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Marcha De Comemoração Da Decisão Do Stf


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Protocolado hoje no Batalhão, Delegacia e subprefeitura. Agora vamos explanar para bombar a nossa comemoração: MARCHA DA MACONHA LIBERADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011

Ao Comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar,

Avisamos a Vossa Senhoria que, no dia 03 de julho de 2011, domingo, na Avenida Vieira Souto, será realizada um evento para comemorar a histórica Decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 187 relativa à MARCHA DA MACONHA. A passeata começará à altura do Posto 9, por volta de 15 horas, e terminará no Arpoador.

Os organizadores alertam a todos os participantes que a decisão da Corte não permite o consumo, porte, compra e venda de maconha, nem qualquer outra substância proibida, na Marcha da Maconha.

Os advogados signatários têm escritório na rua Senador Dantas nº 117, sala 610, Centro, telefone 92423460.

A passeata terá carros de som para facilitar o trabalho dos seus organizadores. Contamos com a colaboração das autoridades para que tudo transcorra bem na ocasião.

Atenciosamente,

ANDRÉ BARROS GERARDO XAVIER SANTIAGO

OAB/RJ – 129773 OAB/RJ - 141293

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Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011

Ao Comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar,

Avisamos a Vossa Senhoria que, no dia 03 de julho de 2011, domingo, na Avenida Vieira Souto, será realizada um evento para comemorar a histórica Decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 187 relativa à MARCHA DA MACONHA. A passeata começará à altura do Posto 9, por volta de 15 horas, e terminará no Arpoador.

Os organizadores alertam a todos os participantes que a decisão da Corte não permite o consumo, porte, compra e venda de maconha, nem qualquer outra substância proibida, na Marcha da Maconha.

Os advogados signatários têm escritório na rua Senador Dantas nº 117, sala 610, Centro, telefone 92423460.

A passeata terá carros de som para facilitar o trabalho dos seus organizadores. Contamos com a colaboração das autoridades para que tudo transcorra bem na ocasião.

Atenciosamente,

ANDRÉ BARROS GERARDO XAVIER SANTIAGO

OAB/RJ – 129773 OAB/RJ - 141293

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Rio de Janeiro, 27 de junho de 2011

Ao Comandante do 23º Batalhão da Polícia Militar,

Avisamos a Vossa Senhoria que, no dia 03 de julho de 2011, domingo, na Avenida Vieira Souto, será realizada um evento para comemorar a histórica Decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 187 relativa à MARCHA DA MACONHA. A passeata começará à altura do Posto 9, por volta de 15 horas, e terminará no Arpoador.

Os organizadores alertam a todos os participantes que a decisão da Corte não permite o consumo, porte, compra e venda de maconha, nem qualquer outra substância proibida, na Marcha da Maconha.

Os advogados signatários têm escritório na rua Senador Dantas nº 117, sala 610, Centro, telefone 92423460.

A passeata terá carros de som para facilitar o trabalho dos seus organizadores. Contamos com a colaboração das autoridades para que tudo transcorra bem na ocasião.

Atenciosamente,

ANDRÉ BARROS GERARDO XAVIER SANTIAGO

OAB/RJ – 129773 OAB/RJ - 141293

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Vamos explanar galera e levar um montão de faixas do Growroom e começar a denunciar os proibicionistas que querem impedir as pessoas de plantarem dentro de sua casa para garantir o mercado dos traficantes. Dia 3, DOMINGÃO, em IPANEMA, 14 HORAS. O evento está bombando no facebook, vamos dar aquela chamada final.

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