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Intimação Da Pf


coringao

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  • Usuário Growroom

amigos consultores preciso de uma luz

fiz um pedido de seeds mas acho que fiz do jeito certo, que seria pedi a uma pessoa que nem mora mais na minha cidade fazer o vale postal( no mdeu nome nao foi)

mandei entregar no meu comercio com nome fake (meu nome tb nao esta na carta)

Caso chegar uma intimação ou um telegrama da anvisa neste nome fake digo que nem sei quem é.....esta e minha grande duvida.

Por favor amigos me orientem como fazer.

paz a todos

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  • Usuário Growroom

amigos consultores preciso de uma luz

fiz um pedido de seeds mas acho que fiz do jeito certo, que seria pedi a uma pessoa que nem mora mais na minha cidade fazer o vale postal( no mdeu nome nao foi)

mandei entregar no meu comercio com nome fake (meu nome tb nao esta na carta)

Caso chegar uma intimação ou um telegrama da anvisa neste nome fake digo que nem sei quem é.....esta e minha grande duvida.

Por favor amigos me orientem como fazer.

paz a todos

E ae noisnafita.

Se tomou este cuidado no meu ponto de vista já era,sem rastros.

Desconhece e nem viu,só fica esperto pois como é o Trabalho e provavelmente pode chegar,qualquer outro que receber a enc/ pode faze-la retornar por este motivo!

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  • Usuário Growroom

Salve agronomo.

Como que de fato aconteceu?

Tempo entre os eventos,métodos de entrega,seedbank?

Fiz tudo errado,fez um ano,no sdm,registrada tudo no meu nome,burropa caralho eu sei,mas agora ja era vo tenque assumi as consequencias

tomara deus q o legado entenda q não sou nenhum traficante internacional,somente um mero estudante querendo fugir do trafico....

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  • Usuário Growroom

Oi galera, também caí com a Royal Queem Seeds, no esquema do voucher promocional que recebi de um amigo de fórum

já fui intimado, e lá também matei no peito e disse que era meu mesmo que mandei vir, para meu uso.
delegado é moderno e fez direto o TCO

na audiência, se houver, vou alegar atipicidade do fato, ilegalidade/inconstitucionalidade da portaria da anvisa que inclui a cannabis no roll, vou alegar direito a saúde e direito a liberdade pessoal, :boogie:

O procedimento não foi nada do que pensei, super tranquilo para mim pelo menos. Não quer dizer que não me preocupe as vezes de me fuder, principalmente no trabalho.

Galera que já tá intimada aconselho fazer como o BigCunha indicou, assume que é melhor, seja homem uma vez na vida e assuma seus atos, vocês verão que é libertador.

Senti muita receptividade ao dizer que era meu e era para o meu uso. Não fiz discurso, não fiz apologia, mas disse que para mim fazia bem, aliviava as dores pois sofro de fibromialgia.

A atitude que senti do delegado e do escrivão é que eles não tem o menor interesse no caso, sacaram logo que eu sou só um viciado, graças a deus.

Só tomei o cuidado de tirar o estoque de casa e mantenho somente o suficiente para o mês. hehehehe, além de um pouco de budder e hash que tenho.

Não acredito que haverá diligência de busca na minha casa, já limpei 80% dos acessórios de cultivo, só tenho alguns vasos vazios e fert.

o filosofo tinha razão, o castigo nos torna mais precavidos, somente.

Toda essa maré de informação só ajuda.

Acredito que o final disso vai ser positivo não só para mim mas para todos que ousaram fazer diferente cultivando seu próprio fumo

Paz para todos os growres que só querem cultivar o seu próprio fumo e ficar na boa.

Em breve ousaremos ainda mais.

Obrigado a todos por todo o apoio até hoje.

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Oi galera, também caí com a Royal Queem Seeds, no esquema do voucher promocional que recebi de um amigo de fórum

já fui intimado, e lá também matei no peito e disse que era meu mesmo que mandei vir, para meu uso.

delegado é moderno e fez direto o TCO

Olá Thrulle, quando chegou sua carta de intimação? Foi referente aos vouchers do ano passado???

Você pediu mais alguma coisa que passou o valor dos 35$ do voucher e você pagou a diferença?

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  • Usuário Growroom

Sim sir_madman

esse voucher é do ano passado, a interceptação das seeds foram no fim de outubro se não me engano.

não cheguei a pagar a diferença, pedi só o que o voucher dava,

Como eu estava totalmente no 0800 os caras nem me derem rastreio, só soube da merda quando chegou a intimação, com um dia de atraso, era p ir 12 de março a intimação chegou dia 13.

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  • Usuário Growroom

Passei tanto aperto que fiz tres promessas:

1 Brigar muito mais pela regulamentação da Cannabis do que ja vinha fazendo

2 Nunca mais consumir do trafico em hipotese alguma

3 Não incentivar ninguem mais a plantar ate regulamentar ...

a gente as vezes vai se empolgando, mas a verdade é que se der azar de pegar um delegado ou promotor sacana, igual outros companheiros ai do site pegaram , eles acabam com a sua vida sem dó nem piedade...

nao falo isso nem pros macacos velhos daqui nao, que ja tem mais conciencia da "fundura" do buraco ...... mas pra esse pessoal mais novo, que as vezes no calor do momento resolve plantar ou pedir seeds se arriscando, sem fazer direito .... fiquem espertos !!!!!!! isso nao é brincadeira nao hein.

abraço, sorte e tudo de bom pra todos !!!

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  • Usuário Growroom

Quanto mais leio essas notícias de apreensão de sementes por esses porcos do inferno, mais fico alegre em saber que consegui minhas seeds com cruzas caseiras. Desenvolvi 3 novas strains aqui cruzando as que eu tinha. Não vou precisar de seeds importadas tão cedo.

E enquanto isso, os que estavam presos por ter 1/2 tonelada de pó no helicóptero do Perrella já forma libertados...

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  • Usuário Growroom

Sim sir_madman

esse voucher é do ano passado, a interceptação das seeds foram no fim de outubro se não me engano.

não cheguei a pagar a diferença, pedi só o que o voucher dava,

Como eu estava totalmente no 0800 os caras nem me derem rastreio, só soube da merda quando chegou a intimação, com um dia de atraso, era p ir 12 de março a intimação chegou dia 13.

que fita irmao!!!

usei esse voucher tbm gastei apenas o valor dele, nao usei cartao de credito nada, mas coloquei meu endereco e meu nome, na epoca nao sabia dos perigos, foi em meados de abril do ano passado..

apesar do grow estar no endereço, eu nao tenho medo. se me intimarem vou la com a cara e coragem!

nao somos obrigado a ir na favela pra comprar nossa erva!

se chegar alguma carta ou vir alguem aqui, venho avisar!

paz!

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  • Usuário Growroom

Galera, comprei dia 08/04/13 no Royal Queen Seeds 9 seeds e um dechavador e somente HOJE, recebi uma intimação da PF, e agora?

Sou estudante de biologia na Federal do Ceará, e estava curioso sobre a composição de algumas variedades e como elas diferem quanto a semente.

Será que posso usar esse argumento? ou é melhor eu simplesmente dizer sou usuário, é para uso próprio... não estou afim de assinar TCO, e prestar serviços comunitários, por causa de uma besteira destas... a PF deveriar arrumar o que fazer do q ficar perdendo tempo com um universitário afim de f1, o foda que não tenho minha sementes e só tem fumo ruim nessa porra de cidade, só quimica...

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  • Usuário Growroom

Galera, comprei dia 08/04/13 no Royal Queen Seeds 9 seeds e um dechavador e somente HOJE, recebi uma intimação da PF, e agora?

Sou estudante de biologia na Federal do Ceará, e estava curioso sobre a composição de algumas variedades e como elas diferem quanto a semente.

Será que posso usar esse argumento? ou é melhor eu simplesmente dizer sou usuário, é para uso próprio... não estou afim de assinar TCO, e prestar serviços comunitários, por causa de uma besteira destas... a PF deveriar arrumar o que fazer do q ficar perdendo tempo com um universitário afim de f1, o foda que não tenho minha sementes e só tem fumo ruim nessa porra de cidade, só quimica...

Poxa Begox, na mesma epoca que eu, q merda eim!!

foram levar a intimacao na sua casa ou por correios??

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  • Usuário Growroom

Galera, comprei dia 08/04/13 no Royal Queen Seeds 9 seeds e um dechavador e somente HOJE, recebi uma intimação da PF, e agora?

Sou estudante de biologia na Federal do Ceará, e estava curioso sobre a composição de algumas variedades e como elas diferem quanto a semente.

Será que posso usar esse argumento? ou é melhor eu simplesmente dizer sou usuário, é para uso próprio... não estou afim de assinar TCO, e prestar serviços comunitários, por causa de uma besteira destas... a PF deveriar arrumar o que fazer do q ficar perdendo tempo com um universitário afim de f1, o foda que não tenho minha sementes e só tem fumo ruim nessa porra de cidade, só quimica...

como nao esta a fim de assinat tco?

reze para que seja apenas isso

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  • Usuário Growroom

Galera, comprei dia 08/04/13 no Royal Queen Seeds 9 seeds e um dechavador e somente HOJE, recebi uma intimação da PF, e agora?

Sou estudante de biologia na Federal do Ceará, e estava curioso sobre a composição de algumas variedades e como elas diferem quanto a semente.

Será que posso usar esse argumento? ou é melhor eu simplesmente dizer sou usuário, é para uso próprio... não estou afim de assinar TCO, e prestar serviços comunitários, por causa de uma besteira destas... a PF deveriar arrumar o que fazer do q ficar perdendo tempo com um universitário afim de f1, o foda que não tenho minha sementes e só tem fumo ruim nessa porra de cidade, só quimica...

Que foda ein cara, acho provável que a fato de ter pedido um dichavador junto possa ter contribuído pro fracasso dessa sua empreitada. Se vc fuma essa desculpa não vai colar, é melhor dizer a verdade.

Boa sorte ai. Espero que de tudo certo.

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  • Usuário Growroom

Galera vcs já ficaram sabendo se rolou quebra de sigilo de dados(telefone,facebook,etc...)por causa de de importação de seeds apreendidas?

vix, tbm queria saber, o foda de celular de maconheiro é as conversas com os brothers... muita pala ...

Poxa Begox, na mesma epoca que eu, q merda eim!!

foram levar a intimacao na sua casa ou por correios??

primeiro eles foram na casa da minha mãe, pra onde mandei as seeds, e foram pedir uns dados e falar com ela, passou uns 2 meses e chegou a intimação, acho que foi pelos correios, só sei que minha mae que veio me entregar, nem perguntei...

Queria mesmo saber era o que o delegado vai falar, é para o dia 6 minha intimação, e vcs acham q minha desculpa cola? mesmo sendo a primeira e unica vez que eu comprei? posso me fazer de doido e dizer que não sabia e o site n tinha nada avisando q era ilegal? posso dizer que já fumei, mas n com frequência? tou dando até um tempo.... como eu amenizo ao máximo essa situação.... vcs acham q rola "visita" ainda depois da intimação? tenho um pouco de fumo e tal, acho que juntando tudo n da 5g, e umas bias por ai...

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  • Usuário Growroom

1) Polícia não morde.


2) Voce pode procurar informações sobre a "intimação", por telefone ou comparecendo à delegacia ou não.


3) Naturalmente vc, ou qualquer outro cidadão, NÃO NECESSITA DE ADVOGADO, pois na fase de Inquérito Policial não há o "contraditório" (acusação).O inquérito policial, é mera peça informativa.

4) Se o delegado te acusar, reserve-se ao direito de ficar calado.

5) Não retruque acusações.

6) Seja sereno e educado com a autoridade policial. Ele é um servidor publico, e está trabalhando como qualquer um.

7) Quando a autoridade policial te perguntar se foi voce quem cometeu o crime de importar sementes responda um sonoro; NÃÃÃÃÃO !!!

8) Se ele insistir na pergunta diga; ESTOU SURPRESO E DESCONHEÇO QUALQUER COISA RELACIONADA A ISSO.

9) Vá bem trajado de forma social, cheiroso(a), cabelo penteado, com gravata e tudo mais.

Muitos dias depois a autoridade policial enviará o inquérito ao Ministério Publico que por falta de provas contra vc , arquivará o processo.

Simples Pessoal, sem stress e sem noites mal dormidas.

Isso aconteceu comigo a um tempo atras.

A não ser que vc considere que seja crime a importação de semente de maconha, e entenda que há THC e CBD na semente, então diga pro delegado que vc cometeu um crime e que vai responder por ele.

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  • Usuário Growroom

Cara, só eu acho estranho um cara no primeiro post desdizer tudo que os consultores jurídicos disseram???

Todo mundo aqui é grandinho e sabe o que fazer, mas se eu tiver que passar por isso vou na opinião dos consultores....

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão Mauro Missap!

Seja bem vindo ao Growroom! Afinal, você "apareceu" hoje!

Depois, por favor, nos diz aí como é que você consegue informações sobre inquérito policial por telefone, pois queremos saber como se dá esta mágica. Convenhamos, é muito chato e desconfortável ter que sair do escritório, andar à beça, com a gravata no "gogó" e 43ºC na cabeça, podendo resolver tudo por telefone. Até aonde eu aprendi (artigo 20, do Código de Processo Penal - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm ), o inquérito policial é sigiloso. Mas vai que você é "peixe" do Superintendente? Aí está tudo em casa!

Estranho você bater no peito com relação ao NÃO NECESSITA DE ADVOGADO. Também não passa despercebido que você parece possuir algum conhecimento jurídico.

Vamos por partes, até para lhe esclarecer sobre alguns pontos.

Acusação e investigação são coisas distintas. A investigação se dá, normalmente, na fase pré-processual, isto é, no inquérito policial. A acusação ocorre com a denúncia, que é oferecida pelo Ministério Público, quando ele se convence de que há provas para prosseguir com a ação penal e, além disto, inaugura a fase processual. Ou seja, quem acusa é o MP e não a Autoridade Policial, que, no máximo, indicia.

Será que no inquérito policial realmente não há contraditório? Será que no inquérito policial não se aplica algo relativo à ampla defesa?

Penso que não nas duas hipóteses. Senão vejamos.

A intimação feita pela PF, no caso das sementes, é para prestar esclarecimentos (aliás, é isto o que ocorre quando somos intimados ou encaminhados para uma Delegacia de Polícia). A partir do momento em que o sujeito passa a apresentar sua versão, subsidiando-a com as provas que possui, ele, na realidade, estará contraditando e se defendendo. Te dou o clássico exemplo (talvez desde os tempos de Nelson Hungria) da legítima defesa, que se devidamente efetuada levará o Inquérito Policial ao arquivamento, por conta da excludente de ilicitude, mesmo tendo havido a morte por ação dolosa de outra pessoa, com direito à confissão. E tudo isto sem que se inaugure a fase processual. Isto é extremamente comum nos autos de resistência.

Se você for bem orientado e se fizer acompanhar de advogado, fatalmente você pode dar ao Inquérito Policial o seu devido rumo ao arquivo.

Imagine, por exemplo, o sujeito que faz uso medicinal da cânabis. Sem os cuidados de um profissional da advocacia, ele é capaz de nem saber como agir para demonstrar sua necessidade. É melhor ele ter um arquivamento por atipicidade, por inexigibilidade de conduta diversa, por estado de necessidade, por exercício regular de direito, por erro sobre o elemento do tipo, ou erro inevitável, do que por falta de provas. No último caso, se a pessoa quiser seguir carreiras policiais, militares ou ligadas ao judiciário ou ao MP, pode esquecer, pois na investigação da vida pregressa essa pessoa será eliminada (e não vai ter direito que resolva, a não ser pela abolitio criminis). Nos demais casos, você junta as cópias do inquérito policial, que estará patente a não punição ou mesmo inexistente a conduta criminosa.

Você quando falou sobre ir bem vestido, me fez lembrar uma piada, aonde um sujeito pergunta para o outro: "Terei de prestar esclarecimentos do meu imposto de renda. Você acha que eu devo chegar lá com minha melhor roupa?" ao que o outro responde: "Não faz diferença, pois indo bem vestido ou não, vão te foder do mesmo jeito!"

Fala sério, você pensa assim? Em que planeta você passou os últimos 10 anos?

Uma vez, conversando com o filho do presidente de um dos maiores bancos do Brasil, aconteceu do assunto ser a apresentação pessoal. Ao que ele definiu a situação muito bem: "Só anda bem vestido quem precisa de crédito."

O mesmo acontece na PF. Pouco importa se você chegará lá com o dreadlock abaixo dos joelhos (por sinal, ficaria bem na cara que se está diante de um usuário), do que você chegar lá de black tie. Se você não souber o que dizer e não souber como sustentar e "escorar" em boas provas o seu discurso, a dor de cabeça pode se transformar numa cefaleia em salvas, ou num "câncer de cérebro".

Outro ponto que demonstra que você necessita de mais esclarecimentos é que a Lei de Drogas não encerra sua reprimenda penal apenas contra o sujeito que porta drogas (porte de drogas lato sensu, que envolve tanto o uso como o tráfico), ela também pune condutas referentes a plantas, insumos, matéria-prima e produtos químicos (artigo 33, §1º, incisos I e II, da Lei 11.343/2006 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm ). Neste contexto, a interpretação dada pelo STJ é de que semente constitui matéria-prima para produção de maconha (HC 100.437/SP - http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=null&livre=habeas+corpus&processo=100437&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO ), de maneira que as investigações por importação de sementes são pelo crime de tráfico internacional de drogas. Aliás, nós, da Consultoria Jurídica do Growroom, já atuamos num caso em que houve denúncia por este crime (8 sementes de maconha apenas!). Também tivemos notícia de que houve denúncia no mesmo sentido, mesmo o sujeito tendo negado a autoria (não nos foi informado o número de sementes).

Quid iuris (qual a solução jurídica, ou qual o direito, em livre tradução) se o seu assistido receber em casa uma notificação para apresentar defesa prévia em 10 dias pelo crime de tráfico internacional de drogas, sabendo que há um tribunal superior que consagra esta tese na importação de sementes? Isto sem falar que outros dois tribunais regionais federais também aderem a esta tese.

O que sustentamos é que nem porte para uso próprio pode ocorrer nos casos de importação de sementes (se você pegar qualquer dicionário de economia verá que o conceito de matéria-prima excluí completamente a semente de seu rol se for para produzir uma planta). De fato, as sementes não contém THC (lembre-se que a portaria 344/1998, da ANVISA, proíbe o THC, o CBD não consta da lista de proscritos), a não ser por conta do trabalho de pós-graduação de um "iluminado" que, apenas aqui no Brasil, encontrou THC na semente (pós-graduação de gestão de segurança pública cursada na Academia Nacional de Polícia, em 2008). O crime na importação de sementes é outro. Na importação não autorizada de sementes de cânabis, estamos diante do contrabando (http://www.growroom.net/board/topic/36252-duvidas-sobre-questoes-juridicas-pergunte-aqui/page-55?p=974803#entry974803 e, principalmente, http://www.growroom.net/board/topic/36252-duvidas-sobre-questoes-juridicas-pergunte-aqui/page-60?p=996925#entry996925 ), só que ele acaba se tornando atípico por insignificância.

Seguindo em frente, percebo que você se perdeu em seu último parágrafo também. Se você é intimado a prestar esclarecimentos, e não para confessar ou não um crime. Isto porque o fato, em tese criminoso, pode não se revelar um crime de fato, pois se você está com autorização ou agindo conforme determinação legal ou regulamentar, além de assumir a autoria da importação, você terá o direito de receber o produto apreendido.

Se você puder, vale a pena você dar uma lida no artigo 65, inciso III, alínea D, do Código Penal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm ). Afinal de contas, se o naufrágio se revelar inevitável, que você tenha pelo menos um colete salva-vidas.

Por fim, mas não menos importante, pedimos a gentileza de sua compreensão para deixar a CJGR responder as perguntas de cunho jurídico, primeiro por você não integrar, segundo por não prestar a informação correta. Talvez você não saiba, mas os tópicos jurídicos do Growroom, em razão da atividade de nosso time (do qual não escondo orgulho em poder fazer parte e de tentar contribuir do jeito que posso), tornaram-se referência para muitas pessoas (muitas chegam aqui em profundo desespero - já salvamos e reintegramos vidas, acredite), assim, ajudar a manter um grau técnico mais alto e informações mais precisas é saudável para toda comunidade canábica.

Um forte abraço, bons estudos e tudo de melhor,

porra (desculpe a palavra de baixo calao)...tive uma aula agora..cacete;..

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