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A Importância De Manter Diários De Cultivo


Neófito

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Parceiros de cultivo,

Assisto repetidas vezes na minha vida profissional, e sem perder jamais a perplexidade, a equivocada aplicação da legislação pátria.

O Direito é ciência humana, e uma das suas fontes, qual sejam, as leis, estão sujeitas, via de regra, a interpretação do seu conteúdo, ou seja, a tradução do comando que na lei está inserido sendo diretamente aplicado aos fatos da vida cotidiana. É o que chamamos de subsunção do fato à norma jurídica.

Com a legislação penal, em especial a Lei de Entorpecentes, não é diferente, e é justamente isso que me causa uma inquietude sem fim, na medida em que estão destruindo famílias e encarcerando inocentes por conta de não saberem (ou não quererem) distinguir uso para consumo de tráfico de drogas.

A Lei 11.343/2006 é bastante clara ao fazer a distinção, conforme transcrição:

"Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

§ 2o Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.

§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

§ 6o Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

I - admoestação verbal;

II - multa.

§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado."

Por seu turno, o artigo 33, estabelece que o crime mais gravoso, com a seguinte redação:

"Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

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§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".

Deste modo, por puro desconhecimento, acabam se surpreendendo com a quantidade de plantas, fertilizantes, aparatos como refletores e iluminação e especialmente com o número de plantas, sem nem mesmo saber se são fêmeas ou machos, se estão vegetando ou florindo, enfim, não importa, você se torna, em um piscar de olhos, em um grande produtor de maconha, que abastecerá toda a região e enriquecerá às custas do sofrimento e destruição de inúmeras famílias. É justamente assim, com estes olhos, que a polícia vê o cultivador.

Lamentavelmente, a palavra inicial é sempre a deles, já que no Inquérito Policial, não há que se falar em contraditório ou ampla defesa, o que o torna uma via de mão única, injusta e cruel.

Pensem no caso do cultivador de Santo Amaro – SP, que está preso com a esposa, abandonado à própria sorte no decadente, ineficaz e falido sistema prisional, que interessa apenas a algumas poucas empreiteiras e políticos, ou estou errado? Tudo por conta da ignorância e despreparo da Autoridade Policial.

Até que o advogado consiga a soltura, eles amargarão o cárcere, enquanto existem verdadeiros criminosos andando livremente pelas ruas, muitos deles em Brasília, e isso é duro de engolir.

Pois bem, analisando este quadro caótico que todo grower poderá um dia enfrentar, decidi opinar sobre a conduta que considero mais adequada com relação às postagens no fórum, e que em caso de necessidade, poderá ser fator determinante para colocar em liberdade ou absolver qualquer cultivador.

Conheço pessoalmente pessoas que não mantêm diários, por uma única razão, a de serem rastreados pela polícia, o que até acho razoável, guardadas as devidas proporções. O risco de ser surpreendido existe, como existe o risco de ser pego com uma pequena quantidade, ou fumando em via pública, por exemplo.

Sendo assim, é altamente recomendado (muito embora eu nunca tenha feito) adotar medidas de segurança, como mudar o IP, garantindo assim, teoricamente, o anonimato.

Feito isso, com as cautelas de praxe, o segundo passo é manter diários, e expressar no perfil a razão pela qual cultiva, bem como para que cultiva.

Sei que muitos foristas acabam se empolgando e postando visitas pessoais, troca de seeds, clones, sessions, enfim, inclusive eu, mas já estou mudando, e aconselho que façam o mesmo.

O diário, por sua vez, demonstra inequivocadamente todo o longo e trabalhoso processo de cultivo, da germinação até a cura, fornecendo elementos para que, na fase Judicial, o Promotor e o Juiz enxerguem a verdade real, e tenham como fazer o correto juízo de valores para a correta aplicação do estatuto repressivo.

O que se pretende demonstrar é que existe uma enorme diferença entre grower e traficante (a começar pela grafia, hehehe), e que a sociedade, suposta beneficiada com a prisão, está sendo guiada por um Poder Judiciário burro, que emana decisões estribadas tão somente na míope interpretação da autoridade que presidiu o Inquérito Policial. E eles, convenhamos, nada sabem sobre cultivo de cannabis!

Temos que nos mobilizar e começar a organizar diários completos, com todas as informações disponíveis, deixando claro a relação resultado obtido / tempo / investimento, pois isso poderá ser útil caso o pior aconteça.

Mantenham seus diários sem medo, e estejam sempre vigilantes ao que vão postar!

Pensem nisso!

Abraço e boa sorte a todos.

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  • Usuário Growroom

Realmente acho o diário de cultivo algo que possa ser usado para benefício próprio caso a casa caia. Com certeza precisa somar esse diário a uma extrema cautela nas outras tantas postagens. Compliquei-me criando perfis no facebook, orkut e twitter com o mesmo pseudônimo que uso aqui. Como minha luta não é apenas a defesa do consumo próprio, ou ainda a luta individual de combate ao tráfico, mas ativismo puro e instigador, vou precisar fazer uma limpa na casa. Sei disso. Sei que meu diário de cultivo me absolve quanto a possibilidade de tráfico, já que sempre sou verdadeiro nas intenções, preocupe-me um tanto mais com a apologia, que me parece, no meu ponto de vista, lei ainda mais torpe, beirando a censura à liberdade de expressão. Já assumi a postura de focar o ativismo nos outros tantos benefícios da erva que não o consumo recreativo (veja bem, não sou contra, muito pelo contrário) já que demonstrando os tantos outros benefícios da cannabis (industrial, econômico e medicinal) consigo me abster do falso moralismo que foi indiciado nosso amigo Sérgio Vidal no caso do Moqueca.

Resumindo: VALEU A DICA NEÓFITO, espero que o tópico sirva para nossos amigos growers iniciarem seus diários e cada vez mais precaverem-se de má interpretações tendenciosas da nossa justiça.

PAZ

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  • Usuário Growroom

Olá muito boas palavras é isso mesmo faço minhas também! MAs dormi ontem pensando nisso: Será que tem algum perigo de rastrear alguma informação sobre nós??? Pesquisar e por aquimesmo saber de onde vem as fotos e comentários???

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  • Usuário Growroom

Parabéns, Neófito! Mais uma abordagem muito bem feita de sua parte, não sei dizer se você ta melhor na consultoria jurídica ou no domínio das autos!

To amarradão de ver a expressão dos consultores, ontem o Aqua fez um post perfeito, que vou reproduzir abaixo, e hoje você posta esse tópico.

Eu não tenho diário por falta de tempo mesmo, prefiro dedicar meu tempo no fórum ao ativismo que ao cultivo em si! Mas realmente um diário deixa claro a intensão de consumo próprio!

Nosso desafio é convencer agentes, delegado, promotores, juízes, desembargadores e ministros que o cultivo doméstico não dá margem pra uma operação comercial como vemos no mercado negro!

Aqui vai o post do Consultor Aquaponic, que vai na mesma linha lógica!

"o juiz de primeiro grau reconheceu que Elexandro, preso portando maconha, é primário e possui bons antecedentes."

Preso portando maconha... nem deveria ir preso pra começo de historia... penalizar a posse é inadimissivel!

Tem muito advogado defendendo usuario como se fosse traficante, utilizando de tecnicas ultrapassadas que ja nao convencem mais...

Acredito que o ususario deve ser defendido com dignidade e respeito e nao como se estivesse fazendo algo de muito errado, o Estado nao pode mais invadir nossa esfera de direitos individuais por ir contra uma pratica ancestral, religiosa, medicinal e totalmente enraizada na sociedade Brasileira somente porque entende ser errado fumar uma erva.

O Usuario deve ser defendido com base em provas cientificas, com estudos Brasileiros e Internacionais, com textos medicos, com provas de que inexiste dano ao usuario, ou se existe esse dano é menor do que o dano causado por alcool e cigarros.

O embasamento juridico deve se apoiar firmemente na Dignidade da Pessoa Humana, principio basico do nosso estado democratico, pois o dano que o Estado pratica contra o usuario é infinitamente maior do que o dano que o usuario pode causar ao sistema publico de saude, e isso, meus amigos, NAO É DIGNO!

Onde esta o dano criminal?!!? onde? o fato de um cidadao maior de idade decidir usar cannabis, seja por que motivo for, nao deveria dar direito ao Estado de interferir na vida desta pessoa, pois o dano, se é que existe, estaria restrito ao proprio usuario.

Vou ousar invadir a area penal para interpretar o art. Art. 91, que diz:

São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;:

O dano causado pelo crime de pose de cannabis, consumo e produçao para consumo proprio, se restringe ao proprio sujeito passivo e se o estado nao pune mais com penas restritivas de direito estas situaçoes, como pode ele querer reparar o dano causado por uma pessoa a si mesmo, se inexiste a figura do prejudicado, nao ha dano a ser ressarcido.

A lei 11.343, artigo 28, descriminalizou formalmente a posse para consumo, retratando a situçao como um ilicito, nao podendo, portanto, ser o usuario tratado como criminoso, o que deveria ser ensinado a todo agentes do Estado.

Agora, o Grower deveria de ser chamado pelo juiz para o Estado agradecer a grande contribuiçao que ele presta a sociedade, sendo responsavel por seus atos...

Onde esta o dano?

KeepGRowing!

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  • Usuário Growroom

boa neofito, o diario realmente mostra nossa visão da planta, a forma que nos relacionamos com a danada podendo servir como ajuda caso aconteça de alguem ser pego...

*eu so fico de cara com o numero de registrados no forum, o tanto de growers e a poquissima adesão as marchas....td mundo fumando o seu muquiado é foda =/

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  • Usuário Growroom

ai agreste, eu parei a muitos anos de apertar pra maconheiro irrustido!!!!

tipo, ah quer fumar? recorre a teu meio, trafico...

entendo que nao sao todos que podem plantar, mas ir ou nao na marcha, é escolha individual, e desculpa a quem nao vai, me soa completamente hipocrita querer fumar um bek, ja que nem luta pela legalizaçao nem indo na marcha, que eh um movimento global, onde nunca rolou violencia truculenta, fora alguns anos que foram proibidas, mas mesmo assim nao me lembro de agressoes, veja bem nao me lembro, nao vivo a vida de cada um...

moral que fica é, tu maconheiro irrustido? nao espere de mim pelo menos fumar o puro... bate no peito, e vai, tu vai ver que o mundo se abre diante de voce, longe de violencia, longe dos vermes, so num vai ficar dando de garotao andando com varias gramas no bolso por ai ne...

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  • Usuário Growroom

Eu já pensei bastante sobre a questão do diário, e cheguei à conclusão de que o registro do diário é a melhor opção. Publiquei um video há pouco tempo sem identificação mas dizendo minha intenção no cultivo, ao final.

Ainda não iniciei meu diário pois esse cultivo de teste acabaria resultado num diário meio confuso, no meu entendimento. A partir da CULT01, que iniciará na próxima janela de germinação, devo começar o meu primeiro diário de cultivo. Acredito piamente na interpretação do Neófito de que a publicação de um diário de cultivo para consumo próprio traga mais prós do que contras (a noia de ser rastreado ou descoberto por algum samango).

Isso me fez lembrar que nas últimas páginas do livro do Vidal temos uma declaração de cultivo destinado a uso pessoal, que ele aconselha a fixar no grow, para no caso de denuncia ter uma declaração prévia de que aquela cultura é para consumo próprio. Alguém do jurídico sabe dizer se essa declaração assinada, datada e fixada no grow teria alguma validade?

Bom, deixo aqui meus parabéns ao artigo do Neófito, e que sirva de incentivo para todos manterem um diário de cultivo aqui, que ao meu ver ajuda a comunidade no conhecimento e ainda auxilia no caso de um contratempo judicial cannábico. XD

Paz.

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  • Usuário Growroom

ai agreste, eu parei a muitos anos de apertar pra maconheiro irrustido!!!!

tipo, ah quer fumar? recorre a teu meio, trafico...

entendo que nao sao todos que podem plantar, mas ir ou nao na marcha, é escolha individual, e desculpa a quem nao vai, me soa completamente hipocrita querer fumar um bek, ja que nem luta pela legalizaçao nem indo na marcha, que eh um movimento global, onde nunca rolou violencia truculenta, fora alguns anos que foram proibidas, mas mesmo assim nao me lembro de agressoes, veja bem nao me lembro, nao vivo a vida de cada um...

moral que fica é, tu maconheiro irrustido? nao espere de mim pelo menos fumar o puro... bate no peito, e vai, tu vai ver que o mundo se abre diante de voce, longe de violencia, longe dos vermes, so num vai ficar dando de garotao andando com varias gramas no bolso por ai ne...

2x, se 10% dos maconheiros fossem na marcha , a erva estaria liberada ja ! :ativismo:

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  • Usuário Growroom

O foda é que nem a polícia, nem o juiz e nem o político que facilita pra os traficantes querem perder a sua parte ($$$)

deixando os growers soltos e diminuindo o poder de tráfico.

As vezes não é nem falta de conhecimento das leis (por parte dos juizes é claro porque a grande maioria dos policias pra mim são semi-analfabetos) é por puro crime organizado mesmo.

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  • Usuário Growroom

Cada juiz tem sua opnião, Percoff!

Tanto a condenação por apologia ou por trafico ao cultivar são absurdas! A diferença é a apologia ter uma pena bem

menor!

Sendo que o diário está amparado pela liberdade de expressão, o que dá uma ampla margem de defesa!

E aí, o q vc acha melhor arriscar q o juiz interprete por trafico ou apologia?

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  • Usuário Growroom

Não acredito que o diário possa complicar ainda mais seu vida se tiver rodado, se não ajudar, acho difícil atrapalhar. Afinal não é apologia, é pedido de ajuda. O diário não é para se exibir, pelo menos para mim, é para as pessoas acompanharem, me ajudarem, comparar o desenvolvimento entre as plantas etc.

Eu criei meu diário assim que decidi tentar cultivar minhas plantinhas, boca de fumo é foda. Ainda mais ultimamente que a bandidagem está toda receosa, qualquer um que chega manda levantar camisa, se virar... Tudo isso apontando armas para vc.

Como já vi em assinatura, prefiro correr o risco de ser mal interpretado que contribuir para o tráfico.

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  • Usuário Growroom

Cara por isso tambem que eu guardo um pote de pontas e as embalagens de seda...quer prova melhor de vc eh um usuario do que possuir um pote com 500000 pontas dentro e 200 embalagens de seda vazias?

Sei que o pote ficsa escroto e fidido mas ai o policial vai falar oq? "Ele vendia mas os usuarios eram obrigados a fumar no local a compra"...

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  • Usuário Growroom

Bom argumento, Jabhbaa! É tipo o diário mesmo!

Mas pra td existe um absurdo, q no caso seria uma acusação por vc ter um pote de pontas?

É como pegarem uma composteira com folhas e caules e pesar pra contar na apreensão!

Temos q acreditar q ficaremos bem ate a regulamentação! E se algum daqui rodar, vamos lá defender e denunciar qualquer abuso!

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  • Usuário Growroom

Cara por isso tambem que eu guardo um pote de pontas e as embalagens de seda...quer prova melhor de vc eh um usuario do que possuir um pote com 500000 pontas dentro e 200 embalagens de seda vazias?

Sei que o pote ficsa escroto e fidido mas ai o policial vai falar oq? "Ele vendia mas os usuarios eram obrigados a fumar no local a compra"...

Idem, tb tenho o hábito de guardar todas as pontas e embalagens de seda vazias, como o mesmo intuito caso um dia precise me explicar. Às vezes, na entressafra, posso recorrer ao "banco de pontas" para não ficar sem.

Sano, esse post do Aqua tem tudo a ver com a minha opinião sobre o cultivo para consumo próprio.

Gostaria de acrescentar a definição do direito à liberade, conforme Jean Rivero:

"A liberdade é um poder de autodeterminação, em virtude do qual o homem escolhe por si mesmo seu comportamento pessoal. Ou seja, liberdade é a possibilidade de coordenação consciente dos instrumentos necessários à realização da felicidade pessoal, dentro da sua acepção político-jurídica."

O texto abaixo sobre direito de liberdade de onde extraí esta frase também é muito interessante:

http://jus.uol.com.br/revista/texto/9343/direito-de-liberdade

Direito de liberdade

Os autores da ciência do poder da mente são unânimes em afirmar que você, quando nasceu, era pura alegria e amor. Bebezinho, tinha consciência de sua importância e sentia-se o centro do universo. Possuía tanta coragem, pedia tudo o que queria e expressava abertamente seus sentimentos. Você amava-se por completo, gostava de cada parte do seu corpo, inclusive de suas fezes. Você sabia que era perfeito. Essa, a verdade da sua existência.

Com o passar do tempo, foi aceitando as opiniões de outras pessoas e incorporando-as às suas próprias crenças. Assim, já com outra personalidade, dizia: "Eu sou assim mesmo; as coisas são assim mesmo". Recebendo como verdade tudo o que ouvia e que se ajustava a esse modelo mental, você repetia: "Não confie em estranhos", "não saia sozinho à noite", "os outros só querem tirar vantagem" – e assim por diante.

Sem refletir sobre essas crenças e sem questioná-las, você entrou numa prisão e ficará nela enquanto não resolver mudar esse esquema mental negativo.

Quer sair dessa masmorra? Quer ser livre? Dê um golpe seco e duro nas amarras que o prendem e siga serenamente seu caminho, sem lançar uma olhadela sequer sobre os pedaços da corrente caídos no chão. Aí, sim, você será livre, sem traumas, complexos, medos, preocupações, preconceitos, crenças, conceitos, dogmas, pregações, ameaças, obrigações, temores e desacertos do passado.

A Constituição diz que "todos são iguais (...), garantindo-se (...) a inviolabilidade do direito (...) à liberdade..." (art. 5º, caput).

Que é liberdade? No ensino fundamental, ao estudar a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais, símbolos da República Federativa do Brasil (art. 13, § 1º), aprendemos o lema da Inconfidência Mineira: Libertas quae sera tamen. Só não nos ensinaram que ele fora tirado mutiladamente do verso de Públio Virgílio Marão (70-19 a.C.), Écloga, I, 27: "A liberdade, a qual, mesmo tardia, contudo olhou para mim inerte" (Libertas quae, sera, tamen respexit inertem).

Nossa vontade tende necessariamente para o bem real ou aparente. Mas o bem que se oferece é múltiplo, compreendendo graus numerosos. Por isso, entre os bens de valor desigual, devemos escolher. E escolher supõe liberdade. Que liberdade é essa? A liberdade física, civil, relativa a fatores extrínsecos ou à coação, permite a você viajar, trabalhar, estudar, sem qualquer constrangimento físico ou moral. A liberdade psicológica ou de arbítrio, relativa a fatores intrínsecos, significa autodeterminação: a pessoa não é coagida por taras ou paixões. É a liberdade de exercício (você pode agir ou não agir) ou liberdade de especificação (caso aja, pode agir deste ou daquele modo).

A liberdade de arbítrio é fundamental, pois tem sua raiz na natureza espiritual da alma humana. Numa biblioteca, não sou obrigado a ler tal livro. Depois que examinar o catálogo, escolho livremente ler determinada obra.

Na vida diária, o homem sente-se obrigado a cumprir certos atos e abster-se de outros. Esse sentimento de obrigação supõe a liberdade de cumprir e não cumprir. As pessoas são obrigadas a praticar a justiça, porque podem não a cumprir, mas não são obrigadas a digerir, porque não são livres para não digerir.

Atribui-se a todo o homem sadio determinada cota de responsabilidade. Só pode alguém responder se seus atos são livres e na medida em que são livres. Suprimida a liberdade, suprime-se também a responsabilidade.

Quando decidimos fazer algo, sabemos que poderemos decidir diversamente, como também, ao executá-lo, somos conscientes de que poderemos voltar atrás ou abandonar simplesmente a execução da obra.

Immanuel Kant (1724-1804), embora crítico em relação ao conhecimento humano na Crítica da Razão Pura (Kritik der reinen Vernunft), admitia, na Crítica da Razão Prática (Kritik der praktische Vernunft), a liberdade de arbítrio como postulado sem o qual não poderia haver moralidade.

Jean-Paul Sartre (1905-1980), em O Ser e o Nada (L’Être et le Néant, p.61), é taxativo: "A liberdade humana precede a essência do homem e a torna possível. A essência do ser humano fica em suspenso na sua liberdade. O que chamamos de liberdade é, pois, impossível de distinguir do ser da ‘realidade humana’."

O que há de mais significativo no existencialismo sartriano é a intenção de ordem moral, ou o movimento moral de "recuperação por si próprio do ser apodrecido", recurso supremo à liberdade, pela qual Sartre não nega, mas decide transcender à falência ontológica descrita em O Ser e o Nada (L’Être et le Néant). Por isso, "não podemos jamais escolher o mal. O que escolhemos é sempre o bem. Nada pode ser bom para nós sem o ser para todos" (O Existencialismo é um Humanismo – L’Existentialisme est un humanisme –, p. 25-26). Sartre não alude a qualquer valor universal em si. Pensa apenas na solidariedade humana, em virtude da qual, escolhendo para mim, escolho para o gênero humano.

O Problema da Liberdade

As novelas da Rede Globo, em várias oportunidades, mostraram pessoas internadas como loucas, em hospitais psiquiátricos, com a conivência dos seus dirigentes, para que parentes pudessem usufruir do seu patrimônio. Que diz a Constituição sobre isso? "Todos são iguais perante a lei (...), garantindo-se (...) a inviolabilidade do direito (...) à liberdade..." (art. 5º, caput).

A Revolução Francesa é um dos acontecimentos que mais profundamente alteraram a forma da civilização ocidental. Com ela começou a História Moderna. A partir dela veio a derrubada do absolutismo e dos últimos vestígios do regime senhorial, garantindo o desenvolvimento da consciência de classe. O lema liberdade (liberté) ecoou em todo o mundo, levando à queda do antigo regime (Ancien Régime), pondo fim aos privilégios da nobreza.

No antigo Egito (3500 a.C.), os escravos constituíam a sétima classe. Desprezados por todos, eram forçados a trabalhar nas pedreiras do governo e nas terras pertencentes aos templos.

Os escravos romanos (140 a.C.) não eram considerados propriamente como homens, mas como instrumentos de produção, como bois ou cavalos, que deviam trabalhar para render muito lucro aos amos. A política dos seus senhores era tirar deles o máximo de trabalho possível e depois, quando envelheciam e se tornavam inúteis, libertá-los para que fossem alimentados pelo Estado.

Eis a síntese da sua história, narrada na enciclopédia compacta Larousse Cultural – Brasil Temático (1995, p. 167):

Espártaco, pastor trácio reduzido à escravidão e convertido em gladiador, em Cápua, chefiou a maior revolta servil da antiguidade, paralisando Roma durante dois anos. Em 73 a.C., evadiu-se da escola de Cápua com algumas dezenas de gladiadores, aos quais se juntaram milhares de escravos. Entrincheirados nas encostas do Vesúvio, derrotaram as tropas romanas enviadas para subjugá-los. Conduzindo os escravos para fora do império, com o propósito de levá-los de volta às suas pátrias, Espártaco marchou em direção à Itália do Norte, chegando até o Pó; lá, sem razão aparente, deu meia-volta e retornou à Lucânia (72 a.C.). Roma confiou, então, o comando de uma força excepcional a M. Licínio Crasso, que, dispondo de dez legiões, infligiu aos sublevados a derrota definitiva na qual Espártaco foi morto. Que é que Espártaco queria? A sua revolta tinha por objetivo a conquista dessa liberdade elementar do ser humano.

Entre as realizações mais significativas da Revolução Francesa está a abolição da escravatura (1792).

É difícil a conceituação da palavra liberdade. Resistência à opressão ou à coação da autoridade ou do poder? Participação da autoridade ou do poder? Ausência de toda a coação anormal, ilegítima e imoral?

Charles de Secondat, barão de La Brède e de Montesquieu (1689-1755), no livro L’esprit des lois, XI, 3, dizia que "a liberdade política não consiste em fazer o que se quer. Num Estado, isto é, numa sociedade onde há leis, a liberdade não pode consistir senão em poder fazer o que se deve querer, e a não ser constrangido a fazer o que não se deve querer". E acrescenta: liberdade é "o direito de fazer tudo o que as leis permitem" (la liberté signifie le droit non pas de tout faire mais de faire tout ce que les lois permettent).

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, diz que "a liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique a outrem. Assim, o exercício dos direitos naturais do homem não tem limites, senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos; seus limites não podem ser determinados senão pela lei" (Déclaration des droits de l’Homme et du Citoyen, de 26/08/1789. Article 4 – La liberté consiste à pouvoir faire tout ce qui ne nuit pas à autrui: ainsi, l´exercice des droits naturels de chaque homme n´a de bornes que celles qui assurent aux autres membres de la société la jouissance de ces mêmes droits. Ces bornes ne peuvent être déterminées que par la loi). Mas acrescenta: "A lei não tem o direito de impedir senão as ações nocivas à sociedade." (Article 5 – La loi n´a le droit de défendre que les actions nuisibles à la société).

Jean Rivero (+ 2001) dizia: "A liberdade é um poder de autodeterminação em virtude do qual o homem escolhe por si mesmo seu comportamento pessoal." (Les droits de l’homme sont des libertés. Ils permettent à chacun de conduire sa vie personnelle comme il l´entend. Ils lui confèrent une sphère d’autonomie dans laquelle la société ne peut s’immiscer – Les libertés publiques, I. Les droits de l’Homme, p. 14). Ou seja, liberdade é a possibilidade de coordenação consciente dos instrumentos necessários à realização da felicidade pessoal, dentro da sua acepção político-jurídica.

Liberdade da pessoa física

"Campestre de 15 dias. / Campestre de 15 noites. / E agora pela saudade. / Campestre de mil açoites." Assim começava uma poesia de Manoel Oliveira, ao relembrar os dias agradáveis de férias passados numa fazenda do interior de Timbiras (MA). A realidade que se via lá era que o pássaro voa, a árvore cresce, o que é frio se torna quente, o pão se torna carne, o vivente morre... Esse fato mostra a mudança, o movimento, ou seja, a passagem de um ser ou modo de ser a outro ser ou modo de ser, no mundo corpóreo. Um sujeito que era isto ou estava aqui (ponto de partida) e que tende a ser aquilo ou estar lá (ponto de chegada).

Na mudança substancial, o cão morre (corrupção física), o cão nasce (geração), a substância da água (H2O) decompõe-se em substância do hidrogênio (H) e substância do oxigênio (O). A conversão ensina que toda a corrupção acarreta uma geração. A corrupção física de uma substância é a geração de outra (corruptio unius est generatio alterius).

Esse movimento ou liberdade da pessoa física constitui a primeira forma de liberdade que o homem teve que conquistar; ela opõe-se ao estado de escravidão e de prisão.

O Quilombo dos Palmares, pela sua prolongada resistência, foi a mais expressiva batalha dos negros brasileiros contra o seu cativeiro. Em cerca de 70 anos de quase imperturbada tranqüilidade, os negros fugidos, predominantemente de Angola, puderam instalar nos Palmares um tipo de Estado africano, baseado na pequena propriedade e na policultura. Depois de expulso o invasor holandês, foram-se amiudando as escaramuças na "fronteira".

Eis a síntese da sua história, narrada na enciclopédia compacta Larousse Cultural – Brasil Temático (1995, p. 167):

(... A partir de 1667, o governo de Pernambuco, e uma ou outra vez os proprietários de terras das vilas vizinhas, organizaram entradas para a sua eliminação. A guerra, que antes se fazia com o pretexto de reaver os escravos fugidos, ganhou o objetivo da posse das terras ocupadas pelo quilombo. O sargento-mor Manuel Lopes (1675) foi o primeiro a levar a guerra ao coração dos Palmares, atacando a sua capital, Cerca Real do Macaco. Em 1692, brancos e índios do bandeirante Domingos Jorge Velho sofreram derrota de que só se refizeram um ano depois. Quando retomou a marcha para os Palmares, reforçado por destacamentos alagoanos e pernambucanos, o mestre-de-campo encontrou uma "cerca tríplice" no cume da Serra do Barriga. Os atacantes construíram uma contracerca em torno do reduto, e estavam quase terminando uma outra, oblíqua, para o assalto decisivo, quando os quilombolas começaram a evacuar a posição, silenciosamente, na madrugada do sábado, 6 de fevereiro de 1694. As sentinelas pernambucanas só os pressentiram no final da operação. No escuro e na confusão da batalha, cerca de 200 negros rolaram o abismo e outros tantos tombaram mortos. A tropa fez mais de 500 prisioneiros. Chegava ao fim, após um sítio de 22 dias, o grande quilombo, que por vários anos suportara arremetidas intermitentes. Traído por um dos seus auxiliares, que, sob tortura, levou uma patrulha paulista ao seu esconderijo, Zumbi, com 20 homens, combateu até à morte, no dia 20 de novembro de 1695..).

Para ZUMBI, o mais importante não era viver livre, mas libertar todos os negros ainda escravos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, declara que todo o homem tem direito à liberdade de locomoção e residência, dentro das fronteiras de cada Estado. Toda a pessoa tem direito a sair de qualquer país, inclusive do próprio, e a ele regressar (The Universal Declaration of Human Rights. Article 13 – Everyone has the right to freedom of movement and residence within the borders of each state. Everyone has the right to leave any country, including his own, and to return to his country).

Com exceção da detenção, da prisão ou da doença, que são formas de oposição à liberdade da pessoa física, liberdade é a possibilidade de as pessoas serem senhoras de sua própria vontade e de locomoverem-se desembaraçadamente dentro do território nacional.

A liberdade de locomoção consiste no direito de ir e vir (viajar e migrar). O art. 5º, XV, declara livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. Um poder que todos têm de coordenar e dirigir suas atividades e de dispor de seu tempo como bem lhes parecer. Envolve o direito de migrar (emigrar e imigrar). Desde o século XVII deu-se a essa liberdade uma garantia específica: o habeas corpus.

A liberdade de circulação ou direito de circulação é a faculdade de deslocar-se de um ponto a outro através de uma via pública ou afetada ao uso público. Assim, o transeunte tem o direito de passagem e de deslocamento por ela, por constituir a manifestação primária e elementar do direito de uso de uma via afetada.

Cabe à União estabelecer os princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação (art. 21, XXI) e legislar privativamente sobre trânsito e transporte (art. 22, XI), restando aos Estados e Municípios disciplinar o tráfego nas respectivas vias públicas.

Liberdade de expressão

Brizola, Fernando Henrique, Chico Buarque, Caetano Veloso e tantos outros políticos e intelectuais amargaram o exílio, durante o regime dos Atos Institucionais do Comando Militar Revolucionário de 1964. Por que isso aconteceu? Que crime cometeram? Sua infração fora usar a liberdade do seu pensamento, em desacordo com a Revolução.

Para a ciência do poder da mente, o pensamento é tudo. É o veículo que aciona o subconsciente, cujo âmago contém a força criadora e executiva. Pensamento é como alimento: alimentos bons e nutritivos contribuem para a saúde, ao passo que alimentação nociva e venenosa resultará em enfermidades, que poderão até ser fatais. Daí a regra: pensamentos positivos são alimentos mentais salutares.

E as outras pessoas que não se portam como você acha que deveriam? A ciência do poder da mente é clara: "Viva e deixe os outros viverem como quiserem." Talvez você esteja errado, pretendendo impor suas manias, sua mentalidade, suas ideologias, suas crenças, seu modo de ser e agir. Seja condescendente e respeite a liberdade de pensamento e de expressão das pessoas com as quais convive.

Que é liberdade de pensamento? É a sua exteriorização no seu sentido mais abrangente, pois o homem é um ser social e tem necessidade de trocar suas idéias e opiniões com outras pessoas.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 26/08/1789, declara que a livre emissão das opiniões e dos pareceres é um dos direitos mais preciosos do homem; portanto todo e qualquer cidadão pode falar, escrever e imprimir livremente, salvo nos casos em que o abuso desta liberdade implique uma responsabilidade determinada pela lei. (Déclaration des droits de l’Homme et du citoyen, 26/08/1789. Article 11 – La libre communication des pensées et des opinions est un des droits les plus précieux de l’homme; tout citoyen peut donc parler, écrire, imprimer librement, sauf à répondre de l’abus de cette liberté dans les cas déterminés par la loi).

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, afirma que todo o homem tem direito à liberdade de opinião e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. (The Universal Declaration of Human Rights. Article 19 – Everyone has the right to freedom of opinion and expression; this right includes freedom to hold opinions without interference and to seek, receive and impart information and ideas through any media and regardless of frontiers).

A liberdade de opinião é a liberdade primária de pensar e de dizer o que se crê verdadeiro. A Constituição prevê a liberdade de consciência e de crença, que declara inviolável (art. 5º, VI), como a de crença religiosa e de convicção filosófica ou política (art. 5º, VIII). Por isso, você pode ser ateu, criar sua própria religião, seguir uma corrente filosófica, científica ou política ou ser simplesmente cético.

Daí deriva a escusa de consciência. Por questões religiosas alguém pode recusar-se a prestar serviço militar (art. 5º, VIII, fine).

A liberdade de comunicação é a possibilidade de coordenar a criação, a expressão e a difusão do pensamento e da informação (arts. 5º, IV, V, IX, XII e XIV, 220 e 224), sem restrições, sem embaraços e sem censuras.

A liberdade de manifestação do pensamento é um aspecto externo da liberdade de opinião, vedado o anonimato (art. 5º, IV), assegurando o direito de resposta, proporcional ao agravo (art. 5º, V).

A liberdade de informação jornalística (art. 220, § 1º) é a lei de informar e de ser informado. É a imprensa livre, o "olhar onipotente do povo", no dizer de Karl Marx (A Liberdade de Imprensa, p. 42).

A liberdade religiosa compreende a liberdade de crença, inviolável (art. 5º, VI), a liberdade de culto, com a prática dos ritos, no culto, com suas cerimônias, manifestações e reuniões, e a liberdade de organização religiosa, com suas relações com o Estado.

Essa relação Estado-Igreja implica na separação e colaboração (art. 19, I), havendo imunidade dos templos de qualquer culto (art. 150, VI, B). A assistência religiosa é assegurada nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º, VII). O ensino religioso é de matrícula facultativa (art. 216, § 1º). O casamento religioso terá efeito civil (art. 226, §§ 1º e 2º).

A liberdade de expressão intelectual, artística, científica e direitos conexos (art. 5º, IX) permite a produção de obras sem censura e sem licença de quem quer que seja.

A liberdade de expressão cultural é uma vivência plena de valores do espírito humano (arts. 215 e 216).

A liberdade de transmissão e recepção do conhecimento (art. 206, II e III) é a da classe dos professores, a liberdade de ensinar, a liberdade de cátedra, a de ser o único juiz da verdade sobre o que ensina.

Liberdade de Ação Profissional

Médicos, engenheiros, economistas, dentistas, advogados, administradores de empresa, músicos, psicólogos, pedagogos, professores, sociólogos, físicos, químicos, jornalistas, analistas de sistema, programadores, webdesigners, webmasters, analistas de suporte, analistas de rede, bancários, livreiros, alfaiates, pedreiros, pintores, motoristas, digitadores, corretores e tantos outros profissionais existem na nossa sociedade. Estão satisfeitos com o que fazem? Ganham o que merecem? Estão na profissão certa? Seguiram a profissão dos pais? Seguiram a carreira só para contrariar seus pais? Estão nelas só para lhes agradar?

A televisão mostrou há pouco tempo 130.000 interessados no cargo de gari, com vencimentos mensais de R$ 610,00. Impressionante o depoimento do analista de sistema, que declarou ao repórter não conseguir trabalhar na sua profissão, razão por que desejava ser gari.

Nossos constituintes trataram da liberdade de ação profissional ou da liberdade de trabalho, enunciando que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (art. 5º, XIII).

O dispositivo mostra um DIREITO INDIVIDUAL, sem garantir o trabalho ou seu conteúdo, nem a possibilidade de trabalhar, nem o emprego, tampouco as condições materiais para a investidura num ofício ou para a aquisição de qualquer profissão.

Infelizmente nossos constituintes só se preocuparam com o enunciado formal da norma, sem se importar com as condições materiais de sua efetividade. Na prática, essa liberdade constitucionalmente reconhecida não se verifica em relação à maioria das pessoas, que não têm condições de escolher o trabalho, o ofício ou a profissão, sendo mesmo obrigadas a fazer o que nem sempre lhes apetece, sob pena de não ter o que comer.

As épocas de recessão demonstram o quanto o texto constitucional é formal. Não que seja inútil, mas são necessárias medidas transformadoras da realidade socioeconômica vigente, para dar conteúdo a essa liberdade.

A função pública é acessível (art. 37, I, II) aos que preencham os requisitos estabelecidos em lei, dependendo de concurso público de provas e títulos.

Essa liberdade abrange também os DIREITOS COLETIVOS, tais como: a) direito à informação (arts. 5º, IV, XIV, XXXIII, e 220 a 224), ou seja, a liberdade de informar complementada com a de manifestação do pensamento; B) direito de representação coletiva, em que as entidades associativas e sindicatos representam seus filiados (arts. 5º, XXI, e 8º, III); c) direito de participação orgânica no processo político e decisório (arts. 10, 11, 14, I, II, 29, II, e 61, § 2º) e de participação da comunidade na gestão da seguridade social (art. 194, VII) e nas ações e serviços públicos de saúde (art. 198, III); d) direito dos consumidores (art. 5º, XXXII) elevado à condição de princípio da ordem econômica (art. 170, V); e) liberdade de reunião (art. 5º, XVI) independentemente de autorização; f) liberdade de associação (art. 5º, XVII a XXI) com base contratual e fim lícito, com direitos de criá-la, de aderir a qualquer uma, de desligar-se dela e de dissolvê-la.

Essas liberdades são de eficácia plena e de aplicabilidade direta e imediata, não dependendo da edição de qualquer legislação posterior, com as restrições de reunir-se pacificamente sem armas (art. 5º, XVI), com fins lícitos, sem caráter paramilitar (art. 5º, XVII), limitações essas requeridas pelo bem-estar social.

Máriton Silva Lima, constitucionalista, filósofo, professor de português e de latim, é autor do livro "A lei na filosofia, na teologia e no direito" (incluindo os direitos sociais nas encíclicas dos papas e a literatura latina, com expressões traduzidas), disponível na internet (www.livropronto.com.br) e em livrarias.

Veja todos os artigos publicados pelo autor. Fale com o autor http://www.latimedireito.adv.br

Artigo baseado na compilação de textos do autor publicados no "Jornal da Cidade", de Caxias (MA), entre 13/07 e 10/08/2003.

Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT

LIMA, Máriton Silva. Direito de liberdade. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1277, 30 dez. 2006. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/9343>. Acesso em: 1 abr. 2011.

Assuntos relacionados: Direitos fundamentais (Direito Constitucional) | Direito Constitucional

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  • Usuário Growroom

Mas os juízes dão credibilidade a um site, digamos, fora da lei? Não tem um peso maior o fato do sujeito ser trabalhador com registro; não ter lista de clientes, balança, embalador, muito dinheiro; ter depoimento favorável de vizinhos, testemunhas; coisas assim? O que seria muito útil seria o saber técnico do fórum, esclarecer, por exemplo, que não se fuma toda a planta, com aquela folhagem abundante, que as flores ainda diminuem quando secas, o risco de perder plantas no meio do cultivo - para esclarecer que a quantidade real de tóxico não corresponde ao que se vê.

abraços,

diariamente.

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  • Usuário Growroom

Obrigado pelo artigo, BC!

Admiro sua lucidez! Liberdade e felicidade são intrisecamente ligadas! Obrigado pela citação e artigo, eu não os conhecia!

Diariamente, é um conjunto de fatores e o diário pode ajudar no convencimento do magistrado! Assim como a renda, emprego, residência, declaração de idoneidade de amigos...

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  • Usuário Growroom

Vou confessar que ainda não li o tópico inteiro, então corro o risco de repetir alguma opinião já dada. Eu já recomendei manter um diário de cultivo pra mais de um user (acho que foi com meu login antigo, mas de qualquer forma )

Muito legal a ideia de manter um tópico de cultivo é bom pra ajudar a galera mais nova e receber ajuda da mais antiga, mas na nossa situação atual vai ser solenemente ignorado, tenho algumas idéias pra aprimorar isso mais pra frente (depois que a associação estiver de pé) mas não vou colocar o carro na frente dos bois.

O que é válido é manter um diário físico, se possível manuscrito o mais detalhado possível contendo os detalhes mais irrelevantes que possam parecer, como estudos sobre o grow mostrando o processo que você passou que o levou a fazer o grow daquela forma e tamanho com aquela quantidade de luz e o que mais pesar na definição do projeto, o número de mudas que não vingou, numero de mudas descartadas por falta de espaço, número de sementes colocadas pra germinar, número de não germinadas, dados sobre a pesagem antes e depois da secagem e curtição do beque de forma individual por planta, pesagem do "peso morto" (folhas, galhos etc...), o dia em que começou a fumar a colheita, dia em que acabou, quantos dias de seca na entre-safra, número de plantas que viraram machos, acompanhamento da saúde delas, do ritmo de crescimento, etc... podendo ainda sempre que possível anexar fotos e é claro sem esquecer de anotar os dados relevantes pra você como regime de rega, adubação, controle do ph da terra e da água etc...

E se possível guardar dentro do grow, tendo assim a garantia que vai ser apreendido, provalvelmente numa primeira análise o policial vai considerar prova de tráfico, mas depois em uma análise mais detalhada vai ser prova a seu favor, só que ai já ta relacionado nos autos e vai ser infinitamente mais difícil de desaparecer do que ser esquecido de ser aprendido...

Ainda seria interessante também se possível manter uma cópia atualizada sempre que der em algum lugar seguro (de preferência outra casa) para se o seu misteriosamente sumir durante a apreensão ou transporte pra delegacia.

A única coisa que pode e deve ficar fora são as prezas e compartilhamento do beque, pois ai te empurram um Art. 33 bonito, nunca coloque por exemplo, levei 5g pro show e fumei com a galera hasuahushsuahsuahs, se atenha a início do consumo da colheita, data em que acabou e média de uso g/dia .

Este registro vai ajudar você se for preso e todos os outros growers que forem presos depois de você pois vai ajudar a instruir as autoridades policiais e judiciárias sobre o consumo, principalmente porque vai fazer parte dos autos e poderá ser usado em outros casos como referência.

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  • 2 weeks later...

Voltando ao que o neófito citou abrindo o tópico,

pessoalmente eu gosto de simplificar as coisas, ajuda aos users menos ligados ao funcionamento dos artigos 28 e 33 e me arrisco tentando ajudar a esclarecer dizendo que os dois artigos são a mesma coisa, pois me lembro que na época que a lei foi aprovada rolou um burburinho +/- assim: Todas as duas tem praticamente a mesma redação, porém com penas diferentes, abre margem para a configuração do flagrante, para que o judiciário decida se aplica as penas do 28 ou do 33, que no fim ficou a mesma coisa e talzs.

É aí que mora o problema: Como culturalmente temos uma sociedade dominante que condena duramente o cidadão envolvido com cannabis, onde a sua imagem de bom cidadão é automaticamente colocada em vala comum, misturando verdadeiros traficantes que vivem totalmente a margem da lei com o cidadão de conduta moral correta, e que é frequente o enquadramento no 33 só por pré-conceito aliando a falta de informação sobre a erva.

Já começa com o agente que dá o flagrante, ele já tenta direcionar o flagrante para o 33 para o delegado, (através da forma de como vai expor os fatos), que a autoridade aprecia e por sua vez compra o peixe e começa a montar um inquérito tendencioso e encaminha a papelada para o fórum, promotoria, Juiz etc.. onde entra o advogado para provar que aquilo tudo que foi dito até agora, é diferente da verdade e que deve ser aplicado as "penas" o artigo 28.

É o estado tentando provar que vc é traficante e vc tentando provar para o estado que vc é usuário.

O estado deixou a brecha para aplicar o 28 ou 33, vai da vontade de quem toca a máquina do judiciário em que querer prejudicar o cidadão ou não.

Agora diário de cultivo inclusive fotografado feito no word e bem guardado, com infos sobre quantidade etc... pode ser uma excelente prova. Mas tem que estar bem guardado pois se cair em mãos erradas já viu, seria bom tb se tivesse um padrão básico para não tirar a criatividade de quem tá confeccionando um dc.

Essa é IMO

Forte Abraço a Todos!!!

PAZ

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  • 4 weeks later...

E aí Japa tranquilo? A intenção de criar os dois artigos semelhantes com certeza é das mais nefastas, pois a vontade política é sempre de prender mais, mostrar mais serviço, e a mídia então é a maior incentivadora disso, só vejo saída numa nova consciência de cima, uma consciência que ultrapasse as barreiras de grande parte da sociedade e da mídia ou continuaremos nos escondendo infelizmente. Mas a Marcha está aí, vamos mostrar nossos argumentos mais uma vez, a legalização é inevitável.

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  • 4 weeks later...
  • Usuário Growroom

cara, tenho minhas duvidas sobre diários de cultivos. Como o sativalover que foi preso no df, na midia eles enfatizaram que o sativalover estava sendo investigado e que a policia sabia do diário de cultivo no GR. Eu concordo com diários de cultivo para compartilhar informações, mas como aconteçeu com a marcha, os maconheiros não tem mais direito de se expressarem. Nós fomos sensurados, o que é sempre um motivo para pensar antes de postar um diário.

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  • Usuário Growroom

do que tu tem medo brother? tu trafica por acaso? o diario é justamente para provar que tu nao trafica, policia sempre teve no GR nao é de ontem nem de hoje, esse caso do SATIVA tem nada haver com oque eles botaram na midia, nada do que foi descrito é real, ou tu acha que maconha é mais cara que cocaina, ou tu tb acredita em maconha com 98% de THC modificada geneticamente, essa é a hora de todo mundo sair do armario, ou melhor dizendo essa é a hora de todo mundo plantar no armario e mostrar que ninguem aqui é traficante. :335968164-hippy2:

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  • 11 months later...
  • Usuário Growroom

do que tu tem medo brother? tu trafica por acaso? o diario é justamente para provar que tu nao trafica, policia sempre teve no GR nao é de ontem nem de hoje, esse caso do SATIVA tem nada haver com oque eles botaram na midia, nada do que foi descrito é real, ou tu acha que maconha é mais cara que cocaina, ou tu tb acredita em maconha com 98% de THC modificada geneticamente, essa é a hora de todo mundo sair do armario, ou melhor dizendo essa é a hora de todo mundo plantar no armario e mostrar que ninguem aqui é traficante. :335968164-hippy2:

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