Usuário Growroom virgem17 Postado January 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 20, 2011 ANVISA O QUE ACONTECE SEGUE ABAIXO ESPERO QUE AJUDE A TODOS E DE BASE AOS CONSULTORES Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998 > Atualizada pela Resolução RDC nº 18, de 28/01/2003 > Atualizada pela Resolução RDC nº 178, de 17/05/2002 > Atualizada pela Resolução RDC nº 98, de 20/11/2000 > Acesse a versão atualizada no Anvisalegis > Anexos da Portaria Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. O Secretário de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições e considerando a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 (Decreto n.º 54.216/64), a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971 (Decreto n.º 79.388/77), a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988 (Decreto n.º 154/91), o Decreto-Lei n.º 891/38, o Decreto-Lei n.º 157/67, a Lei n.º 5.991/73, a Lei n.º 6.360/76, a Lei n.º 6.368/76, a Lei n.º 6.437/77, o Decreto n.º 74.170/74, o Decreto n.º 79.094/77, o Decreto n.º 78.992/76 e as Resoluções GMC n.º 24/98 e n.º 27/98, resolve: ------------------------------------------------------------------------- Art. 95 Quando houver apreensão policial, de plantas, substâncias e/ou medicamentos, de uso proscrito no Brasil - Lista - "E" (plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) e lista "F" (substâncias proscritas), a guarda dos mesmos será de responsabilidade da Autoridade Policial competente, que solicitará a incineração à Autoridade Judiciária. § 1º Se houver determinação do judicial, uma amostra deverá ser resguardada, para efeito de análise de contra perícia. § 2º A Autoridade Policial, em conjunto com a Autoridade Sanitária providenciará a incineração da quantidade restante, mediante autorização expressa do judicial. As Autoridades Sanitárias e Policiais lavrarão o termo e auto de incineração, remetendo uma via à autoridade judicial para instrução do processo. Art. 96 Quando houver apreensão policial, de substâncias das listas constantes deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, dentro do prazo de validade, a sua guarda ficará sob a responsabilidade da Autoridade Policial competente. O juiz determinará a destinação das substâncias ou medicamentos apreendidos. Art. 97 A Autoridade Sanitária local regulamentará, os procedimentos e rotinas em cada esfera de governo, bem como cumprirá e fará cumprir as determinações constantes deste Regulamento Técnico. Art. 98 O não cumprimento das exigências deste Regulamento Técnico, constituirá infração sanitária, ficando o infrator sujeito as penalidades previstas na legislação sanitária vigente, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal cabíveis. Art. 99 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Autoridade Sanitária competente do Ministério da Saúde, Estados, Municípios e Distrito Federal. Art. 100 As Autoridades Sanitárias e Policiais auxiliar-se-ão mutuamente nas diligências que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento deste Regulamento Técnico. Art. 101 As listas de substâncias constantes deste Regulamento Técnico serão atualizadas através de publicações em Diário Oficial da União sempre que ocorrer concessão de registro de produtos novos, alteração de fórmulas, cancelamento de registro de produto e alteração de classificação de lista para registro anteriormente publicado. Art. 102 Somente poderá manipular ou fabricar substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações bem como os medicamentos que as contenham, os estabelecimentos sujeitos a este Regulamento Técnico, quando atendidas as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e Boas Práticas de Fabricação (BPF), respectivamente para farmácias e indústrias. Art. 103 As empresas importadoras, qualquer que seja a natureza ou a etapa de processamento do medicamento importado a base de substancias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, deverão comprovar, perante a SVS/MS, no momento da entrada da mercadoria no país, o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF) pelas respectivas unidades fabris de origem, mediante a apresentação do competente Certificado, emitido a menos de 2 (dois) anos, pela Autoridade Sanitária do país de procedência. Art. 104 A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde no prazo de 60 (sessenta) dias harmonizará e regulamentará a Boas Práticas de Manipulação (BPM), no âmbito nacional. Parágrafo único. O Certificado de BPM do que trata o caput deste artigo será concedido pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal. Art. 105 A revisão e atualização deste Regulamento Técnico deverão ocorrer no prazo de 2 (dois) anos. Art. 106 O Órgão de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde baixará instruções normativas de caráter geral ou específico sobre a aplicação do presente Regulamento Técnico, bem como estabelecerá documentação, formulários e periodicidades de informações. Art. 107 Compete aos Estados, Municípios e o Distrito Federal, exercer a fiscalização e o controle dos atos relacionados a produção, comercialização e uso de substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, bem como os medicamentos que as contenham, no âmbito de seus territórios bem como fará cumprir as determinações da legislação federal pertinente e deste Regulamento Técnico. Art. 108 Excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias constantes da lista "D2" (insumos químicos) as quais encontram-se submetidas ao controle e fiscalização do Ministério da Justiça conforme Lei n.º 9.017/95. Art. 109 Ficam revogadas as Portarias n.º 54/74, n.º 12/80, n.º 15/81, n.º 02/85, n.º 01/86, n.º 27/86-DIMED, n.º 28/86-DIMED, n.º 11/88, n.º 08/89, n.º 17/91, n.º 59/91, n.º 61/91, n.º 101/91, n.º 59/92, n.º 66/93, n.º 81/93, n.º 98/93, n.º 101/93, n.º 87/94, n.º 21/95, n.º 82/95, n.º 97/95, n.º 110/95, n.º 118/96, n.º 120/96, n.º 122/96, n.º. 132/96, n.º 151/96, n.º 189/96, n.º 91/97, n.º. 97/97, n.º 103/97, e n.º 124/97, além dos artigos 2º., 3º., 4º, 13,14, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 28, 26, 27 31, 35 e 36 da Portaria SVS/MS n.º 354 de 15/8/97. Art. 110 Este Regulamento Técnico entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GONZALO VECINA NETO (*) Republicada por ter saído com incorreções do original republicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 1998, Seção I. ANEXO I LISTA - A1 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (Sujeitas a Notificação de Receita "A") ACETILMETADOL ACETORFINA ALFACETILMETADOL ALFAMEPRODINA ALFAMETADOL ALFAPRODINA ALFENTANILA ALILPRODINA ANILERIDINA BENZETIDINA BENZILMORFINA BENZOILMORFINA BETACETILMETADOL BETAMEPRODINA BETAMETADOL BETAPRODINA BECITRAMIDA BUPRENORFINA BUTORFANOL CETOBEMIDONA CLONITAZENO CODOXIMA CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA DEXTROMORAMIDA DIAMPROMIDA DIETILTIAMBUTENO DIFENOXILATO DIFENOXINA DIIDROMORFINA DIMEFEPTANOL (METADOL) DIMENOXADOL DIMETILTIAMBUTENO DIOXAFETILA DIPIPANONA DROTEBANOL ETILMETILTIAMBUTENO ETONITAZENO ETORFINA ETOXERIDINA FENADOXONA FENAMPROMIDA FENAZOCINA FENOMORFANO FENOPERIDINA FENTANILA FURETIDINA HIDROCODONA HIDROMORFINOL HIDROMORFONA HIDROXIPETIDINA ISOMETADONA LEVOFENACILMORFANO LEVOMETORFANO LEVOMORAMIDA LEVORFANOL METADONA METAZOCINA METILDESORFINA METILDIIDROMORFINA METOPONA MIROFINA MORFERIDINA MORFINA MORINAMIDA NICOMORFINA NORACIMETADOL NORLEVORFANOL NORMETADONA NORMORFINA NORPIPANONA N-OXICODEÍNA ÓPIO OXICODONA N-OXIMORFINA PETIDINA PIMINODINA PIRITRAMIDA PROEPTAZINA PROPERIDINA RACEMETORFANO RACEMORAMIDA RACEMORFANO REMIFENTANILA SUFENTANILA TEBACONA (ACETILDIIDROCODEINONA) TEBAÍNA TILIDINA TRIMEPERIDINA ADENDO: ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, bem como os intermediários da METADONA (4-ciano-2-dimetilamina-4,4-difenilbutano), MORAMIDA (ácido 2-metil-3-morfolina-1,1-difenilpropano carboxílico) e PETIDINA (A – 4 ciano-1-metil-4-fenilpiperidina, B – éster etílico do ácido 4-fenilpiperidina-4-carboxilíco e C – ácido-1-metil-4-fenilpiperidina-4-carboxílico); preparações a base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA"; preparações a base de ÓPIO contendo não mais que 50 miligramas de ÓPIO (contém 5 miligramas de morfina anidra), ficam sujeitas a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA; fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94); LISTA – A2 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS (Sujeitas a Notificação de Receita "A") ACETILDIIDROCODEINA CODEÍNA DEXTROPROPOXIFENO DIIDROCODEÍNA ETILMORFINA (DIONINA) FOLCODINA NALBUFINA NALORFINA NICOCODINA NICODICODINA NORCODEÍNA PROPIRAM TRAMADOL ADENDO: ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima; 2) preparações a base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA "; preparações a base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA "; 4) preparações a base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". 5) preparações a base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA "; 6) preparações a base de PROPIRAM, misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". LISTA - A3 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeita a Notificação de Receita "A") ANFETAMINA CATINA CLOBENZOREX CLORFENTERMINA DEXANFETAMINA FENCICLIDINA FENETILINA FENMETRAZINA LEVANFETAMINA LEVOMETANFETAMINA METANFETAMINA METILFENIDATO TANFETAMINA ADENDO: ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. LISTA – B1 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeitas a Notificação de Receita "B") ALOBARBITAL ALPRAZOLAM AMOBARBITAL APROBARBITAL BARBEXACLONA BARBITAL BROMAZEPAM BROTIZOLAM BUTALBITAL BUTOBARBITAL CAMAZEPAM CETAZOLAM CICLOBARBITAL CLOBAZAM CLONAZEPAM CLORAZEPAM CLORAZEPATO CLORDIAZEPÓXIDO CLOTIAZEPAM CLOXAZOLAM DELORAZEPAM DIAZEPAM ESTAZOLAM ETCLORVINOL ETINAMATO FENDIMETRAZINA FENOBARBITAL FLUDIAZEPAM FLUNITRAZEPAM FLURAZEPAM GLUTETIMIDA HALAZEPAM HALOXAZOLAM LEFETAMINA LOFLAZEPATO ETILA LOPRAZOLAM LORAZEPAM LORMETAZEPAM MEDAZEPAM MEPROBAMATO MESOCARBO METIL FENOBARBITAL (PROMINAL) METIPRILONA MIDAZOLAM N-ETILANFETAMINA NIMETAZEPAM NITRAZEPAM NORCANFANO (FENCANFAMINA) NORDAZEPAM OXAZEPAM OXAZOLAM PEMOLINA PENTAZONINA PENTOBARBITAL PINAZEPAM PIPRADOL PIROVARELONA PRAZEPAM PROLINTANO PROPILEXEDRINA SECBUTABARBITAL SECOBARBITAL TEMAZEPAM TETRAZEPAM TIAMILAL TIOPENTAL TRIAZOLAM TRIEXIFENIDIL VINILBITAL ZOLPIDEM ZOPICLONA ADENDO: ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima; os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, PROMINAL, BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". LISTA - B2 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS (Sujeitas a Notificação de Receita "B") AMINOREX ANFEPRAMONA (DIETILPROPIONA) FEMPROPOREX FENDIMETRAZINA FENTERMINA MAZINDOL MEFENOREX ADENDO: ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. LISTA – C1 LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) ACEPROMAZINA ÁCIDO VALPRÓICO AMANTADINA AMINEPTINA AMISSULPRIDA AMITRIPTILINA AMOXAPINA AZACICLONOL BECLAMIDA BENACTIZINA BENFLUOREX BENZOCTAMINA BENZOQUINAMIDA BIPERIDENO BUSPIRONA BUTAPERAZINA BUTRIPTILINA CAPTODIAMINA CARBAMAZEPINA CAROXAZONA CETAMINA CICLARBAMATO CICLEXEDRINA CICLOPENTOLATO CITALOPRAM CLOMACRANO CLOMETIAZOL CLOMIPRAMINA CLOREXADOL CLORPROMAZINA CLORPROTIXENO CLOTIAPINA CLOZAPINA DEANOL DESFLURANO DESIPRAMINA DEXETIMIDA DEXFENFLURAMINA DEXTROMETORFANO DIBENZEPINA DIMETRACRINA DISOPIRAMIDA DISSULFIRAM DIVALPROATO DE SÓDIO DIXIRAZINA DOXEPINA DROPERIDOL EMILCAMATO ENFLURANO ETOMIDATO ETOSSUXIMIDA ECTILURÉIA FACETOPERANO (LEVOFACETOPERANO) FENAGLICODOL FENELZINA FENFLURAMINA FENITOINA FENILPROPANOLAMINA FENIPRAZINA FEMPROBAMATO FLUFENAZINA FLUMAZENIL FLUOXETINA FLUPENTIXOL FLUVOXAMINA HALOPERIDOL HALOTANO HIDRATO DE CLORAL HIDROCLORBEZETILAMINA HIDROXIDIONA HOMOFENAZINA IMICLOPRAZINA IMIPRAMINA IMIPRAMINÓXIDO IPROCLORIZIDA ISOCARBOXAZIDA ISOFLURANO ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA LAMOTRIGINA LEVODOPA LEVOMEPROMAZINA LINDANO LISURIDA LITIO LOPERAMIDA LOXAPINA MAPROTILINA MECLOFENOXATO MEFENOXALONA MEFEXAMIDA MEPAZINA MESORIDAZINA METILPENTINOL METISERGIDA METIXENO METOPROMAZINA METOXIFLURANO MIANSERINA MINACIPRAN MINAPRINA MIRTAZAPINA MISOPROSTOL MOCLOBEMIDA MOPERONA NALOXONA NALTREXONA NEFAZODONA NIALAMIDA NOMIFENSINA NORTRIPTILINA NOXPTILINA OLANZAPINA OPIPRAMOL ORLISTAT OXCARBAZEPINA OXIFENAMATO OXIPERTINA PAROXETINA PENFLURIDOL PERFENAZINA PERGOLIDA PERICIAZINA (PROPERICIAZIDA) PIMOZIDA PIPAMPERONA PIPOTIAZINA PRAMIPEXOL PRIMIDONA PROCLORPERAZINA PROMAZINA PROPANIDINA PROPIOMAZINA PROPOFOL PROTIPENDIL PROTRIPTILINA PROXIMETACAINA RISPERIDONA ROPINIROL SELEGILINA SERTRALINA SEVOLFURANO SIBUTRAMINA SILDENAFILA SULPIRIDA TACRINA TALCAPONA TETRACAÍNA TIANEPTINA TIAPRIDA TIOPROPERAZINA TIORIDAZINA TIOTIXENO TOPIRAMATO TRANILCIPROMINA TRAZODONA TRICLOFÓS TRICLORETILENO TRIFLUOPERAZINA TRIFLUPERIDOL TRIMIPRAMINA VALPROATO SÓDICO VENLAFAXINA VERALIPRIDA VIGABATRINA ZIPRAZIDONA ZUCLOPENTIXOL ADENDO: ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima; ficam suspensas, temporariamente, as atividades mencionadas no artigo 2º da Portaria SVS/MS n.º 344/98, relacionadas as substâncias FENFLURAMINA E DEXFENFLURAMINA e seus sais, bem como os medicamentos que as contenham, até que os trabalhos de pesquisa em desenvolvimento no país e no exterior, sobre efeitos colaterais indesejáveis, sejam ultimados; os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA; 4) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94); 5) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim; 6) os medicamentos a base da substância FENILPROPANOLAMINA, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA. 7) os medicamentos de uso tópico odontológico a base da substância TETRACAÍNA, quando não associada a qualquer outro princípio ativo, ficam as VENDAS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA; 8) os medicamentos a base da substância DEXTROMETORFANO, ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA; 9) Excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico os produtos a base das substâncias Lindano e Tricloroetileno quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins que não os de efeito à área de saúde, e portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização do Ministério da Saúde. LISTA - C2 LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS (Sujeitas a Notificação de Receita Especial) ACITRETINA ADAPALENO ISOTRETINOÍNA TRETINOÍNA ADENDO: ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima; 2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA. LISTA – C3 LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS (Sujeita a Notificação de Receita Especial) 1) FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA) ADENDO: 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. LISTA – C4 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS (Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) DELAVIDINA DIDANOSINA (ddI) EFAVIRENZ ESTAVUDINA (d4T) INDINAVIR LAMIVUDINA (3TC) NELFINAVIR NEVIRAPINA RITONAVIR SAQUINAVIR ZALCITABINA (ddC) ZIDOVUDINA (AZT) ADENDO: 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima; 2) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde; 3) os medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias. LISTA - C5 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) DIIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) ESTANOZOLOL FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA MESTEROLONA METANDRIOL METILTESTOSTERONA NANDROLONA OXIMETOLONA ADENDO: ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. LISTA - D1 LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS (Sujeitas a Receita Médica sem Retenção) 1-FENIL-2-PROPANONA 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA ACIDO ANTRANÍLICO ÁCIDO FENILACETICO ÁCIDO LISÉRGICO ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO EFEDRINA ERGOMETRINA ERGOTAMINA ISOSAFROL PIPERIDINA PIPERONAL PSEUDOEFEDRINA SAFROL ADENDO: ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. LISTA - D2 LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS COMO PRECURSORES PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS (Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça) ACETONA ÁCIDO CLORÍDRICO ÁCIDO SULFÚRICO ANIDRIDO ACÉTICO CLORETO DE METILENO CLOROFÓRMIO ÉTER ETÍLICO METIL ETIL CETONA PERMANGANATO DE POTÁSSIO SULFATO DE SÓDIO TOLUENO ADENDO: produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07 de novembro de 1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997; o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos. LISTA – E LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS CANNABIS SATIVUM CLAVICEPS PASPALI DATURA SUAVEOLANS ERYTROXYLUM COCA LOPHOPHORA WILLIAMSII (CACTO PEYOTE) PRESTONIA AMAZONICA (HAEMADICTYON AMAZONICUM) ADENDO: 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias obtidas a parti das plantas elencadas acima. LISTA - F LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 3-METILFENTANILA (N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA) 3-METILTIOFENTANILA (N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA) ACETIL-ALFA-METILFENTANILA (N-[1-µ -METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA) ALFA-METILFENTANILA (N-[1-µ -METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA) ALFAMETILTIOFENTANIL (N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA) BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA BETA-HIDROXIFENTANILA COCAÍNA DESOMORFINA (DIIDRODEOXIMORFINA) ECGONINA HEROÍNA (DIACETILMORFINA) MPPP (1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ESTER)) PARA-FLUOROFENTANILA (4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA) PEPAP (1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ESTER)) TIOFENTANILA (N-[1-[2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA) LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 4-METILAMINOREX (± )-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA BENZOFETAMINA CATINONA ( (-)-(5)-2-AMINOPROPIOFENONA) CLORETO DE ETILA DET ( 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]LINDOL) LISERGIDA (9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8 b -CARBOXAMIDA) -LSD DMA ((± )-2,5-DIMETOXI-µ -METILFENETILAMINA) DMHP(3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[b,D]PIRANO-1-OL) DMT (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL) DOB ((± )-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-µ -METILFENETILAMINA)-BROLANFETAMINA DOET ((± ) –4-ETIL-2,5-DIMETOXIµ -FENETILAMINA) ETICICLIDINA (N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA)-PCE ETRIPTAMINA (3-(2-AMINOBUTIL)INDOL) MDA (µ -METIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)-TENAMFETAMINA MDMA ( (± )-N, µ -DIMETIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA) MECLOQUALONA MESCALINA (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA) METAQUALONA METICATINONA (2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA) MMDA (2-METOXI-µ -METIL-4,5-(METILENDIOXI)FENETILAINA) PARAHEXILA (3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[b,D]PIRANO-1-OL) PMA (P-METOXI-µ -METILFENETILAMINA) PSILOCIBINA (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO) PSILOCINA (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL) ROLICICLIDINA (L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)-PHP,PCPY STP,DOM (2,5-DIMETOXI-µ ,4-DIMETILFENETILAMINA) TENOCICLIDINA (1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA)-TCP THC (TETRAIDROCANABINOL) TMA ( (± )-3,4,5-TRIMETOXI-µ -METILFENETILAMINA) ZIPEPROL LISTA F3 – OUTRAS SUBSTÂNCIAS ESTRICNINA ETRETINATO ADENDO: ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima. 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Usuário Growroom obscurum Postado January 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 20, 2011 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mary.wanna Postado January 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 20, 2011 kkkkkkkkkkkkkkkk Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom diegrow Postado January 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 20, 2011 cannabis 100%indica pode entao hahahahahahahahaa Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom GatoHaxixado Postado January 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 20, 2011 Brother, tu apenas copiou a portaria 344/98... FACEPALM!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom suco Postado January 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 20, 2011 regulamento técnico ... o thc era proibido e agora pode ser regulamentado ? com base nesse artigo : Art. 102 Somente poderá manipular ou fabricar substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações bem como os medicamentos que as contenham, os estabelecimentos sujeitos a este Regulamento Técnico, quando atendidas as Boas Práticas de Manipulação (BPM) e Boas Práticas de Fabricação (BPF), respectivamente para farmácias e indústrias. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Zika Hemp Postado January 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 20, 2011 Na verdade a Anvisa pode conceder autorização especial para cultivo. Acho que foi isso que confundiu vc. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom brocolis Postado January 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 20, 2011 LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 3-METILFENTANILA (N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA) 3-METILTIOFENTANILA (N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA) ACETIL-ALFA-METILFENTANILA (N-[1-µ -METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA) ALFA-METILFENTANILA (N-[1-µ -METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA) ALFAMETILTIOFENTANIL (N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA) BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA BETA-HIDROXIFENTANILA COCAÍNA DESOMORFINA (DIIDRODEOXIMORFINA) ECGONINA HEROÍNA (DIACETILMORFINA) MPPP (1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ESTER)) PARA-FLUOROFENTANILA (4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA) PEPAP (1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ESTER)) TIOFENTANILA (N-[1-[2-TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA) LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 4-METILAMINOREX (± )-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA BENZOFETAMINA CATINONA ( (-)-(5)-2-AMINOPROPIOFENONA) CLORETO DE ETILA DET ( 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]LINDOL) LISERGIDA (9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8 b -CARBOXAMIDA) -LSD DMA ((± )-2,5-DIMETOXI-µ -METILFENETILAMINA) DMHP(3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[b,D]PIRANO-1-OL) DMT (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL) DOB ((± )-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-µ -METILFENETILAMINA)-BROLANFETAMINA DOET ((± ) –4-ETIL-2,5-DIMETOXIµ -FENETILAMINA) ETICICLIDINA (N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA)-PCE ETRIPTAMINA (3-(2-AMINOBUTIL)INDOL) MDA (µ -METIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA)-TENAMFETAMINA MDMA ( (± )-N, µ -DIMETIL-3,4-(METILENDIOXI)FENETILAMINA) MECLOQUALONA MESCALINA (3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA) METAQUALONA METICATINONA (2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-L-ONA) MMDA (2-METOXI-µ -METIL-4,5-(METILENDIOXI)FENETILAINA) PARAHEXILA (3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[b,D]PIRANO-1-OL) PMA (P-METOXI-µ -METILFENETILAMINA) PSILOCIBINA (FOSFATO DIHIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO) PSILOCINA (3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL-4-OL) ROLICICLIDINA (L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA)-PHP,PCPY STP,DOM (2,5-DIMETOXI-µ ,4-DIMETILFENETILAMINA) TENOCICLIDINA (1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA)-TCP THC (TETRAIDROCANABINOL) TMA ( (± )-3,4,5-TRIMETOXI-µ -METILFENETILAMINA) ZIPEPROL LISTA F3 – OUTRAS SUBSTÂNCIAS po gostei dessa lista hein! qria 1 de cada pra fazer uma festao !!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom GatoHaxixado Postado January 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 20, 2011 Boa, brocolis! O cloreto de etila, pra quem não sabe, é o famoso lança perfume... Utilizado há anos, foi um dos primeiros agentes anestésicos do grupo dos halogenados. Show de bola! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom NaturalMan Postado January 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 20, 2011 Cannabis sativum? Cuidado pra não confundir-mos proscrito com prescrito e pedir thc na famacia! hehehehe Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom NaturalMan Postado January 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 20, 2011 Nada sobre sementes? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom NaturalMan Postado January 20, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado January 20, 2011 Nada sobre LSA!!! Argyreia legalize!!! hehehehe Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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