Usuário Growroom holland Postado December 2, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 2, 2011 Caso em uma situação de investigação social por motivo de concurso, e constar o art. 28 e isso resultar em desclassificação no certame, eu posso recorrer da decisão através de mandado de segurança ? fica a pergunta pro juridico ae. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Onírico Postado December 7, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 7, 2011 Valeu! Irmão, uma última dúvida, como a posse provavelmente vai se dar antes da audiência, e tem o pressuposto de "estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos", isso tb não pode dar treta, por estar sendo processado, algo do tipo? Ou não consta? E pra não fugir do tema do tópico, em caso de reincidência, o cara perde o cargo? Grato e abraço, Jah rules! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Consultores Jurídicos GR Chofer de Taxi Postado December 7, 2011 Consultores Jurídicos GR Denunciar Share Postado December 7, 2011 Que isso, nunca assinei nada calma! So to querendo bota na ponta do lapis se ta valendo continuar com o grow no momento. Queria saber sobre o cultivo para uso proprio em pequenas contidades (art 28) escrevi errado mesmo! Foi oque eu tava falando com um amigo, se tu roda comprando maconha no morro ou com 4 pes vai dar no mesmo na lei mas para a sociedade vc vai estar deixando de finaciar o trafico. Entao assinar o 28 usuário tira a sua oportunidade de assumir um cargo público? Lembrando que na letra fria da lei, conforme diz o artigo 28, independe de quantidade o consumo. Ou seja, tanto faz você ter 50 plantas para consumo próprio ou 1 planta. Na prática, é meio diferente, pois ainda vivemos em um sistema muito atrasado em que 99% dos juízes que julgam casos da espécie, acham que 1 pé de maconha = 1 kg ou até mais, o que leva eles a pensar que se você tem 50 plantas, você teria 50 kg e por isso não poderia ser consumo - aí, você vai precisar de um bom advogado que conheça o assunto para fazer esse paralelo ao magistrado para que ele compreenda que pode ser consumo. Jurisprudencialmente tem de tudo, desde caso de 5 plantas como tráfico até 100 plantas como consumo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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