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[Jornal Nacional] Stf Libera A Marcha Da Maconha


Bas

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  • Usuário Growroom

Pra galera que faz o apoio jurídico:

Ontem durante a transmissão do julgamento algum ministro frisou que o direito à reunião e livre manifestação é irrestrito salvo nos casos onde haja incitação ao ódio nacional, racial ou à guerra?

Como funciona essa ressalva, qual o dispositivo que trata dela?

É interessante sabermos para refutar alguns argumentos proibicionistas.

abraço

Um exemplo se o F.D.P do detupodre BUSSINARO Homofóbico e ladrão safado, quizer fazer uma manifestação de reunir skinheads para manifestar a opinião de que homessexual é uma aberração ou que os macumbeiros ou eveangélicos são um mal para a sociedade ou que os brancos são superiores aos negros.

Esta incitando as pessoas a ter ódio de homossexuais, a ter preconceito com a religião alheia, e ao ódio racial, gerando ódio.

Hoje eu e o Sano no cafezinho conversamos exatamente sobre isso....rasta2bigsmoke0gf.gif

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  • Usuário Growroom

é tanta noticia que acho que nao precisa de um novo tópico

vou postar aqui mesmo

saiu hoje na Folha de SP impressa

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Por 8 a 0, Supremo libera protestos pró-maconha

Para ministros, atos pela descriminalização da droga são constitucionais

Ação julgada ontem foi proposta em 2009 para evitar novas decisões liminares que proíbem as marchas da maconha

FELIPE SELIGMAN

NÁDIA GUERLENDA CABRAL

DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) liberou ontem a realização de atos pró-maconha.

Por unanimidade, os ministros afirmaram que a Justiça não pode interpretar o artigo 287 do Código Penal, que criminaliza a apologia de "fato criminoso [o uso da droga] ou de autor de crime [o usuário]", para proibir eventos públicos que defendem a legalização ou regulamentação da maconha.

Segundo o tribunal, quem defende a descriminalização da maconha está exercendo os direitos à liberdade de reunião e expressão, previstos na Constituição Federal.

O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a livre expressão e o exercício de reunião "são duas das mais importantes liberdades públicas". "A polícia não tem o direito de intervir em manifestações pacíficas", disse.

"Ideias podem ser mais poderosas que a própria espada. E é por isso que as ideias são tão temidas pelos regimes de força", disse.

Ele foi seguido por Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso. Os ministros José Antonio Dias Toffoli, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não participaram.

A ação julgada foi proposta em 2009 pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, quando ocupou interinamente a chefia da sua instituição.

O objetivo era evitar decisões liminares de juízes da primeira instância, que proíbem os atos sob o argumento de que o evento faz apologia ao uso da maconha.

MUDANÇA

Ontem, os ministros afirmaram que proibir o movimento pró-legalização é considerar que a legislação não pode mudar. "Nenhuma lei, nem penal, pode se blindar contra a discussão de seu conteúdo. Nem a Constituição", disse Ayres Britto.

Já Marco Aurélio lembrou que a marcha da maconha trata do mesmo tema de um documentário protagonizado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. "Mostra-se criminoso o documentário protagonizado pelo ex-presidente da República em que defende a descriminalização da maconha? A resposta é desenganadamente negativa".

Ao final, Marco Aurélio fez uma brincadeira, dizendo que o voto de Celso de Mello foi "muito bem baseado", provocando risos no plenário do Supremo.

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Decisão do STF não inclui uso da droga nem apologia

Manifestantes flagrados podem responder por crimes na Justiça

Para juiz, pode haver confusão em marchas; advogado e psiquiatra afirmam que atos incentivam consumo

DE BRASÍLIA

A decisão de ontem do STF favorável às chamadas marchas da maconha não permite que os manifestantes fumem a droga durante o ato nem incitem seu uso de qualquer maneira, seja em cantos, cartazes ou camisetas.

Aquele que fizer isso pode responder pelos crimes de apologia ao crime, uso ou incitação ao uso de drogas.

"Vai dar confusão. As marchas têm que ser conduzidas de uma forma muito inteligente. As pessoas precisam ser conscientes e não jogar por terra toda uma conquista social", afirmou José Henrique Rodrigues Torres, presidente da Associação Juízes para a Democracia.

No julgamento, o ministro Luiz Fux chegou a propor que o STF estabelecesse explicitamente regras a serem seguidas, mas os demais entenderam que essas balizas já estariam implícitas.

A simples menção à planta não está vetada. Celso de Mello chegou a dizer que os manifestantes podem usar, por exemplo, camisetas com a folha da maconha estampada.

Mello afirmou que, se algum juiz proibir a realização de uma marcha com base no artigo 287 do Código Penal, que trata de apologia, será possível questionar a decisão diretamente no Supremo, por meio de reclamação.

Isso, porém, não ocorrerá se for usado como argumento o artigo 33 da lei 11.343/06, já que ele não foi objeto da ação julgada ontem. Essa lei veda induzir ou instigar alguém ao uso de droga.

Contra ela existe outra ação, ainda não julgada. Celso de Mello diz que, apesar de o Supremo já ter definido o resultado desse outro pedido, a decisão de ontem não é formalmente válida para ele.

Para o advogado Ives Gandra Martins, a marcha é uma forma de incentivar o vício.

"E o vício leva ao crime, à desagregação da família. Liberdade de expressão tem limites e uma marcha a favor de atos ilícitos não é liberdade de expressão", disse.

"A marcha da maconha é um estímulo ao consumo. Essa banalização da droga é apologia. Se é para fazer essa desmoralização da lei, prefiro que haja plebiscito" diz o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, da Unifesp.

"A decisão é uma vitória da democracia e mostrou o quanto o STF é importante para garanti-la", disse Pedro Abramovay, ex-secretário nacional de Justiça.

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  • Usuário Growroom

Ninguem precisa incentivar o uso da cannabis, o simples fato de se falar a verdade sobre ela nas marchas expondo os beneficios ea realidade do pq sobre o proibicionismo da planta ja desmacara essa demonizacao esdruxula que essa midia podre cria sobre ela, nunca vi incentivo ao uso nas marchas, apenas a verdade sendo dita , fumar "maconha" realmente é uma delicia , se eu falar que foder é uma delicia vou estar fazendo incentivo a suruba por acaso? foder é uma delicia mesmo , assim como fumar maconha tb é. Incentivo é oque esse religiosos malucos fazem , ate a Xuxa é demonio para eles agora , se me falarem que eu faço apologia a maconha eu posso tb simplesmente falar que me fazem "apologia" ao evangelismo e ao cristianismo? pq eu vejo todo dia gente empurrando essa ladainha garganta abaixo nas ruas , tentando incentivar pessoas para algo racista e preconceituoso onde apenas quem é evangelico ou cristao presta , para eles ou tu vira um "zumbi religioso" sem capacidade de ter uma opiniao ou tu não é nada nesse mundo. Pergunte a qualquer usuario de crack se ele acha o crack uma deliçia , nunca vi um falar que sim , por mais "doente" que ele seja eles sempre avisam que isso é horrivel , apologia para mim são essas religioes que tentam me forcar a algo. Quero mais é que "Laranjadas" e Reinaldo "Azedinho" se fodam , eles sim fazem apologia a escravidão, querem internar pessoas para retirar uma droga as viciando em outras drogas "legais", ou nessas clinicas eles apenas fazem tu sair das drogas sem lhe dar algum "remédio". Aquele ministro FLUX não é nada mais que um desses preconceituosos como o Laranjeiras eo Azevedo. Com palavras do personagem gaucho "Magro do Bonfá" acabo esse textinho "MAS SAI PRA LÁ, NÃO ME FAÇA PEGAR NOJO"!

:335968164-hippy2:

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  • Usuário Growroom

"A marcha da maconha é um estímulo ao consumo. Essa banalização da droga é apologia. Se é para fazer essa desmoralização da lei, prefiro que haja plebiscito" diz o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, da Unifesp.

Pensamento do Laranja:

A marcha da maconha é uma ameaça aos meus negócios. Este entendimento me complica. Vou tentar deturpar mais um pouquinho as informações e propor plebiscito já que estou desesperado. Diz o psiquiatra e agora jurista Laranja.

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  • Usuário Growroom

Ele só tá falando isso pra gente não ter tempo de expor a verdade. Sabe muito bem que com as marchas liberadas e o destaque que o tema ganhou na mídia, cada vez mais os argumentos irão aparecer e esse mito que ele tenta sustentar vai cair.

Chupa q é de laranja!!!

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  • Usuário Growroom

Ainda tem essa brecha, mas tem q ser muito cara de pau pra sustentar a instigação!

Interpretação jurídica pode criar brecha para proibir Marcha da Maconha

Apesar da decisão do Supremo, juízes proibicionistas ainda têm, pelo menos formalmente, uma boia para continuar vetando as marchas da maconha. É que, até a sessão de ontem, magistrados tinham duas opções legais para tentar justificar a proscrição das manifestações: o artigo 287 do Código Penal, que proíbe 'apologia de crime ou criminoso', e o artigo 33 da lei nº 11.343/06, que veda 'induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga'.

Os ministros do Supremo tornaram inválido o recurso ao Código Penal, mas não à lei nº 11.343.

A incongruência tem como causa uma tecnicalidade. Para questionar a lei nº 11.343, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, usou a ferramenta costumeira, que é a ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Mas, devido a uma lacuna constitucional, que não permite a utilização de Adins contra leis anteriores a 1988, Duprat teve de buscar um outro remédio para discutir o artigo 287.

Usou a chamada arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que foi a julgada ontem. A Adin que contesta a lei nº 11.343, impetrada no mesmo dia da ADPF, ainda não entrou nem na pauta do STF.

É claro que, daqui para a frente, magistrados dispostos a continuar vetando as marchas terão de contornar a força moral da decisão da corte máxima, que deixou mais do que clara sua posição. No plano formal, porém, não há uma disposição expressa que os impeça de persistir com a atitude proibicionista através da lei nº 11.343.

Helio Schwartsman

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  • Usuário Growroom

Acho que vão tentar usar. Cara de pau não é problema pra essa gente.

Mas o juiz que aceitar pedido de proibição por "instigação" vai ter que ser macho pra ir contra o STF assim...

Não duvido de nada, não dá pra tentar se antecipar a um pedido como esse?

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  • Usuário Growroom

uma coisa importante.

"Vai dar confusão. As marchas têm que ser conduzidas de uma forma muito inteligente. As pessoas precisam ser conscientes e não jogar por terra toda uma conquista social", afirmou José Henrique Rodrigues Torres, presidente da Associação Juízes para a Democracia.
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  • Usuário Growroom

...QUE NÃO HAJA CONSUMO DE ENTORPECENTE NA OCASIÃO DO EVENTO PUBLICO...

QUE NNNNNN AAAAAAAA OOOOOOOO HAJA ----- CONSUMO ----- DE voces sabem oq hsuahsuahushausha

ae galera... sem palavras. /claps

mas fica esse aviso do meritissimo, é pensar no seguinte MARCHAR careta 1, 2, 3 anos e fumar pro resto da vida em paz.

Jah Bless

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  • Usuário Growroom

Do site www.cartacapital.com.br

O acerto do Supremo

Wálter Maierovitch 16 de junho de 2011 às 7:00h

"Com o atraso de anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu palavra final ao caso da chamada “Marcha da Maconha”.

E deliberou, com acerto, sobre a prevalência de garantias constitucionais sobre uma equivocada e reacionária aplicação do Código Penal, referente ao ilícito tipificado como apologia, exaltação, ao crime. Pelo Brasil, tentou-se brecar, via Judiciário, as marchas com base no Código Penal de 1940.

Durante anos houve, –por parte de setores conservadores da sociedade e de entidades religiosas–, forte e ilícita resistência policial e judiciária contra os manifestantes em favor de novas políticas, incluídas a descriminalização e a legalização de drogas proibidas.

Na decisão da Corte ficou assentado a prevalência das garantias relativas à liberdade de manifestação do pensamento e ao direito a reuniões pacíficas em locais abertos, comunicada às autoridades governamentais antecipadamente.

No fundo, o consumo de drogas que é uma questão de saúde pública é tratado no Brasil como crime.

Com um forte instrumento de pressão social (passeatas e marchas), as associações e os movimentos organizados poderão exigir mudanças no enfrentamento do fenômeno das drogas por parte do governo federal e do Congresso Nacional.

O momento é favorável uma vez que a União Européia atestou a queda de consumo de drogas em Portugal em razão de mudança na política e na lei.

E no Brasil, com a sua canhestra política e atrasada legislação, só aumentam a oferta e o consumo de drogas proibidas.

Dados do Observatório Europeu para as Drogas e a Toxicodependência demonstraram redução significativa de consumo depois que entrou em vigor a legislação portuguesa a descriminar a posse de droga para uso próprio.

A proibição, em Portugal, continua como infração administrativa e não criminal.

No Congresso Nacional mudanças encontrarão resistência por parte das denominadas ” bancadas religiosas”. Por meio da proibição e do acolhimento para absorção de valores religiosos, entidades entendem ser possível contrastar o fenômeno das drogas no que toca ao consumo.

Como até as pedras de Brasília sabem, a decisão do STF desagradou e deixou agitada as entidades e as bancadas religiosas. Já se fala numa marcha contra as drogas, o que, evidentemente, é lícito.

Pano Rápido. A Constituição manda punir, por lei, qualquer discriminação atentatória a direitos e liberdades. Com a decisão do STF, finalmente, abre-se um caminho para o trato civilizado e não mais policialesco da questão relativa ao fenômeno das drogas."

Boua Waltinho...

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