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Intimação Da Pf


coringao

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  • Usuário Growroom

Olá, bom dia a todos. Vim aqui contribuir nesse tópico com minha experiência no assunto.  Eu fui grower durante mais de dez anos, e sempre mantive o lema "o segredo do segredo é o segredo" nos cultivos para uso próprio. No entanto, com o tempo e vendo amigos e colegas pedirem e receberem sementes em casa com toda a conveniência, resolvi arriscar e pedir genéticas superiores para meu quartinho... Estava dando tudo certo, no entanto, um pedido feito no início de 2012 acabou por ser apreendido pela alfândega da receita federal, que o repassou para a PF. Já havia esquecido o assunto e atribuído a não chegada da encomenda a algum erro nos Correios quando, no início de 2013 (quase um ano após o pedido), um discreto policial federal à paisana apareceu no prédio de apartamentos onde moro perguntando sobre mim a um porteiro e deixando telefone de contato.  Liguei imediatamente e na mesma hora já sabia do que se tratava; marquei com o agente de me encontrar em outro bairro que não o meu para receber a intimação. O agente foi polido e disse que o caso seria relacionado a drogas mas que, se fosse sério mesmo, já teriam feito operação em minha residência, e não apenas uma intimação...

Desesperado, meu mundo caiu e precisei de muita calma, força, fé e racionalidade para saber qual o melhor caminho para me safar desta situação. Nunca havia tido nenhum envolvimento com a polícia (com excessão de um ou outro "achaque" da PM quando era adolescente) e sempre fui cidadão "exemplar", do tipo que estuda, trabalha, ajuda a avó etc...

Um amigo e também ex-grower, que, por uma infeliz coincidência, também havia sido pego com sementes apenas um mês antes, me falou do Growroom e da possibilidade de uma assistência jurídica sobre um assunto nebuloso que poucos advogados conhecem a fundo.  Escrevi email para o SOS Growroom, pedindo indicação de advogado e instruções jurídicas mas, para minha surpresa, o Sano já marcou uma reunião comigo, junto com Big Cunha, no escritório no centro do Rio; ambos assumiram minha defesa, recusaram qualquer tipo de pagamento e me surpreenderam e me emocionaram com sua solidariedade e amor a uma causa, a do combate à injustiça.

No dia do depoimento, fui acompanhado por Big Cunha, que, com sua calma e bom humor, ajudou a dissipar toda a tensão daquele momento. Em 2013, ainda não eram tantos casos como agora, não havia tanta jurisprudência favorável. Tive também a "sorte" de ainda não haver tantos e tantos casos desse tipo, o que possibilitou uma ajuda mais próximo do Growroom, time fantástico ao qual serei eternamente grato por toda a vida (sem exageros). No dia D, o delegado foi objetivo e razoável, me pediu para contar a "história das sementes" e não fez muitas perguntas. Minha linha de defesa, já combinada com o time Growroom, foi de assumir a verdade sobre o pedido das sementes, alegando redução de danos à sociedade e a mim mesmo, e dizendo também que provavelmente ficaria com as sementes até haver algum tipo de legalização no país, antes de plantá-las. Depois do depoimento, só me restaria esperar pela manifestação do Ministério Público Federal.

O mais difícil nesse tipo de caso é segurar a onda da espera, da ansiedade, da paranoia e da insegurança em relação ao futuro. Pesquisei muito, e achei desde casos de arquivamento sumário quanto de denúncias de ações penais graves de tráfico internacional de drogas.

Tive muita sorte, pois não houve indiciamento por parte do delegado e o Procurador da República no meu caso pediu o arquivamento por atipicidade, baseando-se em jurispridência bem recente do TRF-3 (SP).  No entanto, houve um complicador quando o Juiz (isso já em início de 2014, quase um ano após o depoimento) negou competência para o caso e tentou transferir para a jurisdição de São Paulo, onde ocorrera a apreensão. Fiquei desesperado, e corri para o time Growroom (Sano e Big Cunha) que acompanhava meu caso de perto.  Ambos articularam um pedido de habeas corpus, muito bem escrito e fundamentado, em que faziam a defesa pelo trancamento imediato do inquérito, pela permanência da jusridição no RJ (pela facilidade que haveria numa eventual defesa em ação penal) e uma bela defesa do caráter e dos antecedentes da minha pessoa.  Isso tudo pouco antes de começar a Copa do Mundo...

O julgamento do habeas corpus foi favorável à manutenção do processo no RJ (vitória inesperada) mas o julgamento do pedido de arquivamento ficaria mesmo com o Juiz de primeira instância, que se dignou a decidir sobre o caso somente 6 meses depois (final de 2014), após insistentes idas de Big Cunha à Vara Federal para ver o que estava acontecendo.

Finalmente, o Juiz decidiu homologar o arquivamento por atipicidade do fato (tese mais favorável de todas) e, até ocorrer a eliminação das sementes e todo o processamento burocrático, o inquérito policial foi finalmente arquivado esta semana última de setembro de 2015.

Queria reiterar o quão fantástica e maravilhosa foi a atuação de Sano e Big Cunha com toda a atençao e carinho que deram a meu caso. Imagino que hoje em dia seria mais difícil essa dedicação, pois as apreensões de algumas passaram para milhares e a coisa toda tomou um tom social e político, com avanços como o julgamento da inconstitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas em curso no Supremo. Big Cunha foi até o fim no meu caso, assim como em outros em que ele atuou até o seu desligamento do Growroom (por outros motivos). Sano está levando a batalha, com bons argumentos jurídicos e humanistas, até as altas instâncias legislativas e judiciárias deste país, e está de parabéns!

Realmente foi um período bem difícil da minha vida, pois além de lidar com todas as dificuldades "normais" da vida (dinheiro, trabalho, família, relacionamentos etc.) havia sempre essa sombra da mão pesada da Justiça, em que você fica à mercê do entendimento de um Procurador e de um Juiz, já que a lei é ambígua e aberta a todo tipo de interpretações. A ideologia e as experiências dos operadores do direito contam mais o que a letra da lei, nesse caso, e é possível, juridicamente falando, um mesmo fato ser considerado desde um "não-crime" (fato atípico) até tráfico internacional de drogas (crime equiparado ao hediondo, sem progressão de pena, perdão ou sursis). E essa insegurança é o que pode matar a vida emocional e social do cidadão envolvido neste tipo de inquérito, além do fato de, durante o curso do inquérito, não poder ser pego com mais nada de errado em sua vida. Fechei o meu Grow, parei de queimar um na rua, evitei mesmo sair à noite para bares e festas para não ficar vulnerável ou ser envolvido em confusões alheias. Passei a valorizar mais a vida em família, em casa e cuidando da saúde, pois um abalo emocional deste perturba o sistema imunológico de qualquer um. Sou praticante de meditação, o que me ajudou muito nos momentos mais difíceis quando parecia não haver esperança, pois fica sempre a pulga trás da orelha em relação a futuros empregos e concursos públicos se chegasse a haver um julgamento por tráfico (que felizmente não houve, nem ação penal nem julgamento).

Estudei muito os temas de direito penal e processual penal pertinentes ao meu caso, quem quiser tirar alguma dúvida pode mandar pro meu inbox sem problemas. Quanto a dicas de cultivo, infelizmente me aposentei da vida de Grower e dedico minha energia e tempo a outros projetos culturais.

Quero de verdade agradecer, mais uma vez, de coração, ao Growroom, ao Sano e ao Big Cunha, cujo trabalho e empenho foi melhor do que qualquer advogado criminalista poderia oferecer, mesmo se eu tivesse os 30 mil para pagar pela minha defesa.  Ofereci pagar-lhes pelo menos uma ajuda de custo, o que eles sempre negaram. Me coloco a disposição para ajudar, no que for possível, outros casos deste tipo. Quem quiser trocar mais ideias sobre o assunto pode enviar mensagem para meu inbox. Desejo a melhor sorte do mundo para todos aqueles injustamente respondendo a inquéritos policiais por causa de ervas ou sementes, o que contraria toda a ideia de direito natural do ser humano de cultivar e consumir o que considera bom para si mesmo. O maconheiro é perseguido na cultura hegemônica careta brasileira, enquanto o bêbado é exaltado nos comerciais de cerveja. O baseadinho é criminalizado enquanto o Rivotril vicia milhares. No futuro, a criminalização da cannabis será vista como hoje vemos a escravidão, como algo bizarro e cruel, que nega o direito humano básico da Liberdade. Obrigado e bom domingo a todos.

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  • Usuário Growroom

Muito bom e um dos mais completos e esclarecedores relatos que já li por aqui, meu depoimento foi em novembro de 2014 não fui indiciado pelo delegado ... De la pra cá esta mais tranquilo,  mas ainda tenho dúvidas se arquivou nunca tive coragem de ir ao mpf pedir informações não quis mexer com o q tá quieto.

Editado por Yeswecannabis
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  • Usuário Growroom

Muito bom e um dos mais completos e esclarecedores relatos que já li por aqui, meu depoimento foi em novembro de 2014 não fui indiciado pelo delegado ... De la pra cá esta mais tranquilo,  mas ainda tenho dúvidas se arquivou nunca tive coragem de ir ao mpf pedir informações não quis mexer com o q tá quieto.

2X

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  • Usuário Growroom

Bom dia galera!

Também estou sendo indiciado pelo artigo 33 inciso 1. Quando recebi a intimação, decidi ir sozinho prestar esclarecimentos. Disse realmente que importei, porém que tinha a intenção de plantar para consumo próprio. As seeds NUNCA chegaram em minha residência, e nunca reclamei com os correios em virtude do conteúdo. O delegado aqui do Rio foi educado e ressaltou no depoimento que era pra consumo próprio e para fugir do mercado ilegal. Todo o depoimento foi ignorado, e o delegado do Paraná que enquadrou logo no inciso 1 do 33 por tive a intenção de importar as sementes. Foda-se que não chegaram! Pelo que estou vendo aqui não sou o único. Minha recomendação é: quando receber a primeira intimação para prestar esclarecimentos, já vá com seu advogado para tentar minimizar a situação para o artigo 28. Gostaria de saber se alguém me indica algum advogado bom para preparar minha defesa e que me faça um preço camarada. abraços galera! PAZZZ.

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  • Usuário Growroom

Bom dia galera!

Também estou sendo indiciado pelo artigo 33 inciso 1. Quando recebi a intimação, decidi ir sozinho prestar esclarecimentos. Disse realmente que importei, porém que tinha a intenção de plantar para consumo próprio. As seeds NUNCA chegaram em minha residência, e nunca reclamei com os correios em virtude do conteúdo. O delegado aqui do Rio foi educado e ressaltou no depoimento que era pra consumo próprio e para fugir do mercado ilegal. Todo o depoimento foi ignorado, e o delegado do Paraná que enquadrou logo no inciso 1 do 33 por tive a intenção de importar as sementes. Foda-se que não chegaram! Pelo que estou vendo aqui não sou o único. Minha recomendação é: quando receber a primeira intimação para prestar esclarecimentos, já vá com seu advogado para tentar minimizar a situação para o artigo 28. Gostaria de saber se alguém me indica algum advogado bom para preparar minha defesa e que me faça um preço camarada. abraços galera! PAZZZ.

 

Aqui mesma coisa. Agora esperar ver se o MP vai acusar e se o Juiz vai acatar e agora começa a reza pra nao ser preso. 

 

Minha vida acabou. Minha noiva já me deixou por causa disso. Já era.. 

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  • Usuário Growroom

Poxa Kaluzito,que fita

Sua noiva foi embora por conta de um problema,talvez mais por medo e preconceito mas tenha certeza de uma coisa,caso a relação valha a pena e um verdadeiro sentimento exista,nada como boas noites pela frente para repensar e decidir lutar ao seu lado.

Quem ama,admira,compreende e aposta nada separa uma relação verdadeira tão fácil.

Caso não, olhe no espelho e siga em frente,isto é sinal que ela não é guerreira e possivelmente em qualquer fracasso financeiro/sentimental ou algo do tipo te deixaria na Mão.

Bola pra frente e fumaça pró alto hermano

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  • Usuário Growroom

Sempre ressaltando a ajuda do CJGR, os caras são realmente ponta firme e te dão um apoio cara que é sem explicação

O problema da intimação é justamente essa indefinição, prestei meu esclarecimento aí vc nao sabe o que vai rolar, ainda mais que vem de outro estado vc fica perdido sem saber em que pé está

Tô na fé aqui, tinha desmontado tudo mas voltei agora, segurando a mão é claro, mas tô levando 3 plantinhas pq prensado por aqui tá foda

O triste foi acabar com  meu perpetual, minhas madres, há nem fala!!!!! 

sorte pra geral

 

Editado por Aromabuds
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  • Usuário Growroom

Bom dia, me ajude com uma informação... Acabo de ligar no mpf de SP pedindo para saber sobre meu caso e passando o n° do inquérito policial me foi dito que desde 22/09/15 está na policia federal e que ainda não retornou ao mpf ... O que exatamente isso diz a respeito do andamento, arquivamento ou prosseguimento? Meu depoimento foi em 21/10/14' obrigado.

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  • Usuário Growroom

Bom dia, me ajude com uma informação... Acabo de ligar no mpf de SP pedindo para saber sobre meu caso e passando o n° do inquérito policial me foi dito que desde 22/09/15 está na policia federal e que ainda não retornou ao mpf ... O que exatamente isso diz a respeito do andamento, arquivamento ou prosseguimento? Meu depoimento foi em 21/10/14' obrigado.

Brother quer dizer que a PF está terminando o Inquerito (juntando provas e docs relevantes, ou está parado por lá mesmo) e após isso remeterá para o MPF tomar as medidas cabíveis (arquivar, dar prosseguimento) 

Paz!

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  • Usuário Growroom

Prezados, dei meu depoimento em junho deste ano !!

gostaria de saber como faço para ter informações ? mesmo se tiver parado ainda.. gostaria de saber o andamento !

tenho em mãos a carta de intimação com o nr do iquerito ! isso ajuda ? onde vejo ?

estou meio perdido alguem pode ajudar ?

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  • Usuário Growroom

Pra aliviar um pouco geral ...

Rejeitada denúncia sobre importação de sementes de maconha

A Justiça Federal considerou que "a quantidade de sementes apreendidas e a absoluta transparência e regularidade da importação, claramente evidenciam que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal

A 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em que se pretendia a condenação por tráfico internacional de drogas de um homem que tentou importar, pela internet, 27 sementes de maconha para consumo próprio. A decisão está amparada em precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Segundo a denúncia, a Receita Federal encontrou em fiscalização de rotina junto aos Correios, 27 sementes da planta Cannabis Sativa Linneu (de cujas folhas se produz o entorpecente popularmente conhecido como "maconha") em um envelope postado na cidade de Haia, na Holanda. O destinatário afirmou à Polícia Federal que comprara as sementes pela internet, e que pretendia plantá-las em casa para produzir ele mesmo a droga que utilizava. Diante da importação das sementes de planta destinada à produção de entorpecente, o MPF ofereceu a denúncia por tráfico internacional de drogas.

Ao rejeitar a denúncia, a Justiça Federal considerou que "a quantidade de sementes de Cannabis Sativa Linneu apreendidas (27, equivalentes a 397g) e a absoluta transparência e regularidade da importação (empreendida sem nenhum artifício de ocultação), claramente evidenciam que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal e não para o tráfico de entorpecentes".

Como os atos meramente preparatórios de crime não são puníveis quando não haja expressa previsão legal (como não há para o caso do crime de cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para consumo próprio, previsto no art. 28, §1º da Lei de Drogas), o juiz entendeu que "a conduta do acusado, descrita na denúncia, não tipifica nenhum dos crimes tratados na Lei de Drogas".

Contudo, como a maconha e suas sementes são mercadorias proibidas no Brasil, sua importação configura o crime de contrabando. Como destacado na decisão - em citação de precedente do TRF - "A importação de semente de maconha sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é, sim, crime, ressalvando-se que não se trata de crime de tráfico de drogas, mas sim de contrabando".

Entretanto, a 2ª Vara Federal de Guarulhos entendeu que, tratando-se de crime de contrabando, a ínfima quantidade de sementes importadas e o fato de não ser o acusado contumaz importador ou vendedor das sementes, impunham a aplicação, ao caso, do princípio da insignificância, que afasta o caráter criminoso desta conduta em particular.

Por essa razão, afirmando que a conduta do acusado revestia-se de mínima ofensividade, de nenhuma periculosidade social, sendo reduzido o grau de reprovabilidade e inexpressiva a lesão jurídica provocada, a decisão rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF e determinou o arquivamento do caso.

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  • Usuário Growroom

Salve galera, o que significa  - remetidos os autos para o Distrito policial, desde jah agradeço a todos

Edit:esquece galera, apareceu um processo aqui com o mesmo nome, só que não sou eu, agradeço msm assim! blesses up!

Editado por Rasporteiro
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  • Usuário Growroom

Pra aliviar um pouco geral ...

Rejeitada denúncia sobre importação de sementes de maconha

A Justiça Federal considerou que "a quantidade de sementes apreendidas e a absoluta transparência e regularidade da importação, claramente evidenciam que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal

A 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em que se pretendia a condenação por tráfico internacional de drogas de um homem que tentou importar, pela internet, 27 sementes de maconha para consumo próprio. A decisão está amparada em precedentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Segundo a denúncia, a Receita Federal encontrou em fiscalização de rotina junto aos Correios, 27 sementes da planta Cannabis Sativa Linneu (de cujas folhas se produz o entorpecente popularmente conhecido como "maconha") em um envelope postado na cidade de Haia, na Holanda. O destinatário afirmou à Polícia Federal que comprara as sementes pela internet, e que pretendia plantá-las em casa para produzir ele mesmo a droga que utilizava. Diante da importação das sementes de planta destinada à produção de entorpecente, o MPF ofereceu a denúncia por tráfico internacional de drogas.

Ao rejeitar a denúncia, a Justiça Federal considerou que "a quantidade de sementes de Cannabis Sativa Linneu apreendidas (27, equivalentes a 397g) e a absoluta transparência e regularidade da importação (empreendida sem nenhum artifício de ocultação), claramente evidenciam que a intenção do acusado era o plantio para consumo pessoal e não para o tráfico de entorpecentes".

Como os atos meramente preparatórios de crime não são puníveis quando não haja expressa previsão legal (como não há para o caso do crime de cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para consumo próprio, previsto no art. 28, §1º da Lei de Drogas), o juiz entendeu que "a conduta do acusado, descrita na denúncia, não tipifica nenhum dos crimes tratados na Lei de Drogas".

Contudo, como a maconha e suas sementes são mercadorias proibidas no Brasil, sua importação configura o crime de contrabando. Como destacado na decisão - em citação de precedente do TRF - "A importação de semente de maconha sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é, sim, crime, ressalvando-se que não se trata de crime de tráfico de drogas, mas sim de contrabando".

Entretanto, a 2ª Vara Federal de Guarulhos entendeu que, tratando-se de crime de contrabando, a ínfima quantidade de sementes importadas e o fato de não ser o acusado contumaz importador ou vendedor das sementes, impunham a aplicação, ao caso, do princípio da insignificância, que afasta o caráter criminoso desta conduta em particular.

Por essa razão, afirmando que a conduta do acusado revestia-se de mínima ofensividade, de nenhuma periculosidade social, sendo reduzido o grau de reprovabilidade e inexpressiva a lesão jurídica provocada, a decisão rejeitou a denúncia apresentada pelo MPF e determinou o arquivamento do caso.

excelente notícia, que forme a jurisprudencia

 

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  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Bom galera, chegou minha vez. Umas 5 ou 6 sementes compradas em 2013 nunca chegaram.

Usei nome falso na compra, e certo dia (agora em 2015) chegou uma intimação para o tal nome falso. Acabei não comparecendo.

Há uns 3 meses atrás apareceu um agente na minha casa, não tinha mandato nem nada, tava numa boa perguntando pelo tal "nome falso". Infelizmente meu irmão acabou recebendo o PF, conversou tranquilo com ele, e disse que não sabia de nada e que nem conhecia a tal pessoa.

Agora estão solicitando (por telefone) que meu irmão compareça na PF para falar com um delegado.

Enfim, estou indo lá na quarta-feira e pretendo falar a verdade. Fui eu que fiz a compra, por impulso mesmo, foi a 1a e última vez.

Boa sorte pro pessoal que está na mesma situação (ou pior).

Um dia eles vão ver que estavam errados.

Editado por rockwalker
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  • Usuário Growroom

Bom galera, chegou minha vez. Umas 5 ou 6 sementes compradas em 2013 nunca chegaram.

Usei nome falso na compra, e certo dia (agora em 2015) chegou uma intimação para o tal nome falso. Acabei não comparecendo.

Há uns 3 meses atrás apareceu um agente na minha casa, não tinha mandato nem nada, tava numa boa perguntando pelo tal "nome falso". Infelizmente meu irmão acabou recebendo o PF, conversou tranquilo com ele, e disse que não sabia de nada e que nem conhecia a tal pessoa.

Agora estão solicitando (por telefone) que meu irmão compareça na PF para falar com um delegado.

Enfim, estou indo lá na quarta-feira e pretendo falar a verdade. Fui eu que fiz a compra, por impulso mesmo, foi a 1a e última vez.

Boa sorte pro pessoal que está na mesma situação (ou pior).

Um dia eles vão ver que estavam errados.


Boa sorte caro amigo. Diga a verdade sem medo, precisando a equipe do GR está aí a disposição! 

For abraço,

Jahbless!

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  • Usuário Growroom

Boa noite galera. 

Compareci hoje na PF junto com meu irmão. Fomos chamados individualmente pela escrivã, que foi quem pegou nossas declarações. O delegado nem deu as caras. Resumindo, assumi que havia comprado com intenção de futuramente plantar, para uso próprio, caso a cannabis venha ser legalizada no país. Foi bem tranquilo na verdade. Deixei claro que sou usuário há 15 anos, que hoje uso raramente mas já passei por períodos em que usava diariamente. Meu irmão deu o depoimento dele afirmando que só ficou sabendo que eu havia comprado as sementes muito tempo depois e que não estava e nunca esteve envolvido (verdade), e inclusive dizendo que desde 2009 não fuma mais. 

A escrivã meio que quis me dar um sermão, com um papo tipo "vou te dizer porque tu tem que parar de fumar maconha: porque os traficantes são a pior raça que tem. Eles pegam mulher grávida e cortam a barriga pra tirar o bebê e colocar droga dentro para levar no avião". Nessa hora deu muita vontade de retrucar... Obviamente um dos motivos para eu querer plantar é justamente para não financiar o tráfico. 

Seria fácil mentir, negar tudo, mas eu não tenho nada a esconder. Não sou bandido. Preferi assumir até pra evitar de indiciarem meu irmão injustamente, se for para alguém ter que responder, que seja eu. Comprei 6 sementes que pretendia plantar para eu mesmo fumar. Espero que eles tenham consciência do tempo e dinheiro gasto em vão, com um mero usuário, caso queiram me processar por causa disso.

Jah está vendo.

Abraço

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  • Usuário Growroom

Galera, chegou minha vez.

2 seeds enviadas de brinde em agosto de 2012. 3 anos e porrada.

Vou em novembro prestar esclarecimentos. Mandei email pro sos pedindo ajuda, alguem tem algum advogado para recomendar? Que nao seja tao caro, sou de sp. Capital.

Achei que ja haviam esquecido.

alguma dica galera? Apavorado!!! Algum caso parecido?

valeu!!

 

 

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  • Usuário Growroom

Galera, chegou minha vez.

2 seeds enviadas de brinde em agosto de 2012. 3 anos e porrada.

Vou em novembro prestar esclarecimentos. Mandei email pro sos pedindo ajuda, alguem tem algum advogado para recomendar? Que nao seja tao caro, sou de sp. Capital.

Achei que ja haviam esquecido.

alguma dica galera? Apavorado!!! Algum caso parecido?

valeu!!

 

 

Novato a PF deve ter te investigado bastante quem não deve não teme.Alguem mais experiênte na casa pode te falar melhor.

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