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Ajuda - Produção De Cartilha Da Marcha Da Maconha


dronf

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  • Usuário Growroom

eai growers!

eu e um brother estamos fazendo uma cartilha na pressa pra rolar na marcha aqui de campinas, e também para disponibilizar na internet para todos os coletivos usarem como material. tendo como tópicos: o que é a marcha da maconha, o que é a maconha, a história da proibição, os usos medicinais, industriais, os danos, a legislação brasileira, o mito da ponte, encarando o problema, propostas, recomendações pra marcha, informe-se.

queria pedir ajuda no tópico da legislação brasileira

como não manjo de lei, fico com medo de ser muito raso

mas a intenção é ser preciso e informativo

eu fiz um esboço muito tosco

mas ta ai:

quem puder ajudar eu agradeço pra caralho

abraço!!

A lei 11.343 em vigor desde 23 de agosto de 2006, não permite que o usuário de drogas seja preso, mas não explicíta a diferença do usuário e do traficante, e ainda daquele que cultiva para o próprio consumo e o traficante, deixando essa decisão a cargo do juíz responsável pelo julgamento. A lei imputa três tipos de pena: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade (de 5 a 10 meses) e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Já a quem produz ou comercializa drogas, a lei atribui pena de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 a 1.500 reais.

A falta da diferenciação entre usuário e traficante favorece casos de racismo e criminalização da pobreza.....

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  • Usuário Growroom

Salve ativistas !

Realmente o texto esta meio raso, mais acredito que a galera do direito do site não vão ter problemas para ajudar você, tenho uma sugestão = colocar dicas do que os usuarios devião evitar, exemplo "fumar em lugares publicos" .

Saude paz e bons frutos! :rasta2bigsmoke0gf:

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  • Usuário Growroom

Muito boa mesmo.

Ia ser interessante distribuir para as pessoas na rua. Na marcha de SP algumas pessoas me pararam para perguntar o que tava rolando, e qual era do movimento. Um material desses teria caido como uma luva.

Sucesso!

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  • Usuário Growroom

Irmão não sei umuito bem o espaço que vc vai destinar, mas segue uma pequena ajuda,se estiver grande eu reduzo, desculpe a demora, é que cheguei de Sampa pregado e dormi muiiiito...

A Lein.º 11.343 de 2006, reduziu a gravidade da conduta de quem tem drogas para usopessoal. No entanto, mantém criminalizada a conduta do usuário de drogas. Oartigo 28 da referida lei, não permite que seja aplicada pena de prisão aousuário de drogas em nenhuma hipótese. Agora as penas são advertência,prestação de serviços à comunidade ou obrigação de freqüentar cursos educativossobre drogas. Além disso, o artigo 48, parágrafo 2º, não permite que ninguémfique preso por qualquer conduta relativa ao uso de drogas (aquisição ou portede drogas para uso pessoal).

Desta forma, quem for flagrado por algum agente da polícia fazendo uso de drogas ouportando drogas para uso pessoal poderá ser conduzido à delegacia para fazer umregistro da ocorrência e terá de prestar compromisso de comparecer ao JuizadoEspecial Criminal. Depois de feito o registro de ocorrência, o usuário deve serliberado.

Enfim, usar droga não é crime. Crime é adquirir, portar, guardar drogas para uso pessoal. Por isso ninguém pode ser detido nem conduzido a delegacia sob a alegação de que esteja com comportamentoou aspecto de quem usou drogas(olhos vemelhos, dedo amarelado,etc)

Não aceite acharque por parte dos policiais, pois tanto oferecer ou pagar propina é crime muito mais grave que uso de drogas

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  • Usuário Growroom

deem uma opinada:

Cartilha Informativa - Marcha da Maconha

O que é a Marcha da Maconha?

A Marcha da Maconha é um movimento social, político e cultural que ocorre em mais de 350 cidades do mundo, tendo a intenção de chamar a atenção sobre o debate da legalização da erva. Nesse ano (2011) 20 cidades brasileiras participam do movimento, sendo 13 capitais. A passeata não objetiva incentivar o consumo, mas reinvidicar mudanças na atual legislação de drogas, especificamente em relação a maconha; debate democrático assegurado pelo Artigo 5º da Constituição Brasileira.

A Marcha é organizada horizontalmente em cada cidade, criando espaços onde indivíduos e instituições interessadas em debater a respeito das políticas e leis sobre drogas possam se articular e dialogar de forma livre e democrática, exigindo formas de elaboração e aplicação de políticas e leis que sejam mais transparentes, justas, eficazes e pragmáticas, respeitando a cidadania e os Direitos Humanos.

Um pouco de história

A maconha é usada há aproximadamente 10.000 anos por diversas culturas da humanidade. Ao longo da história se revelou como um importante cultivo, abarcando a produção de milhares de produtos, sendo útil à medicina, à indústria, podendo servir para fins recreativos e até mesmo religiosos. Somente durante o último século de sua produção, seu uso e intercâmbio tornaram-se objetos de proibição e penalização por parte dos Estados, sem que tenha como fim necessário o bem estar de seus cidadãos. Eis aqui algumas das proibições:

Em 1925 a Convenção Internacional sobre Restrição do Tráfico de ópio, morfina e cocaína, realizada em Genebra e assinada pela Comunidade das Nações (antecessora da ONU), proíbe o comércio internacional da maconha e restringe seus usos legais aos médicos e cientistas.²

Em 1937 HJ Anslinger, Comissário Americano de Entorpecentes, apresenta ao Congresso dos Estados Unidos o informe² que promove a regulamentação que oprime o uso, posse e comércio de maconha e prevê duras penas para os infratores, considerados como criminosos. No referido informe podemos destacar discursos preconceituosos, como nos mostra a afirmação a seguir: “Há no total 100,000 usuários de maconha nos Estados Unidos, e em sua maioria são negros, hispânicos, filipinos e artistas. Sua música satânica, o jazz e o swing, são resultado do uso de maconha”.

Em 1961 a Convenção Única da ONU sobre Entorpecentes coloca a Cannabis Sativa L. como “droga particulamente perigosa para o ser humano”. A maconha entra na lista de substâncias controladas³. Martin Jelsma do Órgão Internacional de Controle do programa “Drogas e Democracia” escreve a respeito: “Não há um especialista na área que ainda defenda que a Cannabis pertença a mesma categoria que a heroína, como o que compara as listas I e IV da Convenção de 1961 ( a última reservada unicamente a um pequeno grupo de substâncias com “propriedades particulamente perigosas” e sem benefícios médicos).” (nota 4)

A partir dos poucos acontecimentos destacados, observamos que a história da criminalização da maconha não é composta por argumentos tão fortes e inquestionáveis quanto o imaginário do senso comum acredita, tanto que demonstram ser muitas vezes baseados em preconceitos e desinformação. Existem ainda outros estudiosos e fatos não citados aqui que permitem uma melhor reflexão sobre o assunto debatido, por exemplo o documentário “Grass”, citado na seção Informe-se dessa cartilha.

1. La convención internacional sobre restricción en el tráfico del opio, morfina y

cocaína. Ginebra, 1925. En: http://bit.ly/l7dALU

2. The marihuana tax act 1937. En: http://bit.ly/ayooCd

3. Convención única de 1961 sobre estupefacientes. En: http://bit.ly/l0RYSQ

4. Innovaciones legislativas en políticas de drogas. JELSMA, Martin. En: http://bit.ly/my0jgB

Maconha: o que é

A Cannabis Sativa L. é uma planta anual e frondosa de folhas grandes e amplas cujo cultivo se localiza em áreas tropicais e temperadas do mundo. A maconha é cultivada ao ar livre ou em estufas e se faz a partir das flores maduras das plantas fêmeas, que concentram a principal substância psicoativa da planta, o delta9-tetrahidrocannabinol (THC). A forma mais comum de consumir cânhamo é fumando ou ingerindo a flor. Também pode aparecer na forma de resina concentrada, o haxixe, e como um líquido negro e espesso chamado azeite de haxixe. Sua potência depende, em grande parte, da concentração de THC.

Legislação Brasileira

A atual lei de drogas é a Lei n.º 11.343 de 2006. Ela representa um avanço, já que reduz a gravidade da conduta do usuário, mas ainda a mantém criminalizada. O artigo 28 dessa lei não permite que ao usuário seja aplicada pena de prisão, mas sim advertências, prestação de serviços à comunidade ou obrigação de frequentar cursos educativos sobre drogas.

Desta forma, quem for flagrado por algum agente da polícia fazendo uso ou portando drogas para uso pessoal poderá ser conduzido à delegacia para fazer um registro da ocorrência e terá de prestar compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal. Depois de feito o registro de ocorrência, o usuário deve ser liberado.

Entretanto, a lei vigente peca ao usar do sistema de reconhecimento judicial ou policial, na qual cabe ao juiz e/ou à autoridade policial, analisar e diferenciar o usuário do traficante. Como não existe uma definição clara dessa diferença na lei, aqueles que são pegos ficam a mercê da interpretação da autoridade. Como as estatísticas dos presídios deixam transparente, a diferenciação entre usuário e traficante a cargo de uma autoridade muitas vezes favorece casos de racismo e criminalização da pobreza.

A criminalização também afasta os usuários de drogas dos serviços de saúde, por medo de sofrerem discriminação, de serem entregues à polícia ou maltratados pelos profissionais de saúde. A atual política de drogas proibicionista causa danos mais graves à sociedade e aos indivíduos do que o uso da droga em si.

O mito da ponte

O argumento proibicionista que considera a maconha como uma substância perigosa afirma que se trata de uma escada para o consumo de outras drogas. No entanto, não existe argumento farmacológico nem toxicológico que permita afirmar que um usuário de maconha seja mais propenso ao consumo de outra droga que alguém que não a usa. Se existe um risco

da maconha servir como porta de entrada a outra droga, esse risco se deve aos usuários recorrem ao mercado ilegal e, consequentemente, se tornarem expostos a oferta de outras drogas oferecidas pelo traficante. O mito da ponte, é , sem dúvida, um falso problema que devemos enfrentar de uma nova forma: é preciso lembrar que a mensagem, seja a do governo ou do ambiente social, em que se refira ao perigo das drogas, lícitas ou ilícitas, somente será apreendido se feito de modo rigoroso e completo. 7

7. LALLEMAND (A.), Le cannabis expliqué aux parents, Ed. Luc Pire, Bruselas, 1999,

(pp. 46-50)

Danos da Maconha 8

Como qualquer outra droga, o uso crônico de substâncias que alteram o comportamento normal do corpo e da mente podem trazer problemas graves aos usuários. Especificamente no caso da maconha, estudos mais aprofundados sobre as consequências de uso crônico são difíceis, dado a ilegalidade da substância e o tabu dos usuários. O uso crônico pode causar efeitos adversos, a saber: *

Saúde mental: prejuízo na memória de curto prazo, quadros psicóticos. O uso da maconha não é condição necessária ou suficiente para a ocorrência de quadros psicóticos, mas é um componente causal que interage com outros componentes causais ou predisposições, tais como genótipo, condições ambientais e de neurodesenvolvimento. **

Saúde reprodutiva: diminuição na produção de espermatozóides, efeitos adversos no desenvolvimento fetal.

Saúde respiratória: os usários regulares são mais propensos a desenvolver sintomas de bronquite, infecções respiratórias e pneumonia.

Saúde cardiovascular: em função da dosagem, a maconha acelera o ritmo cardíaco, expondo o usuário propenso a doenças cardíacas, ao risco de isquemia cardíaca e hipertensão.

Dependência: Algumas pessoas podem desenvolver dependência e outras não. Isto vai depender da pessoa e seus problemas e do tempo e quantidade de uso. Infelizmente não podemos saber quais são essas pessoas pois, a dependência está ligada a uma série de fatores que vão variar muito de indivíduo para indivíduo.

*de acordo com o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, http://bit.ly/1UDqPy

** Maconha: qual a amplitude de seus prejuízos? Rev Bras Psiquiatria 2005;27(1):5-6 http://www.scielo.br/pdf/rbp/v27n1/23704.pdf

Associação Brasileira Multidisciplinar de Estudos sobre Drogas. Maconha - Uma Visão Multidisciplinar. 2006. p.1-15.

Maconha e a medicina 12

Atualmente, conhecemos a utilidade medicinal da maconha no tratamento de inúmeras enfermidades. No entanto, suas propriedades medicinais não são completamente exploradas até agora. Estes usos, que vão desde os demonstrados aos especulativos, devem interessar a qualquer cidadão preocupado pelo sofrimento humano em geral. Os relatos dos pacientes são um bom exemplo de suas propriedades terapêuticas e das dificuldades que a ilegalidade da planta oferecem aos pacientes. Em geral, se prescreve a maconha para o uso terapêutico para:

- O tratamento de asma, atuando como broncodilatador;

- As dores menstruais e do parto, por suas propriedades analgésicas;

-O alívio das náuseas associdadas com a quimioterapia do cancêr;

-O tratamento do glaucoma, agindo como redutor da pressão intra ocular;

-O alívio de convulsões em alguns casos de epilepsia;

-O tratamento da esclerose múltipla, aliviando os tremores e a perda da coordenação motora;

-O tratamento de paraplegia e tetraplegia, o THC alivia a dor e suprime os espamos e tremores musculares;

- O alívio das náuseas associadas com o tratamento antirretroviral em pacientes com AIDS e o estímulo do apetite;

- A dor crônica e a enxaqueca, por suas capacidades analgésicas;

-O tratamento da depressão e outros transtornos mentais;

- O estímulo do apetite no tratamento de anorexia;

- Por suas capacidades relaxantes e soníferas, o THC compete com outros medicamentos psicotrópicos (benzodiazepinas)

Apesar da onda proibicionista do século XX, os derivados do cânhamo mostram seu papel importante no tratamento de diversas doenças e voltam a se inserir na medicina. Em vários países, o THC é comercializado de forma sintética para combater náuseas produzidas pela quimioterapia e os efeitos adversos de retrovirais (Marinol, Nabilone, Dronabinol). Embora o uso medicinal milenar seja evidenciado pela ciência moderna, no Brasil a maconha e seus derivados ainda são oficialmente considerados drogas ilícitas sem utilidade médica. Até quando a atual legislação vai impedir o tratamento de diversas doenças por manter uma política fechada, levando à ilegalidade aqueles que buscam o uso terapêutico da maconha? As autoridades da saúde devem revisar o atual status da maconha trazendo-a para a legalidade e alcançando todos aqueles que podem se beneficiar de tratamentos com seus derivados.

12. LALLEMAND (A.), Le cannabis expliqué aux parents, Ed. Luc Pire, Bruselas, 1999, (pp. 46-50); LALLEMAND (A.), Le cannabis expliqué aux parents, Ed. Luc Pire, Bruselas, 1999, (p. 73); y GRINSPOON (L.) y BAKALAR (J.), Marihuana, la medicina prohibida, Ed.Paidós Ibérica, Barcelona, 1997, (pp. 49-143)

Usos Industriais da Maconha

“Se todos os combustíveis fósseis e seus derivados, além da derrubada de árvores para a produção de papéis fossem proibidos a fim de salvar o planeta, possibilitando assim a reversão do efeito estufa, haveria apenas um único recurso natural conhecido, renovável anualmente, que poderia fornecer quase todo o papel e os têxteis, e ainda suprir todas as necessidades energéticas da indústria, transporte, e residências; além de reduzir a poluição, regenerar o solo e limpar a atmosfera, de uma só vez. Essa substância é a mesma de sempre: a cannabis, o cânhamo, a maconha.” 13

Pouca gente sabe que a maconha, muito além de fornecer o fumo, possui enorme importância econômica. Além dos remédios que podem ser produzidos a partir da erva, é possível produzir:

- um papel de altíssima qualidade (seu uso mais famoso foi na primeira impressão mecânica da Bíblia, a Bíblia de Gutenberg, no ano de 1450. As fibras se encontram intactas até hoje.)

- um tecido que é muito mais suave, durável, absorve mais água e tem três vezes mais força tênsil que o algodão. O uso de pesticidas no cultivo de algodão mata 220 mil agricultores todo ano, enquanto a maconha não precisa de tratamentos químicos e tem como maior predador: a lei. Os tecidos de cânhamo se encontram também sob as pinturas de Van Gogh, Gainsborough, Rembrandt, etc. Canvas, a palavra inglesa para tela, é uma modificação da palavra cannabis.

- biocombustível, capaz de substituir 90% de todos os combustíveis fósseis usados atualmente no mundo. Isso certamente frearia o efeito estufa e o aquecimento global, pois, diferentemente dos combustíveis fósseis, a maconha absorve o dióxido de carbono da atmosfera enquanto cresce. Indo ainda mais fundo, a queima de combustíveis de biomassa não produz enxofre, outro dos gases do efeito estufa.

- complemento alimentar. A semente do cânhamo é uma enorme fonte de ácidos graxos insaturados, com baixíssima concentração de gorduras saturadas. A semente da maconha também é uma rica fonte de proteínas.

Isso pra citar alguns dos usos alternativos da maconha. Existem outras possibilidades, como adubos, rações animais, cremes para o corpo, cabelos... São inúmeras possibilidades, um mercado completamente inexplorado - exatamente por ser proibido.

13 adaptado do livro “The Emperor Wears no Cloths”, de Jack Herer. Esse livro oferece U$ 100.000 para quem provar que essa premissa está errada! http://www.jackherer.com/thebook/

Encarando o Problema

A legislação internacional é a fonte de todas as leis penais sobre as drogas no mundo; e o Brasil não escapa a essa situação. No entanto, a atual legislação internacional não se baseia na ciência e nos fatos, e assume que a repressão e a prisão ou a ameaça dela é um instrumento eficaz para prevenir a produção, consumo e o tráfico. A proibição, em vez de solucionar o problema, deu poder às máfias e aumentou a violência. A atual legislação na qual cabe ao policial diferenciar o traficante do usuário, serve como instrumento para criminalizar os pobres. A população carcerária segue aumentando a cada ano, sendo 60% negros, e a maioria de camadas menos favorecidas. Aproximadamente 25% da população carcerária de SP foi presa por crimes relacionados ao tráfico de drogas, na maioria negros, e de camadas menos favorecidas. *

É a proibição das drogas e o tabu na discussão do assunto os responsáveis por esse mercado de alta demanda ser regulado pela violência do crime, além de dar ao Estado legitimidade de perseguir, encarcerar e assassinar seletivamente setores pobres da população. A proibição ainda aumenta a corrupção na polícia, no legislativo e no judiciário. Impede também a pesquisa científica séria, que pode não só melhor mesurar os efeitos negativos das substâncias como estudar seus já comprovados potenciais positivos.

* http://bit.ly/cxGjfL

Considerações 14

A fiscalização e a proibição não tem influenciado na redução do consumo e nem da oferta, mas resultado em danos sociais. É preciso debater amplamente o tema com todos os setores da sociedade, mas achamos importante ressaltar os seguintes fatores:

-Debates fundamentados na avaliação detalhada da problemática e observação de fatos, e não em princípios ideológicos ou morais.

-A diferenciação mais clara entra o usuário e o traficante, e ainda do usuário que cultiva para uso próprio do traficante.

-Despenalização do cultivo para uso individual e direto.

-Flexibilidade para abranger todas as diferenças socio-culturais.

-A realização ampla de estudos, pesquisas e debates.

- Uma política com base nos Direitos Humanos.

Propomos mediante esta Campanha Informativa a participação cidadã para a adoção de sistemas alternativos de políticas públicas para a maconha. Cremos que esses sistemas alternativos resultariam na redução de danos associados ao consumo de maconha no Brasil. Ressaltamos os seguintes critérios:

- Regulamentação sujeita a uma legislação específica.

- Controle relacionado à propaganda, a exemplo do que ocorre com o tabaco.

- Regulamentação de idade mínima para o consumo.

- Restrição da quantidade de pés para consumo próprio.

- Controle do mercado através de estabelecimentos devidamente autorizados.

- Arrecadação de impostos.

- Oferecimento de tratamento de saúde e reinserção social.

A devida regulamentação da produção, distribuição, comércio e uso da maconha, estando esta regulamentação sujeita a uma legislação específica que implicará em uma série de restrições e garantias mútuas, devidamente debatidas com a sociedade; tem como fins:

1. Suprimir o vínculo do usuário de drogas com o comércio ilegal; impedir que o traficante se beneficie da ilegalidade; golpear significativamente o financiamento do crime organizado; redução do impacto do mercado negro sobre a economia da nação (dinheiro circulante livre de impostos e a inflação por demanda que isto provoca), reduzir a corrupção policial e aliviar o sistema de saúde (sobrecarregado por causa da violência).

2. Reduzir a exposição dos usuários a violência e corrupção do tráfico e dos policiais mal intencionados; limitar o acesso do usuário de drogas a exposição de drogas pesadas oferecidas pelo tráfico.

3. Otimizar os recursos do Estado: a) evitando detenções desnecessárias por posse, e amontoamento carcerário B) focando os esforços da luta contra as drogas em desarticular as grandes redes de tráfico e no desenvolvimento de programas de educação e prevenção.

4. Geração de uma nova rede de atividade industrial-econômica (explorando os múltiplos usos da maconha para a indústria, medicina,etc), e os benefícios que a acompanha como geração de novos empregos regulamentados diretos e indiretos, arrecadação de impostos, etc;

5. Maior facilidade de acesso ao potencial terapêutico do uso medicinal da cannabis;

6. Maior facilidade de realização de pesquisas básico-clínicas sobre a cannabis sativa e seus derivados.

7.O controle do uso da cannabis por menores e do abuso em geral e a possibilidade de oferecer tratamento de saúde para eventuais usos problemáticos, como dependência e síndrome amotivacional.

14. Dr. João Menezes, em entrevista ao Tribuna do Norte, http://bit.ly/lFbEmB

Convite e Recomendações

O Coletivo Marcha da Maconha Campinas convoca todos os campineiros que desejam melhorar a política de drogas, salvar vidas e promover a paz. Porém ressalta que para a realização do evento é necessário prestar a atenção alguns pontos:

-Não use nem leve maconha ou outras drogas. Lembre-se que o uso de maconha ainda é crime, e a Marcha não foi organizada para cometer crimes, incentivá-los ou fazer apologia, mas sim para estimular reformas nas políticas públicas e leis sobre a maconha, e exigir mais acesso ao diálogo com o Estado. Este é um espaço precioso – Vamos preservá-lo!

-Se você é menor de 18 anos, não poderá ir ao evento! Mesmo o consumo de drogas legais é restrito para maiores de 18;

-Traga seus cartazes e suas faixas, mas atente para não cometer apologia ao crime, incitando o uso de maconha. Os organizadores providenciarão alguns cartazes, mas é sempre bem-vinda qualquer ajuda na construção dessa Festa da Democracia;

- Não jogue panfletos na rua. Reutilize e recicle; passe a mensagem adiante.

- A Polícia Militar estará presente e como em todas as manifestações na cidade auxiliará no que for necessário.

-Procure ler a Lei 11.343/06, sobre drogas principalmente seu artigo 28, para conhecer melhor a realidade jurídica do tema sobre o qual está se manifestando.

Pela Liberdade de Expressão e por mudanças na Lei de Drogas!

Informe-se

Filmes e Documentários

Todos legendados em português, ou dublados. Os links do youtube apontam para a primeira parte de cada filme, as demais partes estão relacionadas na coluna a direita.

Cortina de Fumaça

Quebrando o Tabu (estréia 3/Junho)

http://youtu.be/Hz0EWwC-hug

Grass - A verdade que poucos

sabem, e muitos deviam saber

The Union - O mercado por trás

da chapação

http://youtu.be/eitBK5zDiWM

A História da Maconha

http://youtu.be/TdMxtLuIgSA

livros

O Grande Livro da Cannabis, Rowan Robinson, Jorge Zahar, 1999

A Maconha, Fernando Gabeira, Publifolha, 2000

Maconha: Mitos e Fatos, Zimmer e Morgan,

Cannabis Medicinal – Introdução ao Cultivo Indoor,Sergio Vidal

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