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Marcha Da Maconha Entra Na Pauta Do Supremo


Marchador

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  • Usuário Growroom

Legalizar pra uso medicinal e religioso pode parecer pouco ou frustrante pra alguns mas se isso realmente ocorrer será ABRIR O PRECEDENTE.

Talvez seja apenas isso o que esteja faltando pra maconha definitivamente deixar de ser ignorada por todos, tanto os governantes quanto a sociedade.

ACORDA BRASIL. FAMÍLIAS SÃO DESTRUÍDAS E VIDAS SÃO ESTRAGADAS POR UMA LEI VELHA, INEFICAZ. ACORDEM POLÍTICOS! A LEI É MUITO MAIS DANOSA DO QUE FUMAR MACONHA!

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  • Usuário Growroom

Só acho um grande problema nao termos lá representantes que estejam junto e coloquem pressão (Loby), desfavoráveis acredito que existam aos montes, não sou pessimista, mas vai que essa porra nao passa, aí já era Marcha da Maconha!!!!

Chamou atenção para um ponto importantíssimo. Enquanto não há lobby nosso lá, há lobby da industría tabagista, da farmacêutica, das cervejarias e de toda a rede que lucra com o tráfico(inclusive algumas autoridades públicas e agente políticos). E pior: com todo dinheiro que esta gente costuma ter... Devemos nos mobilizar rapidamente e de forma contundente para fazer pressão. Inclusive estimulando corporações/grandes empresários que vejam o mercado inexplorado(e por enquanto inexplorável)da maconha como uma boa oportunidade de negócios no futuro...

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  • Usuário Growroom

Os ativistas vão se reunir lá na frente do STF pra exigir o reconhecimento do nosso direito de liberdade de expressão.

não sou de Brasília, mas torço para que tenha bastante ativistas da marcha, pois com certeza irá alguns evangélicos proibicionistas moralistas.

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  • Usuário Growroom

Olha quem merece mesmo um headshot:

Esse cara ta alienado meu! Pode ver q ele ate gagueja!!!

100 kilos de folha de coca , pra fazer 1 grama de cocaina ? Isso procede ? rs

5 pés de maconha vai te render somente 3 cigarros de maconha ? Isso procede ? rs

Q isso! Isso poderia ir em nossa defesa, isso sim! Qta asneira, podemos usar o senso de que o cara esta em um cargo onde nao tem qualificação pra ocupar! O cara nao sabe nem oq fala!

Affff!!!

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  • Usuário Growroom

Dizem por ai que o voto do Min. Celso de Mello, relator do julgamento da ADPF, já é nosso.

"Celso de Mello. A marcha da maconha é legal. O ministro do STF antecipa seu voto ao dizer que o cidadão tem o direito de defender sua posição em passeata.."

http://www.istoe.com.br/assuntos/entrevista/detalhe/17359_A+MARCHA+DA+MACONHA+E+LEGAL

Grande ministro Celso de Mello, devia dar umas aulinhas pro Gilmar Mendes

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  • Usuário Growroom

esse demostenes é um asno, nem sabe q q fala!

Por isso q falo, tinha q ser elaborada uma cartilha bem resumida e de simples entendimento falando sobre o cultivo caseiro de MACONHA, impressa em grande escala para ser distribuidas no congresso, delegacias e demais autoridades!

Ora, se os legisladores, que irão criar a lei não sabe sobre o assunto, com certeza o preconceito e o proibicionismo falarão mais alto!

Mas as coisas estão mudando, nunca havia escutado tantas noticias sobre maconha, o debate está solto, cabe a nós conhecedores da causa informar os desinformados, principalmente os políticos!

e não esquecendo: Liberdade já, SATIVALOVER! CERRADO

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  • Usuário Growroom

esse demostenes é um asno, nem sabe q q fala!

Por isso q falo, tinha q ser elaborada uma cartilha bem resumida e de simples entendimento falando sobre o cultivo caseiro de MACONHA, impressa em grande escala para ser distribuidas no congresso, delegacias e demais autoridades!

Ora, se os legisladores, que irão criar a lei não sabe sobre o assunto, com certeza o preconceito e o proibicionismo falarão mais alto!

[2X]CARTILHA JÁ!!

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  • Usuário Growroom

Eu boto a maior fé no Supremo, mesmo tendo o Gilmar Mendes lá no meio que para mim é uma vergonha a maioria dos ministros são pessoas integras e que agem de boa fé... por isto acredito muito que vão liberar a marcha. Se liberarem virava marcar e marchamos algumas semanas depois para compensar os diversos anos de proibicionismo em algumas cidades, tirando o fato que se liberada com certeza vai ter muita gente saindo do armario para participar do evento uma vez que cenas como a deste ano na Paulista ou o proprio fato de ser proibida inibia a participação de muita gente...

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  • Usuário Growroom

Ae pessoa, dando uma olhada no site do Supremo eu fiquei com duvidas, eu li mas não entendi o finalzinho sobre oque a PGR e a AGU opinaram sobre o caso, pessoal juridico "traduz" por favor e diga se eles são contra ou a favor? Valeu!

PROCESSO

ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 187

ORIGEM: DF

RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

REDATOR PARA ACORDAO:

REQTE.(S): PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA

ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

AM. CURIAE.: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS SOCIAIS DO USO DE PSICOATIVOS - ABESUP

ADV.(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN

AM. CURIAE.: INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM

ADV.(A/S): MARTA CRISTINA CURY SAAD GIMENES

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.15 "DIREITOS FUNDAMENTAIS

TEMA: "LIBERDADES

SUB-TEMA: "LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA

OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 15/06/2011

TEMA DO PROCESSO

1. TEMA.

1. Trata-se de ADPF em que a Procuradora-Geral da República, em exercício, postulou seja dado, ao art. 287 do Código Penal, interpretação conforme à Constituição, “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos.”

2. Afirma a inicial que não objetiva questionar a política nacional de combate às drogas, mas afastar a interpretação do art. 287 do CP que vem gerando restrições a direitos fundamentais. Sustenta que decisões judiciais, amparadas neste dispositivo, “vem proibindo atos públicos em favor da legalização das drogas, empregando o equivocado argumento de que a defesa desta idéia constituiria apologia ao crime”. Nessa linha, aponta diversas decisões proibindo a chamada “Marcha da Maconha” sob o argumento de que, como a comercialização e o uso da maconha configuram ilícitos penais, sustentar e pleitear publicamente sua legalização “equivaleria a fazer apologia das drogas, estimulando o seu consumo.” Alega que a proibição da realização de atos públicos em favor da legalização do uso de substâncias ilegais nega vigência a dispositivos constitucionais que garantem a liberdade de expressão e liberdade de reunião – art. 5º, IV, IX e XVI, e art. 220 da Constituição Federal.

3. O Presidente da República apresentou informações nas quais sustenta, preliminarmente, ser incabível interpretação conforme à CF do art. 287 do Código Penal. Invoca a doutrina de Canotilho para afirmar que a interpretação conforme somente é legítima quando existe espaço de decisão em que são admissíveis várias hipóteses interpretativas, o que não se daria na espécie. No mérito, alega que a configuração ou não do tipo penal só pode ser verificada no caso concreto e não à priori, no juízo do controle abstrato de normas.

4. A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos-ABESUP e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM foram admitidos como amicus curiae e ofereceram manifestações no sentido da inicial.

Teses

MANIFESTAÇÕES E REUNIÕES PÚBLICAS. LEGALIZAÇÃO DO USO SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS INDIVIDUAIS DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REUNIÃO. CONSTITUIÇÃO, ARTS. 5º, INCISOS IV E IX E 220.

Saber se presentes os requisitos e pressupostos de cabimento da ADPF.

Saber se ofende os direitos de liberdade de expressão e de reunião a proibição da realização de atos públicos em favor da legalização do uso de substâncias ilegais.

2. AGU.

Preliminarmente, pelo não conhecimento do pedido e, no mérito, pela procedência.

3. PGR.

Pelo conhecimento e pela improcedência da argüição.

4. INFORMAÇÕES

Impedido o Senhor Ministro DIAS TOFFOLI

Processo incluído na pauta de julgamentos publicada no DJE de 17/5/2011.

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