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Lei E Jurisprudência Não Definem Conceito De Tráfico


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  • Usuário Growroom

Lei e jurisprudência não definem conceito de tráfico

Por Marília Scriboni

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2011

"Depende da comarca, da vara ou da turma onde o pedido vai parar". A resposta para a pergunta: "qual a relação existente entre quantidade de droga apreendida e o tamanho da pena a ser cumprida?", embora seja do criminalista Thiago Anastácio, encontra eco nas afirmações de todos os operadores do Direito entrevistados pela ConJur sobre o assunto. Eles concordam: a diminuição da pena, nesses casos, tem pouco de lei e muito mais de sorte.

A complexidade ficou demonstrada, por exemplo, na decisão, publicada na última segunda-feira (9/5), da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores, analisando Embargos Infringentes, decidiram que a quantidade de entorpecente encontrada com um traficante seria suficiente para agravar sua pena. O caso já tinha sido votado no dia 26 de abril, mas, como foi registrado entendimento heterogêneo, teve que ser analisado mais uma vez.

Os autos informam que o desembargador Pedro Coelho aplicou uma pena mais branda ao acusado. Na análise do recurso, o desembargador Adilson Lamounier, relator, entendeu que a quantidade da droga não poderia influenciar na valoração da pena. Segundo ele, “as circunstâncias do crime foram normais para o crime de tráfico de drogas — artigo 33 da Lei 11.343/06, não podendo a quantidade de droga apreendida, por compreender requisito autônomo, segundo disposto no artigo 42 da mesma lei, interferir nesta valoração”.

Como lembra o criminalista Sergio Salomão Shecaira, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, não chega a definir o que é tráfico. O que o legislador fez, segundo ele, foi expor 18 verbos que levam a crer que o crime ali tratado é o de tráfico de entorpecentes. Estão lá as palavras "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer".

Ainda assim, acredita o advogado Augusto de Arruda Botelho, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a lei peca ao não conceituar o que é o tráfico propriamente dito e o que é porte, abrindo espaço para decisões que classifica como “equivocadas”. “O maior erro de interpretação está no julgador, e não no legislador”. E aí surge o segundo ponto no qual os operadores do Direito concordam: a decisão final é reflexo, muito mais, das convicções pessoais do juiz do que do próprio espírito da lei. Com isso, divergir sobre o assunto é consequência óbvia.

Sem a fixação do que é tráfico e o que é porte, o dependente químico que armazena, por exemplo, grande quantidade de maconha para consumo próprio, torna-se alvo recorrente de erros de interpretação. “É preciso ter cuidado, porque a pessoa que é doente não é problema para o Judiciário, mas sim para a saúde pública”, lembra Arruda Botelho.

Para o advogado, o que continua a valer é o in dubio pro reo. Ou seja, na dúvida, a decisão tem de ser a favor do acusado. “Alguns juízes levam em consideração critérios como o local do flagrante, a forma que a droga estava acondicionada e a posse de dinheiro com o acusado. Isso, por si só, não diz se a prática é tráfico ou não. É preciso investir em todos os elementos possíveis, como testemunhas e filmagens, para evitar decisões equivocadas”, acredita.

Perigo do achismo

Leonardo Sica, membro do conselho diretor da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), acredita que “os juízes aplicam a lei de maneira errática”. “Eles fazem cálculos aleatórios, que muitas vezes não fazem sentido. A falta de definição legal abre espaço pra opinião pessoal do juiz. Esse critério moral é muito perigoso e varia dependendo de o juiz ser mais liberal ou mais conservador”, critica.

O problema seria sanado, ele acredita, com maiores investimentos na produção de provas. “Como o juiz quase nunca manda produzir, não há meios de saber se a droga é para consumo ou comercialização”.

A indefinição não é só legal, mas guarda relação também com a jurisprudência, afirma Sica. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça, a quem caberia uniformizar a jurisprudência, tampouco é unânime no assunto. “O embate é bom na primeira e na segunda instância, porque cria uma discussão saudável. Mas não é o que acontece no STJ. Se o caso cair nas mãos da 5ª Câmara Criminal, o acusado não consegue o Habeas Corpus. Se for na 6ª, consegue liberdade”.

Também é da mesma opinião Thiago Anastácio, outro associado ao IDDD. Para ele, a distribuição define o resultado. “Há juízes que acham que o tráfico é o grande mal da sociedade, que precisa ser combatido de todo o jeito. Mas não há um combate efetivo. O Judiciário não distingue aquele que é usado pelo tráfico daquele que é traficante”.

Para Anastácio, a quantidade de droga é o que menos importa. “Seria melhor analisar os motivos do crime e a situação sócio-econômica do acusado, por exemplo”. E completa: “na maior parte dos casos que chegam às instâncias superiores, os juízes de primeiro e segundo graus simplesmente optaram por não obedecer a lei. Quando o Supremo Tribunal Federal e o STJ decidem contra esse entendimento primeiro, chovem pedidos de HC”.

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

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  • Usuário Growroom

Para o advogado, o que continua a valer é o in dubio pro reo. Ou seja, na dúvida, a decisão tem de ser a favor do acusado.

Que o diga o Moqueca, Pedrada entre outros! Todos favorecidos pela lei!

Sem a fixação do que é tráfico e o que é porte, o dependente químico que armazena, por exemplo, grande quantidade de maconha para consumo próprio, torna-se alvo recorrente de erros de interpretação.

Dependente químico? Maconha? Respeito os homens da lei, mas eles deveriam respeitar nossa capacidade cognitiva também! Dependente químico de maconha é foda! O jurídico aí precisa se renovar!

Para Anastácio, a quantidade de droga é o que menos importa. “Seria melhor analisar os motivos do crime e a situação sócio-econômica do acusado, por exemplo”.

Forma errada de analisar! Não existe rico que faz tráfico, então? É só preto e pobre?

O texto é bom mas deixa bem lúcido que advogados, promotores, delegados, juízes, polícia e todos envolvidos na lei precisam de renovação em todos os sentidos! Conhecer o que é a droga, saber o que está avaliando/julgando! RENOVAÇÃO JÁ!

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  • Usuário Growroom

Enquanto nem "eles" se entendem, infelizmente, os grandes traficantes nunca sao presos e growers sempre sao presos como traficantes!

E infelizmente, aqui ainda vale a premissa de que se for rico é inocentado, se oposto, ta fudido!

Uma das coisas que nunca esqueço, e é uma grande verdade dita pelo cinco

A Lei de Drogas combate na essência a pobreza! Infelizmente.

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  • Usuário Growroom

A fala da notícia é evaida pelos tabus do proibicionismo, mas nas essência a notícia costata algo óbvio para nós, mas até então pouco falado no meio jurídico!

Tb me revolto ao ler algumas coisa tipo "dependentes quimicos", mas pelo menos estão falando desse absurdo!

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  • Usuário Growroom

A fala da notícia é evaida pelos tabus do proibicionismo, mas nas essência a notícia costata algo óbvio para nós, mas até então pouco falado no meio jurídico!

Tb me revolto ao ler algumas coisa tipo "dependentes quimicos", mas pelo menos estão falando desse absurdo!

Sigo a linha do sano, pelo menos estão debatendo o assunto. Podem me chamar de doente, desde que nao me prendam! haha

Brincadeiras a parte, é sempre bom lembrar que nada em excesso faz bem. Eu não me dou por viciado, mas já vi, li (nunca pessoalmente, mas em documentários e casos descritos em artigos) e ouvi sobre pessoas que tiveram muitos problemas para largar a erva. Creio que dependente quimico nao seja o termo correto, mas que há quem abuse da substância é certo.

Legal o artigo, simples e aborda bem a questão do ponto de vista do judiciário. Qualquer um que tenha um minimo de prática na área consegue perceber a clara falta de critérios para a definição de tráfico muito facilmente.

GatoHaxixado, pode paracer preconceito, mas infelizmente o pobre (em específico quem nasce em áreas de influência do tráfico), no contexto brasileiro, é muito mais propenso sim que o rico, a se tornar traficante, e creio que isso possa ser considerado, desde que não como critério único é claro.

Muito bom ver um desembargador argumentando que a quantidade não pode ser critério. Ano passado tive a imensa felicidade de acompanhar um caso de um garoto de 20 anos que foi pego com 400 gramas de maconha para consumo próprio e teve o crime desqualificado de tráfico para consumo.

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  • Usuário Growroom

Sigo a linha do sano, pelo menos estão debatendo o assunto. Podem me chamar de doente, desde que nao me prendam! haha

Brincadeiras a parte, é sempre bom lembrar que nada em excesso faz bem. Eu não me dou por viciado, mas já vi, li (nunca pessoalmente, mas em documentários e casos descritos em artigos) e ouvi sobre pessoas que tiveram muitos problemas para largar a erva. Creio que dependente quimico nao seja o termo correto, mas que há quem abuse da substância é certo.

Legal o artigo, simples e aborda bem a questão do ponto de vista do judiciário. Qualquer um que tenha um minimo de prática na área consegue perceber a clara falta de critérios para a definição de tráfico muito facilmente.

GatoHaxixado, pode paracer preconceito, mas infelizmente o pobre (em específico quem nasce em áreas de influência do tráfico), no contexto brasileiro, é muito mais propenso sim que o rico, a se tornar traficante, e creio que isso possa ser considerado, desde que não como critério único é claro.

Muito bom ver um desembargador argumentando que a quantidade não pode ser critério. Ano passado tive a imensa felicidade de acompanhar um caso de um garoto de 20 anos que foi pego com 400 gramas de maconha para consumo próprio e teve o crime desqualificado de tráfico para consumo.

Fala irmão!!

Talvez eu tenha me expressado mal e acabei demonstrando insatisfação... Na verdade, tem a insatisfação, mas também reconheço como vc e o sano postaram, a positividade em colocar o assunto em pauta...discutir e pensar sobre isso.

O que não entendo é como discutir se eles nem sabem do que se trata? Um exemplo claro disso foi a delegada do caso dos Grossi dizer que se fumava a folha da cannabis.

Acho que antes dessa discussão eles têm de buscar informação recente. A informação ou ideia que as autoridades tem da ganja é coisa antiga, ultrapassada... Revisão e renovação de conceitos é essencial, se não, continuarão falando baboseiras sem embasamento científico e a coisa vai continuar do jeito que tá...

GatoHaxixado, pode paracer preconceito, mas infelizmente o pobre (em específico quem nasce em áreas de influência do tráfico), no contexto brasileiro, é muito mais propenso sim que o rico, a se tornar traficante, e creio que isso possa ser considerado, desde que não como critério único é claro.

Concordo contigo, mas fala-se em tráfico e já associa essa figura do pobre, as vezes ou na grande maioria negro...Isso é estigma e resquício de outras épocas, IMO...e acho que tá caindo. Tem playboyzinho branquelo, classe média, que vira traficante... Sou do interior de SP...conheço alguns assim, principalmente em faculdade, círculo de conhecidos... O lance de "cor da pele" varia muito de estado pra estado, cidade pra cidade...

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  • Usuário Growroom

Sigo a linha do sano, pelo menos estão debatendo o assunto. Podem me chamar de doente, desde que nao me prendam! haha

Brincadeiras a parte, é sempre bom lembrar que nada em excesso faz bem. Eu não me dou por viciado, mas já vi, li (nunca pessoalmente, mas em documentários e casos descritos em artigos) e ouvi sobre pessoas que tiveram muitos problemas para largar a erva. Creio que dependente quimico nao seja o termo correto, mas que há quem abuse da substância é certo.

Muita gente também é viciada e/ou dependente em café, remedios,alcool, entre outros.. e nem por isso quem toma remedios ou bebe café é chamado de dependente ou qualquer outro termo semelhante.Não se pode generalizar.

Mas de fato, pelo menos estão falando do assunto.

"Falem mal ou falem bem, mas falem de mim"

tipo isso né..

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Parabéns meu amigo Sano por mais este tópico informativo. Assim quem não é operador do direito conseguirá entender a "loteria" que é o Poder Judiciário.

Ontem mesmo assumi a defesa de um rapaz, o processo fora distribuído para uma determinada vara, que lamentavelmente não concede nenhum pedido de liberdade...

É o Brasil que temos, mas certamente não é o que queremos, e só com nossa coesão conseguiremos mudar alguma coisa. Acredito, com o crescimento do movimento, que veremos a descriminalização no Brasil em menos de 10 anos.

Até a vitória, cannabicultores!

Abraço e boa sorte.

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Gato Haxixado o que você falou aí é muito foda, que quando se pensa em traficante vem à mente "negro" e "pobre", e é essa parcela da população exatamente que se torna criminalizada, o objetivo da lei é esse mesmo, criminalizar o pobre, o negro, pois eles não fazem parte da sociedade dos sonhos de Harry Aslinger, ou do Doutor Pernambuco Filho é melhor vê-los atrás das grades. A verdade é que a proibição é a lei de controle social mais bem sucedido da história, depois de mortos esses desgraçados que citei ainda estão influindo na nossa sociedade exatamente como desejavam, agora nos resta lutar contra isso...

Essa lei 11343 exemplifica muito bem o autoritarismo que ainda existe no Brasil, uma lei dessas, que dá liberdade para soltar qualquer traficante como enjaular qualquer usuário não poderia existir num país que se diz livre e justo...abaixo o artigo 33!

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  • Usuário Growroom

Bom de fato o direito não é uma ciência exata o que abre espaço para a antinomia, ou seja, a contradição entre duas leis. É indubitável que a quantidade de droga não pode influenciar na pena, já que trafico é uma ação, ação de comercializar mercadoria ilegal, o simples fato de estar portando tal mercadoria, não deveria ser considerado tráfico sem provas de comercialização, e a quantidade de dinheiro, balança, e o modo de embalagem não são provas concretas de tráfico,pois são provas questionáveis. E o direito deve, pois, exsurgir límpido e inquestionável para ser valido e não prejudicar a sociedade. Prova de trafico seria assim, o popularmente chamado “flagrante”, pois é a única prova concreta para deslindar tal crime. Enquanto as sanções penais não são mudadas meu conselho é que procurem bons advogados, com argumentos fortes, não abrindo espaço para duvidas na cabeça de juízes lembrem se sempre que opiniões são mudadas com a apresentação de fatos e a boa manipulação das palavras.:thumb:

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  • Usuário Growroom

A definição de doente me incomoda...

Por mais que eu pense foda-se desde que me deixem em paz, sinto ao fundo um calafrio.

Lembra do Estranho do Ninho, Bicho de Sete Cabeças, etc.?

Pois é, se este estigma de doente me levar a uma internação judicial a perspectiva de ser preso por tráfico é até agradável...

Não corremos este risco?

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