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A Liberdade De Expressão


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  • Usuário Growroom

Um dia acordei e me deparei com uma tarja preta em meus pensamentos, ai não pude conter minha curiosidade em saber por que aquilo estava lá. A condição humana está implícita em poder pensar e dizer ao menos a si mesmo qual é a condição que estamos em relação a nós mesmo e aos nossos pensamentos. Como agir diante do que não se pode pensar? Melhor, o que não se pode falar não se pode pensar?

Calando a voz que vem do nosso pensamento somos apenas máquinas comandadas pela voz alheia a nossa própria vontade, então sucumbimos ao outro como sendo escravo da vontade alheia, mas com o tempo caímos na ilusão de se ter a liberdade na condição do outro do nosso desejo. Qual o desejo que deseja não desejar? Existe desejo sem desejo?

Somos livres ou acreditamos na liberdade condicionada com nossas políticas feita pelos homens, se são feitas pelo homem então já é implícito dizer imperfeito, por isso a liberdade não pode ser considerada livre dela mesma, pois sofre a imperfeição da própria natureza humana na condição de humano do ser humano. Cabendo a nós repensarmos sempre nossas posições frente a qualquer mudança de atitude em relação a qualquer processo decorrente da própria condição humana. Como julgar o outro, sendo o outro parte do processo humano na condição humana?

analisemental

29-05-2011

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  • Usuário Growroom

Penso como na minha assinatura, e sempre vale repetir:

"Comparada com a opinião que temos de nós mesmos, a opinião pública é uma débil tirana. O que um homem pensa de si mesmo, eis o que determina, ou pelo menos indica, o seu destino." - Henry David Thoreau

hehehehe

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  • Usuário Growroom

Ao contrário do que o Pemlk falou, acho que sim, essas análises e pensamentos trazem muitas coisas boas, o que não pode é virar um niilista, ou viver em função de questionamentos e abandonar tudo ao seu redor...

Seu texto me fez pensar, acho que ao criar esse conceito de desejo, criamos junto um "moto perpétuo" onde o fim gera a causa, não podendo ser diferente disso. Também pode acontecer com o conceito de agir, entre outros..

Você pode ser livre, dentro de suas limitações, o que, claro, já é um erro de raciocínio. Como sou livre se tenho limitações? Mas é assim, temos limitações, corporais, mentais, das leis morais, das leis físicas, das leis do estado...

Será que devemos aceitar essa limitação? Talvez ela seja boa, pois é ela que está inerente no processo de superação, você só será livre quando não houver mais limites para serem superados. Possível?

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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