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Idoso É Preso Por Manter Pé De Maconha Em Residência


paulista verde

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  • Usuário Growroom

Idoso é preso por manter pé de maconha em residência

José Balbino alegou ser apenas usuário, mas foi autuado em flagrante em Piaçabuçu

Um homem identificado como José Balbino dos Santos, de 62 anos, foi preso no início da noite desse domingo, no município de Piaçabuçu, no litoral Sul do Estado e distante 135 quilômetros de Maceió. De acordo com a polícia, Balbino foi detido após denúncia anônima de que o mesmo estaria plantando maconha no próprio quintal de sua residência. Militares do 11º Batalhão se deslocaram até a casa do acusado, onde constataram - ao adentrarem na residência, segundo a polícia, com a permissão de seu proprietário - a plantação de um pé da erva.

O material, segundo um agente plantonista da Delegacia Regional de Penedo, para onde foi encaminhado o acusado, será submetido a perícia. O acusado, por sua vez, alegou ser 'apenas' usuário. Segundo o código penal brasileiro, "fumar maconha" não caracteriza crime, ao contrário de "adquirir", "guardar", "ter em depósito", "transportar" e/ou "trazer consigo" a droga.

- Confira, abaixo, o que diz o artigo 28 do referido código:

Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

Fonte: Gazeta Web - 27/09/2010

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  • Usuário Growroom

Canalhas ! Tenho ódio e nojo da polícia brasileira ! E não vem nenhum zé-ruela aqui aqui defender estes merdas dizendo que eles só estavam cumprindo sua função, pq esses caras querem mais é foder com a vida dos maconheiros !

:cadeirada:

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Vejam a entrevista do louco e genial Geraldo Vandré

http://globonews.globo.com/Jornalismo/GN/0,,MUL1620961-17665-337,00.html

determinado trecho ele diz:

"me formei como advogado, quer emprego mais idiota que ser advogado num pais que naum tem leis"

fora outras pérolas e o mistério do que realmente aconteceu com ele

dizem até que esmagaram as bolas do saco dele, mas ele nega, claro

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  • Usuário Growroom

" Segundo o código penal brasileiro, "fumar maconha" não caracteriza crime, ao contrário de "adquirir", "guardar", "ter em depósito", "transportar" e/ou "trazer consigo" a droga. "

Entao é crime ter, guardar e transoportar? Onde ta escrito isso? Fala sério.

Que imprensa de merda essa nossa. Nao tem controle de qualidade para estes merdas q escrevem isso? Uma frase dessa e logo embaixo o artigo 28. comédia!

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  • Usuário Growroom

" Segundo o código penal brasileiro, "fumar maconha" não caracteriza crime, ao contrário de "adquirir", "guardar", "ter em depósito", "transportar" e/ou "trazer consigo" a droga. "

Entao é crime ter, guardar e transoportar? Onde ta escrito isso? Fala sério.

Que imprensa de merda essa nossa. Nao tem controle de qualidade para estes merdas q escrevem isso? Uma frase dessa e logo embaixo o artigo 28. comédia!

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  • Usuário Growroom

tem é que fazer um dossier com todos esses casos de grower presos, principalmente esses com poucos pés pra mostrar que a lei não está sendo cumprida... e ainda temos q escutar um Dr bagaço falando que não prendem quem planta, que ta praticamente legalizado :muros::muros: 1 PÉ :muros:

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  • Usuário Growroom

" Segundo o código penal brasileiro, "fumar maconha" não caracteriza crime, ao contrário de "adquirir", "guardar", "ter em depósito", "transportar" e/ou "trazer consigo" a droga. "

Entao é crime ter, guardar e transoportar? Onde ta escrito isso? Fala sério.

Que imprensa de merda essa nossa. Nao tem controle de qualidade para estes merdas q escrevem isso? Uma frase dessa e logo embaixo o artigo 28. comédia!

Mas o artigo 28 não diz que não é crime, só dá punições diferentes que prisão pelas ofensas.

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  • Usuário Growroom

Podicrer L30...entao eu tenho uma plantacao de manjericao, uma plantacao de hortela e uma plantacao de pimenta no parapeito da janela da minha cozinha.... :watchplant:

Isso sim é uma PUTA safadeza...prender um sr de 62 anos com uma porra de um pezinho.....

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  • Usuário Growroom

Lamentavel, mais uma injustiça...

A reportagem nao conclui se ele foi autuado por uso ou trafico, num duvido nada que tenham tacado um 33 em cima do senhor, se alguem morar pela regiao podia chegar junto pra se informar...

Fica a pergunta: Quem sera o proximo?

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  • Usuário Growroom

Lamentavel, mais uma injustiça...

A reportagem nao conclui se ele foi autuado por uso ou trafico, num duvido nada que tenham tacado um 33 em cima do senhor, se alguem morar pela regiao podia chegar junto pra se informar...

Fica a pergunta: Quem sera o proximo?

Do jeito que vai qualquer um de nós poderá ser o próximo a sair no jornal.

E Ativista, concordo que alguem próximo a o local do ocorrido se aproxime para saber do caso.

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" Segundo o código penal brasileiro, "fumar maconha" não caracteriza crime, ao contrário de "adquirir", "guardar", "ter em depósito", "transportar" e/ou "trazer consigo" a droga. "

Entao é crime ter, guardar e transoportar? Onde ta escrito isso? Fala sério.

Que imprensa de merda essa nossa. Nao tem controle de qualidade para estes merdas q escrevem isso? Uma frase dessa e logo embaixo o artigo 28. comédia!

ta escrito na lei irmao, INFELIZMENTE AINDA EH CRIME, so nao existe mais a pena privativa de liberdade

CAPÍTULO III

DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes pena

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