Usuário Growroom sano Postado March 31, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado March 31, 2011 Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (29), o Habeas Corpus (HC) 103985, determinando ao Juízo da Primeira Vara Criminal de Barra do Garças (MT) que reveja a pena de cinco anos e oito meses de prisão e 600 dias-multa imposta a Elexandro Borges da Silva, por tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/2006). Nessa revisão, o juízo deverá proceder a nova individualização da pena, observando as causas de sua diminuição, previstas no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Além disso, deverá deliberar sobre a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Os demais membros da Turma presentes à sessão de hoje endossaram o voto do relator, segundo o qual o juízo exacerbou a pena, não levando em consideração, ao fixá-la, os fatores atenuantes previstos no mencionado parágrafo 4ª. De acordo com esse dispositivo, as penas previstas na cabeça do artigo 33 da Lei 11.343 – mínima de 5 e máxima de 15 anos de reclusão e 500 a 1.500 dias-multa – poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na sentença, o juiz de primeiro grau reconheceu que Elexandro, preso portando maconha, é primário e possui bons antecedentes. Mas não levou esses fatores em conta para reduzir a pena-base a ele aplicada. Ao apelar da condenação ao Tribunal de Justiça, o defensor então constituído não questionou esse fato, alegando apenas inocência do réu. O pedido foi negado. Diante disso, alegando ineficiência da defesa, Elexandro constituiu novo advogado, que impetrou HC no TJ-MT, contestando a dosimetria da pena. O pedido, entretanto, não foi julgado em seu mérito. O Tribunal alegou não ser admissível a via eleita e, também, que não seria competente para julgar a causa. Diante disso, foi interposto HC no STJ, que foi indeferido. Ao trazer, hoje, o caso a julgamento, o ministro Gilmar Mendes conheceu do processo (decidiu julgá-lo no mérito) em caráter excepcional, mesmo que os pontos questionados no HC não tenham sido apreciados pelo TJ-MT e pelo STJ. “Reputo flagrante a ausência de prestação jurisdicional pelas instâncias inferiores”, justificou o ministro, para propor a solução afinal aprovada pela Turma. Notícias STF Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado April 1, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 1, 2011 Boa irmão!! Vamos ver quando chegarmos lá com o cultivo,direito individual, direito religioso,medicinal e redução de danos... Fux,Gilmar Mendes e Cia.Qualquer dia estamos aí... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
chuckzitto Postado April 1, 2011 Denunciar Share Postado April 1, 2011 O Puto do G. Mendes, pelo menos é um grande conhecedor da preponderancia das leis, como ele agiu no caso "ficha limpa" semana passada... Pena que é figurinha da equipe dantesca do Daniel, o Dantas. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Aquaponic Postado April 2, 2011 Denunciar Share Postado April 2, 2011 "o juiz de primeiro grau reconheceu que Elexandro, preso portando maconha, é primário e possui bons antecedentes." Preso portando maconha... nem deveria ir preso pra começo de historia... penalizar a posse é inadimissivel! Tem muito advogado defendendo usuario como se fosse traficante, utilizando de tecnicas ultrapassadas que ja nao convencem mais... Acredito que o ususario deve ser defendido com dignidade e respeito e nao como se estivesse fazendo algo de muito errado, o Estado nao pode mais invadir nossa esfera de direitos individuais por ir contra uma pratica ancestral, religiosa, medicinal e totalmente enraizada na sociedade Brasileira somente porque entende ser errado fumar uma erva. O Usuario deve ser defendido com base em provas cientificas, com estudos Brasileiros e Internacionais, com textos medicos, com provas de que inexiste dano ao usuario, ou se existe esse dano é menor do que o dano causado por alcool e cigarros. O embasamento juridico deve se apoiar firmemente na Dignidade da Pessoa Humana, principio basico do nosso estado democratico, pois o dano que o Estado pratica contra o usuario é infinitamente maior do que o dano que o usuario pode causar ao sistema publico de saude, e isso, meus amigos, NAO É DIGNO! Onde esta o dano criminal?!!? onde? o fato de um cidadao maior de idade decidir usar cannabis, seja por que motivo for, nao deveria dar direito ao Estado de interferir na vida desta pessoa, pois o dano, se é que existe, estaria restrito ao proprio usuario. Vou ousar invadir a area penal para interpretar o art. Art. 91, que diz: São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;: O dano causado pelo crime de pose de cannabis, consumo e produçao para consumo proprio, se restringe ao proprio sujeito passivo e se o estado nao pune mais com penas restritivas de direito estas situaçoes, como pode ele querer reparar o dano causado por uma pessoa a si mesmo, se inexiste a figura do prejudicado, nao ha dano a ser ressarcido. A lei 11.343, artigo 28, descriminalizou formalmente a posse para consumo, retratando a situçao como um ilicito, nao podendo, portanto, ser o usuario tratado como criminoso, o que deveria ser ensinado a todo agentes do Estado. Agora, o Grower deveria de ser chamado pelo juiz para o Estado agradecer a grande contribuiçao que ele presta a sociedade, sendo responsavel por seus atos... Onde esta o dano? KeepGRowing! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado April 2, 2011 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 2, 2011 Perfeito, Aqua! Aula de lógica, hermeneutica, estratégia... O q acham de levar essa noticia pro aberto? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom bukergooney Postado April 2, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 2, 2011 acho que devia ter ido direto pra lá sem escalas . Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado April 2, 2011 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 2, 2011 Galera, eu havia postado essa notícia na área interna dos consultores, por ser tratar de uma questão mais técnica sobre prisão envolvendo cannabis! Todavia, após o post perfeito do Aquaponic, pensei que ele pode esclarecer a todos sobre as mudanças que estão ocorrendo no judiciário! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom groo Postado April 2, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 2, 2011 Muito bom mesmo! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom maconhaisraelense Postado April 13, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 13, 2011 OLHA ISSO GLOBO !!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado April 13, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 13, 2011 OLHA ISSO GLOBO !!!!! REDE BOBO.... Olhem isso Policiais,delegados,promotores,juízes , desembargadores e a SOCIEDADE HIPÓCRITA Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom maconhaisraelense Postado April 13, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 13, 2011 REDE BOBO.... Olhem isso Policiais,delegados,promotores,juízes , desembargadores e a SOCIEDADE HIPÓCRITA se existir uma mídia maior que a globo e que seja a favor da legalização você aceitaria receber ordens? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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