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[Video] Drogas E Prisão No Brasil


Bas

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Se eu soubece enviar eu enviaria este video para o senador demostenes torres ,que fala que usuario não é preso a tempos aqui no Brasil,primeiramente o que a policia fez com o cidadão de apresentalo e enquadralo no 33 só por que estava descendo o morro com flagante, deveria ser um ato ilicito por parte dos policiais!

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Realmente é bem triste,

Já ouvi de um garoto que estava preso aos 18 anos que ele preferia a cadeia do que a rua, pois na cadeia ele tinha comida, onde durmir, e as pessoas o respeitavam de certa forma, coisa que na rua fingiam que ele nem existia, era expulso dos lugares.

Fora os casos mtos casos dos idosos que quando ganham a liberdade, pedem para não ir embora.

Só pra registrar todos tipos de casos que existem nesse outro triste lado do Brasil

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Essa situação deste jovem carioca decorre da interpretações erradas da lei e ainda um grande preconceito da sociedade frente ao tema.

A lei 11343, em seu artigo 28, par. 2o, fala que "Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".

Há quem diga que essa norma é preconceituosa, ao realizar o enquadramento traficante x usuário com base em circunstâncias sociais e pessoais.

No meu ponto de vista, não acho que a norma é preconceituosa Preconceito vem da polícia, do Ministério Público e dos Juízos que não sabem interpretar a norma. Não vejo como fazer uma legislação diferente disso. Já andei pensando sobre o assunto e esse critério foi uma opção do legislador. Porém, a aplicação destes critérios devem ser feitos com cuidado.

Ou seja, o rapaz, apenas por estar portando diversos pedaços da substância, em diversas embargalens, não quer dizer que é traficante, ainda mais que acaba de sair da "boca" e não provas de que ele estava vendendo, segundo parece ter sido. Isso é interpretar erroneamente a lei. O caso, segundo narrado no vídeo - se realmente assim foi consignado no processo - é típico de uso.

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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