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As Pessoas Q Nos Ajudam Juridicamente Aqui No E Forum


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  • Usuário Growroom

Salve Salve galera! acompanho o forum e acho q estamos a caminho cada vez mais de legalização ! Estou pensando em montar meu grow porem gostaria de saber quais documentos q eu possa imprimir para no caso de pegar um ou uns canas tentando me enquadrar no 33 ? Uma planta somente pra consumo teria algum problema ? como a lei ve isso ! Grato pela colaboração de todos !

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  • Usuário Growroom

Existe um tópico para dúvidas jurídicas...

Mas fica sussa, devemos aprender com nossos erros e evoluir...

Pode parecer marra, mas realmente abertura de tópicos, atrapalha a organização do fórum e dificulta a busca de informações bem como o esclarecimento de dúvidas...

Segue abaixo o link do tópico, sugiro que leia ele de trás para frente e essa e outras importantíssimas informações sobre justiça, polícia e cannabis.

Dúvidas Jurídicas

A lei, ainda, vê isso como crime :cadeirada::muros::naparede:

Temos a covicção que não existe crime sem vítima, logo quando cultivamos nossa ganja, não fazemos mau algum à sociedade.

Mas nós somo os romanticos da maconha. Pois mesmo correndo o risco de ser covardemente enquadrados como traficante continuamos na nossa convicção e lutando todo dia para mudar esta lei babaca, covarde e segregadora...

Não existe seca,para o cultivador. Fumamos uma maconha com a mais positiva, VIBE...

Vc só terá a devida noção, quando vc fumar sei 1º baseado cultivado por vc...

Sabendo que ninguém subronou,matou ou violentou, para fazer a suar planta, seu remédio chegar até vc....

Fica a dica e bons estudos!!!!!!!!!!

Vamos que vamos

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Já que sou uma das pessoas que nos ajudam vou dar uma ajudinha já pegando a ajuda na digitalização do texto pelo GatoHaxixado o documento que você procura é esse e se encontra na última página no livro do Sergio Vidal "Cannabis Medicinal":

DECLARAÇÃO DE CULTIVO

DESTINADO AO USO PESSOAL

Eu, SEU NOME, declaro que as plantas deste jardim terão sua colheita destinada exclusivamente para meu uso pessoal.

RG: xx.xxx.xxx-x

CPF: xxx.xxx.xxx-xx

CEL: (xx) xxxx xxxx

Reproduzo aqui o art. 28, da Lei 11.343 de outubro de 2006, em vigor atualmente.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência química ou psíquica.

________________________________

(seu nome)

Data

Boa sorte irmão e vai na fé que só quem deve teme.

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