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Intimação Da Pf


coringao

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  • Usuário Growroom
58 minutos atrás, Weedzin disse:

A declaração do delegado começa aos 0:25

 

 

Parabéns a Polícia Federal, que em uma mega operação, manteve durante um ano uma equipe investigativa, sem medir recursos, para prender um dos maiores traficantes de Divinópolis.... Kkkkkkkkkk

É ducaraio véio....:emoticon-0137-clapping:

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  • Usuário Growroom
19 horas atrás, Yeswecannabis disse:

No 334 compra em 2013 aceito qq ajuda para defesa

Foi denunciado pelo 33? Quantas seeds foram? Amigo, mande e-mail para sos@growroom.net

Se quiser detalhar o caso aqui também para opiniões dos demais membros, fique a vontade! 

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  • Usuário Growroom

11 seeds, o 33 foi desqualificado para o 334, ainda não tive acesso ao processo, vou solicitar copia essa semana e entregar ao advogado, que alias é um senhor que nao tem email, estou tentando convencê -lo de me deixar passar o fone dele pro SOS do grow conforme sugerido em um dos emails que recebi de retorno do grow mas ele tá relutante, essa ponte seria importante, entao se puderem passar algo diretamente a mim eu ao menos tentaria expor a ele coisas como princípio da insignificância e falta de justa causa, com mais base para ajudá -lo montar minha defesa.

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  • Usuário Growroom
3 horas atrás, Yeswecannabis disse:

11 seeds, o 33 foi desqualificado para o 334, ainda não tive acesso ao processo, vou solicitar copia essa semana e entregar ao advogado, que alias é um senhor que nao tem email, estou tentando convencê -lo de me deixar passar o fone dele pro SOS do grow conforme sugerido em um dos emails que recebi de retorno do grow mas ele tá relutante, essa ponte seria importante, entao se puderem passar algo diretamente a mim eu ao menos tentaria expor a ele coisas como princípio da insignificância e falta de justa causa, com mais base para ajudá -lo montar minha defesa.

Amigo vamos ver se eu entendi:

A acusação te denunciou por Contrabando (334-A do Código Penal), correto? 
 

O Principio da insignificância - EM REGRA - não esta sendo admitida pelo STJ  para crimes de Contrabando, infelizmente (um dia ainda escreverei um artigo sobre esse completo absurdo jurisprudencial). O entendimento pacificado nos últimos julgamentos são de negar essa tese de defesa (se quiser conferir, basta acessar o site do STJ). Existem Tribunais que aceitam sim tal argumento defensivo, o TRF-3 é um claro exemplo disso, com algumas boas jurisprudências neste sentido. Porém, se bater no STJ já sabe...  

Boa sorte na luta parceiro, nos mantenha atualizado e fica tranquilo que no final tudo da certo! 

Jahbless! 

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  • Usuário Growroom

Sim desquaificou do 33 pata 334, Mas minha a compra foi em 2013 antes da alteração da lei, e pelo que vi há um processo na mesma vara Federal em Osasco sp onde foi proposta a transição penal, o cara pagou 5 salários minimos e teve de comparecer por dois anos perante o juiz, se não for isto então serei preso é isso q vc quer dizer? Meu advogado diz que se nao recebi as seeds não houve o crime, ao mesmo tempo ele não aceita ajuda do grow é um cabeca dura. 

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  • Usuário Growroom

Corrigindo meu entendimento, o que não tem sido aceito é o princípio da insignificância, apesar de haver jurisprudência no TRF 3 que é o meu caso, então ainda posso tentar este argumento? e quanto à transição penal? Minha compra foi em 2013, sendo oferecida tal transição devo aceitar de imediato? Pelo  q percebo do advogado ele não concorda muito pois diz que eu estaria sendo condenado por algo quentão fiz, mas se encurtar o caminho para me livrar, eu prefiro a ver o promotor recorrer para segunda instância e prolongar ainda mais o processo.

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  • Usuário Growroom
Em 26/09/2016 at 00:54, jpw disse:

Amigo vamos ver se eu entendi:

A acusação te denunciou por Contrabando (334-A do Código Penal), correto? 
 

O Principio da insignificância - EM REGRA - não esta sendo admitida pelo STJ  para crimes de Contrabando, infelizmente (um dia ainda escreverei um artigo sobre esse completo absurdo jurisprudencial). O entendimento pacificado nos últimos julgamentos são de negar essa tese de defesa (se quiser conferir, basta acessar o site do STJ). Existem Tribunais que aceitam sim tal argumento defensivo, o TRF-3 é um claro exemplo disso, com algumas boas jurisprudências neste sentido. Porém, se bater no STJ já sabe...  

Boa sorte na luta parceiro, nos mantenha atualizado e fica tranquilo que no final tudo da certo! 

Jahbless! 

Se o princípio da insignificância não tem sido aceito no stj, qual outro argumento posso usar? Falta de justa causa para ação penal? Posso pedir ao promotor o acordo de suspensão condicional ou isso só ele pode propor?

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  • 3 weeks later...
  • Usuário Growroom

E a galera sensacionalista dizendo que a mudança de governo iria prejudicar a nossa causa. Porra nenhuma... Impossível parar isso, cara. Tendência global, todos os hermanos legalizando, não existe opção de retrocesso. Até o bispo vai entrar na onda da legalização. 10 bi por ano em arrecadação, qual político não gosta de dinheiro?

Enviado de meu XT1563 usando Tapatalk

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  • 3 weeks later...

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    • Salve galera, tudo certo?! Alguns anos sem entrar aqui na casinha, mas como eu vi que tem alguns Growers retornando à casa e outros novos chegando, resolvi postar uma "atualização jurídica" (que não é tããão atual assim) para todos os usuários que já "rodaram/caíram" nesses anos todos de cultivo!!  Todos nós sabemos do julgamento do RE 635.659 (Recurso no STF para descriminalização do porte de maconha), agora chegou o momento de revisar as antigas condenações.  Sabe aquela transação penal assinada? Aquela condenação pelo 28 (que não foi declarada inconstitucional na época)?? Aquela condenação do seu amigo pelo 33, mas que se enquadrava nos parametros de um grower??? Pois então, chegou o momento de revisar todos esses processos para "limpar" a ficha de todos(as) os(as) manos(as) jardineiros(as)!! "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, em 30 de junho, ao mutirão nacional para revisar a situação de pessoas presas e/ou condenadas por porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A realização do mutirão cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar recurso sobre o tema em junho de 2024, que resultou na fixação de parâmetros para diferenciar o porte de maconha para uso pessoal do tráfico. Entre o dia 30 de junho e 30 de julho, os tribunais da Justiça Estadual e regionais federais farão um esforço concentrado para rever casos de pessoas que foram condenadas por tráfico de drogas, mas que atendam aos critérios do STF: terem sidos detidos com menos 40 gramas ou 6 pés de maconha para uso pessoal, não estarem em posse de outras drogas e não apresentem outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas. De acordo com da Portaria CNJ n. 167/2025, os tribunais atuarão simultaneamente para levantar os processos que possam se enquadrar nos critérios de revisão até o dia 26 de junho. Este é o primeiro mutirão realizado no contexto do plano Pena Justa, mobilização nacional para enfrentar a situação inconstitucional dos presídios reconhecida em 2023 pelo STF. O CNJ convidará representantes dos tribunais que atuarão diretamente na realização do mutirão para uma reunião de alinhamento na próxima semana, além de disponibilizar o Caderno de Orientações." LINK DO CNJ Caso o seu caso se enquadre, ou conheça alguém que também passou por essas situações, sugerimos buscar um Advogado de confiança ou entrar em contato aqui neste tópico mesmo com algum dos Consultores Jurídicos aqui da casinha mesmo!! Bless~~
    • Curitiba é sempre pior parte hahahaha!
    • o teu chegou? o meu já passou por Curitiba mas tá devagar (pelo menos o pior já passou) kkkkkkkkkk
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