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+ 1 Grower Preso Até Quando? 51 Pés De Cannabis


Lango Lango

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  • Usuário Growroom

Pronto, acho que o assunto do ex-usuário morre aqui, o cara pediu desculpas publicas a quem ele ofendeu. Cabe a estas pessoas agora aceitarem ou não..

Marcio, vc foi coagido a assinar, tipo ameaça ou foi mole seu mesmo?

Foi denuncia anonima o teu caso?

abraço

Só lembrando q estas pessoas tem todo o direito de nao me desculparem ...mas quem sabe um dia nós nao dividimos um cafe :pass:

nao fui coagido nao mofs , foi puro mole meu mesmo ... eu podia te batido u pe e falado "nao assino nada,sou inocente e quero meu advogado aqui agora"

o problema foi q na hora eu nao tinha advogado e tbm nao sabia da minha situaçao...nunca tinha ido parar em uma delegacia,totalmente leigo dei um mole du caralho ...

tava loco pra passa esse recado ...

bate u pé e nao assina nada galera !!!art 28 mesmo c vcs tiverem 200 pes de cannabis em casa...

sempre fui cara aberta aqui na minha city deixava os agentes de saude entrarem aqui em casa e talz ...

eu ate imagino quem seja u x9 mas enfim,nao sou eu q vo decreta a pena dessa pessoa e sim Deus ...

os policiais disseram q foi denuncia, q havia uma boca de fumo ,armas e contrabando ...

nao conseguiram provar nada,nao encontraram nada , eu colaborei em tudo e eles nao tem prova alguma contra mim

minhas plantas eram pequenas, plantas de grower para consumo proprio ...haviam apenas 3 pes com flores ...

tinha um monte de clones enraizando ainda, essa de 51 pés e pra caba tbm ...

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  • Usuário Growroom

da muita vontade d perguntar pro delegado la, pra quem quer q seja.....ta.. mas e agora? posso voltar a ter meus pes? posso ajudar vcs a nao dar meu dinheiro na mao d bandido?? nesse tom...

q nunca aconteça comnigo nem com ninguem aqui, mas é a pergunta q eu faria antes d deixar o local.

edit: mas q ia dar um cagaço d perguntar iria ahahahahahahaha

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  • Usuário Growroom

da muita vontade d perguntar pro delegado la, pra quem quer q seja.....ta.. mas e agora? posso voltar a ter meus pes? posso ajudar vcs a nao dar meu dinheiro na mao d bandido?? nesse tom...

q nunca aconteça comnigo nem com ninguem aqui, mas é a pergunta q eu faria antes d deixar o local.

edit: mas q ia dar um cagaço d perguntar iria ahahahahahahaha

cara de bons amigos que não iam fazer :casacaiu: , mas e daí, quem quer fazer amigos na DP? eu tb perguntaria...mas não ficaria parado, já ia saindo com o passo largo..hehehe.

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  • Usuário Growroom

Com autorização do Marcio copio a decisão da liberdade provisória!

TERMO DE CONCLUSÃO

Aos 20 de julho de 2011, faço estes autos conclusos ao Dr. Marco Antônio Montagnana Morais, MM. Juiz de Direito em Substituição Legal na 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. Eu, ________________ Escrivão, lavrei o presente termo e o subscrevi.

Autos n.º 0041160-12.2011.8.12.0001

Vistos, etc...

Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado por Marcio Medeiros Viacek, já qualificado nos autos, aduzindo ter sido preso em flagrante no dia

15 de julho de 2011, pela suposta prática do delito capitulado no artigo 33, § 1º, inciso II, do Código Penal, porém que não se fazem presentes os requisitos chanceladores da prisão cautelar, motivo pelo qual faz jus à medida ora pleiteada.

O Ministério Público Estadual, em sua promoção, opinou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva (f. 40-43).

É o relatório. Decido.

Pois bem, sabe-se que com o advento da Lei 11.464/06, a vedação da concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos e aos a ele equiparados, que há tempo já vinha sido tratada como inconstitucional pela doutrina e jurisprudência dominante, foi abolida, passando a concessão do benefício a depender da análise, pelo Magistrado, dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.

E analisando-se os documentos acostados ao pedido aqui veiculado, verifica-se que o requerente é primário, não registra antecedentes criminais e comprovou ter residência fixa e ocupação lícita.

Além disso, o crime, em tese, praticado não provocou o clamor público e não envolveu emprego de violência.

E assim, a despeito da prisão ter sido efetuada em flagrante, pelo menos por ora nenhuma das causas elencadas no artigo 312 do Código de Processo Penal, as quais justificariam a prisão preventiva, encontram-se presentes, a denotar a existência de razões que justificam o deferimento da medida aqui postulada.

Condiciono, no entanto, a liberdade provisória ao cumprimento das medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos IV e V, do Código de Processo

fls. 1 Penal, quais sejam, à proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial e, ainda, o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Diante do exposto, defiro o pedido de liberdade provisória e, consequentemente, determino a imediata colocação em liberdade do requerente Marcio

Medeiros Viacek, se por outro motivo não estiver preso, mediante comprometimento de não se ausentar da Comarca sem autorização judicial e de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, conforme disposto no artigo 319, incisos IV e V, do Código de Processo Penal, bem como de comparecer a todos os atos do processo, sem prejuízo de vir a decretar novamente a custódia cautelar, caso venha a descumprir as medidas cautelares impostas, vir a cometer infração tida como crime ou não comparecer a qualquer ato do processo.

Expeça-se alvará de soltura.

Oficie-se à Polinter, encaminhando-se cópia da presente decisão, a fim de dar efetividade ao cumprimento das medidas cautelares impostas.

Oportunamente, apense-se o presente incidente aos autos principais.

Intimem-se e cumpra-se imediatamente.

Campo Grande, 20 de julho de 2011.

Marco Antônio Montagnana Morais

Juiz de Direito em Subst. Legal

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  • Usuário Growroom

cara de bons amigos que não iam fazer :casacaiu: , mas e daí, quem quer fazer amigos na DP? eu tb perguntaria...mas não ficaria parado, já ia saindo com o passo largo..hehehe.

ahuahuauhhuaa

se tivessemos uma policia honesta ne...eles iriam pensar: com esse a gente nao mexe mais, cara eh parceiro, ta ajudando a gente...merece uma medalha.

auhahua

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caramba , otima noticia ein!

parabens mesmo

eu fico cabrerao de plantar aqui em casa...me sinto praticamente vigiado pelo visinho , que é policial aposentado!

pouts tinha morar bem do lado de casa? kkk

sou descendente de portugues , entao posso morar na europa , so estou buscando uma oportunidade de trabalho por la e vou me jogar!

porque?

nao bebo , nao fumo tabaco...onde fica meu happy hour neh?

e tambem ninguem tem que me falar oque eu devo ou nao usar..

ninguem nunca me perguntou ''pode legalizar o alcool Morbit? kkk

entao os encomodados que se mudem...jaja to la fumando um do cherozinnnnnnn , docinnnn, remedinnnn!!!

hahaha!!!

parabens d novo marcio!

abraço galera!

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  • Usuário Growroom

Muito bem lembrado canadense ...

NAO VENDO ,NAO DOU ,É SÓ MEU...

Aqui em casa eles fizeram uma pressaozinha ...

"to ligado q vc tem amigos marcio, e q hora ou outra vc passa um fumo ,tem um carro q acabo de sai daqui da sua casa e nos pegamos ele"

:cadeirada:

:335968164-hippy2: :335968164-hippy2: :335968164-hippy2:

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  • Usuário Growroom

eh galera admiro quem planta..

amigo meu foi pego no SWU com 40 g de beck prensado e uns 15 beck bolado na mochila..

sabe o que aconteceu com ele ??? NADA !! oficial de justiça deixou com ele uma conta no banco em itu para pagar uma multa de mil reais, e ele ainda vai recorrer para abaixar o valor da multa pela metade..

segundo ele a ficha nem fica suja, vai só uma observação e ele continua réu primario, só se for pego uma segunda vez ai ele responde o processo...

agora se entram na sua casa e acham uma plantinha de uns 30cm, vc eh traficante, levam ateh a sua mae se só tiver ela em casa! que isso mano??? com essa legislação nao tenho coragem de plantar, comprei vaporizador vou tentando misturar com outras ervas..

vamos marchando ateh a lei mudar, ela tem que ser mais especifica em relação ao cultivo!!

A lei ja esta clara amigão... o foda eh a interpretaçao das autoridades policias de plantão !!!

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer

consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com

determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

No que concerne à limitação de algum critério de quantidade de produção ou

detenção de drogas para que haja configuração do ato criminoso, podemos citar o

disposto no parágrafo 1º do artigo 28:

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia,

cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de

substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

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  • Usuário Growroom
A lei ja esta clara amigão... o foda eh a interpretaçao das autoridades policias de plantão !!!

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer

consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com

determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

No que concerne à limitação de algum critério de quantidade de produção ou

detenção de drogas para que haja configuração do ato criminoso, podemos citar o

disposto no parágrafo 1º do artigo 28:

§ 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia,

cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de

substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

cara foda é averiguação, se tem planta envolvida eles chamam a midia, é uma grande operação, eles te prendem pra averiguar, pra investigar.. ai se vc nao ta em casa levam sua mae msmo.. quero muito ganhar mais dinheiro e morar sozinho, ai eu seguro a bronca agora esse risco de levarem minha mae ou alguem da minha familia é o que me trava

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  • Usuário Growroom

Galera conversei com meu advogado e to bem mais traquilo ...

Por nem mesmo fazer um exame em mim pra ver se sou usuario ou nao ,o caso tem GRANDE chance de ser anulado ...

Nao vai rola nem pena alternativa ...inocente e inocente ....

Muito obrigado galera do gr ...saindo novas noticias eu posto ...

mais uma vez vlw pela força !!!

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  • Usuário Growroom

Cara , eu sonho com a liberdade do sativa lover tbm ...

Sinceramente eu nao sei como um "video" meu poderia ajudar o cara ,o meu depoimento perante a uma autoridade talvez ...

Eu acho q nós poderiamos evoluir um pouco tbm com os fatos ,mudar um pouco a estrategia de batalha , pq querendo ou nao com um monte de video rolando ai u cara ta preso a uns 3 meses ja vei (ou mais),te perdi a conta ...

Cada parte do corpo tem uma funçao chefe, nao adianta todo mundo quere c cabeça ,tem q te tronco e membros tbm ...

sei la neh ...minha experiencia ...minha opniao ,mas eu tbm respeito a tua de sai metendo video pra tudo quanto e lado ,com uma camera na mao nao me custa nada tbm ...

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