A NOTICIA, MAS MAIS TRISTE AINDA COM O PRÉ->CONCEITO E HIPOCRISIA DE MUITOS...

SE NEM NOS GROWERS ACHAMOS UM PONTO DE EQUILIBRIO ENTRE OQUE É SUFICIENTE E O QUE É MUITO COMO A SOCIEDADE VAI ACHAR?

108 PÉS É MUITO? MUITO PRA QUEM?!!

A LEI NÃO FALA EM QUANTIDADE, A DESTINAÇÃO É O DIFERENCIAL ENTRE TRAFICO E CONSUMO. POR ISSO QUE TEM TRAFICANTE PRESO COM 2G E O MARCELO ANTONNI FOI SOLTO COM 100G.

Caramba, que notícia triste... Mais tristes os comentários aqui, da galera do próprio fórum de cultivo de maconha, negando que eles pudessem ser usuários!

O ônus da prova cabe à polícia. Não podem prender eles assim só pela quantidade de plantas! 54 plantas pra cada um não é nada. E se nesse esquema de out só rolava uma colheita por ano? Porra, é um remédio, tem nego que precisa fumar mais, tem planta que rende menos, tem muitos contratempos...

O ONUS DA PROVA CABE A POLICIA! NÃO PROVANDO CABE INDENIZAÇÃO PELA PRISÃO ILEGAL...COMO JA EXPLANEI LA NA PG 2...

Sinto que existe uma lacuna no nosso discurso, nós queremos liberdade pra plantar a porra toda, vender, trocar etc, ou queremos liberdade apenas pra plantar pra consumo próprio? Eu quero a primeira opção mas sinto que a segunda é mais viável e se for estabelecido um limite aceitável tb me agrada.

Mas o pior de tudo, sem dúvida, é a reação da galera por aqui... coisa de se lamentar mesmo, e temer, por que se os membros do growroom pensam como pensam, quem será que vai me dar uma força caso um dia eu vá em cana?

Pois, a poucos dias atrás, haviam 56 plantas em minha casa, de vários tamanhos. Hoje tem perto de 30, florescendo, crescendo, e estou no meio de uma clonagem, que vai me mandar denovo pra casa das 50 e tantas.

Quem aí tem coragem de me chamar de traficante enquanto ainda estou aqui, falando com vocês? Ou só farão isso caso eu rode e abram um tópico pra "debater" o assunto?

clap clap clap clap clap clap clap

novamente to chorando...é um absurdo que o Estado interfira desta forma na vida do cidadão...por uma planta que da barato??!?!?

PELO QUE SEI AINDA EXISTE UMA FIGURA ESTAMPADA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL CHAMADA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA!!!

QUEM JULGOU OS IRMÃOS SEM SABER, SEM PROVAS, SEM TESTEMUNHAS, LEMBRE QUE A PENA QUE ESSES GROWERS (ATÉ PROVEM EM CONTRARIO) ESTÃO SOFRENDO AGORA COM EXPOSIÇÃO DA IMAGEM, DO NOME, DA FAMILIA, GASTOS COM ADVOGADOS É MUITO SUPERIOR A PENALIDADE IMPOSTA PELA LEI 11.343!

ESPERO QUE NENHUM DE VOCES QUE CHAMARAM ELES DE TRAFICANTES VENHAM PEDIR AJUDA SE PRECISAREM...POIS DAE VÃO DISSER - O CARA TINHA 20 VASOS, MAIOR VACILÃO, EXPLANOU GERAL...NÃO FODE RAPÁ!!!

108 PÉS? EU GOSTARIA DE TER 1008...

NOVAMENTE PENSANDO SERIAMENTE EM SAIR DO BRASIL... TO REALMENTE CANSADO DE SOMENTE FICAR INDIGNADO TER QUE ENGULIR DESCULPAS E AGUENTAR GENTE DESPREPARADA DIZENDO O QUE CERTO E O QUE É ERRADO...

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  • Consultores Jurídicos GR
A LEI NÃO FALA EM QUANTIDADE, A DESTINAÇÃO É O DIFERENCIAL ENTRE TRAFICO E CONSUMO. POR ISSO QUE TEM TRAFICANTE PRESO COM 2G E O MARCELO ANTONNI FOI SOLTO COM 100G.

Fala sim... Fala em "pequena quantidade" no caso de semear e cultivar para consumo próprio. O que ela não fala é que vc pode cultivar quanto quiser, desde que seja para suprir suas necessidades, como as pessoas têm apregoado por aqui.

Ela não define número de plantas e nisso vc tem razão, mas supor que pessoas alheias ao nosso mundo vão supor logo de cara que 108 plantas seja pequena quantidade, hoje em dia, é o mesmo que acreditar em papai noel. Por isso tenho insistido nesse trabalho preventivo aqui nesse post.

E o cara das 2g ficou preso provavelmente porque era preto ou pobre e o Anthony solto de cara pq era artista da globo, um retrato da justiça do nosso país!

Um absurdo o que fizeram com essas duas pessoas! Foram exibidos como troféus e provavelmente terão suas vidas destruídas por causa dessa merda. Gente com emprego e credibilidade no mercado sendo igualada a bandidos perigosos...

abs

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