Ir para conteúdo

Intimação Da Pf


coringao

Recommended Posts

  • Usuário Growroom
13 hours ago, jpw said:

Hahaha esse negócio de arrecadação não é bem assim não amigo, bom se fosse tão simples quanto parece. Engana-se dizer que a Legalização vai aumentar a arrecadação de impostos, não há estudo efetivo (real) sobre isso no Brasil, levando em consideração todos os pontos, inclusive que o Brasil é um dos países que mais possuem impostos "embutido" nos preços dos produtos de consumo. A carga tributária REAL é muito diferente do simples Imposto de Renda pago pelo contribuinte, por isso que quem paga mais impostos no Brasil é o pobre e não o rico, hehe ;) 

E amigo, dinheiro sujo roda exatamente neste ponto. Pra você ter ideia por exemplo, a receita pode até cobrar IMPOSTO DE RENDA  de traficante que obteve seu dinheiro de forma ilícita. "A pecunia non olet ou non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral."

Imagina quantos carros, apartamentos, alimentação, remédios etc etc etc, não são comprados com dinheiro sujo que as vezes acaba sendo lavado de forma "legal" (uma vez que o comerciante que vende o pão não sabe a origem do dinheiro). 

Então, o dinheiro sujo rende muuuuuito tributo (inimaginável na verdade) pro Estado aqui no Brasil.

Não vou me estender muito aqui, pois não é tópico próprio para o assunto. Mas vale a reflexão... 

JahBless! :pimp:

 

Mas não é só de Imposto de Renda que o governo vive...Pense no imposto em toda cadeia, do plantio ao consumidor final...É PIS, Cofins, ICMS, etc, etc, etc. E mesmo de IR, tem muito traficante que naõ consegue lavar todo dinheiro pra declarar os bens

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
8 hours ago, togo said:

 

Mas não é só de Imposto de Renda que o governo vive...Pense no imposto em toda cadeia, do plantio ao consumidor final...É PIS, Cofins, ICMS, etc, etc, etc. E mesmo de IR, tem muito traficante que naõ consegue lavar todo dinheiro pra declarar os bens

Hahahha exatamente isso amigo, eu não falei em nenhum momento para considerar somente o IR, ao contrário disso se ler bem... Imagina o PIS CONFINS ICMS e demais impostos de TODOS os produtos comprados com dinheiro ilícito ;) Mas enfim, vida que segue... O único "bom", é que geraria imposto de forma "lícita", mas aí que fica a crítica, até que ponto compensa para o estado em termos de arrecadação... Essa é uma das tristes realidades da política de droga brasileira...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Mas o estado não iria perder o dinheiro dos impostos dos produtos comprados com dinheiro ilícito, o mercado simplesmente iria para a legalidade, o dinheiro ainda iria estar gerando renda para as pessoas gastarem com produtos. E você não está levando em consideração a quantidade de dinheiro que é enviada para fora do país com o tráfico de drogas. Seja os traficantes enviando o dinheiro para paraísos fiscais ou com a compra da própria droga. Imagine quanto dinheiro não vai para o Paraguai com a maconha, ou para a Colômbia com a cocaína.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Fala do martelo, se le bem :) O post trata da economia que a DESCRIMINALIZAÇÃO repercutirá na economia com a redução do número de presos.

A hora que Vazascki liberá o voto a gente ri também.

 

 

 

 

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Alguém sabe de algum caso onde o comprador de sementes foi condenado?

Qual a pena aplicada nesses casos?

Li bastante por aqui e no google, e encontrei muito pouco sobre condenações. Existe muita coisa sobre a intimação da PF, mas depois disso o assunto morre...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
13 horas atrás, Andslc disse:

Alguém sabe de algum caso onde o comprador de sementes foi condenado?

Qual a pena aplicada nesses casos?

Li bastante por aqui e no google, e encontrei muito pouco sobre condenações. Existe muita coisa sobre a intimação da PF, mas depois disso o assunto morre...

Eu desconheço condenações por tráfico, mas nesse circo jurídico brasileiro tudo é possível. (Aqui na minha cidade os delegados e juízes são mais garantistas também) 

A importação de sementes esta caindo como contrabando e não mais na Lei 11.343 (Lei de Drogas), aí o processo é extinto pelo princípio da insignificância. (Não compensa pro estado te processar por um valor tão baixo).

Caso o juiz entenda pela Lei 11.343 - o que é complicado hoje em dia pois as substâncias proibidas, como é o THC, não é encontro nas sementes - aí você deve ser enquadrado pelo artigo 28 (usuário), você assina a Transação Penal.

Caso você importe muitas sementes e o juiz entenda pelo tráfico, artigo 33 da referida Lei, a pena vai depender da pessoa. Se for primário, residência fixa, etc... Também não vai preso pois a pena provavelmente vai ser menor que 4 anos.

As hipóteses que coloquei a cima, seria em uma possível condenação. Claro que se você for absolvido, ou o delegado não leva adiante, ou o MP não oferece a denuncia, você nem precisa se preocupar hehe... Fiz bem resumido e superficial para não ser mais simples, caso queira algo mais completo, pesquise neste mesmo tópico, onde debatemos detalhadamente tudo isso que comentei aqui, inclusive sobre a transação penal...

Jah Bless! 

 

  • Like 6
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Salve jpw!

Valew pela resposta!

A minha curiosidade é realmente de saber o final da historia desses relatos de intimação.. pq até onde vi, ninguém foi preso por isso… 

E pelo q parece, nem condenação tiveram… 

 

abç

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • 2 weeks later...
  • Usuário Growroom

Olá Caros amigos, 

Bem, respondendo a pergunta de alguns, vou comentar um pequeno caso de um amigo meu. Ocorre que o indivíduo importou em meados de 2013 aproximadamente 2 gramas da mais pura erva Inglesa. Pois bem, classificaremos esse fato como sendo o número 01. Ocorre que o mesmo indivíduo importou também a quantidade de 100 balas em dezembro do mesmo período, e diversas outras mercadorias de origem ilícita no Brasil, classificaremos esse segundo fato como número 02.

Num belo dia, as 15 horas da tarde, dois Garotos, muito bem vestidos tocaram a campainha e com toda a delicadeza do mundo solicitaram a presença deste meu amigo que chamaremos de "Lucas" Obviamente para proteger sua identidade, eu logo estava chegando na casa dele e acompanhei sua mãe atender a porta, os dois garotos eram da Policia Federal e portavam um documento de intimação para prestar esclarecimentos no âmbito da justiça. Como meu amigo não estava, (o maluco deu sorte de ir pegar um café bem na hora) eles pegaram nome e telefone de todos os moradores da casa e o meu nome que havia ido visitar o cara. A Oitiva estava marcada para daqui um mês, enquanto isso, não conseguimos descobrir qual era o motivo, até então as balas, o fumo e todo o resto não tinham vindo por mero acaso do destino.

Estávamos enganados, a policia Interceptara os dois pacotes (e um terceiro) E ele estaria respondendo por Cem balas importadas de Amesterdã. Neste meio tempo, uns 15 dias depois, uma nova intimação por carta precatória adentrava sua casa através de um telegrama. Tínhamos grande dificuldade em encontrar informações e o dia da audiência se aproximava, os processos em nome dele corriam todos em segredo de justiça, sendo improvável que conseguíssemos qualquer informação a respeito. 

Lucas no dia seguinte de receber a segunda carta procurou um advogado especializado em crimes eletrônicos, dois dias antes da audiência ele veio a descobrir do que o IPL (Inquérito Policial) se tratava (contei o número 01 pra vc's) Bem, como a droga veio pelo correio ele estava sendo "acusado" de trafico internacional de drogas. Eram duas acusações. Paste, não terminou a novela por ai ele recebeu uma terceira carta com uma terceira intimação. O motivo? o mesmo, Tráfico internacional de drogas e desta vez é a parte que nos interessa, Era por uma remessa de 10 sementes de um dispensário bem conhecido.

Pois bem, um dia antes da primeira audiência conseguimos acesso através de um site aos autos dos inquéritos no MPF, lá continha todas as informações e todo o "percurso" do processo. Descobrimos que pela quantidade de balas que ele havia importado a PF havia tomado algumas precauções, foram elas: quebra do sigilo telefônico de sua casa, grampo de seu celular e de sua namorada e quebra de sigilo bancário (Cartão de crédito incluindo).

Chegado o dia da primeira audiência, aquela que os Garotos foram visita-lo, por instrução do advogado a premissa foi unânime: Roubaram seu dados, sua carteira e usaram estes dados contra vc, neste caso vc não importou nada, não pediu nada e não é usuário de drogas. Lembro dele me contando que a pressão do Sr. Delegado foi bastante forte, e que eles estavam investigando. ele continuou a afirmar veemente que não sabia de nada. 

Passado o primeiro susto, veio o segundo, um pouco mais forte.. desta vez haviam expedido um MBA (Mandado de busca e apreensão) para sua casa, era outubro e lembro dele me ligando chorando que havia acordado as 06:30 da manhã com um cachorro e um policial em cima da cama dele esfregando o MBA na cara dele. Nada havia na casa dele, nada havia no computador. Acredito que o fato de adentrarem a casa dele foi justamente a série de erros cometidos, e cem balas, não é para consumo próprio tenho certeza.

Audiência 2: "Sr. Delegado, minha vida está se tornando um inferno desde que perdi meus documentos minha conta foi invadida, minha privacidade violada e estou recebendo encomendas não solicitadas pelo correio" ele se livrou do fato 01 facilmente, do 02 precisou ir acompanhado até a delega, e o 03? que é o que realmente importa?

Audiencia 3: A História se repete, e por estes 3 crimes nada acontece. O MPF resolveu não apresentar denúncia pois as provas eram inconclusivas. as sementes ficaram com a PF assim como todo o resto, Lucas aprendeu uma puta lição que com os PF não se brinca, mas o que podemos tirar de proveitoso com essa história:

A - Se vc pediu seeds e elas foram interceptadas, não tenha um "Seedbank" no seu cartão de crédito, caso a PF solicite seus comprovantes de cartão vc estará com problemas.
B - A importação de sementes pode ser enquadrada como Tentativa de tráfico internacional de drogas (não vamos entrar no mérito jurídico)
C- Acima de tudo vc não é maconheiro e não pediu absolutamente nada, evite ter qualquer coisa em casa. (fumo, seeds, grow)
D - Se vc tem grana, contrate um advogado especializado para fazer sua historia surtir efeito e para ter alguém na hora do aperto, ele pode intervir depois de vc falar.
E - Na hora da Oitiva mantenha a calma, vc está falando com uma pessoa que não conhece. Mas na tela do PC tem tudo sobre sua vida.
F - Não use seu nome completo nas encomendas, use um pseudônimo e assine a encomenda como sendo Sr. qualquercoisa (me salvou de uma esse ai)
G - A PF pode fazer a entrega controlada de um determinado pacote afim de prender a pessoa em flagrante (muito raro)
H - Não dê vacilo como o Lucas, use bitcoins, pacotes stealth, nomes falsos.
I - Já fui intimado por seeds, fiz a minha Oitiva, disse que não era meu e a minha vida seguiu, até agora "Nada Consta"
J - Seja maduro o suficiente para aguentar o tranco, fica tranquilo vc não vai preso não.

bem, espero ter acalmado a mente de alguns, desculpa pelas longas palavras. Desejo ótimas vibrações a todos. Muito obrigado pela leitura estou voltando para o Fórum e este é meu primeiro post. Boa noite.

 

  • Like 10
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Valeu pelo relato duduzinho. Só poderia explicar a parte onde você fala que assinar uma encomenda com pseudônimo 'te salvou'? Na realidade eu acho que isso poderia ter é te complicado. Na visão da polícia, porque você daria um nome falso pra receber uma encomenda?

Eu nunca entendi a recomendação que é dada de se assumir a importação se for chamado pra prestar depoimento na PF. Por menor que seja a probabilidade, se eles resolverem te enquadrar (seja contrabando ou tráfico internacional), você vai estar entregando uma confissão já de cara?
Como foi falado, pague por bitcoin, ou alguma outra forma que não possa ser ligada a você e use um pseudônimo pra entrega, que eles não terão como provar.
Na verdade, mesmo se estiver no seu nome, não acho que poderiam te ferrar. Do contrário qualquer um poderia ferrar aquele 'vizinho chato' comprando uns R$50 de seeds e enviando pra casa dele.

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Em 7/12/2016 at 11:24, BeTHC disse:

Valeu pelo relato duduzinho. Só poderia explicar a parte onde você fala que assinar uma encomenda com pseudônimo 'te salvou'? Na realidade eu acho que isso poderia ter é te complicado. Na visão da polícia, porque você daria um nome falso pra receber uma encomenda?

Eu nunca entendi a recomendação que é dada de se assumir a importação se for chamado pra prestar depoimento na PF. Por menor que seja a probabilidade, se eles resolverem te enquadrar (seja contrabando ou tráfico internacional), você vai estar entregando uma confissão já de cara?
Como foi falado, pague por bitcoin, ou alguma outra forma que não possa ser ligada a você e use um pseudônimo pra entrega, que eles não terão como provar.
Na verdade, mesmo se estiver no seu nome, não acho que poderiam te ferrar. Do contrário qualquer um poderia ferrar aquele 'vizinho chato' comprando uns R$50 de seeds e enviando pra casa dele.

Então colega, na verdade você não deve mentir pra justiça, não é esse o espirito da luta para podermos um dia legalizar. Acredite, isso pode te piorar depois e tornar você uma pessoa questionável perante o Estado, por isso essa não é uma boa ideia mentir. Mesmo porque a mera confissão do acusado não pode sustentar uma perfeita condenação, que dirá em confissão na fase do inquérito (que ainda é inquisitório no Brasil).

E com relação a importação de semente mesmo, existe uma forte corrente hoje enquadrando a conduta do importador em contrabando. Como as seeds tem um valor irrisório perante ao custo de um processo criminal para o Estado, o juiz absolve de pronto pelo princípio da insignificância (crime de bagatela) - o fato se torna atípico.

A título de curiosidade: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
 
A título de curiosidade 2: Salvo engano, no último levantamento que fizeram, estima-se que um processo criminal custa algo em torno de R$ 40.000,00 para o Estado, fora o que o acusado gasta com advogado.

É isso!  Por isso, consulte sempre um advogado de confiança, ou também no nosso caso, podemos pedir auxílio para o sos@growroom.net

Fiquem na paz galera! :pimp:

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Em 12/07/2016 at 11:24, BeTHC disse:

Valeu pelo relato duduzinho. Só poderia explicar a parte onde você fala que assinar uma encomenda com pseudônimo 'te salvou'? Na realidade eu acho que isso poderia ter é te complicado. Na visão da polícia, porque você daria um nome falso pra receber uma encomenda?

Eu nunca entendi a recomendação que é dada de se assumir a importação se for chamado pra prestar depoimento na PF. Por menor que seja a probabilidade, se eles resolverem te enquadrar (seja contrabando ou tráfico internacional), você vai estar entregando uma confissão já de cara?
Como foi falado, pague por bitcoin, ou alguma outra forma que não possa ser ligada a você e use um pseudônimo pra entrega, que eles não terão como provar.
Na verdade, mesmo se estiver no seu nome, não acho que poderiam te ferrar. Do contrário qualquer um poderia ferrar aquele 'vizinho chato' comprando uns R$50 de seeds e enviando pra casa dele.

Então, a recomendação para assumir é se vc tem seu nome ligado ao pagamento, como o amigo de cima explicou. Nos casos de tráfico internacional o juiz quebra sigilo bancário facilmente, é meio que padrão. Se vc não assumir, o ministério publico vai pedir essa quebra e o juiz vai dar, aí vc não vai mais ter como negar sendo que o pagamento aparece no seu extrato de cartão, e vc nunca contestou aquilo junto a administradora. 

Sendo assim, vc perde a chance de alegar boa fé, dizer que comprou mas não sabia da gravidade, etc...O juiz vai entender que vc tentou enganar a justiça e isso vai pesar contra vc na hora de um veredicto. 

Agora se vc pagou com bitcoins ou de algum outro jeito que não de pra rastrear até dá pra sustentar q vc não pediu e firmar essa posiçaõ até o final. 

tem algumas decisões que o juiz e até o ministério público citam a boa fé do réu, dizendo que ele nunca tentou ludibriar a justiça, que sempre disse a verdade e que isso ajuda a provar que ele não é traficante

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Sim togo, em um caso em que você tem o pagamento ligado ao seu nome eu entendo perfeitamente. E eu também consigo entender o ponto de vista exposto pelo jpw. Mas tendo visto casos em que a pessoa acaba sendo indiciada, e mesmo podendo depois mudar o seu depoimento inicial, isso acaba gerando uma dor de cabeça enorme, sem contar os gastos legais que não são nada baratos.
E com relação a nossa luta pela legalização, não vejo prejuízo ao movimento as pessoas negarem a importação. Eles não tendo como indiciar ninguém torna esse dinheiro e tempo gasto pela justiça e a PF ainda mais inútil (não que o indiciamento de um grower seja algo 'útil').

Enfim.. existem diversas opiniões assim como diversas situações, cada um deve analisar o que acha melhor, falar com os consultores do site, com um advogado próprio e ver o que acha melhor pra sua situação.

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Isso aí, existem diversas linhas de defesa e cada um deve resolver o que faz mais sentido no caso concreto. 

Mas vc não assumir não quer dizer que vc não vai ser indiciado, e vc não ser indiciado não quer dizer que o Ministério Público não vá oferecer denuncia...tem exemplo de tudo que é tipo. Tem caso que o Ministério publico pede o arquivamento e o juiz não aceita e manda apresentar a denuncia, assim como tem o contrário também. Casos que o MP apresenta a denuncia mas o juiz não aceita...vai muito também da sorte do cara, de pegar um procurador e um juiz mais progressista ou mais conservador.

E as vezes vc nega e toma uma quebra de sigilo e uma busca e apreensão na sua casa, pq a polícia argumenta que precisa coletar mais provas...ter a PF metendo o pé na porta é foda, ainda mais se vc tem família, filhos, etc

Mas concordo contigo, não tem a receita certa. De qualquer forma hoje um pedido de semente pode ser uma grande dor de cabeça

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Intimação PF (para tranquilizar a galera)

Bom dia galera!

Fui intimado para depôr de acordo com o artigo 33 (tráfico), devido a tentativa de importação de seeds.

Já fui prestar o primeiro depoimento na PF, e estava aguardando a nova intimação chegar.

Depois de quase 1 ano, a oficial de justiça veio a minha residência me intimar novamente.

Para minha surpresa, a justiça do Paraná (as seeds ficaram presas em Curitiba) declinou da competência, e decidiu que eu deveria ser julgado no Rio de Janeiro como usuário (art 28).

Minha audiência está marcada para 23/8, então depois disso informo a galera pra dizer como foi, mas acredito não acontecer nada de grave, pois já passei por situação parecida com a PM a uns 8 anos atrás (fui esculachado e levado pra DP e assinei na época o art 16). Minha pena na época foi uma cesta básica de R$180,00 (apenas uma vez). Minha outra saída era o tratamento, mas porra... tratamento por causa de maconha? Enfim,.... Dou notícias após o dia 23!

Paz!!!!!!!!!!

  • Like 6
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
16 minutos atrás, Madeiraverde disse:

@Leonardo Moraes ótimo ler depoimentos como o seu!!

Obrigado por compartilhar, volte para dar noticias depois do dia 23 mesmo.

Abraços e boa sorte!!

Dou notícias após o dia 23!!! tamo junto!!!!!

16 minutos atrás, Madeiraverde disse:

 

 

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
7 horas atrás, Andslc disse:

Oi Leonardo, me conta uma coisa?

Suas seeds foram pro MA ou para a Anvisa?

abç

Salve rapaziada! Pelo que parece os casos de intimação tiveram como precedente a apreensão pela ANVISA e não pelo MA (apreensões mais recentes). Vale repetir a pergunta já realizada...alguém que teve as seeds remetidas ao MA foi intimado depois ou será que o procedimento de destruir / devolver ao remetente pelo MA é padrão que será seguido para todos os novos casos? 

 

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
Em 19 de julho de 2016 at 15:38, Banzão disse:

Salve rapaziada! Pelo que parece os casos de intimação tiveram como precedente a apreensão pela ANVISA e não pelo MA (apreensões mais recentes), as minhas estão no MA a 180 dias e até agora nada. Vale repetir a pergunta já realizada...alguém que teve as seeds remetidas ao MA foi intimado depois ou será que o procedimento de destruir / devolver ao remetente pelo MA é padrão que será seguido para todos os novos casos? 

 

Oi Banzão, só a titulo de curiosidade, fiz dois pedidos no seedsman este ano.

As seeds do primeiro foram para a anvisa e foram liberadas. chegaram pra mim 13 dias depois da compra.

As seeds do segundo foram para o MA e estão lá até hj...

 

nunca tinha visto a anvisa passar para frente… mas pelo jeito tudo pode acontecer….

 

  • Like 2
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom
5 horas atrás, Andslc disse:

Oi Banzão, só a titulo de curiosidade, fiz dois pedidos no seedsman este ano, dia 25 e 26/06.

As seeds do dia 25 foram para a anvisa e foram liberadas. chegaram pra mim no dia 10/07

As seeds do dia 26 foram para o MA e estão lá até hj...

 

nunca tinha visto a anvisa passar para frente… mas pelo jeito tudo pode acontecer….

 

Salve irmão! estranho mesmo ter ido para anvisa depois liberado...

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

  • Usuário Growroom

Galera, salve

Em meados de 2012 tive 2 seeds pegas, que eram brindes,  e fui intimado no fim de 2015 pra prestar depoimento, até agora não deu nada, pergunta, qual a chance de buscarem em casa? Vai fazer 4 anos, tem chance de dar merda ainda? Por causa de 2???

Valeu!!

Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Join the conversation

You can post now and register later. If you have an account, sign in now to post with your account.

Visitante
Responder

×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

  Only 75 emoji are allowed.

×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

×   Your previous content has been restored.   Clear editor

×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

Processando...

×
×
  • Criar Novo...