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Marcha Da Maconha Entra Na Pauta Do Supremo


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  • Usuário Growroom

FONTE: http://www.conjur.com.br/2011-jun-10/supremo-julgar-marcha-maconha-quarta-feira

Marcha da Maconha entra na pauta do SupremoPOR RODRIGO HAIDAR

O Supremo Tribunal Federal deve decidir, na quarta-feira (15/6), se os cidadãos podem organizar marchas com o objetivo de chamar a atenção para o debate em torno da descriminalização do uso de drogas. Foi colocada na pauta de julgamentos da Corte a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 187) ajuizada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat.

A ação foi ajuizada em julho de 2009, quando Deborah ocupava interinamente o cargo de procuradora-geral da República. Na prática, o Supremo irá decidir se organizar as chamadas marchas da maconha, que vêm ganhando cada vez mais espaço no país, é o mesmo que fazer apologia ao uso de drogas. O relator da ação é o decano do tribunal, ministro Celso de Mello.

O debate deve girar em torno de três princípios constitucionais caros à sociedade: o direito de liberdade de reunião, proteção das minorias e a garantia de exercer a livre manifestação do pensamento. O ministro Celso de Mello admitiu dois amici curiae no processo. A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que se manifestarão no julgamento.

A vice-procuradora pediu que o Supremo dê interpretação conforme à Constituição ao artigo 287 do Código Penal. A norma prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer, “publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Deborah Duprat pede que a interpretação seja feita “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”.

Como amicus curiae, a Abesup pede a ampliação da ação. A associação requer que o Supremo conceda Habeas Corpus de ofício para que seja permitido o cultivo doméstico da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.

Em seu relatório, o ministro Celso de Mello destaca um dos argumentos de Deborah Duprat para justificar a necessidade da atuação do Supremo: “Nos últimos tempos, diversas decisões judiciais vêm proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa desta idéia constituiria apologia de crime”.

O ministro Celso de Mello liberou seu voto para inclusão na pauta do Supremo no dia 12 de maio, nove dias antes de a Polícia Militar de São Paulo ter reprimido com violência a Marcha da Maconha organizada em São Paulo. A manifestação havia sido proibida por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido do Ministério Público. Os desembargadores consideraram que o evento se destina a fazer apologia ao uso de drogas.

Com a decisão do Supremo, as controvérsias em torno da marcha serão pacificadas. O STF já decidiu, em ocasiões anteriores, que o direito à manifestação deve ser livre. Em junho de 2007, o tribunal derrubou decreto baixado pelo então governador Joaquim Roriz, que proibia manifestações com a utilização de carros sonoros na Praça dos Três Poderes, na Esplanada dos Ministérios, na Praça do Buriti e nas vias adjacentes.

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  • Usuário Growroom

Agora vai!

Pensamento positivo, pq são varias possibilidades!

Na fé q vão afastar a criminalização da Marcha e ainda discutir a questão e atualizar o entendimento quanto a maconha de forma a acompanhar o que acontece no mundo!

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  • Usuário Growroom

Ótimas notícias, quem sabe nosso dia "D" esteja por vir. Ter o direito de cultivar a própria erva.

E se não for dessa vez, vamos continuar a reivindicar nosso direito.

Plantio consciente, Atitude consciente e pacífica, mas não passiva.

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  • Usuário Growroom

O lado bom de termos tomado cassetada na marcha é a visibilidade que aumenta a chance de entrarmos em pautas importantes. Maravilha isso! Sigamos pondo lenha nessa fogueira. :happydance: :happydance:

Muito feliz qdo o resultado de esforços começam a surtir efeito, continuemos a lutar!!

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  • Usuário Growroom

Sano, sério que pode ser discutido e regulamentado o cultivo caseiro nesse mesmo julgamento? Putz, se for já vou até acender uma "vela" pra ajudar... Hehehe

Agora vai!

Pensamento positivo, pq são varias possibilidades!

Na fé q vão afastar a criminalização da Marcha e ainda discutir a questão e atualizar o entendimento quanto a maconha de forma a acompanhar o que acontece no mundo!

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  • Usuário Growroom

Sano, sério que pode ser discutido e regulamentado o cultivo caseiro nesse mesmo julgamento? Putz, se for já vou até acender uma "vela" pra ajudar... Hehehe

Infelizmente não irmãzinho, pois o objeto da ação é a liberdade de expressão e incenttivo ao debate e nova ordem mundial da politica sobre drogas

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  • Usuário Growroom

Agora vai!

Pensamento positivo, pq são varias possibilidades!

Na fé q vão afastar a criminalização da Marcha e ainda discutir a questão e atualizar o entendimento quanto a maconha de forma a acompanhar o que acontece no mundo!

Tb acho, sano!!

Saiu no G1 também:

Supremo vai decidir sobre liberação da Marcha da Maconha

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  • Usuário Growroom

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  • Usuário Growroom

Não entendi BraveHeart, mas e o HC da Abesup? Não vai ser discutido?

Bai mas ele não está pedindo o direito a cultivar ou usar maconha, mas o direito de poder marchar e exigir mudanças na lei e políticas sobre drogas.

Eliminará as arbitrariedades cometidas pelo executivo e judiciário, pois se decidir que podemos marchar. Marcharemos sem necessidade de Autorização judicial Local.

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  • Usuário Growroom

FONTE: http://www.conjur.com.br/2011-jun-10/supremo-julgar-marcha-maconha-quarta-feira

O debate deve girar em torno de três princípios constitucionais caros à sociedade: o direito de liberdade de reunião, proteção das minorias e a garantia de exercer a livre manifestação do pensamento. O ministro Celso de Mello admitiu dois amici curiae no processo. A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que se manifestarão no julgamento.

A vice-procuradora pediu que o Supremo dê interpretação conforme à Constituição ao artigo 287 do Código Penal. A norma prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer, “publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Deborah Duprat pede que a interpretação seja feita “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”.

Como amicus curiae, a Abesup pede a ampliação da ação. A associação requer que o Supremo conceda Habeas Corpus de ofício para que seja permitido o cultivo doméstico da maconha e seu uso para fins medicinais e religiosos.

Sim ... mas e essa ampliação da ação HC no ultimo paragrafo? ?

Pode ser que saia um coelho dessa cartola ae! hehe Otmismo nunca é d+ né!rS!

Paz e Bem

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  • Usuário Growroom

Também queria saber mais da última frase...

O pedido da ampliação do objeto é possível,mas acho muito difícil de ser deferido, pois a matéria é criminal, diferente e muito mais ampla que objeto e muito controversa e merece um debate mais apurado, significaria um desgaste político muito grande.

Mas possibilidade existe e DESEJO ESTAR ERRADO :Pothead:

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