Usuário Growroom GatoHaxixado Postado May 10, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 10, 2011 Há tempos vejo que tem uma galera por aqui que anda preocupada com o grow em casa e mais preocupada em rodar com os samangos. Como costume, procuro guardar e registrar toda informação que nos é passada e a partir disso, montei um pequeno documento com informações jurídicas e o mantenho colado na parede, próximo ao grow. Se houver denúncia e invasão em casa, obrigatoriamente os coxinhas lerão e poderão "aliviar" a barra em alguns quesitos. Deixo claro que não sou advogado, tão pouco compreendo nossa complexa legislação. Peço que, se algum consultor jurídico, observar erros, inverdades ou qualquer colocação fora do correto, que informe-nos no tópico e vamos alterando o original. Além disso, reposto a "Declaração de Cultivo de Uso Pessoal" publicada no livro do Sergio Vidal - Cannabis Medicinal: introdução ao Cultivo Indoor. Segue abaixo os documentos e espero que possa colaborar com a causa. Saudações, HashCat ______________________________________________________________________________________________________________ NOÇÕES DE DIREITOS DO CULTIVADOR Revista em casa: Necessidade da existência de um mandado de busca, em horário diurno, possibilidade da presença de advogado; Condução a delegacia - uso da força: Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais: A) CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso"; O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos. Inverbis: Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis). Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico: § 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242. O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa. Observe que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego. Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade. Se um cidadão, como no presente caso, tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso. Assim, todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade). Assim, esta preocupação com o abuso no uso de algemas decorre em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); e em terceiro lugar, mas não por ultimo, porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito. Apreensão de equipamentos de cultivo: Caso descubram a sua plantação e você for considerado um usuário, apreendendo as plantas se torna desnecessário levar o equipamento! A materialidade da conduta é comprovada com as plantas. Nos casos de tráfico a conduta pode ser distinta: o patrimônio só é desapropriado se ele é fruto do trafico, exceção feita ao imóvel RURAL onde existia cultivo de plantas não autorizadas, que ai, de acordo com o artigo 243 da CF, a expropriação independe se a propriedade foi adquirida ou não pelos frutos do tráfico. ___________________________________________________________________________________________________________________________ DECLARAÇÃO DE CULTIVO DESTINADO AO USO PESSOAL Eu, _____________________, declaro que as plantas deste jardim terão sua colheita destinada exclusivamente para meu uso pessoal. RG: _______________ CPF: _______________ CEL: ___________ Reproduzo aqui o art. 28, da Lei 11.343 de outubro de 2006, em vigor atualmente. Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência química ou psíquica. ________________________________ Nome xx/xx/2011 41 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ∆-9-THC Postado May 10, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 10, 2011 legal tu compartilhar essas informacoes irmao..copiando e colando aqui pra salvar .. abrakos otimo post ! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom BraveHeart Postado May 11, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 11, 2011 É isso aí Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom ggrowered Postado May 11, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 11, 2011 Excelente!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom KGB Postado May 11, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 11, 2011 isso ai tinha que virar cartilha do cultivador! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Tyler_Durden Postado May 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2011 Acredito que todos devemos ter esse material o mais proximo possivel, nunca se sabe quando a hipocrisia vem bater na porta. Saude paz e sorte Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom João LEGALIZE ! Postado May 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2011 PORRA! TOP! tirou todas minhas dúvidas :'> Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Pablo_RJ Postado May 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2011 É sempre bom ter conhecimento sobre os direitos... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Old Moses Postado May 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2011 boa irmão ! excelente contribuição, vou imprimir e colar perto do grow, a tempos queria algo assim bem resumido agradecido abçs Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom RAS Astawala Postado May 23, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2011 Boa gato, ter o conhecimento de nossos direitos é fundamental. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom GatoHaxixado Postado May 23, 2011 Autor Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 23, 2011 Estamos aí pra somar... Muita sorte e sabedoria a todos os cultivadores. Já dizia o mestre: "Quanto mais fumarmos ganja, mais a babilônia cai". 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Chronic420 Postado July 26, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 26, 2011 OTIMO! ESSE TOPICO TINHA QUE SER FIXO! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado July 26, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 26, 2011 Fixado! Em breve volto pra dar uma força nesse tópico! O Jardaon tb tem um trabalho semelhante ao do HashCat, podemos pensar em juntar as infos dos dois tópicos e formar uma cartilha jurídica para os cultivadores! 4 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom classicalgas Postado July 27, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2011 muito bom , me tirou várias dúvidas! Tenho uma , quanto tempo que a ficha criminal fica suja?! independe da quantidade de pés? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom atmosphere navegator Postado July 27, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2011 Galera uma duvida em relaçao ao imovel rural: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca;jsessionid=FE838FC16C2A8C83ED08717C4817DC40?q=ART.+243+DA+CONSTITUIÇÃO+FEDERAL&s=jurisprudencia algum consultor juridico pode me dar um auxilio? nao sou advogado , mas pelo que li eles desapropriam o imovel independente de se for 28 ou 33, ou de numero de plantas? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado July 27, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2011 Em caso de imóvel rural a lei é mais dura! Olha a Constituição: Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Não específica a destinação da cultura, uso próprio ou mercancia! Claro que dá pra argumentar com outros princípios fundamentais da constituição! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom tetrahidrocannabinol Postado July 27, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2011 Ainda não tinha visto o topic, vou fazer um documento e colar em cada vaso das minhas marias! Mas tomara que nunca precise! Valeu irmão! []'s Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom alemao45 Postado July 27, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2011 Em caso de imóvel rural a lei é mais dura! Olha a Constituição: Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Não específica a destinação da cultura, uso próprio ou mercancia! Claro que dá pra argumentar com outros princípios fundamentais da constituição! >>> medicamento p/ auto uso, e ai? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom alemao45 Postado July 27, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2011 Bonito no papel, mas quem vai provar que os vermes não vão quebrar tudo, roubar os pertences do cicidadão e de sua família, implantar drogas, acusar de resistência à prisão e exigir propina pra aliviar as falsas acusações? pode ser pra quem tem $$$, e olha lá, mas o pobre baixa cabeça e fica quieto, com sorte só apanha um pouco e assina um 33 forçado, senão é encontrado morto vítima de assasinato pro qlqr motivo em algum lugar perdido por ai, infelizmente neste país as coisas funcionam assim .... 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Weedy Postado July 27, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2011 Mas essa cartilha mudaria alguma coisa no final das contas? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom alemao45 Postado July 27, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 27, 2011 Eu ja salvei tbm e deixei um copia impressa guardada pra se um dia der uma merda, mas ai faço da pergunta do Weedy a minha tbm, se eu tiver uns pes e pendurar isso do lado? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom K-2 Postado July 29, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 29, 2011 Boa amigo,muito inteligente de sua parte,obrigado por dividir esta informação com todos nós!!! Grande contribuição!!!!!!!!!! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Sivuca Postado July 29, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 29, 2011 Em caso de imóvel rural a lei é mais dura! Olha a Constituição: Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Não específica a destinação da cultura, uso próprio ou mercancia! Claro que dá pra argumentar com outros princípios fundamentais da constituição! Nossa, isso é muito tenso, eu estava pensando em colocar uns pés no sitio, ainda bem que ví isso, jamais o farei Muito o brigado pela informação Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado July 29, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 29, 2011 Primeiro você vê se o sítio é imovel rural ou urbano! Como vê? Basta saber se ele paga IPTU ou Imposto Rural! Se for Rural, evita plantar direto no chão, use vasos! E sempre, o segredo do sucesso, é o segredo! 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Chronic420 Postado July 30, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 30, 2011 Fixado! Em breve volto pra dar uma força nesse tópico! O Jardaon tb tem um trabalho semelhante ao do HashCat, podemos pensar em juntar as infos dos dois tópicos e formar uma cartilha jurídica para os cultivadores! Valeu SANO! Muita informação FUNDAMENTAL para cair no esquecimento do database. ____________________________________________________________________ Outra coisa, caso a casa caia, e o delegado me por no 33, oque acontece se eu me recusar a assinar? No caso do mogl1, que foi preso com poucas plantas, ele disse para nao assinarmos nada. 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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