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Intimação Da Pf


coringao

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  • Usuário Growroom

... é isso aí é so ler as 21 paginas pra trás que vai ver que um simples pedidinho de seeds pode se tornar um problemaço, 50g de Buds do EUA então, tem que ter coragem

A referencia é: cuidado, se vai pedir tome as precauções que estão indicadas aqui no GR

à galera do CJGR parabéns e obrigado vcs fortalecem legal

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  • Usuário Growroom

Isso msm irmão Bigcunha, mas no meu caso aconteceu isso de mandarem de um órgão para o outro, porque acredito eu que quando descobriram se tratar de um vaporizador entendo que não souberam para que finalidade era aquele determinado aparelho.
E no caso de duvida me mandaram sem nenhum imposto, achei estranho porque o valor era de mais de 300 reais e isto estava descrito na caixa da encomenda desde os EUA, ou seja eu deveria pagar de imposto mais ou menos 300 reais.
Acredito eu que o aparelho foi enquadrado como para uso medicinal, e de fato vaporizadores são para uso medicinal, acredito que o que me ajudou foi que junto a encomenda veio de brinde um pacote de "lotus leaf", mais uma vez eles viram tbm que não se enquadra em nenhum produto ilícito, e imaginaram que era pra usar junto com o aparelho, portanto ele não foi visado como para uso de cannabis ou qualquer outro ilícito e sim para ervas medicinais e aromaterapia.
Acredito piamente que eles não entenderam muito do que se tratava, e tbm não fui claro ali na minha historia. O que eu quis dizer foi que são proibidos sim pela Anvisa aparelhos eletrônicos para fumar, entre eles o famoso cigarro eletrônico.
E o meu aparelho é de uso eletrônico porque nele vai pilhas e tinhas suas pilhas junto com o kit que passou pela Anvisa e Receita porem um jogando para o outro varias vezes.

Então acredito eu que produtos utilizados como vaporizadores msm que eletrônicos são para uso medicinal e portanto não sofrem taxação e agora aparelhos eletrônicos para fumar e outros não são permitidos.

Editando- Lembrei que "cigarros eletrônicos" são proibidos pela Anvisa porque eles contem uma substancia liquida não registrada para usar como fumaceador do aparelho. Agora vaporizadores mesmo eletrônicos são permitidos porque não requer nenhuma substancia química para o bom funcionamento.

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  • Usuário Growroom

Tbm to pensando em por meu nome msm e endereço e se acontecer algum embaço deles eu tenho meu direito de negar e eles que se danem, seu eu comprar vai ser pouca quantia justamente pra não rolar muita mula, quero montar um growzinho mas pequeno tbm. Agora eu tenho dois endereços de onde eu moro e uma empresa, sera que talvez ponho o endereço da entrega o da empresa, pode ser que dai os caras respeitam mais.

Salve, Irmão goaman!

Então, conforme eu escrevi:

Confesso que, nos últimos 3 dias eu refleti muito sobre a sua situação e cheguei a conversar pessoalmente com 2 Irmãos (Cassady e sibanacavitas) sobre a sua situação.

A inserção da Salvia Divinorum na lista de proscritos mantida pela ANVISA pegou muita gente de surpresa (inclusive você). Tal portaria (Portaria nº 344/1998) foi atualizada no dia 03 de julho de 2012 e eu só tomei conhecimento disto na primeira quinzena de agosto, por conta do Irmão CJGR Rickroller ter me enviado o link dela (www.anvisa.gov.br/sngpc/Documentos2012/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20RDC%20n%C2%BA%2037%20%202012.pdf).

Porém, voltando ao seu caso, pus-me a pesquisar e a estudar um pouco e acredito ter encontrado uma tese de defesa para o seu caso. No entanto, o momento para apresentação desta tese será por seu advogado será no curso de eventual ação penal, na hipótese de você ser denunciado por tráfico internacional de drogas.

Vamos ao que interessa.

O artigo 21, do Código Penal (CP - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm) brasileiro, diz que:

O seu parágrafo único conceitua o que seria um erro evitável, conforme segue:

Diante disto, entendo que, no seu caso, estamos diante de erro inevitável.

Isto porque o CP diz que o que não se admite é o desconhecimento da lei. Sem dúvidas, você conhece a lei e sabe que é proibido portar drogas. Mas você não é obrigado a conhecer a Portaria que complementa a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11343.htm).

Não se admite interpretação extensiva no Direito Penal. Isto seria uma temeridade, não traria segurança jurídica e daria chance de verdadeiros disparates e à tirania judiciária. Por isto, a interpretação da lei penal incriminadora deve sempre ser restritiva e, sempre que possível, literal. Por sinal, toda vez que se fala em penalidade, seja qual for o ramo do Direito, a interpretação será sempre restritiva.

Explicando melhor, na hierarquia das normas, também conhecida como Pirâmide de Kelsen, temos 1º a Constituição ocupando o topo, 2º as Emendas Constitucionais, 3º os Tratados Internacionais sobre direitos humanos que tenham sido aprovados pelo Congresso Nacional com o mesmo quorum de Emendas Constitucionais, 4º Leis (Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias ainda vigentes e que não foram convertidas em leis e Decretos Legislativos), 5º as Resoluções que ocupa a base da pirâmide. Estas são as espécies normativas previstas no processo legislativo brasileiro (artigo 59, da Constituição da República de 1988).

Diante disto, não vemos Decretos, Portarias, Regulamentos, Atos Normativos, Instruções Normativas entre as espécies normativas previstas em nosso processo legislativo.

Como se sabe, a cânabis, os cocaináceos, ecstasy (meta anfetaminas a grosso modo), “lança perfume” (cloreto de etila) e o LSD são amplamente divulgadas diariamente pela imprensa como drogas ilícitas, notadamente em matérias relativas às apreensões feitas pela Polícia. Contudo, ninguém mencionou uma linha sequer a respeito da inclusão da Salvia Divinorum no rol de substâncias e plantas proscritas. O mais curioso nisto tudo é que ninguém informa aonde tais substâncias proibidas são listadas.

Desta maneira, não é crível ou razoável exigir de você o conhecimento daquilo que não é Lei, ou espécie normativa prevista pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm). Em outras palavras, você só é obrigado a conhecer a Constituição, os Tratados internacionais sobre direitos humanos que o Brasil aderiu e que foram recepcionados como Emendas Constitucionais, as Leis, Medidas Provisórias, os Decretos Legislativos e as Resoluções.

Assim, não é razoável a aplicação de uma pena contra quem não tem a obrigação de conhecer pormenorizadamente determinado ato normativo diverso da lei, de maneira que se está diante de erro inevitável, conforme preceitua o artigo 21 e seu parágrafo único, do CP, pois houve erro sobre a ilicitude do objeto. Por sinal, o Regulamento da Lei de Drogas é o Decreto 5.912/2006 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5912.htm) e ele não menciona as substâncias proibidas.

No seu depoimento, que, desde já, se aconselha o imprescindível acompanhamento por advogado, deverá ser bem sedimentada a questão de que você sabe que adquirir cânabis, cocaína e ecstasy é crime, mas que você nunca havia imaginado que adquirir Salvia Divinorum teria o mesmo tratamento.

Bem, esta é a minha parcela de contribuição para o seu caso. Espero que possa lhe ser útil, caso as coisas venham a se complicar para ti.

Um forte abraço, boa sorte e tudo de melhor,

Salve Growroom!!!

Salve Irmão bigcunha!!!

Irmão, sem palavras pra descrever o apoio e a gratidão por ter me ajudado!!!

Verdadeiro espanco jurídico...ATITUDE, muito obrigado de coração!!!

continuo aguardando, nada de novidades, sei de gente na mesma situação que recebeu depois de uns 40 dias depois do envio estar no mesmo status que o meu, ta f***a viver com isso, um verdadeiro pesadelo...

mas tenho Fé e acredito ate os 49 so segundo tempo...mas to com o dedo no gatilho, esperando o que vier...

Sua explanção é digna de Jurista, e expõe bem o que ocorreu, sou Homem de bem, trabalho e estudo pra caramba, to me sentido espancado pelo situação em que estou, o punch psicológico ta sendo enorme...

com certeza caso seja necessário, colocarei sua explanção como argumento, não sei como o adv vai aceitar isso, fiz um contato já, agora to esperando o desenrolar da situção, tenho uma dúvida em relação a essa ?notificação? da anvisa, caso ela venha.

Seria ela um procedimento adm exclusivo da anvisa? Será que não seria melhor não se omitir nesse primeiro "chamado"?

tenho medo de ser um procedimento meio de "balcão" e só servir pra piorar...

não sei.

pra todos que mandam suas vibrações positivas, meu Obrigado de coração, tenho Fé em Deus, de que tudo vai dar certo, e sigo acreditando, agora esse "black april" eu jamais esquecerei...

Assim como tua ajuda bigcunha,

PAZ

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  • Usuário Growroom

boa bigcunha! mas é que depende de varias coisas, depende do método de envio que é usado pelo remetente também..

na deep net, geralmente os produtos sao enviados pelo correio normal, como "documentos", e nao como produto..

o envelope de documentos normal pode ter até 100 e poucas gramas, se não me engano, e os de tamanho maiores podem conter ainda mais peso.

os produtos sao enviados triplamente selado a vacuo e com outros infinitos disfarces, que obviamente nao citarei..

por ser considerado apenas papel/documentos, ele nunca passa em revistas de encomendas/produtos.. ele passa direto, o carteiro entrega, nem precisa de assinatura.

essa é a minha experiencia propria.. abraço!

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  • Usuário Growroom

Salve, Irmão herbsmaster!

Irmão, honestamente, eu estou indignado com o que aconteceu. Mandarem só as perguntas? Absurdo! Se estou lhe acompanhando iria encerrar o seu depoimento na mesma hora. Direito ao silêncio. Eles que se virassem. Não apresentam um mínimo para você saber do que tem que prestar esclarecimentos. Não apresentam os indícios de materialidade. Não apresentam o porquê de ligarem a você. Fora isto, não admitirem a juntada dos seus documentos também foi o fim da picada (e o princípio do direito de petição, aonde fica? e o contraditório? - é possível no IP, embora haja divergência).

Irmão, quem denuncia é o MP. O Delegado apenas apura os indícios de autoria e de materialidade.

Se foi arquivado, é provável que você nem venha saber. Se for denunciado, você poderá saber pela pesquisa processual por nome ou CPF na justiça federal do seu estado. Do contrário, você vai saber por Oficial de Justiça, quando estiver sendo citado.

Um forte abraço, boa sorte e tudo de melhor,

Salve bigcunha!

Obrigado pelas respostas irmão!

Também fiquei sem saber o que fazer quando não tive acesso ao inquérito, tentei por duas vezes, já estava lá no dia do depoimento quando fiquei sabendo que havia somente uma folha com as perguntas, na hora, antes de responder ao delegado já havia lido todas, como já tinha decidido falar a verdade esperei ele ir perguntando, mas deu uma vontade de ficar em silêncio, somente achei que isso poderia me prejudicar ainda mais por não estar colaborando. Não sei se errei por não ter argumentado mais, apenas respondi brevemente as perguntas.

abraços

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

Ola pessoal.

Apos a leitura de todo o topico,cheguei a uma conclusao ,que irei expor e peço a voces que deem a opiniao sobre ela, e fiquei com algumas duvidas.Vamos la.

Conclui que,em sua maioria, as encomendas que geram intimacao sao para grandes cidades,entre essas grandes cidades as que mais apresentam o ocorrido sao Rio e SP,e entre essas duas SP é a pior... ou nao?

E as duvidas:

Ja havia pedido sementes antes,mas a alguns anos,e em outros seedbanks
(leia-se Attitude e EDIT em 2008-2009,quando essas intimacoes nao eram
corriqueiras, e o pessoal era feliz, nessa epoca frequentava o forum sob o
vulgo Mr.Fisherman, alguns talvez se lembrem embora nao tenha visto muitos "conhecidos" hehe)

Fiquei um bom periodo sem ter um grow,e neste ano surgiu a oportunidade de iniciar um novamente.Fiz recentemente um pedido no Seedsman,e como nao sabia destas intimacoes e etc por ter me afastado deste universo canabico e do proprio Growroom em 2010,pedi em carta registrada,e no meu nome e nao pedi para retirarem da embalagem original...Minha duvida,paguei no cartao de um terceiro,caso o meu pedido seja interceptado, possibiliade bem real,tendo em vista que moro em um dos grandes centros acima citados,poderia "sobrar" para o titular do cartao? e caso isso nao seja possivel,ou seja nunca irao descobrir quem pagou, seria mais dificil provar que fui eu que pedi as seeds, afinal mesmo quebrando meu sigilo bancario nao encontrariam nenhuma transacao relacionada,ou sequer no exterior?

Caso aconteca nao pretendo "enrolar" a PF, nao devo nada a ninguem, e acredito que a verdade é sempre o melhor caminho.Mas de qualquer maneira seria bom saber as probabilidades de algo dar errado caso alguem em situacao similar resolva se fazer de "Joao sem braco".

E outra, caso o delegado nao seja tao esclarecido ou seja bem reacionario,e resolva enquadrar no 33, durante a investigacao eles irao perceber que, por exemplo se fosse no meu caso, que pela minha movimentacao financeira e meu estilo de vida, nao tenho grandes fortunas, e se fosse de fato traficante internacional, seria um bem mal sucedido e quiça falido, isso teria concretamente alguma influencia numa possivel absolvição?

Outra duvida é digamos por exemplo,nao é meu caso, que o individuo que estiver sendo investigado esteja sem nenhuma atividade profissional no momento,ou nao tenha atividade profissional fixa, por exemplo alguem que vive de bicos, ou acabou de terminar um curso universitario e ainda nao engressou no mercado de trabalho,mas tambem nao se enquadra mais como estudante,isso poderia ser distorcido a favor da acusacao?, ou melhor isso de fato na maioria dos casos seria prejudicial ou vai da boa ou ma vontade de cada juiz?(afinal de contas distorção a favor da acusação no caso dos growers,e dos acusados no caso dos verdadeiros bandidos,por aqui no nosso Brasil ja é comum)

Entao é isso, boa sorte a todos que estao no front desta guerra, muito juizo e responsabilidade a todos que estao cogitando se envolver nela,o negocio é serio e pode acabar com a sua vida(E nao é exagero,ficha criminal e cadeia é fim de carreira) e vida eterna aos grandes que compoem a comissao juridica do GR!! Muito bom ver que a despeito de alguns,os melhores do GR prevaleceram e as coisas andaram bem desde meu ultimo acesso a alguns anos!

Abracos a todos

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  • Usuário Growroom

O membro Fino Coletivo relatou ter recebido a intimação no nome do amigo que lhe emprestou o cartão de crédito e isso me preocupou muito, pois estou com uma encomenda retida e se a intimação vier no nome do dono do cartão sofrerei consequências pessoais graves (prefiro não detalhar, mas não é nada ligado à justiça). Prefiro que a intimação venha no meu nome, por ser o residente do imóvel, ou melhor ainda, no nome falso que forneci ao Attitude.

Por isso gostaria de saber se mais alguém recebeu intimação nesses moldes: no nome do dono do cartão, que não era o mesmo nome do destinatário nem do residente do imóvel.

Segundo informações fornecidas pelo nosso prestativo consultor bigcunha, não há como isso acontecer. Portanto, preciso saber se aconteceu com mais alguém ou se a história do Fino Coletivo está contada pela metade (talvez ele se esqueceu de dizer que colocou o dono do cartão como destinatário). Não consigo dormir desde que li o post dele... :(

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  • Usuário Growroom

Pelo silêncio no fórum, imagino que o caso relatado pelo Fino Coletivo tenha sido um fato isolado... Quem sabe houve uma denúncia, ou
ele se esqueceu de dizer que o nome do dono do cartão também era o do destinatário... Só saberemos se ele esclarecer.

De qualquer forma, agradeço muito ao Bigcunha pelos esclarecimentos técnicos e continuarei visitando o tópico, para o caso de alguém que conhece um
caso semelhante venha a relatá-lo. Mas torcendo para que o caso do Fino Coletivo tenha sido mesmo um caso único... rs Nesse fim de semana até voltei a conseguir dormir! Obrigado a todos.

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  • Consultores Jurídicos GR

boa bigcunha! mas é que depende de varias coisas, depende do método de envio que é usado pelo remetente também..

na deep net, geralmente os produtos sao enviados pelo correio normal, como "documentos", e nao como produto..

o envelope de documentos normal pode ter até 100 e poucas gramas, se não me engano, e os de tamanho maiores podem conter ainda mais peso.

os produtos sao enviados triplamente selado a vacuo e com outros infinitos disfarces, que obviamente nao citarei..

por ser considerado apenas papel/documentos, ele nunca passa em revistas de encomendas/produtos.. ele passa direto, o carteiro entrega, nem precisa de assinatura.

essa é a minha experiencia propria.. abraço!

E pelo visto você continua achando que está certo né amigo? Espero realmente que você não precise dos nossos serviços, pois pelo que você demonstra de irresponsabilidade, você está, no mínimo, correndo o risco de acordar com a Polícia Federal em sua casa um dia sem menos esperar...
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  • Usuário Growroom

 

Salve, Irmão Lone_Wolf!

Peço desculpas pela demora na sua resposta, mas nestes últimos dias a correria tem sido grande.

Só vai sobrar para o titular do cartão se ele for o destinatário da encomenda. Do contrário, será praticamente impossível de se descobrir quem comprou.

Se a encomenda não está em seu nome, não há coisa alguma nas suas atividades finaneiras e você negar até a morte, vai ser um pouco difícil de relacionar você à compra das sementes. Por outro lado, uma defesa afirmativa, isto é, assumindo a compra para uso próprio, tem sido considerado como uma hipótese, já que a importação de sementes de cânabis situa-se numa zona um pouco cinzenta no nosso ordenamento jurídico. Mas não é por isto que quem comprou vai deixar de ser denunciado.

A questão de Delegado esclarecido é um pouco complexa. Aqui no RJ, por exemplo, todos os DPF's são esclarecidíssimos. Alguns até conhecem como se dá o cultivo. Já fora do RJ a coisa fica um pouco estranha, pois a maioria é bastante conservadora.

Veja bem, sempre que você tem uma informação que pode lhe beneficiar, você vai usá-la a seu favor. Isto é um fato da própria humanidade. Assim, tudo o que a acusação puder usar contra você, pode ter certeza que ela usará. E se este argumento da acusação estiver comprovado nos autos, o Juiz embarca na certa. No Dúvidas Jurídicas, tem um post onde é abordada a questão de como justificar renda etc. (http://www.growroom.net/board/topic/36252-duvidas-sobre-questoes-juridicas-pergunte-aqui/page__st__780#entry874496).

No mais, sugiro você ler o Dúvidas Jurícias, pois você vai encontrar muitas outras respostas para as dúvidas que você ainda vai ter sobre o assunto.

Um forte abraço e tudo de melhor,

 

Opa,grande bigcunha,

Nao se preocupe com a rapidez,para mim o fato de estar gastanto seu tempo livre pra me ajudar ja vale minha gratidao absoluta.

Vou dar uma lida no topico indicado,pois de fato ainda tenho diversas duvidas.

No mais era o que eu desconfiava mesmo,mas como nao sei de nada do assunto melhor perguntar.Fiquei feliz com a noticia de que com quase certeza,eles nao tem como descobrir quem pagou.Mas na verdade me gerou outra duvida; No caso de eu escolher uma defesa afirmativa,inevitavelmente vou ter que abrir o jogo sobre o comprador,afinal de contas ele sou eu,mas com um cartao de outra pessoa,e ai que esta a nova duvida,nesta caso,vai "sobrar"?

A minha maior preocupacao é essa,pois sou homem faz tempo e ja aprendi a responder por meus atos,mas fui irresponsavel e acabei envolvendo alguem que nao tem envolvimento nenhum mesmo,e muito menos merece passar o nervoso que uma situacao como essa causa...

Nao recebi intimacao nenhuma ainda,e as esperancas de evitar este transtorno estao em alta,mas prefiro me educar com antecedencia.

Mais uma vez fica minha eterna gratidao pelo tempo doado,e meus desejos sinceros de tudo de melhor e muitas vitorias,no tribunal e na vida,pra voce e todos os outros,que sabem quem sao,nem preciso dizer....

Abracos

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  • Usuário Growroom

salve irmãos do GR

por favor me ajudem! pedi 4 sementes na espanha junto com um eletro eletronico ambos vem na mesma caixa e ficou na receita federal! moro na região de sorocaba e a pf daqui tem o costume de ser meio chata! tenho medo de invés de receber uma intimação eles aparecerem aqui, tenho 5 plantas... é agora ? me livro delas ? se aparecerem vai dar problema só para o dono das plantas ou para todos da casa? tem como alegar q as sementes foram brindes pela compra do eletronico?

obrigado

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  • Usuário Growroom

salve irmãos do GR

por favor me ajudem! pedi 4 sementes na espanha junto com um eletro eletronico ambos vem na mesma caixa e ficou na receita federal! moro na região de sorocaba e a pf daqui tem o costume de ser meio chata! tenho medo de invés de receber uma intimação eles aparecerem aqui, tenho 5 plantas... é agora ? me livro delas ? se aparecerem vai dar problema só para o dono das plantas ou para todos da casa? tem como alegar q as sementes foram brindes pela compra do eletronico?

obrigado

Irmão, não sou consultor jurídico e deixo a cargo deles explicar melhor as consequências legais de manter as plantas no grow, porém por experiência pessoal te aconselho a se livrar não só das plantas, mas tudo que te ligue a maconha. Fica mais tranquilo de se defender caso venha enfrentar um indiciamento por tráfico e deixa as coisas mais tranquilas numa possível "visita inesperada"

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  • Usuário Growroom
Em 14/05/2013 at 16:11, Lone_Wolf disse:

  

Opa,grande bigcunha,

Nao se preocupe com a rapidez,para mim o fato de estar gastanto seu tempo livre pra me ajudar ja vale minha gratidao absoluta.

Vou dar uma lida no topico indicado,pois de fato ainda tenho diversas duvidas.

No mais era o que eu desconfiava mesmo,mas como nao sei de nada do assunto melhor perguntar.Fiquei feliz com a noticia de que com quase certeza,eles nao tem como descobrir quem pagou.Mas na verdade me gerou outra duvida; No caso de eu escolher uma defesa afirmativa,inevitavelmente vou ter que abrir o jogo sobre o comprador,afinal de contas ele sou eu,mas com um cartao de outra pessoa,e ai que esta a nova duvida,nesta caso,vai "sobrar"?

A minha maior preocupacao é essa,pois sou homem faz tempo e ja aprendi a responder por meus atos,mas fui irresponsavel e acabei envolvendo alguem que nao tem envolvimento nenhum mesmo,e muito menos merece passar o nervoso que uma situacao como essa causa...

Nao recebi intimacao nenhuma ainda,e as esperancas de evitar este transtorno estao em alta,mas prefiro me educar com antecedencia.

Mais uma vez fica minha eterna gratidao pelo tempo doado,e meus desejos sinceros de tudo de melhor e muitas vitorias,no tribunal e na vida,pra voce e todos os outros,que sabem quem sao,nem preciso dizer....

Abracos

Rapaz, vc deu seu nome verdadeiro para entrega?

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  • Usuário Growroom

No caso, eu sou do sul do Brasil, se eu receber a intimação aqui, eu posso fazer o "esclarecimento" na PF do RJ (sei que ai é mais tranquilo, não são tao cabeça fechada como aqui) ?

Meu irmao mora no RJ, se isso facilitar posso declarar que estou morando com ele...

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  • Usuário Growroom

 

Rapaz, vc deu seu nome verdadeiro para entrega?

tava matutando aqui e acho que o jeito menos perigoso pra comprar semente seria usando nome falso e o cartao de outra pessoa. No caso de rodar o jeito seria negar ate a morte.

é pouco indicio para uma acusacao né nao?

 

Dei meu nome verdadeiro sim,nao sabia dessas apreensoes e intimacoes todas...mas na verdade estudando por aqui,nao sei oq eh melhor se fazer,acho que vai de cada um.

Se fosse comigo,diria a verdade.Nao sou um traficante,nao tenho cultivo em casa,nao tenho nem maconha em casa na verdade,porque nao fumo merda desde de 2005 so homegrown organico,ou nada...

Agora,na minha opiniao de leigo,baseada no meu pequeno estudo por aqui,negar tudo no caso de nao ter pagado com cc propio e ter usado um nome falso,realmente gera pouco para a acusacao,mas...

Abraco

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  • Usuário Growroom

Uma pergunta, não sei se fica pertinente ao tópico, mais creio que seja de interesse geral visto as centenas de vouchers da Royal Queen que circularam.

Fiz vários pedidos diferentes para endereços diferentes e nomes aleatórios sem nenhuma ligação com ninguém do endereço. Não inseri nenhum tipo de dado verdadeiro, nem financeiro pois as compras vieram na faixa com os vouchers. As seeds estão vindo por carta sem registro. Num caso remoto de intimação basta negar tudo correto? Não havendo comprovação de transação financeira e nada que possa incriminar nos endereços, uma postura negativa até a morte é a melhor saída correto?

Abraços!

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  • Usuário Growroom

Minha situação é bizarra:

comprei com meu CC e botei em meu nome - mas ao menos com um endereço diferente do grow (na verdade uma planta apenas e já na segunda semana de flora).

Desde a primeira semana desse mês, minha encomenda consta como "conferida" - li alguns posts onde dizem que após esse status chega logo e fiquei preocupado com a demora. Liguei pros Correios e o cara disse que eu esperasse ao menos 15 dias depois do status; não havendo entrega ou mudança de status no rastreamento, posso prestar uma queixa aos Correios.

Bem, além da planta, não tenho mais nada de fumo em casa (penso em me livrar dela também) - mas cometi o deslize enorme de comprar 8 seeds e aceitar mais 5 de presente, em meu nome e no meu cartão. Vejo que o melhor é sempre negar, mas como vou negar uma compra no meu CC?

Fico matutando se dá tempo de esperar acabar a flora (4 semanas) ou cortar logo (mesmo estando dentro do prazo de entrega ainda)...

Apesar de não ter carteira assinada, tenho trabalho fixo e como provar TODA a minha movimentação financeira, sou formado e é impossível um flagrante da planta.

Como cada caso é um caso, diante do meu supracitado, como procedo?

Pensando no pior (intimação/visita), o que sugerem?

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  • Usuário Growroom

nao so consultor mais mano se ja apareceu conferida calma que chega irmao o foda eh quando aparece que esta indo para fiscalizacao aduaneira e deslize nenhum irmao ja vi nego pedir de 40 seed calmaa mano fuma 1 e relaxa.

espera com calma sem desespero espero ter ajudado abrax.

Minha situação é bizarra:

comprei com meu CC e botei em meu nome - mas ao menos com um endereço diferente do grow (na verdade uma planta apenas e já na segunda semana de flora).

Desde a primeira semana desse mês, minha encomenda consta como "conferida" - li alguns posts onde dizem que após esse status chega logo e fiquei preocupado com a demora. Liguei pros Correios e o cara disse que eu esperasse ao menos 15 dias depois do status; não havendo entrega ou mudança de status no rastreamento, posso prestar uma queixa aos Correios.

Bem, além da planta, não tenho mais nada de fumo em casa (penso em me livrar dela também) - mas cometi o deslize enorme de comprar 8 seeds e aceitar mais 5 de presente, em meu nome e no meu cartão. Vejo que o melhor é sempre negar, mas como vou negar uma compra no meu CC?

Fico matutando se dá tempo de esperar acabar a flora (4 semanas) ou cortar logo (mesmo estando dentro do prazo de entrega ainda)...

Apesar de não ter carteira assinada, tenho trabalho fixo e como provar TODA a minha movimentação financeira, sou formado e é impossível um flagrante da planta.

Como cada caso é um caso, diante do meu supracitado, como procedo?

Pensando no pior (intimação/visita), o que sugerem?

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  • Usuário Growroom

Ae rapaze, Big, Mush, valeu pela força.

Mais 4 semanas de flora (apenas) = pena de meter a faca antes e não sobrar nada e cagaço do pacote não chegar e ter a bichona no auge da flora, sacou? O pro é fumar o verde e ter crise paranóica huahauahuahuahua

No mais, vou tentar desencanar e esperar mais uns dias antes de voltar a ficar bolado. Vi lá no board do site que tá chegando na casa da galera (mais ou menos com a mesma demora), mas depois de uns acontecimentos recentes, dá um desespero. Passado esse susto (as energias positivas hão de vencer), vou me dedicar ferrenhamente ao board de madres e clonagem. Seeds gringas nunca mais!

De fato, não sou trafica pra ficar extremamente bolado - nem sequer divido meu fumo suado com ninguém, quanto mais vender.

Mais um vez, valeu, só tenho o GR pra falar e ouvir sobre fumo - minha rotina é muito careta. Seria mais fácil o pessoal do emprego e família descobrir que sou gay (caso fosse) do que maconheiro (que sou).

Vamos que vamos!

Galera, só pra atualizar, chegou tudo na lpz! Agora é meter na toalha e começar o cultivo.

Editado por Mago Belota
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  • Usuário Growroom

Salve, Irmãos!

Bem, Irmão, se você quer negar, isto é um direito que lhe assiste. Você também pode ficar calado, pois isto também não vai lhe prejudicar. Mas a questão é que a PF costuma intimar o responsável pelo endereço de entrega, quando percebe que o nome é falso, afinal de contas quando alguém faz uma compra, ela pretende receber, ainda que das mãos de outra pessoa. Neste caso, haveria até mesmo associação para o tráfico internacional de drogas. E aqui fica a pergunta: - Você vai deixar o rojão estourar nas mãos de quem está colocando o dela na reta só para lhe ajudar?

Irmão, se você quer violar dispositivos legais, o faça de maneira que não sobre para outras pessoas.

Um forte abraço e tudo de melhor,

Opa irmão big tudo certo por ae? Obrigado pela explanação! Então o lance é que os endereços que mandei entregar são parentes próximos e um amigo que sabem do meu cultivo e já estão instruídos quanto ao fato de negar piamente o reconhecimento de tal encomenda, logo se houver investigação, sem comprovação de transação financeira e sem a possibilidade de triangular informações com o remetente, mesmo que constatado que de algum IP meu tenha saido requisições para a RQS, não há provas, logo não há acusação. Na verdade é uma cooperação familiar / amigável pra ajudar da minha causa! Claro que se o negócio for pegar pra qualquer um dos lados vou ter que me colocar a frente das acusações, porém acho improvável! É muito mais provável- se jah quiser! - que cheguem todas as sementes e rolem novos diários! Estou confiante nisso! Porém tomo como experiência que depois desses pedidos NUNCA MAIS peço seeds da gringa!

Abraços big!

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  • Usuário Growroom

Eaí rapaziada, tranquilo !?

há um tempo atras recebi uma intimação da PF para que me apresenta-se a fins de prestar esclarecimentos no setor do DRE ( Delegacia de Repressão a Intorpecentes ), na hora ja me liguei que era por causa das sementes. Ja me livrei de todas as plantas e afins que tinha em casa, nao sei se há risco de mandado de busca, mas MELHOR PREVINIR DO QUE REMEDIAR, concordam ? foi tranquilo, me livrei das coisas de minha casa. quando chegou a data, me apresentei lá na sede da PF, foi super tranquilo rapaziada ! houve até senso de humor do lado do delegado as vezes pelo motivo de que eram apenas 12 sementes, ou seja, nada que indicasse um alto nível de criminalidade, eles estão acustumados e lidam na maioria das vezes com cargas muito maiores, estamos falando da Policia FEDERAL. é claro que se voce importar 200 sementes pode se preucupar com a intimação ahahaha. vale a pena dar uma estudada nos artigos criminais também para nao falar merda na hora, pois será relatado o seu depoimento, e caso haja algo fora da regularidade, você terá que assinar o termo da mesma lei descumprida. no caso, declarei que nao consumia mais a erva, caso contrario seria enquadrado como usuário, e declarei também que caso as sementes chegassem iria estocá-las, e realmente seria isto que ia fazer pois morava com meus pais na época, caso voce diga que voce compro para planta-las, isso entrará em insumo, no artigo 33 da lei de drogas, assim tendo que assinar o termo, sujeito a 5 a 15 anos de prisão, porém ha algumas variações nas penas, como cumprimento de 5 meses de trabalho comunitario, por isso que disse que vale a pena estudar os artigos....enfim, no fim foi super tranquilo, apenas dei o depoimento, nao tive que assinar nada, os delegados e o escrivão me trataram super bem, sem nenhum tipo de querer fazer intimações ou dar uma de "durão" em nenhuma hora. Houve 100% de respeito em ambos os lados e tudo ocorreu muito melhor do que eu havia previsto.

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Eaí rapaziada, tranquilo !?

há um tempo atras recebi uma intimação da PF para que me apresenta-se a fins de prestar esclarecimentos no setor do DRE ( Delegacia de Repressão a Intorpecentes ), na hora ja me liguei que era por causa das sementes. Ja me livrei de todas as plantas e afins que tinha em casa, nao sei se há risco de mandado de busca, mas MELHOR PREVINIR DO QUE REMEDIAR, concordam ? foi tranquilo, me livrei das coisas de minha casa. quando chegou a data, me apresentei lá na sede da PF, foi super tranquilo rapaziada ! houve até senso de humor do lado do delegado as vezes pelo motivo de que eram apenas 12 sementes, ou seja, nada que indicasse um alto nível de criminalidade, eles estão acustumados e lidam na maioria das vezes com cargas muito maiores, estamos falando da Policia FEDERAL. é claro que se voce importar 200 sementes pode se preucupar com a intimação ahahaha. vale a pena dar uma estudada nos artigos criminais também para nao falar merda na hora, pois será relatado o seu depoimento, e caso haja algo fora da regularidade, você terá que assinar o termo da mesma lei descumprida. no caso, declarei que nao consumia mais a erva, caso contrario seria enquadrado como usuário, e declarei também que caso as sementes chegassem iria estocá-las, e realmente seria isto que ia fazer pois morava com meus pais na época, caso voce diga que voce compro para planta-las, isso entrará em insumo, no artigo 33 da lei de drogas, assim tendo que assinar o termo, sujeito a 5 a 15 anos de prisão, porém ha algumas variações nas penas, como cumprimento de 5 meses de trabalho comunitario, por isso que disse que vale a pena estudar os artigos....enfim, no fim foi super tranquilo, apenas dei o depoimento, nao tive que assinar nada, os delegados e o escrivão me trataram super bem, sem nenhum tipo de querer fazer intimações ou dar uma de "durão" em nenhuma hora. Houve 100% de respeito em ambos os lados e tudo ocorreu muito melhor do que eu havia previsto.

Isso em qual estado brasileiro?

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Eaí rapaziada, tranquilo !?

há um tempo atras recebi uma intimação da PF para que me apresenta-se a fins de prestar esclarecimentos no setor do DRE ( Delegacia de Repressão a Intorpecentes ), na hora ja me liguei que era por causa das sementes. Ja me livrei de todas as plantas e afins que tinha em casa, nao sei se há risco de mandado de busca, mas MELHOR PREVINIR DO QUE REMEDIAR, concordam ? foi tranquilo, me livrei das coisas de minha casa. quando chegou a data, me apresentei lá na sede da PF, foi super tranquilo rapaziada ! houve até senso de humor do lado do delegado as vezes pelo motivo de que eram apenas 12 sementes, ou seja, nada que indicasse um alto nível de criminalidade, eles estão acustumados e lidam na maioria das vezes com cargas muito maiores, estamos falando da Policia FEDERAL. é claro que se voce importar 200 sementes pode se preucupar com a intimação ahahaha. vale a pena dar uma estudada nos artigos criminais também para nao falar merda na hora, pois será relatado o seu depoimento, e caso haja algo fora da regularidade, você terá que assinar o termo da mesma lei descumprida. no caso, declarei que nao consumia mais a erva, caso contrario seria enquadrado como usuário, e declarei também que caso as sementes chegassem iria estocá-las, e realmente seria isto que ia fazer pois morava com meus pais na época, caso voce diga que voce compro para planta-las, isso entrará em insumo, no artigo 33 da lei de drogas, assim tendo que assinar o termo, sujeito a 5 a 15 anos de prisão, porém ha algumas variações nas penas, como cumprimento de 5 meses de trabalho comunitario, por isso que disse que vale a pena estudar os artigos....enfim, no fim foi super tranquilo, apenas dei o depoimento, nao tive que assinar nada, os delegados e o escrivão me trataram super bem, sem nenhum tipo de querer fazer intimações ou dar uma de "durão" em nenhuma hora. Houve 100% de respeito em ambos os lados e tudo ocorreu muito melhor do que eu havia previsto.

420germination,

Qual site você pediu essas sementes? Você pediu elas sozinhas? Achei engraçado essa de dizer que vai estocá-las e de que não fuma mais. Será que isso fez a diferença? Ou a PF viu que você não tinha nada demais, era só usuário ?

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