Ir para conteúdo

Direitos Espancados


cuba_libre

Recommended Posts

  • Usuário Growroom

gallery_39208_3298_49395.jpg

Editoriais

editoriais@uol.com.br

Direitos espancados

As cenas de agressão policial a manifestantes da Marcha da Maconha e a jornalistas que cobriam o evento, na avenida Paulista, são resultado da visão embotada de alguns juízes, incapazes de distinguir entre a liberdade de expressão e a apologia ao crime.

A decisão de um desembargador de proibir a marcha não é a primeira. Desde 2008, a Justiça vem barrando manifestações semelhantes. O teor das decisões ao longo dos últimos anos é quase idêntico -alegam não se tratar de um debate de ideias, mas sim de uma iniciativa para o consumo público coletivo da maconha.

O argumento é falacioso. Os juízes não têm como saber, de antemão, se os participantes estarão lá para consumir substâncias ilícitas. Se isso vier a ocorrer, devem ser tratados de acordo com a lei vigente no país, mas a mera possibilidade não pode servir de base para a proibição de manifestação legítima a favor de uma ideia, por controversa que seja (legalização de droga considerada "leve").

Tais determinações judiciais parecem ignorar, também, que existe um debate muito mais amplo na sociedade, não restrito apenas a usuários e especialistas, em torno do que fazer em relação à complexa questão das drogas.

Relatório de 2009, de um grupo liderado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e por colegas da Colômbia e do México, defendia que a guerra às drogas fracassou e cobrava um debate público sobre alternativas, inclusive a descriminalização. No final do ano passado, foi o governador do Rio, Sérgio Cabral, quem se posicionou pela discussão acerca da legalização das drogas leves.

Proibições a manifestações pacíficas e sem objetivo declarado de ferir a lei não vão frear o debate. Servem apenas, como foi o caso em São Paulo, para favorecer a exibição de despreparo das forças de segurança, que agiram com inaceitável truculência, sob o pretexto de cumprir ordem judicial.

Duas ações no Supremo Tribunal Federal, em andamento desde 2009, contestam pontos da atual legislação empregados nas decisões dos juízes para proibir as manifestações por suposta apologia ao consumo de drogas.

O STF deve manifestar-se o quanto antes e cumprir sua função de garantidor da Constituição, que ampara de modo inequívoco o direito à liberdade de expressão.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Com a repercussão que isso está tendo, se revertendo em ibope para nós, acho que ano que vem a marcha será autorizada... e aí segura, pq a Paulista será invadida!!!

Assim espero.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Entao blz

Eh pq to vendo do iphone e nao ta rolando

aqui ta aparecendo pra mim!!!!

mas ae galera q ta com problemas no novo album, é so copiar o image link e postar no insert image

gallery_39208_3298_49395.jpg

APRENDAM A EVOLUIR :D

ps: ou entao coloca o link entre os codes

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Muito bom o editorial e a charge.. a coisa parece q ta caminhando pro bem..

Cara eu postei no outro tópico uma charge diferente do Angeli sobre a marcha, o cara manda muito bem.

marcha_angeli.jpg

Eu sou fanzão de charge e sempre adorei o trabalho dos Três Amigos, uma pena que o Glauco tenha partido e o Laerte tá "meio" estranho, sei que não tem nada haver com o post mas vc´s viram a entrevista dele no Jô? Eu não sabia que ele tava se travestindo, levei um susto daqueles, quem não viu olhem:

http://www.youtube.com/watch?v=3OmshIhSilw

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...
×
×
  • Criar Novo...