Ir para conteúdo

Noções De Direitos Do Cultivador


GatoHaxixado

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

Há tempos vejo que tem uma galera por aqui que anda preocupada com o grow em casa e mais preocupada em rodar com os samangos.

Como costume, procuro guardar e registrar toda informação que nos é passada e a partir disso, montei um pequeno documento com informações jurídicas e o mantenho colado na parede, próximo ao grow. Se houver denúncia e invasão em casa, obrigatoriamente os coxinhas lerão e poderão "aliviar" a barra em alguns quesitos.

Deixo claro que não sou advogado, tão pouco compreendo nossa complexa legislação. Peço que, se algum consultor jurídico, observar erros, inverdades ou qualquer colocação fora do correto, que informe-nos no tópico e vamos alterando o original.

Além disso, reposto a "Declaração de Cultivo de Uso Pessoal" publicada no livro do Sergio Vidal - Cannabis Medicinal: introdução ao Cultivo Indoor.

Segue abaixo os documentos e espero que possa colaborar com a causa.

Saudações,

HashCat

______________________________________________________________________________________________________________

NOÇÕES DE DIREITOS

DO CULTIVADOR

Revista em casa:

Necessidade da existência de um mandado de busca, em horário diurno, possibilidade da presença de advogado;

Condução a delegacia - uso da força:

Desde logo cabe recordar que o uso de força física está excepcionalmente autorizado em alguns dispositivos legais:

A) CPP, art. 284 - "Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso";

O Código de Processo Penal Militar, por seu turno, em seu art. 234 também regulamenta o uso da força, deixando patente que só pode ser empregada em casos extremos.

Inverbis:

Art. 234. O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga... (omissis).

Quanto ao emprego específico das algemas, o § 1º do mesmo artigo é categórico:

§ 1º. O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso, e de modo algum será permitido, nos presos a que se refere o art. 242.

O art. 242, por sua vez, refere-se às seguintes pessoas: ministros de estado, governantes ou interventores, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de polícia, membros do Congresso Nacional, dos Conselhos da União e das Assembléias Legislativas dos Estados, os cidadãos inscritos no Livro de Mérito das ordens militares ou civis reconhecidas em lei, os magistrados, os oficiais das Forças Armadas, das Polícias e do Corpo de Bombeiros, Militares, inclusive da reserva, remunerada ou não, e os reformados, os oficiais da Marinha Mercante Nacional, os diplomados por faculdade ou instituto de ensino nacional, os ministros do Tribunal de Contas, os ministros de confissão religiosa.

Observe que o dispositivo do Código de Processo Penal Militar citado abrange civis. Dele se extrai, ademais, que o emprego das algemas constitui medida profundamente vexatória, tanto que a lei restringe ao máximo o seu emprego.

Algemar por algemar é medida odiosa, pura demonstração de arrogância ou ato de exibicionismo que deve dar ensejo ao delito de abuso de autoridade.

Se um cidadão, como no presente caso, tiver que ser conduzido a uma delegacia de polícia ou ao fórum ou a um tribunal, que seja sem atingir-lhe inutilmente o decoro, evitando-se a todo custo aumentar ainda mais a sua aflição. O uso de algemas, por expressa determinação legal, deve ficar restrito aos casos extremos de resistência e oferecimento de real perigo por parte do preso.

Assim, todas as vezes que houver excesso, poderemos estar diante de um "abuso de autoridade", nos termos dos arts. 3º, "i" (atentado contra a incolumidade do indivíduo) e 4º, "b" (submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei) da Lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade).

Assim, esta preocupação com o abuso no uso de algemas decorre em primeiro lugar porque esse abuso constitui crime, em segundo lugar porque tudo isso decorre de uma das regras do princípio constitucional da presunção de inocência (regra de tratamento), contemplada no art. 5º, inc. LVII, da CF (ninguém pode ser tratado como culpado, senão depois do trânsito em julgado da sentença condenatória); e em terceiro lugar, mas não por ultimo, porque a dignidade humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito.

Apreensão de equipamentos de cultivo:

Caso descubram a sua plantação e você for considerado um usuário, apreendendo as plantas se torna desnecessário levar o equipamento! A materialidade da conduta é comprovada com as plantas. Nos casos de tráfico a conduta pode ser distinta: o patrimônio só é desapropriado se ele é fruto do trafico, exceção feita ao imóvel RURAL onde existia cultivo de plantas não autorizadas, que ai, de acordo com o artigo 243 da CF, a expropriação independe se a propriedade foi adquirida ou não pelos frutos do tráfico.

___________________________________________________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DE CULTIVO

DESTINADO AO USO PESSOAL

Eu, _____________________, declaro que as plantas deste jardim terão sua colheita destinada exclusivamente para meu uso pessoal.

RG: _______________

CPF: _______________

CEL: ___________

Reproduzo aqui o art. 28, da Lei 11.343 de outubro de 2006, em vigor atualmente.

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência química ou psíquica.

________________________________

Nome

xx/xx/2011

  • Like 41
  • Thanks 3
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 2 weeks later...
  • 2 months later...
  • Usuário Growroom

Fixado!

Em breve volto pra dar uma força nesse tópico!

O Jardaon tb tem um trabalho semelhante ao do HashCat, podemos pensar em juntar as infos dos dois tópicos e formar uma cartilha jurídica para os cultivadores!

  • Like 4
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Galera uma duvida em relaçao ao imovel rural:

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca;jsessionid=FE838FC16C2A8C83ED08717C4817DC40?q=ART.+243+DA+CONSTITUIÇÃO+FEDERAL&s=jurisprudencia

algum consultor juridico pode me dar um auxilio? nao sou advogado , mas pelo que li eles desapropriam o imovel independente de se for 28 ou 33, ou de numero de plantas?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Em caso de imóvel rural a lei é mais dura!

Olha a Constituição:

Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Não específica a destinação da cultura, uso próprio ou mercancia!

Claro que dá pra argumentar com outros princípios fundamentais da constituição!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Em caso de imóvel rural a lei é mais dura!

Olha a Constituição:

Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Não específica a destinação da cultura, uso próprio ou mercancia!

Claro que dá pra argumentar com outros princípios fundamentais da constituição!

>>> medicamento p/ auto uso, e ai?

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Bonito no papel, mas quem vai provar que os vermes não vão quebrar tudo, roubar os pertences do cicidadão e de sua família, implantar drogas, acusar de resistência à prisão e exigir propina pra aliviar as falsas acusações? pode ser pra quem tem $$$, e olha lá, mas o pobre baixa cabeça e fica quieto, com sorte só apanha um pouco e assina um 33 forçado, senão é encontrado morto vítima de assasinato pro qlqr motivo em algum lugar perdido por ai, infelizmente neste país as coisas funcionam assim ....

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Em caso de imóvel rural a lei é mais dura!

Olha a Constituição:

Art. 243 - As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Não específica a destinação da cultura, uso próprio ou mercancia!

Claro que dá pra argumentar com outros princípios fundamentais da constituição!

Nossa, isso é muito tenso, eu estava pensando em colocar uns pés no sitio, ainda bem que ví isso, jamais o farei

Muito o brigado pela informação

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Primeiro você vê se o sítio é imovel rural ou urbano!

Como vê? Basta saber se ele paga IPTU ou Imposto Rural!

Se for Rural, evita plantar direto no chão, use vasos!

E sempre, o segredo do sucesso, é o segredo!

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Fixado!

Em breve volto pra dar uma força nesse tópico!

O Jardaon tb tem um trabalho semelhante ao do HashCat, podemos pensar em juntar as infos dos dois tópicos e formar uma cartilha jurídica para os cultivadores!

Valeu SANO!

Muita informação FUNDAMENTAL para cair no esquecimento do database.

____________________________________________________________________

Outra coisa, caso a casa caia, e o delegado me por no 33, oque acontece se eu me recusar a assinar?

No caso do mogl1, que foi preso com poucas plantas, ele disse para nao assinarmos nada.

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...

×
×
  • Criar Novo...