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Polícia Federal Flagra Plantação De Drogas Em Juazeiro Do Norte


Guest opneto

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Guest opneto

Um homem foi flagrado pela Polícia Federal plantando drogas na residência dele, na rua da Glória, em Juazeiro do Norte. De acordo com a PF, ele plantava pés de maconha para uso próprio.

A Polícia Federal afirma ainda que o homem, identificado apenas como G.Q.F., responderá a um termo circunstanciado em liberdade.

http://www.opovo.com.br/app/fortaleza/2011/04/26/noticiafortaleza,2156907/policia-federal-flagra-plantacao-de-drogas-em-juazeiro-do-norte.shtml

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  • Usuário Growroom

A PF de Fortaleza na manifestaçao pela liberdade de expressao ano passado por a marcha da maconha ter sido proibida estava la em peso...

Foram truculentos e aprendiam qualquer camisa, bolsa ou objeto que tivesse a folha da maconha das pessoas que simplismente passavam pelo local no momento da manifestaçao.

Fui la e perguntei se iriam arrancar e levar meu braço tb pois tem uma folha! Nunca imaginei isso de Pfs, mais aconteceu!

Outro nível ne amigo,policia federal não quer aparecer prendendo grower

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  • Usuário Growroom

Não espere nada diferente. A polícia cumpre a lei. O juiz determina que a polícia cumpra, se ela não o fizer estará cometendo crime de prevaricação. Ou seja, o problema não é a polícia ou o judiciário, enquanto instituições, muito menos o delegado ou o juiz, enquanto autoridades representantes do poder estatal.

Nosso foco de atenção (revolta) e reivindicação deve estar sobre o Legislativo - os fisiologistas do poder - muito mais que no executivo ou no judiciário, já que é naquela esfera que nossos direitos estão sendo minimizados, de acordo com as posturas arcaicas da maioria dos legisladores.

- Muda-se a lei, muda-se posturas e atitudes frente à nova lei -

É com pesar que noto alguns colegas growers se manifestando neste forum sem demonstrarem o mínimo reflexão e embasamento no tocante aos mecanismos socio-politicos que permeiam nossa realidade. Penso que, enquanto não formos capazes de entender racionalmente nossa própria existencia o futuro livre e democrático com o qual sonhamos estará cada vez mais distante.

A PF de Fortaleza na manifestaçao pela liberdade de expressao ano passado por a marcha da maconha ter sido proibida estava la em peso...

Foram truculentos e aprendiam qualquer camisa, bolsa ou objeto que tivesse a folha da maconha das pessoas que simplismente passavam pelo local no momento da manifestaçao.

Fui la e perguntei se iriam arrancar e levar meu braço tb pois tem uma folha! Nunca imaginei isso de Pfs, mais aconteceu!

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  • Usuário Growroom

Não espere nada diferente. A polícia cumpre a lei. O juiz determina que a polícia cumpra, se ela não o fizer estará cometendo crime de prevaricação. Ou seja, o problema não é a polícia ou o judiciário, enquanto instituições, muito menos o delegado ou o juiz, enquanto autoridades representantes do poder estatal.

Nosso foco de atenção (revolta) e reivindicação deve estar sobre o Legislativo - os fisiologistas do poder - muito mais que no executivo ou no judiciário, já que é naquela esfera que nossos direitos estão sendo minimizados, de acordo com as posturas arcaicas da maioria dos legisladores.

- Muda-se a lei, muda-se posturas e atitudes frente à nova lei -

É com pesar que noto alguns colegas growers se manifestando neste forum sem demonstrarem o mínimo reflexão e embasamento no tocante aos mecanismos socio-politicos que permeiam nossa realidade. Penso que, enquanto não formos capazes de entender racionalmente nossa própria existencia o futuro livre e democrático com o qual sonhamos estará cada vez mais distante.

Porra nenhuma meu camarada!

Porra nenhuma!

Estamos cansados de ver policiais de merda dando batida na casa de growers e encaminhando pro Sr. delega como tráfico, mesmo sem evidência nenhuma de mercancia!

Não me venha com churumelas!

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  • Usuário Growroom

Alguém já disse: conhecereis a verdade e ela vos libertará.

Entaw vamos ao B_A_BA...

A.) Se for abordado, não reaja emocionalmente, entenda como sendo alvo do trabalho de segurança legitimamente exercido por agentes do Estado.

B.) Vc. só foi abordado, e possívelmente será preso, pq. a lei, seja o art. 28 ou 33 da LEI Nº 11.343/06, determina que o ato seja executado;

C.) Não se sinta melindrado em declarar, sim, pq. o ato formal exige que vc. seja interrogado, com todas as letras, que sua plantação se destina ao consumo pessoal. Para isso, faça constar detalhadamente em seu interrogatório a quantidade de erva q. vc. utiliza diariamente, de forma a não haver divergencia entre o que foi apreendido e o que vc. usa, ou poderá usar em determinado período;

D.) Se mesmo assim, a autoridade policial entender que vc. está traficando, exija que ela lhe declare e registre no interrogatório os elementos de convicção. Faça constar em seu interrogatório a ausência de provas materiais de qualquer forma de tráfico;

E.) Se mesmo assim a AP continuar a manter o entendimento de q. vc. está traficando, faça constar em seu interrogatório o nome de três testemunhas que sabem que vc. é usuário e peça para que a AP efetue ligação telefonica para as mesmas, durante o interrogatório, e confirme sua versão de consumo.

- é sua liberdade, tudo é válido.

Caso vc. seja preso, mesmo com todos os indícios de que é usuário (faça isso constar diversas vezes no seu interrogatório, leia antes de assinar e acrescente ou altere o que desejar, é seu direito constitucional), vc. terá elementos suficientes para impetrar habeas corpus e posteriormente ação de reparação moral contra a autoridade coatora e subsidiarimente contra o Estado.

Lembre-se: na legislação brasileira não existe descriminalização, muito menos despenalização.

O uso continua sendo crime, porém vc. responderá através de um Termo Circustanciado, pelo uso, sem que fique preso mas não livre de uma das tres sançoes abaixo:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Caso a autoridade policial ignore a falta de materialidade da traficancia e entenda que vc. está praticando tráfico de fato, vc. poderá ser sentenciado a pena de 5 a 10 anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, agora com direito a progressão. Porém, caso seja primário, a pena de reclusão, na sentença, certamente não ultrapassará 8 meses de clausura.

BIZU: O parágrafo 1o do artigo 28 diz: Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

Como não existe nenhuma definição legal do que seja "PEQUENA QUANTIDADE", cada policial pode entender como quiser, e é esse o NOSSO GARGALO.

Por isso eu afirmei, no post anterior, que o nosso foco deve ser o legislativo. Mudanças legislativas que, pelo menos, definam CLARAMENTE o quem vem a ser "pequena quantidade".

Intencionalmente o legislador tem o hábito de lavar as maos e jogar a responsabilidade sobre a sociedade desarticulada. Definitivamente, nós precisamos mudar a lei, precisamos saber quanto podemos portar, seja em gramas de bulbos ou em pés de weeds. Por isso, volto a reafirmar que o problema não é a polícia ou o judiciário, enquanto instituições, muito menos o delegado ou o juiz, enquanto autoridades representantes do poder estatal. Nosso foco de atenção (revolta) e reivindicação deve estar sobre o Legislativo - os fisiologistas do poder - muito mais que no executivo ou no judiciário, já que é naquela esfera que nossos direitos estão sendo minimizados, de acordo com as posturas arcaicas da maioria dos legisladores.

- Muda-se a lei, muda-se posturas e atitudes frente à nova lei -

Tenho dito. Respeito as opiniões contrárias.

Porra nenhuma meu camarada!

Porra nenhuma!

Estamos cansados de ver policiais de merda dando batida na casa de growers e encaminhando pro Sr. delega como tráfico, mesmo sem evidência nenhuma de mercancia!

Não me venha com churumelas!

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