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Dopping Esportivo E Uso De Drogas Ilícitas


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  • Usuário Growroom

Fonte :Yahoo Notícias

Por Walter Hupsel

Na última terça-feira (21), Jobson, o ex-atacante do Botafogo e atual artilheiro do Bahêa, foi a julgamento na Corte Arbitral de Esporte (CAS) em Lausanne, Suíça, por ter sido pego no exame antidoping com cocaína e crack. O julgamento acabou e o veredito sairá em 60 dias, segundo informações oficiais. Ele pode ser absolvido e voltar aos campos definitivamente ou pode ter a pena máxima e ser banido, para sempre, do futebol.

Está em jogo o velho problema, a velha confusão proposital, deliberada, entre doping e uso de drogas. A pressuposição da prescrição do doping, e sua consequente punição nas instâncias esportivas, é que o atleta que o usa ganha vantagens comparativas sobre seus adversários; tem mais fôlego ou mais concentração. Assim, um atleta dopado se utiliza de meios imorais para ganhar uma competição. Ele não obteve êxito por sua dedicação, por seus esforços ou por seu talento, mas porque ingeriu substância química que lhe deu essa vantagem.

Ora, um atleta desses, que não respeita minimamente a competição “ética”, deve ser punido, e assim o é, desde que pego no exame. Situação completamente diferente é a de um atleta como Jobson, que foi pego no doping porque o exame também acusa uso de substâncias ilícitas, mas que são prescritas por conta das normas jurídicas, pelas leis comuns, penais. Jobson foi pego por uso recreativo de crack e cocaína. Longe de representar vantagens ao seu desempenho, o uso dessas drogas, em especial o crack, o prejudica nos gramados.

Logo, o seu uso pode constituir um “ilícito” penal, mas nunca uma atitude imoral e antiética perante o esporte e a competição. O uso de drogas recreativas deveria ser, primeiramente, uma questão de saúde pública e punir esse comportamento seria, no máximo, de competência das esferas penais do Brasil, nunca deveria ser das autoridades esportivas internacionais.

Mas não. Embora os advogados de Jobson estejam confiantes da absolvição, a CAS poder julgar isso e mesmo banir um atleta por uso de drogas (não de doping) é em si mesmo um absurdo que só reforça o estigma do jogador, que necessita de ajuda, não de punição.

Algum amante do futebol, do jogo, da plástica, realmente acha que Maradona – um dos melhores jogadores da história – deveria ser banido do futebol por seus hábitos privados? Podemos condenar tais hábitos, achar que são a encarnação do mal etc… Mas punir esportivamente é o cúmulo da hipocrisia higienista.

Longe de resolver o problema, o conservadorismo da Wada (Agência Mundial de Doping) e da CAS, ao igualar uma atitude antiética e uma ilegal, só o agrava. Longe de dar suporte a quem necessita, a punição significa um último “caldo” numa pessoa que está se afogando.

Sorte aí, Jobson! E BORABAHÊAMINHAPORRA!!!

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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