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Família É Presa Com 18 Mil Pés De Maconha


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  • Usuário Growroom

Togo tu deve ser fãnzasso do Marcola e do BeraMar! Hehehehehehehehehehe

huahauhauhauhauhau, porra, aí vcs fodem né. Não sou fã não pq a atividade deles é uma merda, assim como tantas outras criminosas, mas é inegável que os altos lucros são provenientes do alto risco que eles correm né não. Pra se arriscar a morrer, tem q estar pagando bem.

EDIT- E esse fode os funcionários tb né, não tem FGTS, verba rescisória nem nada parecido...o caso não tem nada a ver com o q pensei na hora q escrevi

Ou do Sarney?

Aí pisou heim....esse fdp nem risco corre, faz uma lei que permite que ele roube e só depois vai roubar, pois sabe q não pode ser preso. Esse é um exemplo contrário, alto retorno sem o menor risco aqui no Brasil.

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  • Usuário Growroom

caralho ate de puta vcs tao falando??

trash ...

vou falar uma coisa engraçada, mas eh veridica...

tudo bem os caras tinham muitos pes, oq nao configura pequenas quantidades, porem nao foi pego vendendo ...

tinham 2 kilos pronto pra consumo, e nao acharam dinheiro ??????

que traficante é esse q nao tem dinheiro ????

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  • Usuário Growroom

caralho ate de puta vcs tao falando??

trash ...

amor de puta é o único verdadeiro

que traficante é esse q nao tem dinheiro ????

se ele não vende porque é proibido, ele fica com todo o estoque parado

como tu vai ter dinheiro se a venda do teu produto é ilegal?

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  • Usuário Growroom

tudo bem os caras tinham muitos pes, oq nao configura pequenas quantidades, porem nao foi pego vendendo ...

tinham 2 kilos pronto pra consumo, e nao acharam dinheiro ??????

que traficante é esse q nao tem dinheiro ????

e quem te disse que precisa estar vendendo pra ser tráfico?

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.

Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

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PO irmão, juro que é a última vez q falo com educação a respeito das tuas ofensas. Se te falta argumento, não precisa falar q os outros são ou cegos, ou babacas ou ignorantes, tente aceitar a idéia de vc não ser o dono da verdade absoluta, e que pensar diferente de vc não é sinal de nenhum desses adjetivos q vc colocou. Para de tentar ofender os outros na discussão, coisa de criança isso

offtopic.gifofftopic.gifofftopic.gifangrymod.gifangrymod.gifangrymod.gif

Togoléu...

quando eu falei eu tomei o cuidado de usar o verbo Estar, que em bom português, não tem o mesmo sentido do Ser... Além do mais eu fiz uma pergunta... Concordas?

eahuehauehuaheuh.

Só me diz quando foi que eu falei toda a sorte de bobagens que vocês (tu e o canada) disseram que eu disse! Só isso... Que eu defendo o Trotskysmo e o mundo sem Mais Valia! Porra, eu tambem sou empresário, tu não precisa me dizer como funciona o esquema que eu sei muito bem... Alias, sou o dono dos meios de produção da minha empresa e o único responsável por eles... As vezes eu ganho, as vezes eu perco...

O meu problema é mais embaixo, cara palida. É a engrenagem externa que move a economia... uma engrenagem tão falsa quanto o valor de face do nosso dinheiro... Já viu aquele video que eu postei, ou não te deu trabalho, já que gastou 23 anos da tua vida aprendendo e (parece) não querer saber mais de nada? Cara, eu não estou satisfeito com o mundo em que vivemos, não só em relação à cannabis, mas muitas outras coisas que nos cercam. Tem algum problema eu me manifestar quanto a isso?

Outra coisa, eu não me ofendo com ofensas, me ofendo sim quando deturpam o que falo...

E o Burro sou eu; o louco, sou eu! (L.F.Scolari - um milionário mais reaça que vocês)

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