Usuário Growroom Zumbi dos Palmares Postado July 31, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 31, 2011 Fiz um esquema parecido com esse, tenho as cartilhas do grow fixadas em alguns vasos, adesivos, declaração do cultivador, uma pasta só com textos e artigos sobre cannabis medicinal e agora irei imprimir esse texto do HashCat. Sano, irado formular uma cartilha jurídica do cultivador hein, certeza que além de ajudar quem já planta, também irá passar mais segurança para que surjam novos cultivadores. Nózes totalmente, I LOVE GR ! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado July 31, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 31, 2011 Outra coisa, caso a casa caia, e o delegado me por no 33, oque acontece se eu me recusar a assinar? Código de Processo Penal: Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e as testemunhas que o acompanharam e interrogará o acusado sobre a imputação que Ihe é feita, lavrando-se auto, que será por todos assinado. § 3º - Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que Ihe tenham ouvido a leitura na presença do acusado, do condutor e das testemunhas. Então pode se recusar a assinar o 33! Ninguém é obrigado a aceitar o enquadramento feito pelo delegado, e assinar é um ato pessoal que é nulo se feito sob ameaça ou coação! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom doutrolado Postado August 2, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 2, 2011 edit Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom doutrolado Postado August 3, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 3, 2011 sei que se o cara tem uma mega plantaçao, de fato é traficante e o estado possui provas/investigaçao contra ele, tem mais é que perder mesmo.. agora num caso totalmente oposto, é um absurdo sem tamanho tirarem a propriedade de um usario trabalhador e preservador ambiental da area, isso me soa como DITADURA PURA, injustiça sem tamanho,ROUBO!... vao dar minha terra, um sitio quem nem é grande, dado para colonos para plantarem medicamentos e alimentos,nada contra eles, mas pera ai, isso ai eu ja estou fazendo! é muito sureal pra minha cabeça. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom PST Postado August 5, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 5, 2011 Impresso. Muito Obrigado irmão, e que JAH nos proteja para não ter que usar nunca ! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom TropicalSun Postado August 18, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 18, 2011 Obrigado pelas informações, me trouxeram um pouco de tranquilidade. Vou imprimir e deixar com meus amigos e aqueles que comigo residem. Muito Obrigado mesmo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom pulgaman Postado August 19, 2011 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 19, 2011 sei que se o cara tem uma mega plantaçao, de fato é traficante e o estado possui provas/investigaçao contra ele, tem mais é que perder mesmo.. agora num caso totalmente oposto, é um absurdo sem tamanho tirarem a propriedade de um usario trabalhador e preservador ambiental da area, isso me soa como DITADURA PURA, injustiça sem tamanho,ROUBO!... vao dar minha terra, um sitio quem nem é grande, dado para colonos para plantarem medicamentos e alimentos,nada contra eles, mas pera ai, isso ai eu ja estou fazendo! é muito sureal pra minha cabeça. Brasil, muito prazer. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom MetroidTHC Postado March 5, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado March 5, 2012 Muito bom para todos que querem manter um pequeno grow em casa! Obrigado por compartilhar. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom alien_code Postado April 5, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 5, 2012 vai pra porta do grow... assim q nascer a primeira imprimo e coloco... tá salvo... Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Maldron Postado April 23, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado April 23, 2012 Vlw mesmo pelo texto,vou imprimir e colar na porta do grow,apesar que infelizmente no Brasil, nem sempre a lei é cumprida por quem deveria aplica-la,mas de toda forma, já é uma boa argumentação na hora do sufoco! Paz a Todos! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Chilo Postado April 27, 2012 Denunciar Share Postado April 27, 2012 Ola growlera,tenho uma duvida sobre expropiação se algum consultor poder me ajudar eu agradeço. A expropiação pode ser feita se o cultivo for feito em Zona mista,rural e urbana?se bem que o cultivo fica em uma zona bem urbana para a região.Mas o fato de ser zona mista ,isso pode complicar?A ,e outra coisa também ,mas que não tem a ver com expropiação,o cultivo é feito na rua bem do lado de um colégio,isso pode engrossar o caldo?Nunca tive problema com vizinho crente católico,testemunha de jeova mas em compenssação o que passa de elicoptero do exercito e da federal la ,hoje em dia não ta no mapa,e o seguro morreu de velho,pelo menos é isso que falam. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom luizcana Postado May 16, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 16, 2012 excelente topico. muito obrigado. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom liberty Postado May 16, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado May 16, 2012 Chilo, inicialmente não sou consultor do GR, como vc pode ver no meu perfil. Venho apenas agregar conhecimento, nada mais. A hipótese de expropriação trazida no artigo 243 da CRFB/88 não é tão comum na prática quanto se pensa. A jurisprudência federal trata, na maioria dos casos, de hipóteses de responsabilidade de proprietários pelo plantio e possível prescrição. Geralmente os donos das terras comparecem em juízo para tentar evitar o decreto judicial, alegando desconhecimento etc. Infelizmente a orientação é que se trata de responsabilidade objetiva nesse caso, bem como não há prescrição também. Tratando da sua pergunta (diferença entre expropriação em área rural ou urbana), tanto a CRFB/88 como a L11343/2006 em seu artigo 32 não mencionam a natureza do imóvel (urbano ou rural). A Lei nº 8.257/1991, da mesma forma, nada menciona sobre expropriação em área urbana ou rural. O Decreto nº 577/1992 também silencia sobre a natureza do imóvel. Não existindo uma resposta clara na legislação, caberia ao aplicador da lei interpretar. Ora, todos os textos legislativos mencionam termos como "gleba", destinação ao assentamento de colonos, plantio etc. Portanto, tentando entender a "razão da lei", poderíamos concluir que não há que se falar em expropriação de um apartamento ou até de um terreno localizado em área urbana, uma vez que não atenderia à necessária afetação na forma do art. 243 da CRFB/88 (destino a colonos para assentamento e plantio etc). Contudo... A imaginação do Ministério Público é ampla e na teoria poderia sim ocorrer uma hipótese de aplicação do artigo 60 da L11343/2006 (esse sim muito comum), com pedido de apreensão de bens do acusado obtidos ilicitamente, dentre eles um imóvel, sendo utilizado para o plantio ou não. Não seria expropriação, no caso, apesar do efeito semelhante (confisco e destinação na forma da lei, na expropriação para o plantio de medicamentos ou alimentos e no confisco para o tratamento de usuários e combate ao tráfico). A propósito, tramita na Câmara a PEC 298/08, que trata da possibilidade de expropriação também de imóveis urbanos. Ou seja, se há uma PEC para regulamentar o assunto, mais um ponto em favor do entendimento que ainda não é possível expropriar imóvel urbano nos termos do artigo 243 da CRFB/88. Fica a dica dos consultores aqui do GR, já bem divulgada em vários tópicos: o silêncio e a discrição são os seus melhores amigos. Não é pela falta de previsão legal que será possível, p. exemplo, manter uma significativa plantação em área urbana. As consequências no caso de apreensão sempre serão as piores possíveis, seja por meio da expropriação ou pelo confisco. 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Chilo Postado May 17, 2012 Denunciar Share Postado May 17, 2012 Me desculpa ai galera eu explanar assim na brutalidade mas se um dia me expropiarem ou me confiscarem injustamente a minha terra eu vou expropiar algumas almas de alguns corpos até quando der.Espero que a lei mude e as autoridades tambem tem que rogar por isso. 2 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Italo420 Postado July 12, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 12, 2012 Aquela cartilha no final com os dados pessoais é pra que? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom HaRiboO Postado July 17, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 17, 2012 já copiei e colei aqui , muito bom saber dos nosso direitos como cultivadores e sempre é bom andar com uma por perto muito bom esse post está de parabéns Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom lionjonh Postado July 18, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado July 18, 2012 Valeu irmão muuito ultimo, mas espero quem ainda mais sensatas né não JAH BLESS Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Canabnoide Postado August 13, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado August 13, 2012 Já Imprimi aqui vo deixar na Pasta Junto Com as anotações De cultivo. Obrigado por compartilhar! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Chilo Postado September 8, 2012 Denunciar Share Postado September 8, 2012 W Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom verdimdobom Postado October 23, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado October 23, 2012 mt bom copiado..os cultivadores tem direito vamos correr atraz Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom paulomagoo Postado November 16, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado November 16, 2012 Muito bom tópico mano, realmente esclareceu muita duvida aqui. Dá sempre jeito ter essa informação ao lado para quando mais se precisa. Nada como estarmos sempre cientes de nossos deveres mais mais importante ainda é de nossos direitos. Obrigado, valeu. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom Buffalo_Soldier Postado December 1, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 1, 2012 Salve GR. Gostaria de perguntar aos consultores sobre registrar em cartório a declaração de cultivo para uso próprio. Teria um efeito legal mais forte para poder aguardar em liberdade, caso as plantas sejam descobertas? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom mamajuana Postado December 1, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 1, 2012 Olha, não há nada na legislação que impeça a desapropriação de imóvel urbano no caso de plantio, seja para uso, seja para venda. A legislação não é expressa, mas não há impedimento para que ocorra a perda do bem imóvel urbano ou rural no caso de plantio para uso. Acontece que nem se leva esta questão a julgamento no caso de uso, passa despercebida a questão. Ah! não sou consultora jurídica do fórum não rsss bjs. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom sano Postado December 2, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 2, 2012 IMO, só pode ser desapriado se o imóvel urbano for produto do trafico! Lei 11.343 Art. 60. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal. A expropriação prevista no artigo 243 da Constituição Federal não se aplica a imóveis urbanos, na medida que fala em glebas e assentamento para produção de alimentos! Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Cultivo domestico não gera produtos além de flores e resina, portanto não pode ser fundamento para perda da propriedade! Cultivador que perder imóvel por conta de cultivo para uso próprio estará sendo abusado pelo Estado! 3 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Usuário Growroom majormajor Postado December 2, 2012 Usuário Growroom Denunciar Share Postado December 2, 2012 Salve GR. Gostaria de perguntar aos consultores sobre registrar em cartório a declaração de cultivo para uso próprio. Teria um efeito legal mais forte para poder aguardar em liberdade, caso as plantas sejam descobertas? E ai man! Aos cartorios de registro publico rege o principio da legalidade, sendo nulo qualquer ato(registro) em inobservancia as leise normas! Ainda o art. 31, I da lei 8.935/94 diz: Art. 31. Sao infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: I - a inobservancia das prescrições legais ou normativas; Isto ainda quer dizer q se um registro for feito sem previsao legal o oficial pode sofrer uma pena conforme a lei. Espero ter esclarecido a tua duvida! 1 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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