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Mpf Pede Ao Stf Que Se Manifeste Sobre A Marcha


dodoverde

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  • Usuário Growroom

Deborah Duprat pediu ao STF que suspenda, cautelarmente, dispositivos que possam ocasionar a criminalização da defesa da legalização das drogas

A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, enviou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para que aquela instituição interprete conforme a Constituição Federal o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/06, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.

De acordo com a procuradora-geral, a interpretação dos referidos dispositivos está gerando indevidas restrições aos direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. Ela explica que, nos últimos tempos, diversas decisões judiciais têm proibido atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa dessa ideia constituiria apologia de crime.

Debora Duprat quer que o STF conceda medida cautelar, para suspender, até o julgamento final da ação, a possibilidade de que qualquer autoridade judicial ou administrativa dê, ao artigo 287 do Código Penal e do artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343, interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos.

Ela explica que pediu a medida cautelar porque pessoas são submetidas a prisões em flagrante, inquéritos, ações penais e outros constrangimentos apenas por exercitarem seus direitos fundamentais à liberdade de expressão e de reunião. “Essas medidas causam danos morais e lesam bens extrapatrimoniais que não são suscetíveis de reparação ao final do processo”.

Censura - Além disso, complementa a procuradora-geral, a interpretação “pode conduzir – e tem conduzido – à censura de manifestações públicas em defesa da legalização das drogas, não só violando os direitos das pessoas e grupos censurados, como também asfixiando o debate público em tema tão relevante. Os danos aos direitos fundamentais dos envolvidos e à democracia serão também irreparáveis ao final do processo, pela sua própria natureza”.

Deborah Duprat cita como exemplo a chamada “Marcha da Maconha”, em que manifestantes defenderiam a legalização da referida substância entorpecente. O evento foi proibido por decisões do Poder Judiciário, em 2008, nas cidades de Curitiba, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Salvador, João Pessoa e Fortaleza. Já no ano de 2009, a marcha foi vedada por decisões judiciais nas cidades de Curitiba, São Paulo, Americana (SP), Juiz de Fora (MG), Goiânia, Salvador, Fortaleza e João Pessoa.

Segundo a procuradora-geral, as decisões são equivocadas, pois têm se assentado na premissa de que, como a comercialização e o uso da maconha são ilícitos penais, defender publicamente a sua legalização equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando o seu consumo.

Por outro lado, a procuradora-geral cita que, houve também, “decisões judiciais mais afinadas com a Constituição e com os seus valores democráticos, valendo ressaltar aquela proferida pelo juiz do IV Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho, que deferiu habeas corpus preventivo em favor dos participantes da “Marcha da Maconha” de 2009 no Rio de Janeiro.

Deborah Duprat assevera que a liberdade de expressão “representa um pressuposto para o funcionamento da democracia, possibilitando o livre intercâmbio de ideias e o controle social do exercício do poder. De mais a mais, trata-se de direito essencial ao livre desenvolvimento da personalidade humana, uma vez que, como ser social, o homem sente a necessidade de se comunicar, de exprimir seus pensamentos e sentimentos e de tomar contato com os seus semelhantes.

A procuradora-geral salienta, ainda: “O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que a sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também - e sobretudo - aquelas tidas como absurdas e até perigosas. Trata-se, em suma, de um instituto contramajoritário, que garante o direito daqueles que defendem posições minoritárias, que desagradam ao governo ou contrariam os valores hegemônicos da sociedade, de expressarem suas visões alternativas”.

Liberdade de reunião - Deborah Duprat cita uma ADI julgada pelo STF, que entendeu que a liberdade de reunião é “uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas”. Ela completa que o artigo 287 do Código Penal e o artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006, violam gravemente esse direito, pois permitem que seja tratada como ilícito penal a realização de reunião pública, pacífica e sem armas, devidamente comunicada às autoridades competentes, só porque voltada à defesa da legalização das drogas.

A procuradora-geral destaca: “É perfeitamente lícita a defesa pública da legalização das drogas, na perspectiva do legítimo exercício da liberdade de expressão. Evidentemente, seria ilícita uma reunião em que as pessoas se encontrassem para consumir drogas ilegais ou para instigar terceiros a usá-las. Não é este o caso de reunião voltada à crítica da legislação penal e de políticas públicas em vigor, em que se defenda a legalização das drogas em geral, ou de alguma substância entorpecente em particular.”

O pedido de interpretação conforme a Constituição do artigo 287 do Código Penal foi feito por meio de ADPF, e não por uma ADI, porque o Código Penal é de 1940. As ADIs só podem ser ajuízadas para questionar dispositivos editados após a promulgação da atual Constituição, que é de 1988.

Além disso, a ADPF é proposta contra atos comissivos ou omissivos dos poderes públicos que importem em lesão ou ameaça de lesão aos princípios e regras mais relevantes da ordem constitucional.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

(61) 3105-6404/6408

mpf.gov

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  • Usuário Growroom

Eu tenho Orgulho de Ser BRASILEIROCANNABEIRO!!!, pois nao faço mal a ninguem, sou simples, e tenho fé em JAH(evolução espiritual)...

Vamo Que Vamos

eu acredito que breve fumaremos erva legalizada na lei dos homens brasileiros...

pois na leis dos homens de JAH, ela sempre foi legalizada...

Viva a Natureza!!

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  • Usuário Growroom

é a pancadaria em SP fazendo efeito

independência de poderes de cú é rola

quem manda é o executivo

se o Governo de SP quisesse a Marcha aconteceria sem problemas

o que a polícia fez só reflete a visão "opus dei" do governador picolé de chuchú

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  • Usuário Growroom

Eu também tava brisando que o STF iria se manifestar e tudo mais, ia até postar que tinha demorado para se precionarem... agora que vi que a notícia é de 2009 fica mais claro ainda a demora para se manifestarem, que merda de justiça... poderia ter evitado os abusos da proibição das Marchas em muitos locais nos ultimos anos além da violência por parte da polícia.

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  • Growroom Premium

O texto está lindo. Pena que não surtiu efeito, mesmo dois anos depois... (não sou advogado, mas pelo que entendi do texto, em 2009 já havia um pedido para a correta interpretação dos dispositivos que por tão antigos, alguns de 1940, se contradizem, confundem e favorecem a censura e a ditadura)

Nossa justiça!

Ao STF, humildemente peço que dignem-se ao pronunciamento favorável do debate e discussão sobre a Maconha e também da liberdade de expressão.

Essa guerra é nossa e pelo visto terão de sair do armário muito mais de nós, consumidores, growers e simpatizantes da erva para que algo mude.

Converso com vários amigos sobre isto e a grande maioria não tem "peito" pra encarar a marcha. Se este quadro não mudar teremos de continuar na clandestinidade, "na encolha" e caracterizados como criminosos ou até mesmo como traficantes.

É vergonhoso o poder que o Narcotráfico possui, o Crime Organizado está por trás de todo esse mecanismo, azeitando, subornando e decidindo que proibido dá mais lucro.

Não acredito que hoje em dia, com toda essa fomentação em torno do assunto exista ainda o preconceito e a falta de informação como objetos que emperram a legalização e descriminalização da Maconha. Acredito que o objetivo dessa inércia seja estritamente o lucro. o dinheiro sujo de sangue, que abarrota as contas bancárias de alguns homens de terno de Brasília.!

O agravante para solução da nossa questão é a falta de prioridade que existe para o assunto. Existem pilhas e pilhas de processos acumulados para serem julgados de causas ditas mais "urgentes" ou "prioritárias" como processos envolvendo planos de saúde, idosos, dentre outros.

Como eu disse, esta Guerra é nossa e se não nos movimentarmos (MAIS!) poderemos esperar décadas ou até mesmo nunca poderemos fumar a nossa santa erva 100% legalizada...

Maconheiros, saiam de seus armários!

A hora é AGORA!

Saudaçoes Cannábicas

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  • Usuário Growroom

http://coletivodar.org/2011/05/relator-do-processo-da-marcha-no-stf-antecipa-seu-voto-a-marcha-da-maconha-e-legal/

Relator do processo da Marcha no STF antecipa seu voto: A MARCHA DA MACONHA É LEGAL : DAR – Desentor

coletivodar.org

Coletivo Antiproibicionista de São Paulo

23/05/20112 Comentários

OUVIU, TEODOMIRO MENDEZ?

Celso de Mello

A marcha da maconha é legal

O ministro do STF antecipa seu voto ao dizer que o cidadão tem o direito de defender sua posição em passeata

Octávio Costa e Hugo Marques

(…)

ISTOÉ – O sr. é relator da ação que tramita sobre a legalidade da marcha da maconha. Qual a sua decisão?

Celso de Mello -Eu discordo dos delegados que não autorizam a realização de tais marchas, sob a justificativa de que significam apologia do uso de drogas. O cidadão tem o direito de defender o uso da maconha. Ora, se o cidadão não pode expor seu argumento a favor da maconha, ele está tendo o direito de opinião cerceado. O que está em jogo, nesse caso, é a liberdade de expressão.

---------------------------------------------------------------

Peço que os moderadores desconsiderem o tópico que criei pois acho que essa notícia se encaixa melhor aqui. Desculpem o trabalho....na próxima terei mais cuidado antes de criar tópico repetido!

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  • Usuário Growroom

hahaha...

Amanha, quando os Senhores proibicionistas acordarem ja sera tarde!

Teremos nosso direito reconhecido pela Justiça máxima do Pais, e nenhum promotorzinho ou politico de merda vai poder cessar nosso direito de manifestaçao.

Ai quero ver a marcha da maconha com 20.000 30.000 manifestantes nas ruas...

Depois o STF regulamenta o cultivo caseiro e bloom! Chuva de flores para todos!!!

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  • Usuário Growroom

hahaha...

Amanha, quando os Senhores proibicionistas acordarem ja sera tarde!

Teremos nosso direito reconhecido pela Justiça máxima do Pais, e nenhum promotorzinho ou politico de merda vai poder cessar nosso direito de manifestaçao.

Ai quero ver a marcha da maconha com 20.000 30.000 manifestantes nas ruas...

Depois o STF regulamenta o cultivo caseiro e bloom! Chuva de flores para todos!!!

que Jah lhe ouça.

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