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Intimação Da Pf


coringao

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  • Usuário Growroom
Em 19/07/2016 at 15:38, Banzão disse:

Salve rapaziada! Pelo que parece os casos de intimação tiveram como precedente a apreensão pela ANVISA e não pelo MA (apreensões mais recentes). Vale repetir a pergunta já realizada...alguém que teve as seeds remetidas ao MA foi intimado depois ou será que o procedimento de destruir / devolver ao remetente pelo MA é padrão que será seguido para todos os novos casos? 

 

Cara, não sei te responder isso. Mas provavelmente devem destruir as seeds. Faz tanto tempo que eu não consigo nem mais rastrear a encomenda. Aparecia simplesmente que estavam analisando em Curitiba.

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  • Usuário Growroom
Em 7/20/2016 at 10:28, Yeswecannabis disse:

Salve rapa,

Gostaria que algum fera que manje os paranaues comentasse sobre como fica a legalização diante do novo presidente da Câmara dos deputados que já se manifestou abertamente contra a parada arde Jah nos guarde!!!!

Dificilmente ele vai colocar em votação uma pauta dessas. Maia é contra a legalização, não creio que mudará de ideia tão cedo hehe.

 

20 horas atrás, Yeswecannabis disse:

Caso o STF vote pela legalização do plantio domestico, a Câmara dos deputados tem poder de barrar? Ou valerá a decisão do STF?

O STF não tem poder de legalizar, ele não cria Leis. O que esta em jogo no STF é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343 (Lei das Drogas). Uma vez declarado inconstitucional o artigo 28, a figura do Usuário sai da esfera penal pois não haverá mais o "crime de ser usuário". Mas as pessoas continuam respondendo pelo 33, caso o inquérito policial leve para este lado, o que é um problemão pois a figura do Usuário e do Traficante são parecidas perante a lei, é uma linha bem tênue. 

Mas uma vez o STF declarando inconstitucional a figura do usuário respondendo por um tipo penal, acontecerá a descriminalização do uso. Destarte, você poderá fumar seu baseado "livremente" pois não responderá mais pelo 28. Acreditamos que com o entendimento do STF neste sentido, acabará forçando o congresso à votar os projetos de regulamentação das drogas, pois - ao meu ver - a discriminalização não é a melhor saída, mas sim uma verdadeira regulamentação normativa.   

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  • Usuário Growroom
Em 21/07/2016 at 09:53, Leonardo Moraes disse:

Cara, não sei te responder isso. Mas provavelmente devem destruir as seeds. Faz tanto tempo que eu não consigo nem mais rastrear a encomenda. Aparecia simplesmente que estavam analisando em Curitiba.

oi pessoal. . eu importei 9 seeds pela seedsman, paguei por bitcoin, porém dei meu nome verdadeiro para a entrega. Fazem 12 dias que enviaram, mas há uma semana está em curitiba (diz que está sendo processado para enviar) e eu moro em sp. 

Será que deu b.o?? Alguém tem mas informações do que acontece nesses casos??

Valeu!!!

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  • Usuário Growroom
Em 21/07/2016 at 13:00, jpw disse:

O STF não tem poder de legalizar, ele não cria Leis. O que esta em jogo no STF é a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343 (Lei das Drogas). Uma vez declarado inconstitucional o artigo 28, a figura do Usuário sai da esfera penal pois não haverá mais o "crime de ser usuário". Mas as pessoas continuam respondendo pelo 33, caso o inquérito policial leve para este lado, o que é um problemão pois a figura do Usuário e do Traficante são parecidas perante a lei, é uma linha bem tênue. 

Mas uma vez o STF declarando inconstitucional a figura do usuário respondendo por um tipo penal, acontecerá a descriminalização do uso. Destarte, você poderá fumar seu baseado "livremente" pois não responderá mais pelo 28. Acreditamos que com o entendimento do STF neste sentido, acabará forçando o congresso à votar os projetos de regulamentação das drogas, pois - ao meu ver - a discriminalização não é a melhor saída, mas sim uma verdadeira regulamentação normativa.   

jpw, sua explicação está perfeita. Porém, o STF tem evoluído no entendimento de que em certas situações e na ausência de regulamentação pelo Poder Legislativo é possível o próprio STF "legislar" até que o Poder Legislativo assim o faça, a fim de que direito garantido pela Constituição Federal possa ser exercido. É nesse sentido o voto do Min. Barroso quando propôs como parâmetro para distinguir o usuário do 28 com o traficante do 33 a quantidade de 6 plantas fêmeas, deixando claro que a inconstitucionalidade é também do parágrafo único e não só do caput do art. 28, que é o que trata do plantio.

Já o calendário do Congresso entendo que não vai mudar por conta do julgamento feito pelo STF, dado que a matéria é bastante polêmica, com preço político alto. Melhor para o Congresso  é deixar do jeito que o STF entender. Então, que prevaleça o voto do Barroso.

 

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  • Usuário Growroom
Em 7/30/2016 at 14:14, Calangão disse:

jpw, sua explicação está perfeita. Porém, o STF tem evoluído no entendimento de que em certas situações e na ausência de regulamentação pelo Poder Legislativo é possível o próprio STF "legislar" até que o Poder Legislativo assim o faça, a fim de que direito garantido pela Constituição Federal possa ser exercido. É nesse sentido o voto do Min. Barroso quando propôs como parâmetro para distinguir o usuário do 28 com o traficante do 33 a quantidade de 6 plantas fêmeas, deixando claro que a inconstitucionalidade é também do parágrafo único e não só do caput do art. 28, que é o que trata do plantio.

Já o calendário do Congresso entendo que não vai mudar por conta do julgamento feito pelo STF, dado que a matéria é bastante polêmica, com preço político alto. Melhor para o Congresso  é deixar do jeito que o STF entender. Então, que prevaleça o voto do Barroso.

 

Sim amigo, é que tecnicamente falando (só para ninguém ficar em dúvida) não existe legislar com aspas como você colocou, hehe. É extremamente perigoso, num país presidencialista, em que há nítida separação de poderes, admitir que possa o Poder Judiciário (STF) substituir o Poder Legislativo (Congresso), este último eleito pelo povo, produzindo as normas que o Congresso Nacional não tiver produzido.

A Constituição Federal já prevê mecanismos para suprir eventuais lacunas legais, que é a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO). "ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias. - O STF é o guardião da Constituição, não a assembléia constituinte digamos assim.

Ele (o STF) pode ditar parâmetros e linhas de interpretações das normas com base na Constituição, que foi o que o Barroso fez ao comparar o Brasil com outros países e a título meramente referencial (como ele bem coloca em seu voto), citou os 6 pés de cannabis e/ou 25 gramas em posse, e concluiu: "...de modo que o juiz não está impedido de considerar, no caso concreto, que quantidades superiores de droga sejam destinadas para uso próprio, nem que quantidades inferiores sejam valoradas como tráfico."

 

E sobre a mudança de calendário eu também pensava assim como você, até que um colega parou e me falou "E vão perder a oportunidade de regulamentar e arrecadar 5-6 Bilhões/ano" - Estudo este elaborado pela própria consultoria legislativa da câmara. Confesso que repensei no assunto :rasta2bigsmoke0gf:

Mas é isso. Os próximos passos só eles mesmo sabem qual vai ser, nos resta ficar aqui na torcida e luta! 

Jahbless

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  • Usuário Growroom

E a Federal embolsar 30 milhões da tal propina da lava jato como multa só não é crime porque eles também são da lei :)?

Vai Sergio Moro!!! Que o governo já foi. 

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  • 4 weeks later...
  • Usuário Growroom
Em 19/07/2016 at 11:06, Madeiraverde disse:

@Leonardo Moraes ótimo ler depoimentos como o seu!!

Obrigado por compartilhar, volte para dar noticias depois do dia 23 mesmo.

Abraços e boa sorte!!

 

Bom dia Galera!

Só pra avisar que a audiência relativa a compra de sementes foi anteontem, e está tudo bem.

Tinham mais umas 5 pessoas aguardando lá. Fomos todos punidos apenas com advertência e não podemos fazer merda dentro de 5 anos.

Não foi necessário pagar cesta básica ou multa.

Tá relaxxx, algumas pessoas ainda tem bom senso!

Pazzz!!!

 

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  • Usuário Growroom
1 hora atrás, Leonardo Moraes disse:

Bom dia Galera!

Só pra avisar que a audiência relativa a compra de sementes foi anteontem, e está tudo bem.

Tinham mais umas 5 pessoas aguardando lá. Fomos todos punidos apenas com advertência e não podemos fazer merda dentro de 5 anos.

Não foi necessário pagar cesta básica ou multa.

Tá relaxxx, algumas pessoas ainda tem bom senso!

Pazzz!!!

 

voce comprou a seeds no seedsman? 

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  • Usuário Growroom
Em 8/26/2016 at 16:37, Leonardo Moraes disse:

Não foi necessário, pois foi  uma audiência de conciliação. O conciliador me deu essa opção de advertência e eu aceitei.

Foi mais trankilo que eu pensava

Fala Leonardo, tudo certo?

Você provavelmente assinou uma transação penal, não foi? Por isso os 5 anos sem poder cometer ilícitos. Mas você disse que assinou sem defensor (advogado/público), correto? Se isso realmente aconteceu, caso algum dia dê alguma problema, leve isso à um advogado. Assinar transações penais sem defesa constituída gera nulidade no processo. Ademais, capaz de ter sido realizado pelo assessor do juiz, o que também gera nulidade, pois a audiência só pode ser presidida por um juiz togado ou conciliador criminal. 

Mas que bom que no fim deu tudo certo irmão! Valeu o relato aí! ;) 

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  • Usuário Growroom
8 minutos atrás, jpw disse:

Fala Leonardo, tudo certo?

Você provavelmente assinou uma transação penal, não foi? Por isso os 5 anos sem poder cometer ilícitos. Mas você disse que assinou sem defensor (advogado/público), correto? Se isso realmente aconteceu, caso algum dia dê alguma problema, leve isso à um advogado. Assinar transações penais sem defesa constituída gera nulidade no processo. Ademais, capaz de ter sido realizado pelo assessor do juiz, o que também gera nulidade, pois a audiência só pode ser presidida por um juiz togado ou conciliador criminal. 

Mas que bom que no fim deu tudo certo irmão! Valeu o relato aí! ;) 

Às vezes nem assessor de juiz é, colocam um estagiário pra fazer a audiência de concilicação e ponto final... Já soube de transação penal em que o autor do fato chegou sem advogado nem defensor, não havia nem o MP na sala e assinou a transação "oferecida" pelo conciliador, negócio de arrepiar.

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  • Usuário Growroom
12 horas atrás, Maquiavel disse:

Às vezes nem assessor de juiz é, colocam um estagiário pra fazer a audiência de concilicação e ponto final... Já soube de transação penal em que o autor do fato chegou sem advogado nem defensor, não havia nem o MP na sala e assinou a transação "oferecida" pelo conciliador, negócio de arrepiar.

Em tempos em que desembargador decreta prisão em sede de Habeas Corpus, não podemos esperar mais nada dos nossos tribunais :127472813-scratchhead4wijz2:

Continuamos na luta! ;) 

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

amigos, to com uma duvida cruel aqui... hoje em dia realmente está mais leve a "punição" por terem pego sementes vinda com seu nome, e esse lance de falar "não são minhas" realmente cola agora por causa do pagamento em bitcoin?
soube agora a noite do irmão de um amigo meu daqui da city, que o cara fez uma compra de um seedbank chileno a alguns meses, teve suas seeds presas e esses dias recebeu intimação, ele foi e alegou que não eram dele, e não mudou a historia até o fim, pois o nome na encomenda não era o dele e como pagou por bitcoin não tinha nome nem endereço, e ele fez o pedido em uma lan house, dai se fossem verificar o pc n encontrariam nada... 

isso realmente funciona? porque eu to pra comprar uma seeds, e caso isso funcione vou optar por esse metodo se der problema, bitcoin+nome falso+ fazer pedidos em cyber café = negar até a morte... mas é dificil ter certeza se é verdade, porque o povo daqui da cidade é kaozeiro que é uma caralha. pq se der problema eu vou preso pq n tenho grana pra advogado n.

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  • Usuário Growroom

Nao vale a pena o risco manolo .. experiencia própria , 

Ha uns anos comecei importar semente e na 3ª vez rodei ... e fui chamado pra depor na Federal.  Posso lhe dizer que não foi nada agradavel.. esse esquema ai do bitcoin até da certo .. mas te afirmo com convicção que se os policia quiser.. eles catam . seja com vale-postal, cartão, moneytransfer, bitcoin, etc.

 

Há quem compre sementes hoje em dia e não acontece nada.. sempre liso.  mas é 1 tiro no escuro

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    • Salve galera, a quanto tempo eu não passo por aqui, caraca. Seguinte, estou passando por uma situação que nunca tinha me acontecido antes e gostaria de saber se alguém aqui já teve esse problema e se teve, como resolveu. Meu substrato está baixando o pH sozinho e muito. Eu faço rega com pH 6,35 por exemplo, como fiz hoje, e o run off sai com 5,2 e até 5,0. As plantas já estão na 2 semana de flora só que já  estão apresentando deficiências, as folhas se dobrando em garra, parecendo over de N, e elas estão bem  verdes mesmo. Estou usando um substrato 50/50 perlita e turfa. Quantos mais dias eu demoro pra fazer a proxima rega, mais ácido parece que fica. Usando Remo nutrients, iluminação LED 350W num grow 80x80. São 5 plantas automáticas, 4 na flora e uma no início da vega. Abaixo fotos.
    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
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