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Abordagem Policial: Quem Reprimiu A Marcha Da Maconha?


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  • Usuário Growroom

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Já expressei aqui minha opinião sobre a legalidade e os princípios que estão por trás da Marcha da Maconha. É lamentável que numa nação que se supõe democrática a proposição e protesto pela mudança de legislação seja tratada de modo proibicionista, nos condenando à letargia jurídica. Infelizmente, a justiça de São Paulo seguiu esta tendência conservadora, e proibiu a Marcha da Maconha em São Paulo:

De acordo com o relator do processo, desembargador Teodomiro Mendez, “o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas.”

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O problema é que a Marcha que estava marcada para acontecer na tarde deste sábado, 21 de maio, e que foi proibida, foi transformada pelos manifestantes num protesto pela liberdade de expressão, onde a Polícia Militar se fez presente no intuito de impedir o descumprimento da ordem judicial:

Com a proibição judicial, os organizadores da manifestação haviam combinado com a policia de transformar o ato em um protesto a favor da liberdade de expressão. As referências à maconha foram apagadas de cartazes e cobertas com fita adesiva preta nas camisetas. Pouco depois das 14 horas, os manifestantes foram informados pela polícia que não poderiam seguir em passeata rumo à Praça Roossevelt, como haviam planejado. A polícia tentou conter os manifestantes no Masp, mas após a prisão de Lucas Gordon, acusado de fazer apologia à droga, a multidão avançou e ocupou a pista da Avenida Paulista sentido Consolação.

- Fizemos uma avaliação rigorosa para analisar se eles iam fazer a Marcha da Maconha, proibida por decisão da Justiça. Tiramos fotos e observamos o grupo. Nós fomos até muito longe. Os manifestantes descumpriram a ordem da Justiça, vimos cartazes incitanto o uso de drogas e coisas semelhantes – avaliou o Capitão Del Vecchio, policial militar que chefiou a operação que culminou em confronto, dezenas de manifestantes feridos e nove pessoas presas.

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Quem é policial sabe o quanto é delicada uma situação do tipo. Ordens são feitas e desfeitas em minutos, e não cabe ao PM comandante da operação – muito menos àquele que está atuando diretamente – questionar ou fazer o contrário do que é determinado, sob pena de ilegalidade e punição disciplinar.

Do outro lado, os manifestantes estão engajados na defesa do seu suposto direito de manifestação e liberdade de expressão. Esperam que o acordo firmado com a polícia (pautado certamente numa determinação que permitia tal acordo) fosse cumprido. Ou por mudança na determinação ou por medidas extremas tomadas pelo grupo de manifestantes, o confronto começa a ocorrer, e tem-se na mídia e na opinião pública a imagem de dois estereótipos, a depender do posicionamento ideológico de cada um: o dos “rebeldes sem causa”, “maconheiros” e “desordeiros”, e o dos “opressores”, “ditadores” e “conservadores”.

As polícias acabam sendo a manifestação prática das instituições do país, já que elas não podem se insurgir contra decisões políticas e judiciais superiores. Tendo isso em mente, cada policial deve observar os limites de sua atuação, para que não acabe na situação de “advogado do diabo”, em defesa de quem nem sempre tem o interesse de enaltecer os profissionais de segurança pública.

Os policiais não devem se envolver ideologicamente com as questões que permeiam a ocorrência. Discordar ou concordar com uma causa durante uma operação é mero detalhe, o que importa é não cometer excessos nem omissões. Mesmo que posteriormente recaia sobre nós, policiais, a pecha de repressores da liberdade de expressão, título merecido unicamente, neste caso, à Justiça.

Abordagem policial

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  • Usuário Growroom

Podemos ver claramente a crítica até de setores da polícia quanto ao judiciário paulista.

Um exemplo de como o judiciário deve conduzir esta questão é o de Florianópolis, que a juíza além de não permitir a proíbição fez um texto realçando o direito da marcha.

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  • Usuário Growroom

Temos o direito a liberdade , não temos que ficar nos escondendo, a policia é em sua grande maioria alienada e hipocrita, policiais com mal preparo agem por estinto e estragam tudo.

Lutando não apenas pela legalização mais pela liberdade de expressão!

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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