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Liberação, Legalização Ou Descriminalização: Você Sabe A Diferença?


Percoff

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  • Usuário Growroom

Galera tava fuçando na net e achei esse site brasuca que ao meu ver pode( e por que não) ser um parceiro Grow Room na luta pela Legalização da Maconha.

Cabeça Ativa

Liberação, Legalização Ou Descriminalização: Você Sabe A Diferença?

O debate sobre a elaboração de uma nova política de drogas ainda vive um período de divergências. Mesmo dentro do movimento antiproibicionista, ainda não existe um consenso sobre o rumo a ser tomado. As propostas de liberação, legalização e descriminalização ainda confundem a cabeça da população e de boa parte da imprensa, que constantemente usa os termos acima de forma equivocada.

Apesar de ser pouco usado entre aqueles que defendem o fim da política repressiva, o termo liberação ainda é muito utilizado nos meios de comunicação. A expressão está relacionada a uma proposta utópica de liberação das drogas sem nenhuma regulamentação da produção e comercialização.

Vale lembrar que quase todas as mercadorias comercializadas no planeta estão dentro de algum regime de regulamentão. Mesmo os produtos naturais (como frutas e legumes) precisam ser cultivados e vendidos respeitando uma série de normas. No caso das drogas, a proposta de um mercado sem nenhuma regulamentação dificilmente será aprovada por algum governo. Ou seja, a verdadeira liberação é o que existe, já que o mercado negro atua livre do controle do Estado.

Ao contrário do que defende a liberação, a legalização propõe o fim da proibição, mas com a criação de um mercado de produção, comercialização e consumo com regras pré-determinadas. Neste caso, a legalização também envolve a tributação dos produtos e a restrição da venda para menores. Alguns defensores desta proposta argumentam que o dinheiro arrecadado com os impostos seja revertido para o tratamento de usuários no sistema público de saúde.

Uma outra proposta apresentada pelo defensores da legalização é da regulamentação do cultivo caseiro de maconha. Atualmente a lei 11.343/06 faz uso argumentos subjetivos para separar aqueles que plantam para uso pessoal daqueles que comercializam a erva cultivada. Faz parte dessa proposta a definição de um numéro máximo de pés e a limitação da área de cultivo. Os defensores do auto-cultivo apontam a proposta como uma alternativa a uma eventual oligopólio da indústria da maconha na mão de grandes grupos empresarias.

A proposta de descriminalização limita-se a um avanço restrito a área jurídica. Para muitos, este seria um importante passo no caminho da legalização. A proposta defende a retirada do usuário de drogas da esfera penal. A repressão ao consumo de drogas passaria a ser tratada de forma administrativa, como ocorre nas infrações de trânsito.

A atual lei de drogas (11.343/06) acabou com a pena de prisão para usuários de drogas. Entretanto, o indíviduo que é flagrado portando ou consumindo drogas ainda é tratado como criminoso. E assim como no caso de quem planta para consumo próprio, a Lei de Drogas não especifíca a quantidade de drogas necessária para separar usuários de traficantes. A descriminalização no Brasil retirou apenas o usuário da esfera criminal. Porém toda produção e comercialização das drogas continuam nas mão de traficantes.

Fonte Cabeça Ativa

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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