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Tendencias E Debates - Marcha Da Maconha


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  • Usuário Growroom

TENDÊNCIAS/DEBATES

O Supremo Tribunal Federal deve garantir o direito à realização das Marchas da Maconha no país?

SIM

Debater nas ruas não é crime

MAURÍCIO FIORE

O julgamento da constitucionalidade das proibições impostas às Marchas da Maconha por alguns tribunais estaduais será um marco do amadurecimento democrático brasileiro. As ações, impetradas em 2009 pela então procuradora-geral da República Deborah Duprat, objetivam a extinção definitiva das censuras à manifestação.

A Marcha da Maconha é um movimento pacífico pela legalização da planta Cannabis e ocorre anualmente em mais de 200 cidades em todo o mundo. Sua proibição é uma grave violação aos direitos constitucionais de reunião e de expressão.

Em São Paulo, esse ritual autoritário se repete desde 2008: o Ministério Público, por meio de promotores do Grupo de Repressão ao Tráfico de Entorpecentes, pede a proibição da marcha em sua véspera.

O Tribunal de Justiça sempre os atendeu e, neste ano, o desembargador Teodomiro Méndez decidiu que a manifestação do último sábado era ilegal a menos de 20 horas do seu início. Os organizadores, como nos outros anos, acataram a decisão judicial e realizaram uma Marcha pela Liberdade de Expressão, na qual as pessoas poderiam se manifestar sem mencionar ou portar qualquer referência à maconha.

A ação da Polícia Militar foi ambígua. Primeiro, negociou os termos da marcha e bloqueou o trânsito da avenida.

Mas, logo depois que as cerca de mil pessoas saíram do Masp em direção à rua da Consolação, foram surpreendidas, pelas costas, por bombas de gás, balas de borracha e cacetetes. Houve um PM e muitos manifestantes feridos, seis presos e milhares de transeuntes amedrontados com a violência.

Como pesquisador do consumo de drogas psicoativas, convivo com a dificuldade de debater publicamente o tema. O tabu e a desinformação são produtos de um século de proibicionismo -um paradigma autoritário, ineficiente e danoso.

Recentemente, o debate entre especialistas e políticos sobre modelos alternativos à "guerra às drogas" se fortaleceu.

É fundamental que esse debate aconteça também nas ruas e envolva não só os milhões de consumidores de maconha e outras drogas ilegais, mas todos os que se inquietam com a violência e a corrupção geradas pela proibição.

Entretanto, na democracia de alguns promotores e juízes, temas como o consumo de maconha só podem ser discutidos em ambientes assépticos e climatizados. Alegam que, quando vão às ruas para manifestar sua discordância, os cidadãos fazem apologia do crime de tráfico, justamente o crime que a marcha busca enfraquecer. Falam também em "indução ao uso de maconha".

Seguindo esse raciocínio, os brasileiros que se manifestam pela descriminalização do aborto ou pela instituição da pena de morte deveriam ser proibidos de se reunir, porque estariam incitando a interrupção da gravidez ou o extermínio estatal. Felizmente, não são.

A expectativa, agora, é que o STF garanta o direito constitucional dos cidadãos de se manifestar pacificamente pela mudança ou pela manutenção da lei sobre drogas. Isso já ocorre em Marchas da Maconha como as de Porto Alegre, Rio de Janeiro, Recife, Buenos Aires, Berlim, Paris e muitas outras cidades.

Na democracia, o convívio com opiniões divergentes é um pressuposto, mesmo que algumas delas nos desagradem.

Outro regime? Só perguntando aos skinheads que, no último sábado, aplaudiram entusiasticamente a violência policial.

MAURÍCIO FIORE, antropólogo e pesquisador do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Psicoativos (Neip) e do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap).

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O Supremo Tribunal Federal deve garantir o direito à realização das Marchas da Maconha no país?

NÃO

Justo equilíbrio entre liberdade e autoridade

CID VIEIRA DE SOUZA FILHO

O Tribunal de Justiça de São Paulo e outras cortes estaduais têm proibido a realização da denominada Marcha da Maconha.

Os magistrados entendem que "toda tentativa de se fazer uma manifestação no sentido de legalização da maconha não poderá ser tida como mero exercício do direito de expressão ou da livre expressão do pensamento" e que "não se trata de um debate de ideias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha".

Além de aplicarem a lei, os desembargadores instados pelo Ministério Público -instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado- também buscam, nas decisões judiciais, evitar um mal maior à sociedade e o comprometimento de outros direitos fundamentais, assegurados pela Constituição -como saúde, segurança e moralidade públicas.

Certamente, o princípio da liberdade de expressão não assegura proteção unicamente às teses e às ideias amplamente aceitas pela sociedade brasileira; assim como não pode ser visto como um direito absoluto. Por essa razão, as decisões dos Judiciários estaduais têm levado em conta o bem comum a ser alcançado, pelo justo equilíbrio entre liberdade e autoridade.

Todos sabemos que atrás das drogas está o narcotráfico, a violência e a degradação humana, especialmente dos jovens, que começam cometendo pequenos delitos para bancar o vício.

Portanto a apologia às drogas constitui um efetivo risco à paz social, inconciliável com a cidadania e a ordem pública.

Cumpre destacar ainda que as cortes estaduais, em suas decisões de proibir as Marchas da Maconha, além de salvaguardar a ordem social, demonstram que não estão fechando os olhos ao sofrimento de milhares de famílias brasileiras, totalmente impotentes e desamparadas pelo Estado na difícil luta contra as drogas e suas sequelas.

Além disso, segundo o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, o denominado evento não constitui apenas um debate de ideias, mas uma manifestação de uso público coletivo de maconha -apologia às drogas-, o que é vedado pelo Código Penal brasileiro.

Ocorre cada dia mais cedo a iniciação de pré-adolescentes, de 10 e 11 anos, no uso da maconha e do álcool, portas de entrada para outras substâncias que determinam a dependência física ou psíquica.

Pesquisa da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, divulgada em dezembro de 2010, demonstrou que 24,2% dos estudantes do ensino fundamental e do ensino médio já usaram drogas ilícitas ao menos uma vez -houve aumento nos últimos seis anos. Isso sem falar que os nossos jovens estão perdendo a capacidade de estudar por causa das drogas, seja em virtude do álcool ou da maconha.

Nesse importante momento de reflexão, é fundamental lembrar que a questão do álcool e das drogas atinge todas as classes sociais e que precisamos realizar um debate sério, com propostas efetivas para solucionar o grave problema, por exemplo, dos usuários e dependentes de drogas dentro das denominadas cracolândias, onde o consumo está totalmente fora de controle.

Agora, a palavra final sobre a matéria ficará com o Supremo Tribunal Federal, que terá como missão dirimir possíveis conflitos entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais e decidir se a proteção de valores morais da sociedade prevalece ou não sobre a liberdade individual.

CID VIEIRA DE SOUZA FILHO, conselheiro e presidente da Comissão de Estudos sobre Educação e Prevenção de Drogas e Afins da OAB-SP

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quanto mais repressão, mais mídia

eh noize

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