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Cultivar Maconha Em Pequeno Vaso Não É Crime Para A Corte Suprema Da Itália


Du Bom

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  • Usuário Growroom

Cultivar maconha em pequeno vaso não é crime para a Corte Suprema da Itália

Um rapaz de 23 anos residente no sul da Itália, no município de Scalea (Catanzaro), acaba de ser absolvido por atipicidade de conduta criminal pela Corte de Cassação da Itália, o órgão de cúpula da Justiça peninsular.

O rapaz cultivava um pequeno vaso de maconha no terraço da sua casa. Para a Corte, o fato, “embora rígido o ordenamento jurídico sobre drogas, não tem potencial ofensivo”. Portanto, relevância.

Os ministros da Corte de Cassação mudaram a jurisprudência que entendia típica e punível a conduta de cultivação canábica.

Pelo acórdão 25674 (sentenza 25674 ), o novo entendimento estabelecido diz não se punir apenas condutas não previstas em lei, mas, também, “não se pode punir uma conduta típica que não cause dano a ninguém: nullun crimen sine lege ma anche nullum crimen sine injuria.

Como se percebe, a Corte estabeleceu a regra de atipicidade para a posse limitada de planta proibida, ou de substância com princípio ativo, quando não há potencial para provocar dano. Assim, sem potencial ofensivo, não existe crime. No fundo, o velho princípio de que não existe crime sem vítima.

...

http://maierovitch.blog.terra.com.br/2011/06/29/cultivar-maconha-em-pequeno-vaso-nao-e-crime-para-a-corte-suprema-da-italia/

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  • Usuário Growroom

Top court permits marijuana on balcony

Abolishes de facto punishments for all growers

(ANSA) - Rome, June 28 - Italy's top court ruled Tuesday that citizens may grow marijuana on their home balconies and terraces.

Such an amount "could cause no harm," said the Cassation Court.

Citing this rationale, the supreme justices rejected an appeal filed by prosecutors from the Catanzaro Court of Appeals contesting the not-guilty verdict of a 23-year-old charged for keeping a cannabis plant in a small vase on his home balcony in the town of Scalea in Calabria. The plant had the potential to produce 16mg of the marijuana drug.

Tuesday's verdict signals a new chapter at the Cassation Court, where previously narcotics cultivation always required a punishment, even minuscule amounts.

The court caused a flap in 2009 when it said it was okay to grow marijuana as long as people didn't let it get big enough to harvest the drug, ordering police to step in only if there was a concrete threat.

ANSA

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  • Usuário Growroom

Enquanto isto no Brasil...

Li este artigo referente a antiga lei e já se discutia se plantar é usuário ou traficante ou se não cometeu nenhum crime... Evoluimos desde lá mas ainda a lei é ambigua e abre margem para interpretações.

"Configura crime descrito no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976, manter plantação de maconha para uso próprio?

Há três orientações na jurisprudência:

1.ª) Tendo em vista que a Lei n. 6.368/76 não define expressamente a ação de semear, cultivar ou fazer a colheita de substância destinada à preparação de entorpecente para uso próprio [1], o fato subsume-se na figura do art. 16 (porte para uso próprio) e não no 12, § 1.º, II (cultivo para uso próprio) [2]. Essa corrente jurisprudencial, amplamente vencedora, aplica, segundo seus fundamentos, a analogia in bonam partem [3].

2.ª) O fato se enquadra no art. 12, § 1.º, II, da Lei n. 6.368/76 [4]. Para essa orientação, a "lei não distingue se o agente semeia, planta e colhe para seu uso ou para terceiros" [5].

3.ª) O fato é atípico. Para os partidários dessa posição, o juiz não pode lançar mão da analogia para criar delito que não esteja expressamente previsto em lei. Não está descrita na lei penal a conduta de cultivar maconha etc., para uso próprio, por isso não há crime [6].

Para nós, a conduta de semear, cultivar ou fazer a colheita, para uso próprio, de substância destinada à preparação de entorpecente, como a maconha, não está tipicamente definida como crime no art. 12 da Lei Especial. É atípica [7]. E não há crime sem lei que o defina (CF, art. 5.º, XXXIX; CP, art. 1º). Além disso, não se pode enquadrá-la no art. 16 por analogia in bonam partem. A analogia empregada não é in bonam mas sim in malam partem. Sendo atípico o fato, enquadrá-lo no art. 16 por semelhança é prejudicial. E a analogia não pode ser empregada para prejudicar o autor de crime. Ademais, havendo dúvida, deve ser adotada a interpretação mais favorável ao agente."

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