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Legalizar As Drogas


Soul_Surfer

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  • Usuário Growroom

Após descriminalizar o uso pessoal, em 2006, país deve acelerar debate na direção de rever proibição da maconha e outras substâncias banidas

Folha de S.Paulo 19/06/11

A decisão do Supremo Tribunal Federal de autorizar a Marcha da Maconha dá ensejo para retomar o debate sobre legalização e descriminalização das drogas.

Em realidade, existem dois debates. O primeiro, sobre descriminalização, ou despenalização (eliminar ou abrandar punições ao consumidor), avançou de forma considerável no Brasil.

O segundo, sobre legalização (autorizar produção, venda e consumo de substâncias hoje proibidas), mal caminhou por aqui. Se é que não retrocedeu, como sugere a renitente sanha proibicionista contra manifestações públicas pela mudança na legislação.

Esta Folha defende desde os anos 1990 que se faça uma discussão serena e sem preconceito de propostas alternativas para enfrentar o flagelo das drogas.

Em 1994, por exemplo, no editorial “Drogas às Claras”, já reconhecia a falência das políticas repressivas. Advogava que a abordagem policial fosse substituída pela ótica da saúde pública, com ênfase em programas de prevenção e recuperação de dependentes. A legalização, preconizava, acabaria com o prêmio pelo risco que multiplica o valor da droga e, assim, o lucro dos traficantes.

O foco principal, no entanto, ainda recaía sobre a descriminalização. Ela só chegou ao país em 2006, com a lei nº 11.343, que livrou o porte e o consumo pessoal da pena de prisão, substituindo-a por advertência, prestação de serviços e medidas educativas (programas de reabilitação), sob pena de multa. A nova lei deu ao juiz o poder de decidir, em cada situação, se o portador seria considerado consumidor ou traficante.

Um progresso notável, e como tal foi saudado pela Folha. O debate nacional e mundial, contudo, não parou por aí. Ganhou reforços e respeitabilidade o outro ponto de vista, a favor da legalização.

A Holanda autorizou a venda para consumo individual, em cafés especializados (hoje já se discutem ali restrições, como proibir a venda a estrangeiros). Portugal também liberalizou o uso. Surgiu a Comissão Global sobre Política de Drogas, que reúne em favor da tese personalidades como Fernando Henrique Cardoso, George Shultz, Kofi Annan, Mario Vargas Llosa e Paul Volcker.

Tais figuras são insuspeitas de fazer apologia das drogas. Apoiam a tese da legalização com argumentos racionais: bilhões despendidos na guerra contra as drogas não diminuíram a demanda e a oferta (estima-se que o uso de cocaína no mundo tenha aumentado 27% entre 1998 e 2008); o consumo de drogas é irreprimível; produção e venda, se controladas e taxadas, gerariam recursos para prevenção e tratamento.

Os adversários dessa perspectiva argumentam, não sem razão, que tornar as drogas legais provavelmente elevará o consumo. Mesmo que a legalização se restrinja ao que se convencionou chamar de “drogas leves” (categoria que inclui a maconha, por vezes também o ecstasy), haveria o risco de abrir uma porta para as mais pesadas (como crack e cocaína).

São razões ponderáveis, que recomendam cautela, gradualismo e controle na adoção de políticas alternativas. A Folha avalia que chegou o momento de avançar na matéria, dando novos passos para a legalização. Primeiro, da maconha: se ela tem impacto na saúde comparável ao do cigarro e ao do álcool, que se ofereça a possibilidade de consumo dessa outra droga ao público, com limitações análogas às do tabaco e da bebida.

Esse seria o objetivo de médio e longo prazos. Antes haveria necessidade de fazer o tema avançar no plano internacional, pois parece irrealista que um país adote sozinho uma liberalização mais ousada. É crucial coordenar políticas nacionais, e o governo brasileiro deveria engajar-se na promoção do debate em foros multilaterais.

Há aperfeiçoamentos imediatos por fazer, ainda, na política nacional de descriminalização. Faz sentido permitir o uso da maconha em rituais religiosos, como já ocorre com a ayahuasca no culto do Santo-Daime e similares. Seria igualmente desejável limitar o arbítrio de juízes na caracterização de quem é traficante ou apenas usuário, por meio de gradação nas quantidades e tipos de droga.

Por fim, em matéria tão controversa, recomenda-se alguma forma de consulta popular. Se aprovada no Congresso, a legalização da maconha deveria ser submetida a referendo, após acúmulo de dados e estudos para avaliar objetivamente a experiência. A inclusão de outras drogas poderia, em seguida, ser objeto de plebiscito.

http://coletivodar.org/2011/06/editorial-da-folha-legalizar-as-drogas/

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  • Usuário Growroom

caralhoo quase chorei aqui! mto bom o texto quem fez ta de parabens!!

a folha tb ta ajudando demais galera nao tem como negar isso!! tao do nosso lado tb!

gracas as votacoes que ocorreram e agora isso!

maravilha to ficando cada dia mais convencido que algum dia nao muito distante agente vai poder consumir nossas plantas sem ir pra cadeia!

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
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