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[Video] Drogas E Prisão No Brasil


Bas

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Se eu soubece enviar eu enviaria este video para o senador demostenes torres ,que fala que usuario não é preso a tempos aqui no Brasil,primeiramente o que a policia fez com o cidadão de apresentalo e enquadralo no 33 só por que estava descendo o morro com flagante, deveria ser um ato ilicito por parte dos policiais!

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Realmente é bem triste,

Já ouvi de um garoto que estava preso aos 18 anos que ele preferia a cadeia do que a rua, pois na cadeia ele tinha comida, onde durmir, e as pessoas o respeitavam de certa forma, coisa que na rua fingiam que ele nem existia, era expulso dos lugares.

Fora os casos mtos casos dos idosos que quando ganham a liberdade, pedem para não ir embora.

Só pra registrar todos tipos de casos que existem nesse outro triste lado do Brasil

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Essa situação deste jovem carioca decorre da interpretações erradas da lei e ainda um grande preconceito da sociedade frente ao tema.

A lei 11343, em seu artigo 28, par. 2o, fala que "Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".

Há quem diga que essa norma é preconceituosa, ao realizar o enquadramento traficante x usuário com base em circunstâncias sociais e pessoais.

No meu ponto de vista, não acho que a norma é preconceituosa Preconceito vem da polícia, do Ministério Público e dos Juízos que não sabem interpretar a norma. Não vejo como fazer uma legislação diferente disso. Já andei pensando sobre o assunto e esse critério foi uma opção do legislador. Porém, a aplicação destes critérios devem ser feitos com cuidado.

Ou seja, o rapaz, apenas por estar portando diversos pedaços da substância, em diversas embargalens, não quer dizer que é traficante, ainda mais que acaba de sair da "boca" e não provas de que ele estava vendendo, segundo parece ter sido. Isso é interpretar erroneamente a lei. O caso, segundo narrado no vídeo - se realmente assim foi consignado no processo - é típico de uso.

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