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  • Usuário Growroom

reportagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira julgamento em que deverá decidir a legalidade da organização de manifestos em prol da descriminalização de drogas, como as marchas pela legalização da maconha. No mesmo dia, também estará em pauta a autorização do plantio de maconha para fins medicinais, uso em cultos religiosos e fabricação de utensílios.

Provocados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que encaminhou à Suprema Corte uma ação de descumprimento de preceito fundamental, os ministros deverão delimitar até onde vai o direito de liberdade de expressão e quando começam eventos que podem ser caracterizados como apologia ao uso de entorpecentes.

Antes de entrar na discussão sobre a legalidade da Marcha da Maconha, por exemplo, os magistrados deverão se debruçar sobre um pedido de habeas-corpus formulado pela Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) para que seja autorizado o plantio de maconha especificamente para fins medicinais, uso em cultos religiosos - como no candomblé - e econômico, como a produção de sandálias, lingerie e até toras de cânhamo para a construção de casas.

Nesta parte do julgamento, o STF precisará avaliar se uma entidade autorizada a participar do julgamento - ou, no jargão jurídico, um amicus curiae - pode fazer um pedido, como o habeas-corpus, que não havia sido formulado pelo autor original da ação - no caso, a Procuradoria-Geral da República.

"O acolhimento da questão de ordem (em prol do plantio da maconha) permitirá a essa Corte Suprema adentrar pela primeira vez em toda sua história, de forma ampla e abstrata, no combate condizente às diversas formas viáveis e responsáveis de utilização da cannabis (...) de modo a reparar enorme injustiça perpetrada há longas décadas com essa planta e com todos aqueles que militam pela aceitação do uso responsável por meio do auto-cultivo ou para fins medicinal, religioso e econômico", defende a Abesup. "A partir do momento que o Estado venha consentir com uma postura diferenciada no que tange à maconha, consequentemente estará afastando significativo contingente populacional do acesso a outras drogas, com grau de nocividade e desencadeamentos sociais bastante superiores, como a cocaína, o crack e a merla", completa a entidade.

No parecer encaminhado ao Supremo, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, defende o cumprimento do direito de liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, como garantia para que possam ser realizados manifestos em prol da legalização de drogas. "Quando se proíbe uma manifestação qualquer, viola-se tanto a liberdade dos que são impedidos de exprimir suas ideias, como também os direitos dos integrantes do público, que são privados do contato com pontos de vista que poderiam ser importantes para que formassem livremente suas próprias opiniões. Uma ideia fundamental, subjacente à liberdade de expressão, é a de que o Estado não pode decidir pelos indivíduos o que cada um pode ou não pode ouvir", observa a representante do Ministério Público.

"O fato de uma ideia ser considerada errada ou mesmo perniciosa pelas autoridades públicas de plantão não é fundamento bastante para justificar que sua veiculação seja proibida. A liberdade de expressão não protege apenas as ideias aceitas pela maioria, mas também, e, sobretudo, aquelas tidas como absurdas e até perigosas. O Estado brasileiro adota uma determinada política que envolve a proibição e a criminalização das drogas, e esta não pode estar imune à crítica pública, essencial para o funcionamento das sociedades democráticas", pondera.

A advocacia-geral da União (AGU), em contrapartida, ao se manifestar previamente no julgamento, argumenta que o STF não pode autorizar a priori qualquer manifestação em favor das drogas por não ser possível saber se uma eventual marcha será apenas um exemplo de liberdade de expressão ou se poderá configurar apologia ao uso de entorpecentes.

"A simples participação em um evento ou passeata pela mudança legislativa sobre o uso de uma determinada substância hoje considerada ilegal não pode ser considerada uma apologia ao crime. Todavia, pode, sim, alguém que esteja em um evento como o citado fazer apologia ao uso de uma dada substância ilegal, gritando palavras de ordem de uso da substância, portando cartazes nesse sentido ou de alguma outra forma enaltecendo o uso de algo que hoje é proibido. É uma linha tênue entre o tipo penal e a liberdade de expressão pela mudança legislativa que só é verificável caso a caso, de acordo com o fato eventualmente levado ao Poder Judiciário. A configuração ou não do tipo penal, bem como eventuais excludentes constitucionais de liberdade de expressão só podem ser verificadas no caso concreto, e não a priori", diz a AGU, que argumenta que o direito à liberdade de expressão não pode ser considerado pela Justiça como um conceito "absoluto".

O relator do processo envolvendo a legalidade da Marcha da Maconha é o ministro Celso de Mello. Ex-advogado-geral da União, o ministro José Antonio Dias Toffoli não participará do julgamento.

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