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Intimação Da Pf


coringao

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Salve irmandade!

To pra pedir umas seeds, e gostaria de tirar algumas dúvidas:

1 - Sei que nada é 100%, mas qual seria o banco de sementes mais confiável?! Já pedi no Hipersemillas e foi de boa, alguém sabe se tem gente caindo por ele?! Pelo que reaprei o Mercannabis também estpa chegando com relativa segurança...

2 - O pagamento por VPI tem como ser rastreado por meio de quebra de sigilo financeiro?! Creio que não, né?! Nesse casso, eu pediria as seeds pra endereçod e um camarada, nome falso e pagamento por VPI... Sendo assim, caso caísse, o irmão apresentaria suas faturas do cartãod e crédito alegando que não comrpou anda e desconhece o nome do destinatário... O que acham?!

3 - Importar sementes é trafico itnernacional de drogas, mesmos e forem destinadas para consumo pessoal?! Não seria crime de uso, nos termos do artigo 28 da Lei 11343/06?!

Muito obrigado, irmãos!

Abraços mil... E paz a todos!

Vamos la Joe.

1-Primeiro de tudo no topo das boards do forum, existe uma que se chama "Informações Basicas" e dentro dela tem um topico relacionado a SEEDBANKS ,la voce ira encontrar os sites que o pessoal mais faz pedidos , e com isso existe lá uma troca de informações durante cada epoca, indicando qual a melhor a se pedir... segue lá, da uma olhadinha e ve qual o pessoal mais tem se sentido seguro e vai na fé.

2-VPI , é uma forma de pagamento eletronico realizado pelos Correios, ou seja, é um banco de transações financeiras internacional ,(antigamente mandavamos por carta o dinheiro e tinha altos indices de furto dessas cartas, por isso o correios modificou o sistema implementando essa forma eletronica para a segurança de ambos. O registro que vai conter nessa transação é o dinheiro gasto com a compra OBVIAMENTE, e os dados dos dois lados, tanto do requerente (seu ou de algum amigo), quanto de quem vai receber lá...ou seja o Seedbank. (Ja to de tando uma boa dica de como voce pode contornar uma futura investigação, nego ja cansou de dar tais dicas...so dar uma leve vasculhada nesse mesmo topico que comentei acima que voce irá encontrar tais informações.)

3-A leis de intorpecentes é bem clara quando se trata de trazer de fora do pais , produto que possa vir a ser "intorpecente", ou seja, independente se é pra consumo proprio ou não é classificado como Trafico Internacional, por isso a é a POLICIA FEDERAL que interfere na transação, e não a Policia Militar ou Civil.

E outra, da forma que voce falou, parece que "para consumo proprio" não é tipificado como crime, não vamos embolar o meio campo, mesmo sendo para consumo proprio voce responde processo, aquela historia...Termo Circunstanciado e depois uma audiencia basica com Juiz para determinar sua setença...indo de um breve aviso e arquivamento do caso, até as condenações de "visitar" centros de tratamento, trabalho comunitarios etc...(sempre é bom lembrar né).

Apesar de tudo Joe, pelo que tenho visto , e como ja foi falado no decorrer do topico, existirá sempre a possibilidade da fiscalização pegar, porém acredito que mais de 80% das encomendas passam facil...

Se fosse um sistema realmente funcional , estariamos com mais da metade do GR pedindo socorro aqui na Area Juridica por decorrer das encomendas...saca?!

Abraçao e Boa sorte mano.

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  • Usuário Growroom

Amigo Bigcunha que aula, muito agradecido!!!!

Estava pensdando em pedir umas seeds pra dar uma variada, mas acho que vou ficar com meus clones mesmo até enjoar rsrsrs

jogo na loteria toda semana, vai que justamente em um pedido de seeds eu seja "sorteado" tá louco rsrsrsrs

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  • Usuário Growroom

Dois aqui no Rio... no Brasil todo não temos como levantar essa estatística. O SOS recebe muitas consultas, infelizmente não temos como atender a muitos casos.

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Joe_22!

Em complemento e ajuste à resposta do Irmão CJGR Jaspion Hash, informo que o VPI, tal como qualquer outra operação financeira lícita, é 100% rastreável.

A conduta importar só está prevista no artigo 33, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm), tanto no caput como no §1º, inciso I. Por sinal, é o primeiro verbo/conduta nos dois dispositivos. O artigo 28, da Lei de Drogas, não prevê a conduta importar.

Por conta disto, todas as investigações sobre importação de sementes de cânabis se dão por tráfico internacional de drogas (aliás, isto já é dito aqui neste tópico há bastante tempo e, honestamente, não entendi por que você fez esta pergunta, pois bastaria ter lido), conforme o artigo 33, §1º, inciso I, na forma do artigo 40, inciso I, ambos da Lei de Drogas. Embora exista divergência jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais, teve uma Turma do STJ (5ª Turma - HC 100.437/SP - https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=4594364&sReg=200800354096&sData=20090302&sTipo=5&formato=HTML) que expôs o entendimento de que as sementes de cânabis são matéria prima (???) para produção de drogas, então é a suspeita de tráfico internacional que vai preponderar no curso do inquérito policial federal. No entanto, é possível que se apure que o crime é o de uso, mas isto não vai lhe livrar de bastante dor de cabeça e estresse. Embora este entendimento do STJ seja bastante discutível, ele dará bastante dor de cabeça.

Porém, se você pretende realizar a conduta com outra pessoa e forem pegos, aí é 100% certo de vocês 2 responderem por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional de drogas (artigo 35 na forma do artigo 40, inciso I, ambos da Lei de Drogas). Ou seja, por 2 crimes disitintos, e a condenação por eles vai ser 100% certa. Em outras palavras, a pena mínima (mínima mesmo!) vai ser de 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, sendo que você poderá progredir de regime depois de 2 anos, 8 meses e 8 dias de cadeia.

O cálculo desta pena (exasperação da pena) se dá da seguinte forma:

Crime de tráfico - pena de 5 a 15 anos.

Causa de aumento pelo delito ser transnacional - de 1/3 a 2/3 da pena.

Crime de associação para o tráfico - pena de 3 a 10 anos.

Causa de aumento pelo delito ser transnacional - de 1/3 a 2/3 da pena.

Porém, ocorre concurso formal de crimes (artigo 70, do Código Penal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm).

Daí você pega a pena maior (já que elas não são idênticas) e aumenta de 1/6 a 1/2.

Então temos a pena de 5 anos, que aumentada de 1/6 vai para 5 anos e 10 meses, que aumentada de 1/6 totaliza 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

Como no caso dos crimes hediondos e a eles assemelhados (hipótese do tráfico de drogas) a progressão de regime se dá, no caso de réu primário, após cumprido 2/5 da pena (artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/1990 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm), a progressão só será possível após o cumprimento de 2 anos, 8 meses e 8 dias de prisão. Porém eu lembro que isto não é automático e vai depender do juiz deferir o pedido de progressão.

Porém, esta pena pode variar caso a caso e de juiz para juiz, pois eu apenas fiz o cálculo considerando as penas e as causas de aumento em seu patamar mínimo, o que tenho certeza que não vai acontecer, caso a "casa caia" nos moldes como você pretende realizar a conduta.

Não há seedbank seguro. Eu escrevi e é correto afirmar que é loteria. Seria leviano dizer que tal seedbank é seguro.

Por fim, Irmão Joe_22, aconselho a jamais envolver outra pessoa, bem como a não mentir, pois se na PF descobrirem mentira, eles vão para cima com tudo. Destaco que, além de serem muito bem treinados, o trabalho dos Delegados, Agentes e Escrivães das Delegacias de Repressão a Entorpecentes da PF é desmascarar mentiras e combater o tráfico do drogas o dia inteiro, portanto, cuidado com o que você pretende fazer.

Informo, ainda, que teve gente "rodando" por ter comprado no Mercannabis Sementedemaconha, sem ter havido pedido seeds. Porém elas foram inseridas de brinde e foram detectadas no Raio-X. E aí, Irmão, até "provar que focinho de porco não é tomada", vai ser difícil ficar tranquilo.

Eu, honestamente, não sei se o Irmão Jaspion Hash tem recebido os e-mails do SOS, mas muita gente tem pedido auxílio pelo SOS por ter sido intimada a depor na PF. Em média, neste ano, temos notícias de 2 casos por mês. Fora que eu também já recebi contato telefônico de gente que eu nem conheço, de fora do meu Estado, me pedindo auxílio (tenso!).

Um forte abraço, boa sorte e tudo de melhor,

Muito obrigado, irmãos!

Peço mil desculpas, de coração, por "poluir" a discussão, mas eu procurei e li bastante, e não tinha achado as respostas -- não foi preguiça de ler. Vou dar uma olhada nos tópicos citados! É muita informação, muitos tópicos, então as vezes a gente -- principamente quando se esta voltando ao forum -- le, procura, le de novo, mas acaba passando batido de onde esta verdadeiramente a informação... Peço desculpas novamente, agradecendo a compreensão, paciencia e ajuda dos irmãos!

Eu vou fazer o grow aqui, como sempre faço, mas to sem seeds... Então, como já correrei esse risco, o lance seria pedir na casa do camarada com o pagamento feito por ele mesmo via VPI mas entregando com nome falso (assim dividiriamos os riscos): vc acha que mesmo assim pode haver o lance da associacao (afinal, meu nome nao estaria na jogada de forma alguma, nem na entrega, nem no pedido nem no pagamento) e me descobrirem?! Achei também que caso quebrassem o sigilo financeiro dele só verificassem as movimentacoes dos seus cartoes de crédito; mas, nao sendo assim, parece que talvez fosse melhor outra pessoa fazer o pagamento pra entregar na casa dele, com outro nome... ou nao?!

Enfim... já "polui" demais isso e pareço ter feito perguntas fora do lugar...

Muito obrigado!! Que Deus retribua aos irmãos a ajuda!!

Viva a resistência.

Grande abraços a todos.

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Salve, Irmão Joe_22!

Em complemento e ajuste à resposta do Irmão CJGR Jaspion Hash, informo que o VPI, tal como qualquer outra operação financeira lícita, é 100% rastreável.

A conduta importar só está prevista no artigo 33, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm), tanto no caput como no §1º, inciso I. Por sinal, é o primeiro verbo/conduta nos dois dispositivos. O artigo 28, da Lei de Drogas, não prevê a conduta importar.

Por conta disto, todas as investigações sobre importação de sementes de cânabis se dão por tráfico internacional de drogas (aliás, isto já é dito aqui neste tópico há bastante tempo e, honestamente, não entendi por que você fez esta pergunta, pois bastaria ter lido), conforme o artigo 33, §1º, inciso I, na forma do artigo 40, inciso I, ambos da Lei de Drogas. Embora exista divergência jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais, teve uma Turma do STJ (5ª Turma - HC 100.437/SP - https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sLink=ATC&sSeq=4594364&sReg=200800354096&sData=20090302&sTipo=5&formato=HTML) que expôs o entendimento de que as sementes de cânabis são matéria prima (???) para produção de drogas, então é a suspeita de tráfico internacional que vai preponderar no curso do inquérito policial federal. No entanto, é possível que se apure que o crime é o de uso, mas isto não vai lhe livrar de bastante dor de cabeça e estresse. Embora este entendimento do STJ seja bastante discutível, ele dará bastante dor de cabeça.

Porém, se você pretende realizar a conduta com outra pessoa e forem pegos, aí é 100% certo de vocês 2 responderem por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional de drogas (artigo 35 na forma do artigo 40, inciso I, ambos da Lei de Drogas). Ou seja, por 2 crimes disitintos, e a condenação por eles vai ser 100% certa. Em outras palavras, a pena mínima (mínima mesmo!) vai ser de 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, sendo que você poderá progredir de regime depois de 2 anos, 8 meses e 8 dias de cadeia.

O cálculo desta pena (exasperação da pena) se dá da seguinte forma:

Crime de tráfico - pena de 5 a 15 anos.

Causa de aumento pelo delito ser transnacional - de 1/3 a 2/3 da pena.

Crime de associação para o tráfico - pena de 3 a 10 anos.

Causa de aumento pelo delito ser transnacional - de 1/3 a 2/3 da pena.

Porém, ocorre concurso formal de crimes (artigo 70, do Código Penal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm).

Daí você pega a pena maior (já que elas não são idênticas) e aumenta de 1/6 a 1/2.

Então temos a pena de 5 anos, que aumentada de 1/6 vai para 5 anos e 10 meses, que aumentada de 1/6 totaliza 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

Como no caso dos crimes hediondos e a eles assemelhados (hipótese do tráfico de drogas) a progressão de regime se dá, no caso de réu primário, após cumprido 2/5 da pena (artigo 2º, §2º, da Lei 8.072/1990 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm), a progressão só será possível após o cumprimento de 2 anos, 8 meses e 8 dias de prisão. Porém eu lembro que isto não é automático e vai depender do juiz deferir o pedido de progressão.

Porém, esta pena pode variar caso a caso e de juiz para juiz, pois eu apenas fiz o cálculo considerando as penas e as causas de aumento em seu patamar mínimo, o que tenho certeza que não vai acontecer, caso a "casa caia" nos moldes como você pretende realizar a conduta.

Não há seedbank seguro. Eu escrevi e é correto afirmar que é loteria. Seria leviano dizer que tal seedbank é seguro.

Por fim, Irmão Joe_22, aconselho a jamais envolver outra pessoa, bem como a não mentir, pois se na PF descobrirem mentira, eles vão para cima com tudo. Destaco que, além de serem muito bem treinados, o trabalho dos Delegados, Agentes e Escrivães das Delegacias de Repressão a Entorpecentes da PF é desmascarar mentiras e combater o tráfico do drogas o dia inteiro, portanto, cuidado com o que você pretende fazer.

Informo, ainda, que teve gente "rodando" por ter comprado no Mercannabis Sementedemaconha, sem ter havido pedido seeds. Porém elas foram inseridas de brinde e foram detectadas no Raio-X. E aí, Irmão, até "provar que focinho de porco não é tomada", vai ser difícil ficar tranquilo.

Eu, honestamente, não sei se o Irmão Jaspion Hash tem recebido os e-mails do SOS, mas muita gente tem pedido auxílio pelo SOS por ter sido intimada a depor na PF. Em média, neste ano, temos notícias de 2 casos por mês. Fora que eu também já recebi contato telefônico de gente que eu nem conheço, de fora do meu Estado, me pedindo auxílio (tenso!).

Um forte abraço, boa sorte e tudo de melhor,

Que porrada na cabeça agora hien, grande aula do senhor, prazer imenso ter lido cada linha redigida com tanto carinho e afinco...(acabo escrevendo de uma forma mais dissertativa para os menos "inteligentementes juridicos" entenderem a logica do funcionamento ) Porém confesso que voce achou um meio perfeito e bem detalhado de explicar. Obrigado pelos toques irmão.

E concordo com voce, realmente não tenho meu e-mail vinculado ao SOS, infelizmente passei muito tempo longe do GR, epoca final de faculdade, familia, entre outros milhoes de coisas particulares que acontece com todos, mas NUNCA deixarei GR pra tras....

Confesso que a tendencia é acontecer isso tempos em tempos...entao, me perdoe chegar atrasado e comentar algo erronio em relação as estatisticas "reais" dos autos elaborados em cima dos usuarios e consumidores das seedbanks....

Recebi tal noticia agora com muita tristeza :( ...

(vou entrar em contato com a moderação aqui da board para poder me inteirar do assunto por completo e assim voltar a judar de forma atualizada o forum.)

Fora isso , acho que o publico agora esta bem informado! ^_^

Abraços irmãos!

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Muito obrigado, irmãos!

Peço mil desculpas, de coração, por "poluir" a discussão, mas eu procurei e li bastante, e não tinha achado as respostas -- não foi preguiça de ler. Vou dar uma olhada nos tópicos citados! É muita informação, muitos tópicos, então as vezes a gente -- principamente quando se esta voltando ao forum -- le, procura, le de novo, mas acaba passando batido de onde esta verdadeiramente a informação... Peço desculpas novamente, agradecendo a compreensão, paciencia e ajuda dos irmãos!

Eu vou fazer o grow aqui, como sempre faço, mas to sem seeds... Então, como já correrei esse risco, o lance seria pedir na casa do camarada com o pagamento feito por ele mesmo via VPI mas entregando com nome falso (assim dividiriamos os riscos): vc acha que mesmo assim pode haver o lance da associacao (afinal, meu nome nao estaria na jogada de forma alguma, nem na entrega, nem no pedido nem no pagamento) e me descobrirem?! Achei também que caso quebrassem o sigilo financeiro dele só verificassem as movimentacoes dos seus cartoes de crédito; mas, nao sendo assim, parece que talvez fosse melhor outra pessoa fazer o pagamento pra entregar na casa dele, com outro nome... ou nao?!

Enfim... já "polui" demais isso e pareço ter feito perguntas fora do lugar...

Muito obrigado!! Que Deus retribua aos irmãos a ajuda!!

Viva a resistência.

Grande abraços a todos.

Ih mano, relaxa, ninguem ta tacando pedra em voce não =P

So estamos dando um toque, existem muitas informações nas "entrelinhas" deste mesmo topico sobre essa mesma situação que voce esta comentando...

E estamos inteirando que não é legal ficar repetindo diversas explicações já explicadas anteriormente, mas isso não nos deixa PUTO ou IRRITADOS auahuahauhauah pelo contrario, entendemos a situação e tentamos como agora sempre explicar da melhor forma possivel para sempre ficar muito bem claro as possibilidades que sua atitude pode resultar.

Aconselho que voce pense bem no que irá fazer, se deicidir pedir as seeds com amigos ou nome falso , etc e tal, é escolha sua, pode dar certo como pode dar errado.(LEMBRE-SE da ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO INTERNACIONAL , fora o que o amigo Big esqueceu de comentar a tal famosa FORMAÇÂO DE QUADRILHA Art 288 CP, -Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:. Ainda mais sendo crime Hediondo, como trafico internacional. (Ou seja, pense bem em botar o dado de mais de um amigo, como endereços, cpf, identidade, cartao de credito..etc)

.

E como Bigcunha disse, "Policia Federal" é muito , mas muito mais elevada do que Civil e Militar, são treinados para fareijar um tiquinho de medo e mentira no ar e explorar essas senssações até a verdade.

Uma dica de leve amigao pra te dar um empurrao inicial, porque voce nao manda e-mail para algumas seedbanks e pede explicação de como voce pode receber as seeds da empresa deles....

Cada uma vai lhe explicar como enviam e tal...

Daí voce tira suas conclusoes com fatos e fatores reais.

Ficou mais claro agora irmão!?

Abraçao e boa sorte!

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  • Usuário Growroom

Pqp.. esse tópico compensa demais. As aulas dadas aqui valem cada letra em ouro. Valeu CJ pelos esclarecimentos. Sempre que vejo que tem postagem nova neste tópico venho para ler, pq não é perda de tempo.

Dois aqui no Rio... no Brasil todo não temos como levantar essa estatística. O SOS recebe muitas consultas, infelizmente não temos como atender a muitos casos.

Porra sano... como assim grande? Fazendo um cálculo baseado na estatística do RJ (2 growers x mês), a casa cai pra mais de 50/mês em todo território nacional??? Porra é um índice altissimo, alarmante e preocupante.

Mas eu comprei minhas seeds do mercacannabis e do hiper e até agora to de boa.... Mas mesmo assim, é de deixar indignado que vão atras, literalmente de coisas miúdas e deixam passar outras tantas no país.

Al, mal ae se não me expressei direito, mas to sequelado aqui.

Valeu CJ

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  • Usuário Growroom

Duas ponderações, acho que 50 é muito, no Brasil deve ser bem menos, o rio é um dos estados mais influenciado pelo mercantilismo das sementes, e não é a PF que vai atrás, é a Lei, a PF é obrigada a intimar quem importa por força de lei, acho que por eles, só cuidariam dos lesapatria!

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Joe_22!

Relaxa, Irmão, sei que nem de longe você foi preguiçoso. Apenas não achou. Muitas vezes a gente, na pressa, passa mesmo por cima de detalhes de alguns posts, isto é normalíssimo.

A questão da associação para o tráfico, em princípio, exclui a formação de quadrilha ou bando. Isto porque em ambos há associação de pessoas, sendo que na quadrilha ou bando (artigo 288, do Código Penal) são mais de 3 e na associação para o tráfico é de 2 em diante. Se estivéssemos falando de organização criminosa internacional, aplica-se a Convenção de Palermo (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm), que em seu artigo 2º, letra "A", prevê que para caracterização de uma Organização Criminosa basta a união de 3 ou mais pessoas. Assim, em resumo, associação para o tráfico necessita de 2 ou +; organização criminosa necessita de 3 ou +; quadrilha ou bando necessita de 4 ou +.

O crime de quadrilha ou bando não se aplica aos crimes puramente de drogas, pois há norma especial regendo o concurso de pessoas neste tipo de crime. Nos demais crimes, aplica-se a quadrilha ou bando, a não ser que se esteja diante de organização criminosa internacional, onde também prevalecerá a norma especial. O crime de formação de quadrilha ou bando só vai se aplicar, quando ocorrer crimes de drogas em concurso (formal ou material), a crimes autônomos, como, por exemplo, porte ilegal de armas, roubos, homicídios e por aí vai, do contrário haverá bis in idem (dupla punição), o que é inconstitucional.

Irmão Joe_22, a questão de você envolver outra pessoa pode ser descoberta a partir de inconsistências em depoimentos, bem como pelo seu comportamento na hora de depor. Quando se está na frente do Delegado de Polícia Federal, prestando explicações sobre uma conduta que configura um crime grave, qualquer um treme, gagueija, chora, sua, se coça e por aí vai. A partir disto, conforme o "corpo vai falando", eles começam a apertar e acabam descobrindo tudinho. Fora que eles também dispõem de mecanismos jurídicos e ferramentas bastante avançadas para descobrirem a verdade, como, por exemplo, interceptação telefônica, quebra de sigilo de dados e quebra de sigilo financeiro, além de interceptação de dados de informática. Acredite, eles conseguem interceptar, de quem faz a ligação, até mesmo o que é falado antes da outra pessoa atender a ligação. Ou seja, o buraco é extremamente mais embaixo do que podemos imaginar.

Irmão Japa_hemp, "o bom filho à casa torna"! Seja muito bem vindo novamente!

Um forte abraço e tudo de melhor para todos,

Muito obrigado, irmãos!!

Sem palavras pela gratidão!! Entendi a mensagem... Vou ler mais por esses tópicos todos, e decidir o que fazer... To começando a achar melhor msm nao usar nome falso nem nada, ir na fé, mas infelizmente por questões de logistica nao tem como pedir pra ca (até por aqui ser o grow). Vou conversar com o camarada, de repente seria melhor ele pedir e pagar no nome dele mesmo, e se der merda assumir q era pra consumo proprio e tal... Esse papo da PF é real mesmo, mentir é foda, e os caras sentem no cheiro...

Oxalá vai dar tudo certo. Quando eu decidir e tiver um retorno, posto notícias aqui.

Vocês são 10! Abençoados sejam!

Abraços mil!

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  • Usuário Growroom

Se no caso, eu paguei com VPI no meu nome, mas a encomenda eu inventei o nome...

A PF manda carta pro tal nome, eu compareço ou não no dia do esclarecimento ?

Se a PF vem me intimar pessoalmente, dou uma de desentendido ou dou uma de Roberto Carlos: esse cara sou eu.. ?

Paz!

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Eles vão rastrear não o nome em si, e sim a origem da encomenda, ou seja...vão investigar pelo sistema dos correios a origem do pagamento , remetente, etc...
Vai chegar ao seu nome verdadeiro e todos os dados. Eles não vao ter duvida que foi voce que pediu.

Voce pode até ter o direito de se negar, falar que roubaram seus dados e fizeram isso no seu nome...Mas ai eles vão querer saber QUEM fez isso com voce, ja que de qualquer forma é um crime.

Expliquei melhor?!(e nesse meio tempo todo voce sendo intimado para aocmpanhar eles nas investigações). Ai quero ver quem aguenta né?! Stress pacas a toa...melhor sempre falar a verdade.

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  • Usuário Growroom

Olá a todos!

Li os tópicos que tratam a respeito do assunto e só tenho a agradecer a todos que colaboram com os que estão em situação de aperto, um trabalho belíssimo. Valeu Big e Sano pela ajuda que me deram! Mesmo tendo lido bastante os tópicos me permanece uma dúvida:

No caso de ser indiciado pelo art. 33 após o depoimento na PF, há algum risco de o funcionário público concursado ser exonerado? Em que situação isso ocorreria? E caso o Juíz aceite a denúncia e aplique uma pena privativa de liberdade, existe o direito de recorrer em liberdade para o caso de um réu primário, que trabalha e cursa universidade?

(A tensão tá grande)

Li vários relatos, advertências e demonstrações de como transcorre o processo nesses tipos casos, existe conhecimento de alguém que foi julgado e preso por importar 15 seeds para uso próprio?

Obrigado e abraço a todos!

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Olá a todos!

Li os tópicos que tratam a respeito do assunto e só tenho a agradecer a todos que colaboram com os que estão em situação de aperto, um trabalho belíssimo. Valeu Big e Sano pela ajuda que me deram! Mesmo tendo lido bastante os tópicos me permanece uma dúvida:

No caso de ser indiciado pelo art. 33 após o depoimento na PF, há algum risco de o funcionário público concursado ser exonerado? Em que situação isso ocorreria? E caso o Juíz aceite a denúncia e aplique uma pena privativa de liberdade, existe o direito de recorrer em liberdade para o caso de um réu primário, que trabalha e cursa universidade?

(A tensão tá grande)

Li vários relatos, advertências e demonstrações de como transcorre o processo nesses tipos casos, existe conhecimento de alguém que foi julgado e preso por importar 15 seeds para uso próprio?

Obrigado e abraço a todos!

Otima pergunta irmao!

Passei por uma situação parecida com um colega Policial Civil.

Ele tinha acabado de fazer a prova para MG ,tinha passado porém ainda nao tinha começado a Academia nem nada, tava na fase de atendimento de requisitos, e ele rodou...

Se ele fosse legitimado culpado e assinado o Termo, nao tenho duvidas que ele perderia o concurso.(ele conseguiu "contornar" a situação)

Porém, não sei como é com quem já esta em exercicio de função...pelo visto é o seu caso...

Esperar os mais experientes ai aparecerem e confirmar tudo certinho.(Mas acredito que sim, perde a função.)

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  • Usuário Growroom

Salve!

O pessoal do CJGR tá sabendo ou acompanhando esse caso: https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41347290892341551030000000027&evento=41347290892341551030000000016&key=45c0d3da1df31882f62e979522746c0938367c333aac19c733eeebf6cbeae144

Fiquei preocupado com a abordagem do MP sobre o caso, intolerância total a respeito do Art.28.

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  • Usuário Growroom

Salve!

O pessoal do CJGR tá sabendo ou acompanhando esse caso: https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41347290892341551030000000027&evento=41347290892341551030000000016&key=45c0d3da1df31882f62e979522746c0938367c333aac19c733eeebf6cbeae144

Fiquei preocupado com a abordagem do MP sobre o caso, intolerância total a respeito do Art.28.

O Dr. Willian, advogado do Réu, fez contato conosco sobre esse caso. Infelizmente o entendimento do TRF4 é pelo crime de tráfico, mas isso pode ser mudado.

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  • Usuário Growroom

"e que os indícios sinalizam que tal aquisição era para revenda, dado o grande potencial de produção de cada planta e ao alto potencial de proliferação e multiplicação de sementes"

as sementes então IRIAM ser plantadas, IRIAM colher as flores, IRIAM vende-las... além do mais, IRIAM fazer cruzas (nao duvido que tenha somente planta feminizada)... muita suposição pra um TRF.

nego nao sabe nem quanto (g) dá um pé de maconha

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